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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Sessão do Conselho Superior do IARGS

Foi realizada hoje, dia 27/04, Sessão do Conselho Superior do IARGS para apreciar o relatório anual de atividades do ano de 2016 e a prestação de contas, aprovados por unanimidade pelos membros. Compareceram à reunião a presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral; o presidente do Conselho, Silvino Joaquim Lopes Neto; a ex-procuradora-geral do município de Porto Alegre, Cristiane da Costa Nery; e o contador Andrey Manea.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa


quarta-feira, 26 de abril de 2017

Presidente do IARGS recebe visita institucional vice-presidente do IBDFAM/RS

A presidente do IARGS, Dra. Sulamita Santos Cabral, recebeu hoje, dia 26/04, a visita da vice-presidente do IBDFAM/RS, Dra. Delma Silveira Ibias, que entregou em mãos o convite da Solenidade de Abertura do IX Congresso do Mercosul de Direito de Família, a realizar-se no dia 26 de maio, em Gramado.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Palestra- Famílias e o Conflito de Gerações

O psiquiatra Marco Aurélio Crespo palestrou sobre o tema "Famílias e o Conflito de Gerações", hoje, dia 25/04, no Grupo de Estudos de Direito de Família, abordando a constituição e as principais características da família, do ponto de vista psicológico, assim como sua importância central no desenvolvimento da identidade e personalidade do indivíduo. A presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, foi quem o recepcionou.

Foram descritos pelo especialista, em uma visão psicológica e psicodinâmica, os principais eixos organizadores de uma família e a criação de uma identidade familiar, que confere aos seus membros um sentimento de pertencimento consciente e mesmo inconsciente, criando uma espécie de habitat. “Como todo agrupamento humano este também não estará livre dos conflitos inerentes ao existir no mundo das relações, e uma das formas de expressão destes conflitos é justamente o que se estabelece entre diferentes gerações”, explicou Dr Marco Aurélio. 

De acordo com ele, o habitat interior da família é criado por meio de uma representação compartilhada entre seus membros, formando a base do reconhecimento grupal. Geração, no entendimento do psiquiatra, é o intervalo entre pais e filhos. “No entanto, os blocos geracionais parecem acontecer a cada 10 anos, como atestam historiadores”, explanou. Para exemplificar, citou que um casal que contraia o matrimônio em 2018 e que tenha filhos em 2020 não verá seus filhos formarem a própria geração. 

“A cada 10 anos recriamos nossa cultura, nossos valores, nossas preferências, nossos interesses artísticos, nossos pontos de vista políticos e nossos heróis”, observou, acrescentando que, assim, cada geração cria sua própria década e, em qualquer época, existirão sempre dois conjuntos de linhas geracionais por causa de uma geração interposta. 

No que concerne aos objetos geracionais, Marco Aurélio informou que tratam-se de fenômenos utilizados para dar sentido de identidade de gerações. Destacou que uma geração é a massa de pessoas que compartilha os mesmos objetos geracionais que moldam a visão da realidade social. Por outro lado, lembrou que uma geração pode cultuar objetos de outra época, dentro do sentido histórico-afetivo.

No seu entendimento, a violência geracional é essencial para a formação da identidade de uma geração. “Por uma quebra na estética e nos valores da geração anterior, se percebe a formação de uma nova”, esclareceu. Nesta linha de pensamento, salientou que a geração emergente geralmente choca a mais velha com novos paradigmas e novos comportamentos. “Cada geração seleciona seus próprios objetos, pessoas e acontecimentos geracionais e cria suas próprias memórias e sentidos”, declarou.

Por meio de seus estudos e experiências, Marco Aurélio informou que a tomada de consciência de pertencer a uma geração acontece, geralmente, por volta dos 30 anos, quando já se pode ter uma visão mais ampla da infância, da adolescência e do início da vida adulta.

Segundo o psiquiatra, cada classe, raça e gênero social situam-se de maneira diferente nas suas relações com a consciência de seu tempo, tornando cada geração mais rica e complexa. Para concluir, destacou que há muitas pessoas que ainda rejeitam o que chama de consciência geracional, ou seja, vivem como se estivessem ainda na sua geração.

