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quinta-feira, 29 de setembro de 2016
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Palestra- Contratos Internacionais: cláusulas e aspectos relevantes para a proteção de direitos das partes
Na reunião do Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais, do IARGS, a advogada e diretora do Departamento de Direito Internacional do instituto, Daniela Klein, palestrou hoje, dia 28/09, sobre “Contratos Internacionais: cláusulas e aspectos relevantes para a proteção de direitos das partes”. A abertura foi feita pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e pela coordenadora do grupo, Maria Izabel de Freitas Beck.
Daniela, que tem mestrado em Direito Internacional Comparado pela University of Miami (EUA), salientou que, atualmente, as relações comerciais, especialmente considerando o avanço tecnológico dos últimos anos, estimulam a celebração de diversos tipos de contratação que envolvem, direta ou indiretamente, diferentes ordenamentos jurídicos.
Dessa forma, salientou que o conhecimento de aspectos e situações, característicos e decorrentes de tais contratações é imprescindível e significa poder, de melhor forma, proteger a respectiva parte contratante a partir da formalização do instrumento contratual.
Nesse raciocínio, observou que em contratos internacionais existem cláusulas que surgem da prática e vivência de cada uma dessas contratações, as quais, aliadas às legislações aplicáveis, resultam na possibilidade de mitigar riscos e, assim, evitar, na medida do possível, perdas significativas que prejudiquem ou até mesmo impossibilitem a lucratividade e a continuidade das partes.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
terça-feira, 27 de setembro de 2016
Palestra: Audiência do Artigo 334 do CPC/2015: pontos controvertidos
A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo palestrou hoje, dia 27/09, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS sobre o tema “Audiência do Artigo 334 do CPC/2015: pontos controvertidos”, o qual estimula a autocomposição entre as partes de um processo. Foi recepcionada pela anfritriã Sulamita Santos Cabral, presidente do instituto.
De acordo com a Dra Elaine, o Novo CPC trouxe um novo modelo de processo mais democrático e participativo aos interesses na existência de conflitos. Observou que um dos mecanismos está contido no estímulo que o novo Código imputou aos meios de autocomposição no conflito, “o que é, inclusive, objeto das normas fundamentais do primeiro capítulo do CPC”.
Referiu que o artigo 334 do Novo CPC trouxe a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou mediação, salvo se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse ou a situação não comportar a autocomposição.
A preliminar de Conciliação ou Mediação, na avaliação da desembargadora, é uma ferramenta democrática que tem como principal objetivo envolver todos os agentes na proposta conciliatória do conflito. Contudo, advertiu que o Poder Judiciário ainda carece “e muito” de infraestrutura, a exemplo de mediadores e conciliadores devidamente preparados para exercerem esta atividade como auxiliares da Justiça. Além disso, destacou que existem carência de servidores e de equipamentos de informática adequados, excesso de estagiários, espaços físicos deficitário, entre outros.
Elaine Macedo lembrou que o Código de 1973 detinha uma cultura centralizadora na pessoa do juiz, ou seja, unicentrista. No Novo CPC, todavia, tornou-se policentrista com a distribuição de encargos e responsabilidades a outros profissionais, além do juiz, como direitos processuais, deveres, ônus etc.
Por outro lado, salienta que a forma em que está redigido o artigo 334 dá a entender que a solução prioritária do legislador quando criou a lei foi tentar conter a numerosidade de processos que, no ano passado, atingiu o número recorde de nove dígitos, aliviando-se a pauta de processos litigiosos. “Esqueceu-se o legislador processual que os principais responsáveis pelo excesso de litigiosidade são os conflitos repetitivos, envolvendo grandes fornecedores de crédito, produtos e serviços, e o próprio poder público, de todos, os menos sensíveis à autocomposição”, observou.
Na avaliação da desembargadora, há conflitos que não têm vocação para serem resolvidos via mediação. Entende que no parágrafo oitavo do artigo 334 a parte não deveria ser compelida a comparecer à audiência: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.
Elaine questiona qual o sentido de "forçar" a audiência quando uma das partes manifestar desinteresse. Para ela, a realização de mais de uma audiência voltada para a tentativa de conciliação não é capaz de trazer celeridade ao processo.
Terezinha Tarcitano
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Ciclo de Palestras “Idosos – Cidadania, Previdência e Patrimônio
Foi realizado hoje, dia 26/09, no IARGS, o Ciclo de Palestras “Idosos – Cidadania, Previdência e Patrimônio”, na sala de aula do instituto, durante o turno da manhã, sob a coordenação do advogado Geraldo Nogueira da Gama, diretor do Departamento de Seguros e Previdência do IARGS. O encontro foi aberto pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, saudando o público presente.
Em seguida, Dr Geraldo informou que o Brasil é um país que avança na média da faixa etária, se transformando em maduro com um percentual de idosos comparáveis aos padrões europeus. Advertiu quer, na mesma proporção, decorre uma série de consequências, geralmente prejudiciais aos idosos. “É importante que a sociedade perceba que o idoso deve ser destinatário dos seus melhores sentimentos e nunca deve ser encarado como um estorvo”, acentuou.
Munido dessas convicções, Dr Geraldo revelou que decidiu criar o Ciclo de estudos destinado exclusivamente ao idoso, cujo principal objetivo foi tecer considerações sobre os direitos e garantias dos brasileiros com mais de 60 anos. “O problema passa diretamente por discriminações. Muitas pessoas não compreendem que o idoso é uma pessoa como qualquer outra e que presta sua colaboração à sociedade por meio de sua experiência e de sua participação com os pagamentos dos tributos que lhes são destinados”, frisou.
Na sua palestra, Dr Geraldo abordou o tema “Previdência Privada e Seguro Saúde”. Na avaliação do coordenador do curso, o assunto por ele abordado é de bastante interesse aos idosos por tratar diretamente da sua sobrevivência e de muitos de seus familiares.
A primeira palestra da manhã foi feita pelo advogado Wagner A. H. Pompéo sobre o mesmo título que, na oportunidade, lançou o livro, “A Cidadania na Perspectiva da Velhice”, organizado por ele e pela advogada Raimunda Silva d’Alencar, pela UESC (Universidade Estadual de Santa Cruz, Ilhéus, BA). A obra discute a questão da cidadania na velhice, sob enfoques distintos do conhecimento – jurídico, educacional, de saúde, econômico – entrelaçados com as políticas públicas.
De acordo com Wagner, nas últimas duas décadas houve um aumento de 55% no número de idosos no Brasil e a perspectiva é que, na avaliação das Nações Unidas, em 2050, o Brasil terá um número de idosos superior ao de adolescentes. Informou que no último Censo, realizado em 2012, foram contabilizados 15 milhões de idosos brasileiros. No entendimento de Wagner, o aumento se deve à melhoria da condição de vida, à diminuição da taxa de natalidade e à diminuição da taxa de mortalidade, ou seja, ao ganho social: “viver é uma das maiores conquistas”.
Na palestra do advogado Guilherme Ziegler Hubler foi abordado o tema “Desaposentação”, no qual referiu os temas mais discutidos na jurisprudência aliados às perspectivas, a exemplo da retomada do julgamento final da Desaposentação, no próximo dia 26 de outubro, no Superior Tribunal Federal (STF), suspenso desde 2014. Segundo ele, o julgamento é um dos mais aguardados no país devido ao impacto para a Previdência Pública e ao grande volume de ações na Justiça requerendo a reversão da aposentadoria. ”Trata-se de uma forma do aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.”, afirmou, acentuando que o aposentado volta a trabalhar justamente para manter um equilíbrio com as despesas que costumam ser maiores do que o benefício. “Ao invés da aposentadoria suprir as despesas, acaba se tornando apenas uma segunda fonte de renda”, advertiu, prevenindo que a eminente reforma da previdência pode vir a prejudicar o processo da desaposentação.