Após a exposição, o psiquiatra debateu com o público sobre os principais conflitos percebidos pelos profissionais que trabalham nessa área do Direito.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa







quinta-feira, 20 de abril de 2017

I Ciclo de Palestras sobre Direito Aeronáutico do IARGS

Foi aberto hoje, dia 20 de abril, o I Ciclo de Palestras sobre Direito Aeronáutico do IARGS. A primeira palestra escolhida foi “A Responsabilidade Civil do transportador aéreo”, ministrada pelo Desembargador Nério Mondadori Letti. O diretor do novo Departamento de Direito Aeronáutico do IARGS é o advogado Geovane Machado Alves, que coordenará o ciclo de palestras até setembro deste ano, em uma quinta-feira por mês. A anfitriã do evento foi a presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.

Dentre os assuntos selecionados que serão tratados ao longo do ciclo de palestras, o Dr Geovane destacou os seguintes: transporte aéreo, investigação de acidentes aéreos, alterações na legislação, aviação agrícola e Direito Espacial (regras internacionais).

Na sua fala, Dr Nério referiu que a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) é a agência especializada das Nações Unidas responsável pela promoção do desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil mundial, por meio do estabelecimento de normas e regulamentos necessários para a segurança, eficiência e regularidade aéreas. Com sede em Montreal, Canadá, a OACI é a principal organização governamental de aviação civil, sendo formada por 191 Estados-contratantes, dentre eles o Brasil.

Com o objetivo de melhor explicar o nascimento do regramento aéreo internacional, o Desembargador citou a Convenção de Varsóvia, elaborada em 12/10/1929, o que chama de certidão de nascimento da aviação civil mundial por ter sido criada a fim de unificar regras relativas ao transporte aéreo internacional. 

Mencionou, também, a Convenção de Chicago, assinada em 1944, que é um tratado internacional responsável pelo estabelecimento das bases do Direito Aeronáutico Internacional até hoje em vigor. “A Convenção estabelece definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes”, explanou.

De acordo com o Dr Nério, o único transporte que tem a indenização por acidente base na responsabilidade objetiva é o transporte aéreo. Informou que, no Brasil, quem faz a investigação do acidente aéreo é o CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), cujo laudo é pedagógico e não tem objetivo de encontrar culpados. A partir de sua criação, em 1971, disse, as investigações passaram a ser realizadas com o único propósito de promover a prevenção de acidentes aeronáuticos, em concordância com normas internacionais. 

Esclareceu que casos de atraso ou cancelamento de voo, overbooking, perda de malas ou entregas tardias da bagagem são indenizáveis, segundo o direito comum, pela responsabilidade da culpa subjetiva, imperícia, negligência e imprudência. Todavia, disse que a regra não vale para indenização por morte em voo. Conforme informou, o valor da vida dentro da aeronave, que é pela responsabilidade objetiva, está avaliada em aproximadamente US$ 134 mil. “Pelo fato da vida ser tarifada dentro do avião, não há indenização pela imperícia, imprudência ou negligência, como em outros meios de transporte”, alertou.

“A morte dentro do avião, em acidente aéreo, é tema vasto e se baseia na Convenção de Varsóvia, até hoje, sempre ratificada, em todas as convenções internacionais de aviação”, afirmou, acentuando que neste caso se aplica o princípio da responsabilidade objetiva e a indenização é em quantidade de dinheiro. “Portanto, a porta do avião é o ponto fundamental que inicia e cessa a vigência e a incidência sobre a vida humana, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Convenção de Varsóvia, e demais convenções sobre aviação, além das normas depositadas e reguladas em Montreal, no Canadá, que cuida e zela pela aviação mundial”, reiterou.

Na sequência, destacou que o contrato de transporte aéreo (compra de passagem) é feito por adesão, imposto pela transportadora aérea, ou seja, existe uma cláusula contratual que não está sujeita a quaisquer discussões ou alterações promovidas pelo passageiro, admitindo apenas sua aceitação ou não as condições impostas. “No caso, o passageiro adere às condições que a empresa lhe promete, por meio do contrato de adesão, cujas disposições estão registradas no Cartório de Títulos e Documentos, logo, tem a presunção de conhecimento de todos e ninguém pode argumentar com desconhecimento”, explicou. 

Segundo o Desembargador, atualmente existe uma comissão mista no Congresso Nacional de deputados e senadores que elabora um novo Código Brasileiro de Aeronáutica e recebe estudos e sugestões da família aeronáutica. “Qualquer pessoa ou entidade pode enviar essas sugestões à Comissão Mista”, sugeriu.