O Dr Felipe Medeiros palestrou sobre “Holding patrimonial e planejamento sucessório”. O tema foi escolhido com o objetivo de ensinar como buscar uma economia no processo sucessório e, dessa forma, evitar a percussão dos tributos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento. “Um dos mecanismos mais usados é o holding patrimonial, uma espécie de sociedade, que prevê o controle e a propriedade de determinado patrimônio, que consiste no manejo lícito da partilha em vida, evitando custos até mesmo antes da sucessão.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Exibição do Programa Momento Jurídico na abertura da Reunião-Almoço do IARGS - Setembro 2016
Segue abaixo link do programa "Momento Jurídico" que fez a cobertura da abertura da Reunião-Almoço do ano do IARGS, no dia 15/09, pelo canal 20 da NET.
Horários de exibição:
- 5ª feira - 29/09 - 20h
- 6ª feira - 30/09 - 19h30
- domingo - 02/10 - 10h e 19h30
- 3ª feira - 04/10 - 15h
- 4ª feira - 05/10 - 19h30
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Nota de falecimento
O Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul comunica, com pesar, o falecimento do ex-presidente Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros, e convida para a missa de sétimo dia que será realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição (Av. Independência, 230, em Porto Alegre/RS), às 18h de hoje, dia 21/09/2016.
terça-feira, 20 de setembro de 2016
IARGS e ABDT realizam V Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo
Em uma parceria entre o IARGS e a Academia Brasileira de Direito Tributário, foi realizado o V Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo, nos dias 15 e 16 de setembro, no auditório da AIAMU (Associação dos Agentes Fiscais da Receita), em Porto Alegre (RS). Sob a coordenação geral da vice-presidente do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), a advogada Alice Grecchi, o evento reuniu 20 palestrantes divididos em quatro Mesas de Debates abordando os mais diferentes e atuais assuntos sobre o Direito Tributário.
A abertura do evento foi feita pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e pelo presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Marcelo Campos. O Professor Homenageado desta edição foi o Desembargador do Tribunal de Justiça do RS, Francisco José Moesch. O discurso de homenagem foi feito pelo presidente do Conselho Superior do IARGS, desembargador Silvino Lopes Neto. Na oportunidade, a esposa do Dr Moesch, a advogada Tereza Cristina Moesch, foi agraciada com um buquê de rosas. Na sequência, Dr Moesch palestrou sobre o tema "Reflexões sobre os 50 anos do Código Tributário Nacional".
A exemplo da edição passada, foi realizado, no segundo dia, um Talk Show com a presença de dois moderadores e cinco debatedores sobre o tema “Questões Relevantes no Processo Administrativo Tributário Federal, Estadual e Municipal”
A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, informou que o Instituto cumpre com seu papel primordial de difundir a cultura jurídica por meio de cursos e eventos de todas as áreas do Direito. Destacou que o IARGS é uma entidade privada, livre, sem conotação política ou religiosa.
De acordo com a coordenadora do evento, Alice Grecchi, o evento já se tornou tradicional e oferece uma oportunidade para todos os profissionais que trabalham na área tributária, a exemplo de juízes, desembargadores, julgadores de processos administrativos, procuradores, advogados e contadores, além de funcionários públicos e os que trabalham no setor privado. “É o momento esperado para debater os assuntos mais polêmicos e atuais que envolvem a matéria tributária”, afirmou.
Segundo Alice, a programação científica é organizada de forma a proporcionar perfeita harmonia entre os temas teóricos e práticos por entender que o estudo do Direito Tributário necessita de um ponto de interseção entre a teoria e a prática, a ciência a e experiência. “Prosseguiremos na busca do encontro, embora em alguns momentos seja indispensável o confronto. Não é porque as saídas não sejam fáceis que elas não existam”, afirmou Alice Grecchi.
Na avaliação de Marcelo Campos, presidente da ABDT, o evento significa sair do eixo de São Paulo para se unir com uma instituição “absolutamente tradicional” e, dessa forma, dar visibilidade e fomento ao estudo de Direito Tributário em outras partes do país. “Trata-se de uma experiência de sucesso”, afirmou.
Participaram da coordenação do evento os seguintes advogados: Ademir Costa Monteiro, Desembargadora Ana Paula Dal Bosco, André Longo, Cristiano Diehl Xavier, Graziela Moraes, Nelson Dirceu Fensterseifer e Roberto Medaglia Marroni Neto.
Conferência de Abertura
A Conferência de Abertura foi feita pela presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, Adriana Gomes Rêgo, sobre o tema “CARF: Desafios e Metas”. Na oportunidade, fez uma análise das fragilidades detectadas no CARF por ocasião da Operação Zelotes, abordando as medidas de aperfeiçoamento adotadas. Além disso, apresentou números do acervo de processos do CARF com o objetivo de demonstrar os desafios já enfrentados, assim como alguns resultados já alcançados. Por fim, fez algumas reflexões sobre discussões recentes envolvendo o órgão.
Na Mesa de Debates 1, “Perspectivas do Processo Tributário no Novo CPC e seus Reflexos no Processo administrativo”, primeira parte, o procurador-geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, foi o presidente da mesa. Palestraram neste painel o advogado James José Marins de Souza (O NCPC e os reflexos do Processo Administrativo Tributário Federal); o procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre, Luis Alberto Reichelt (Reflexos do NCPC na Execução Fiscal e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica); e o advogado Eduardo Arruda Alvin (O NCPC, os reflexos no Mandado de Segurança e as tutelas de urgência em evidência nas ações tributárias).
Na parte da tarde, foram proferidas palestras sobre a segunda parte do tema. O presidente da mesa foi o presidente da FESDT, José Umberto Braccini Bastos. O advogado e professor Titular de Direito Tributário da USP e da UFRGS, Humberto Bergmann Ávila, falou sobre “Normas fundamentais do Novo CPC e o regime de precedentes”. Em seguida, o advogado Dr André Di Francesco Longo, diretor Tributário do IARGS e da ABDT, palestrou sobre “O julgamento dos recursos repetitivos e o novo regime da reclamação”. O tema foi abordado levando em consideração o novo Código de Processo Civil, “seus efeitos econométricos e axiológicos diante dos critérios de escolha e consequência racional para os regimes de afetação e através de um juízo de criticidade a luz de Niklas Luhman”.
Na sequência, o advogado Cassiano Menke falou sobre “Honorários sucumbenciais e o NCPC: Novas ações e ações não transitadas em julgado em matéria tributária”. Segundo ele, o Novo Código alterou, no art. 85, §3°, ponto específico no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas contra a Fazenda Pública. “O Novo CPC estabeleceu critérios objetivos para a fixação dessa verba honorária, diferentemente do antigo CPC, no qual apenas havia o parâmetro mínimo (10%) e o parâmetro máximo (20%)”, enfatizou. Informou que, segundo o STJ, em recente decisão, os critérios do Novo CPC somente são aplicados aos casos em que a sentença foi (ou for) proferida já dentro do seu âmbito temporal de vigência.
Na segunda Mesa de Debates foi discutido o tema “Tributos Municipais e Estaduais – Novas Tecnologias”, sob a coordenação da presidente de mesa, a Procuradora-Geral do Município de Porto Alegre, Cristiane da Costa Nery. Coube à Procuradora Municipal de Porto Alegre, Carin Prediger, palestrar sobre “Tributação Municipal nas plataformas e aplicativos de novos serviços”. Ela falou sobre as novas tecnologias e a tributação municipal, com enfoque no aplicativo Uber, que aguarda aprovação da legislação que promoverá sua regulação junto à Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Segundo ela, a regulação desse setor é um desafio para o poder público e uma necessidade para garantir a proteção do usuário, especialmente ao aplicativo Uber, “que tem gerado uma série de polêmicas junto à categoria dos taxistas”. Em face disso, informou que o Executivo Municipal em Porto prevê formular um projeto de lei que, dentre outras coisas, cria tributação específica para a atividade.