Entre os associados do IARGS , estiveram presentes ao evento o coronel aviador reformado da Força Aérea Brasileira (FAB), Samuel Schneider Netto; o desembargador Luiz Fernando Koch, e o advogado Ênio Santos de Freitas

Segue abaixo o cronograma do Ciclo de Palestras deste ano:

Dia 18 de Maio (Quinta-feira) 12h – A investigação de acidentes aéreos e a segurança operacional Tenente-Coronel Leonardo Pinheiro de Oliveira Chefe do Quinto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA V) 

Dia 22 de Junho (Quinta-feira) 12h – O Código Brasileiro de Aeronáutica e o Senado Federal Dr. Frederico Faria Professor de Direito Aeronáutico da PUCRS 

Dia 17 de Agosto (Quinta-feira) 12h – Princípios do Direito Espacial 

Palestrante a confirmar

Dia 28 de Setembro (Quinta-feira) 12h – A Aviação Agrícola e o Respeito ao Meio Ambiente Eng. Gabriel Colle Diretor Executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG) 

Dia 27 de Outubro (Sexta-feira) das 9h às 16h – 2º Simpósio Nacional de Direito Aeronáutico.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa




Dr Geovane Machado Alves

Desembargador Nério Mondadori Letti









quarta-feira, 19 de abril de 2017

Presidente do IARGS comparece em palestra na Federasul

A Dra Sulamita Santos Cabral compareceu hoje, dia 19/04, na reunião-almoço “Tá na Mesa”, realizada na sede da Federasul, cujo palestrante foi o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier. Após fazer uma rápida evolução histórica sobre a conquista de liberdades pela sociedade brasileira, Breier lembrou que, simbolicamente, a população ainda segue escravizada, pois não alcançou na plenitude garantias contidas na Constituição de 1988, especialmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública.


Fotos: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

terça-feira, 18 de abril de 2017

Palestra- Aspectos controvertidos na tributação de partilha de bens em separação judicial/divórcio, dissolução de união estável e inventário

No Grupo de Estudos de Direito de Família de hoje, dia 18/04, o advogado especialista em Direito Tributário, Roberto Medaglia Marroni Neto, diretor-adjunto do Departamento De Direito Tributário do IARGS, discorreu sobre o tema “Aspectos controvertidos na tributação de partilha de bens em separação judicial/divórcio, dissolução de união estável e inventário”, sendo recepcionado pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral. 

De modo geral, explicou sobre os dois principais tributos (impostos) incidentes nas diversas partilhas de bens, o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), além de suas peculiaridades e divergências.

Na primeira parte da palestra, o advogado abordou os principais aspectos configuradores de ambos os impostos (ITCD e ITBI) no que se refere ao fato gerador e à base de cálculo, além da competência tributária, alíquota e contribuinte. Logo em seguida, explanou sobre questões controvertidas e debatidas jurisprudencial e doutrinariamente, envolvendo esses dois impostos, bem como sobre a incidência ou não de taxas sobre a renda na transmissão de bens e direitos em partilha de bens.

Outras questões tributárias importantes sobre a transmissão de bens e direitos em separação/divórcio, dissolução de união estável e inventário também foram debatidas pelo advogado, a exemplo do Sistema ITC – declaração de bens e cálculo do ITCD e Imposto sobre a renda e proventos

De acordo com o Dr. Roberto, é importante estar atento a algumas circunstâncias, como as hipóteses da meação e excesso de meação. A meação, informou, não deve ser tributada pelo ITCD ou ITBI, em razão da mancomunhão, já que nessas hipóteses não haverá transmissão de bens ou direitos. Contudo, advertiu, se houver excesso de meação, poderá incidir um ou outro imposto, dependendo da onerosidade ou não da transmissão.

No que se refere ao ITBI, Roberto Marroni informou que, segundo o inciso III do art. 8º da Lei Complementar de Porto Alegre nº 197/89, está isenta a transmissão, quando, na dissolução conjugal, o único imóvel couber a qualquer dos cônjuges e for destinado à moradia e guarda dos filhos, e cuja estimativa fiscal não seja superior a 18.000 UFM (R$ 70.293,60).

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
















quinta-feira, 13 de abril de 2017

Exibição do programa Momento Jurídico na Reunião-Almoço do IARGS - Abril 2017

Segue abaixo link do programa "Momento Jurídico" que fez a cobertura da Reunião-Almoço do IARGS, em 06/04/2017, cujo convidado especial foi o presidente da OAB, Dr Ricardo Breier. Exibição  pelo canal 20 da NET.