Em seguida, a Procuradora do Estado. Coordenadora do PIDAP (Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional), Melissa Guimarães Castello, falou sobre “Tributação do e-commerce”. Ela referiu a diferença entre o comércio eletrônico direto (aquele em que toda a operação é virtual, como no caso de um download de software ou exibição online de um filme) e o indireto (aquele em que o usuário compra online um produto que será entregue em sua casa, como a compra de um eletrodoméstico, por exemplo).
No mesmo painel, Guilherme Comiran, subsecretário-adjunto da Receita gaúcha, debateu sobre “Tributos Estaduais e as novas tecnologias”, sendo seguido pelo juiz Federal da 4ª Região, André Pitten Velloso, que falou sobre “Princípio do Contraditório e a prova eletrônica”.
Segundo dia de evento
O congresso se estendeu até dia seguinte, 16 de setembro, a partir das 9h, iniciando-se com a Mesa de Debates 3: Sonegação Fiscal Versos Concorrência Empresarial. O presidente da Mesa foi o Dr. Ilson Fleck, auditor Fiscal da Receita Estadual do RS. Coube ao Advogado e coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/RS-IET, Arthur Ferreira Neto, falar sobre “Aspectos polêmicos, tributários e penais, na lei de repatriação de ativos”. Explanou que o Regime Especial de Regularização é uma oportunidade para todos os contribuintes que estão em irregularidade perante o Fisco para legalizarem a situação dos seus ativos no exterior, evitando assim, além de eventual processo penal, a cobrança de multa que poderia chegar até 225% sobre o valor não declarado.
De acordo com Arthur Neto, a Lei prevê o encerramento do processo de regularização até o final de outubro de 2016. Entretanto, advertiu, nem todos os contribuintes em situação irregular poderão aderir. Segundo o texto, o contribuinte não pode ser “detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva em 13/01/2016, extensível aos seus parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”. Informou que o site da Receita Federal possui um canal de perguntas e respostas.
Dando prosseguimento, o Desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se pronunciou sobre o mesmo tema, porém abordando o aspecto penal na lei de repatriação de ativos.
Em seguida, o procurador do Estado do RS, Max Möller, falou sobre “Sonegação fiscal e prejuízo à concorrência empresarial”. Ele abordou, dentre outros aspectos, a ação das empresas que influenciam na concorrência e na ação tributária.
Na Mesa de Debates 4, “O Impacto Econômico do Crédito Tributário”, presidiu a Mesa o presidente do CRCRS, Antônio Palácios. No painel referente à “Recuperação de Contribuições Previdenciárias pagas sobre as rubricas de folha de salários, as ações judiciais cabíveis e os reflexos contábeis”, houve a participação de três palestrantes.
O primeiro deles foi o advogado Tributarista, com especialização em Direito Empresarial, Marciano Buffon, professor de Direito Tributário da UNISINOS. Ele abordou a competência tributária da União relativamente à instituição de contribuições sociais sobre a folha de salários, seus limites e suas possibilidades. “Uma vez definido isso, examina-se a composição da atual base de incidência da contribuição em questão, no sentido de identificar as rubricas que, embora constitucionalmente não abrangidas, estão sendo objeto da exigência fiscal”, afirmou. Em face à exigência fiscal indevida, disse, surge para o contribuinte o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos, sendo necessário examinar quais as ações judiciais mais adequadas, seus presssupostos e particularidades para os casos concretos.
Na sequência, o advogado Marcelo Campos palestrou sobre “Recuperação de Créditos e obrigações na falência”. A partir de casos concretos, demonstrou a necessidade da análise conjunta do Direito Tributário e Cível no que se refere à tributação de empresas em estado de falência ou de recuperação judicial. “A mera aplicação da legislação tributária sem a consideração das condições do falido, levam à injustiças e à prevalência da situação da Fazenda no processo falimentar sem base legal”, afirmou.