Horários de exibição:

Dia 13/04 - 5ª feira - 20h

Dia 15/04 - sábado - 19h30

Dia 16/04 -  domingo - 13h

Dia 19/04 - quarta-feira - 16h30

Presidente do IARGS comparece em audiência pública na OAB/RS

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, compareceu ontem, dia 11/04, na audiência pública promovida pela OAB/RS, em sua sede, marcando os 85 anos da entidade. O encontro, transmitido ao vivo para todo o Estado, contou com a participação de mais de 10 mil advogados. As manifestações da classe sobre o Processo Eletrônico da TJ/RS serão encaminhadas para a administração da instituição, conforme garantia do presidente do Conselho de Informática e do Comitê Gestor do Processo Eletrônico do TJRS, desembargador Carlos Alberto Etcheverry.


Fotos: Assessoria de Imprensa da OAB/RS

terça-feira, 11 de abril de 2017

Palestra- A Mulher e o poder público: participação feminina nos espaços decisionais

A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo foi a palestrante convidada do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 11/04, para falar sobre o tema “A Mulher e o poder público: participação feminina nos espaços decisionais”. A anfitriã do encontro foi a diretora do instituto Liane Bestetti.

A palestra, exibida em PowerPoint, foi dividida em três planos sobre a participação da mulher junto aos poderes públicos: Lei Regulamentadora da cota feminina nas eleições proporcionais; Lei do Poder Executivo e Senado em eleições majoritárias; e dados representativos da exclusão da mulher em cargos públicos.

De acordo com a Desembargadora, primeira mulher na história a assumir o cargo de presidente do TRE/RS, em 2013, ainda é um novo horizonte resgatar a mulher como cidadã e agente de transformação da sociedade. Relatou que, embora representem mais da metade da população brasileira (52% são mulheres e 48% são homens) e do eleitorado nacional (53% do eleitorado nacional são mulheres), as brasileiras ainda têm um grande desafio para se consolidar na política. 

Segundo a Dra Elaine, o Brasil amarga uma das piores colocações no ranking mundial de presença feminina no Parlamento, apesar de 44,2% de filiados em partidos políticos serem mulheres. Ressaltou que a Constituição Federal embasa seu ponto de vista no art. 1º, e a igualdade, consagrada no art. 5º, inciso I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Em estudo recente realizado pela União Interparlamentar (UIP) ratificou que o Brasil ocupa o ranking de 154º em um total de 193 países avaliados, encontrando-se em desvantagem inclusive de países árabes, nos quais os direitos das mulheres ainda são muito questionados. “A título de exemplo, a Etiópia, o Afeganistão, o Cazaquistão e a Arábia Saudita contam com índices mais representativos”, apontou.

Citando exemplos positivos, Elaine mencionou que a Noruega adotou o sistema de cotas conta com 40% de participação feminina nos parlamentos, e a França, seguindo o mesmo caminho, conta com quase 30% de mulheres nas vagas legislativas. Na América do Sul, apontou, o maior exemplo fica por conta da Bolívia e da Argentina, com índices que ficam entre 50 e 40%. “Todos, sem exceção, adotaram o regime de cotas de gênero para melhor a participação feminina na política”, declarou.

Elaine relatou que, na legislação eleitoral, somente em 1995, na Lei dos Partidos Políticos, surgiu a primeira regra tutelando a participação das mulheres no processo eleitoral, “ainda com conteúdo muito efêmero”, recomendando a participação feminina. 

Todavia, disse que coube à Lei das Eleições (nº 9.504/97) implementar a inclusão das mulheres no processo eletivo, especialmente após a atualização desse dispositivo pela reforma eleitoral de 2009, quando se passou a exigir a presença feminina nas candidaturas do pleito proporcional, disposição essa ratificada pela Lei nº 13.165/2015, na última minirreforma eleitoral. 

A desembargadora lembrou que a história da mulher nas eleições para vagas nos parlamentos e sua consequente evolução foi muito penosa e lenta. Frisou que a primeira Constituição republicana, 1891, estabelecia que somente seriam eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da lei, não incluindo as mulheres. 

Contudo, informou que, em 1927, Celina Guimarães Viana, do Rio Grande do Norte, conhecida como a “Dama do Voto”, postulou e conquistou na Justiça seu título eleitoral, participando das eleições no ano seguinte. “Este estado acabou se tornando pioneiro no cenário brasileiro para que as mulheres entrassem no processo eleitoral”, enfatizou, justificando que, nas eleições de 1928, o Partido Republicano local lançou a primeira mulher à candidatura da Prefeitura de Lajes, Alzira Soriano, eleita com 60% dos votos, tornando-se a primeira prefeita na América do Sul.

Seguindo o exemplo, expôs que a mineira Mietta Santiago, advogada e poetisa, por meio de uma ação judicial, conquistou o direito de votar pelo Poder Judiciário, situação que se repetiu em outras iniciativas femininas. Em 1934, em Santa Catarina, foi eleita a primeira mulher negra no cargo de deputada estadual, Antonieta de Barros. 

Referiu que, lamentavelmente, o Estado do Rio Grande do Sul, apenas em 1948, elegeu a primeira mulher vereadora, em Porto Alegre: Julieta Bastitioli, eleita como suplente de Eloi Martins, pelo Partido Social Progressista. 

Nos dias atuais, disse, mais de 40% dos filiados a partidos políticos são mulheres. “Esse fato, por si só, afasta o argumento não científico de que mulheres não gostam ou não se interessam por política”, argumentou. 

Quanto aos resultados das últimas eleições gerais (2014) e municipais (2016), indicou que os resultados máximos vão de 11 a 13% dos eleitos. Em relação à Câmara de Deputados Federais, os índices são ainda mais baixos, não alcançando 10% de participação feminina.

Para a eleição do cargo de Senador pelo sistema eleitoral majoritário, indicou que não há qualquer legislação que regule a participação feminina, embora em outros países essa omissão não aconteça. Dos 81 senadores, nas eleições de 2014, foram eleitas cinco mulheres, correspondendo ao percentual de 6,17%.

A exemplo do Senado, disse que não há qualquer lei que regulamente a participação das mulheres nas eleições majoritárias aos cargos do Poder Executivo. No pleito de 2016, apenas uma mulher governadora foi eleita, baixando, inclusive o índice em relação aos anos anteriores. Para o cargo de prefeito, os percentuais ficam em torno de 12% ou menos.

A partir desses dados, concluiu que, desde 1997, quando foi elaborado o primeiro texto de lei de cotas de gênero, nunca foram ultrapassados os limites que variam de 7, 8 a 10, 11, 12%, muitas vezes com zero representação feminina. Na oportunidade, divulgou dados veiculados recentemente pela BuzzFeed, indicando que 147 municípios no Estado de São Paulo não contam com prefeita ou vereadora, logo, mulher alguma foi eleita em 2016 em quase 23% dos municípios paulistanos.

Quanto à Presidência da República, ao longo de mais de 100 anos de República, foi eleita apenas uma mulher, Dilma Roussef. 

Já no Poder Judiciário, explanou que o primeiro movimento da presença das mulheres aconteceu nos anos 70/80, ainda que em índices baixíssimos. Citou como exemplo o caso da primeira juíza mulher, Auri Moura Costa, nomeada em 1939, no estado do Ceará. Constam dos anais do TJCE que Auri somente foi nomeada depois de confundida com um homem em razão de seu nome. Referiu, ainda, a magistrada Luislinda Dias de Valois Santos, baiana, neta de escravo, como a primeira juíza negra do Brasil, em 1942. 

Atualmente, de um total de 140 desembargadores, o TJRS conta em seus quadros com 40 mulheres, não atingindo 1/3 (46). Quanto à administração, lembrou que a Desembargadora Liselena Robles Ribeiro foi a primeira a integrar a direção do tribunal quando, na gestão de 2010/2012, ocupou o cargo de 3ª vice-presidente e, na gestão atual, 2016/2018, a Desembargadora Isabel Maria de Azevedo Souza integra a administração como 2ª vice-presidente e, a Desembargadora Iris Helena Nogueira, conduz a Corregedoria-Geral da Justiça. “São apenas duas gestões com a presença feminina, representada por três mulheres nos cargos de administração ao longo dos últimos seis anos”, afirmou.

No TRT da 4ª Região, registrou que a Justiça do Trabalho foi mais receptiva no que diz com o ingresso de magistradas mulheres, alcançando um número de participação exemplar se comparado com outras instituições, estaduais ou federais do Poder Judiciário.

Hoje, disse, o TRT da 4ª Região é composto por 48 cargos de Desembargadores. “Considerando que um está vago, remanescem 23 mulheres e 24 homens, uma proporção adequada por atender cerca de 50% dos espaços decisionais na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, junto ao seu órgão de cúpula”, acrescentou.

Salientou que na administração, que é composta por duas mulheres e dois homens, está na presidência a Desembargadora Beatriz Renck e exerce a Corregedoria-Regional a Desembargadora Maria da Graça Ribeiro. 