Logo depois, o Conselheiro do CARF, Demétrius Nichele Macei, discorreu sobre “A Verdade Material no processo administrativo e judicial”. Segundo ele, a partir do conceito filosófico de Verdade, busca-se a ela no processo por meio da utilização do instituto da prova, obtida com a aproximação do Direito Penal, Civil e Tributário. Ele defende a imediata necessidade da aplicação do Princípio da Verdade Material no direito processual tributário, especialmente na esfera do processo judicial.
A última palestra do dia,“Tributação e de seus efeitos na pirataria e contrabando”, foi proferida pelo advogado Cristiano Rosa de Carvalho. Na continuidade do congresso foi realizado o debate Talk Show sobre o tema “Questões Relevantes no Processo Administrativo Tributário: Federal, Estadual e Municipal”. Os moderadores foram: Dr. Genaro Barone Borges, Desembargador do TJ/RS; e Dr. Rafael Pandolfo, Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP.
Os debatedores foram os seguintes: Dr. André Luiz Barreto de Paiva Filho, auditor fiscal da Receita Estadual e Juiz do TARF; Dr. Fernando Brasil de Oliveira Pinto, auditor fiscal da Receita Federal e Conselheiro do CARF; Dr. José Alfredo Duarte Filho, Conselheiro do TARF; e Dr. Martin da Silva Gesto, Mestre em Direito pela PUC/RS e Conselheiro do CARF.
Conferência de Encerramento
Conferência de Encerramento
A Conferência de Encerramento foi feita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Ele destacou que o Poder Público precisa de uma administração tributária eficiente para obter os recursos necessários para o cumprimento das finalidades do Estado.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Dia 15 de setembro
Mesa de Abertura
Drª Sulamita Santos Cabral
Drª Alice Grecchi
Dr Marcelo Campos
Conferência de Abertura
Drª Adriana Gomes Rêgo
Desembargador Silvino Lopes Neto
Homenagem ao Desembargador Francisco José Moesch
Homenagem à esposa do Dr Moesch, Drª Tereza Cristina Moesch
Palestra do Desembargador Francisco José Moesch
Desembargador Francisco José Moesch
Mesa de Debates 1 - 1ª parte
Dr James José Marins de Souza
Dr Luis Alberto Reichelt
Dr Eduardo Arruda Alvin
Mesa de Debates 1 - 2ª parte
Presidente de Mesa Dr José Umberto Braccini Bastos
Dr Humberto Bergmann Ávila
Dr André Di Francesco Longo
Dr Cassiano Menke
Mesa de Debates 2
Presidente de Mesa Drª Cristiane da Costa Nery
Drª Cristiane da Costa Nery
Drª Carin Prediger
Dr Guilherme Comiran
Drª Melissa Guimarães Castello
Dr Andrei Pitten Velloso
Coordenadores do evento
Drª Alice Grecchi e Drª Ana Lúcia Piccoli
Drª Cristiane Nery e Dr Nelson Dirceu Fensterseifer
Dia 16 de setembro
Mesa de Debates 3
Dr Arthur Ferreira Neto
Dr Leandro Paulsen
Dr Max Möller
Presidente de Mesa Dr Antônio Palácios
Dr Marciano Buffon
Dr Marcelo Campos
Talk Show
Dr Genaro Barone Borges/Moderador
Dr Rafael Pandolfo/Moderador
Debatedores
Dr André Luiz Barreto de Paiva Filho
Dr Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Dr José Alfredo Duarte Filho
Dr Martin da Silva Gesto
Conferência de Encerramento
Presidente do TJ, Desembargador Luiz Felipe Silveira Dafini
Drª Sulamita Santos Cabral
Drª Alice Grecchi
Fotos: Celso Wichinieski e Terezinha Tarcitano