Na Justiça Federal, em levantamento feito em março de 2016, constatou-se que apenas 26,2% dos magistrados federais são mulheres. “O TRF da 5ª Região, por exemplo, não conta com nenhuma mulher no seu quadro de 15 desembargadores federais”, evidenciou.

Já no Superior Tribunal de Justiça, informou, dos 33 ministros que o compõem, apenas seis são mulheres, correspondendo a 15% ou 1/6 de sua composição, índice mais elevado que o STJ já alcançou. Anteriormente, especificou, só duas ministras conquistaram este cargo: Eliana Calmon, que se aposentou, e Denise Martin Arruda, que faleceu. “Ou seja, ao longo de 29 anos, oito mulheres passaram por seus quadros”, observou.

No Supremo Tribunal Federal, nos dias atuais, de um total de 11 ministros, citou que duas são mulheres, representando 15% de sua composição. “Em mais de 100 anos de existência, três mulheres integram o nosso tribunal constitucional, sendo a primeira na década passada e, no presente, as Ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber”, disse.

Em recente levantamento realizado nos 27 Tribunais Estaduais e Distrital, foi constatado que há 20% de mulheres desembargadoras. “Isso significa dizer que em um universo de mais ou menos 1.500 cargos de desembargadores, 298 são ocupados por mulheres”, salientou.

Na avaliação da Desembargadora Elaine Macedo, tais dados reproduzem a flagrante exclusão da mulher nos espaços decisionais judiciais, cuja presença vai do zero a, no máximo, 26 ou 27%.

De qualquer modo, verificou que os números de mulheres hoje na magistratura são mais favoráveis dos que os exibidos pelo Poder Legislativo (cujos percentuais alcançam no máximo 11; 12 ou 13%) e, o Poder Executivo, quase inexistente (o que também vale para o chamado 2º escalão: no Governo Temer, de 28 cargos com status ministerial, apenas duas mulheres integram a equipe).

No que diz respeito ao empoderamento das mulheres no poder público, Elaine se referiu a palavra dita pela primeira atriz negra (vencedora do Oscar 2017 como atriz coadjuvante), Viola Davis, ao conquistar o Emmy em 2015: oportunidade. “Às mulheres são negadas oportunidades iguais às que são ofertadas ao homem. E a falta de oportunidades leva a um segundo obstáculo: visibilidade”, ressaltou.

De qualquer forma, disse, no que se refere à participação feminina nos espaços públicos de decisão, embora ainda modesta a evolução da mulher nos tribunais do país, o crescimento nas últimas duas/três décadas é sensível, ao contrário do que acontece no processo eleitoral.

A Desembargadora advertiu, contudo, a existência de candidaturas laranjas, ou seja, candidaturas apenas que se prestam para sustentar candidatos homens, fraudando as eleições.

Como proposta de solução à tímida participação feminina em pleitos, Elaine Macedo sugere seis caminhos. Primeiro, a mulher deve se conscientizar que ela não é só o objeto do problema, é também sujeito de transformação. “Isso demanda uma grande movimentação da sociedade civil. Tomar partido é exercício de cidadania”, acentuou.

Segundo, entende que é preciso trazer os homens para esse debate. Informou que pesquisa do IBOPE e da ONU, divulgada no dia 14 de março deste ano, apontou que 75% dos brasileiros consideram importante a adoção pelos gestores e legisladores de políticas de promoção de igualdade entre mulheres e homens. 

Terceiro, para complementar, preveniu que é preciso que as mulheres que venceram os obstáculos e que alcançaram os espaços decisionais tenham dupla responsabilidade: por si e pelas próximas e, quarto, que não se intimidem ao assumir cargos eletivos ou de nomeação. 

No quinto aspecto, aconselha o gerenciamento do tempo: “Na maioria das vezes, a mulher tem a chamada dupla jornada, cuidando de seus empregos e administrando a casa e a família, e tal gerenciamento implica também trazer à parceria toda a família”.

No sexto e último aspecto, chama a atenção sobre a educação. “Temos consciência de que a inclusão da mulher nos espaços decisionais é um produto negativo da cultura, assim como foi no passado com a escravidão. O que deve ser modificado é o paradigma cultural no qual a mulher é refém do tanque e do fogão, como se fosse um ser hipossuficiente. E isso passa, necessariamente, pela educação, que deve começar já na escola infantil. Temos que investir nas novas gerações”, concluiu.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa