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Defensor Público-Geral do Estado do RS, Dr Cristiano Vieira Heerdt

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS (1997); Especialista em Direito Sanitário pela Unisinos; Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul desde 2002, tendo atuado nas comarcas de Montenegro e de São Jerônimo, no plantão do Deca e do Foro Central; atualmente está classificado na 1ª Defensoria Pública do Foro Regional do Partenon; é professor de Direito Institucional da Fesdep; foi presidente da Adpergs de 2006 a 2009; atual Defensor Público-Geral do Estado do RS.

terça-feira, 30 de maio de 2017

Palestra IARGS- Parte e Reparte? Questões sobre partilha de bens

A advogada Ana Paula Neu Rechden escolheu o polêmico tema “Parte e Reparte? Questões sobre partilha de bens” para palestrar no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS hoje, dia 30/05, no quarto andar do instituto. A anfitriã do encontro foi a presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.

Logo de início, a advogada destacou que, quando o regime do casamento prevê a comunhão do patrimônio adquirido durante o período de convívio, ou ainda a comunhão de todos os bens (comunhão universal de bens), os bens pertencem a ambos em partes iguais. “Cada um é titular da metade de um todo indivisível e tem direito à meação deste patrimônio”, observou. 

De acordo com Ana Paula, esta copropriedade recebe o nome de mancomunhão, expressão utilizada na doutrina que, no entanto, não dispõe de previsão legal. “Nada mais significa do que propriedade em “mão comum”, pertencente a ambos os cônjuges ou companheiros, que mantêm os bens em condomínio pro indiviso e sobre o qual se aplicam as regras de direito de família. 

A advogada explicou que a partilha de bens tem o condão de extinguir esta copropriedade de mão comum. “O condomínio que antes era pro indiviso, torna-se pro diviso, passando a ser tutelado pelo direito das coisas. “Cada condômino pode alienar ou gravar seus direitos, observada a preferência do outro (CC 1.314 e seguintes)”, citou.

Ressalvou que, com pendência da partilha de bens – que pode levar anos -, há inequívoca restrição do direito de propriedade. “A posse que antes era exercida por ambos sobre todo o patrimônio, inexoravelmente acaba sendo cerceada, porquanto, geralmente, um dos consortes é que acaba ficando na posse e na administração dos bens comuns”, ressaltou, frisando que, no plano fático, antes de se partilhar os bens, reparte-se a posse.

Informou que, a partir da separação do casal e permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos consortes, a outra parte poderia postular em juízo o pagamento de importância pecuniária, a título de compensação patrimonial, sob pena de mitigação do seu direito de propriedade. Contudo, lembrou que, quando os filhos permanecem residindo no imóvel, a indenização não é devida, configurando-se pagamento de alimentos in natura.

No entanto, esclareceu que a jurisprudência vem se mostrando, em sua maioria, desfavorável à condenação ao pagamento desta indenização. “O argumento reside no fato de que, enquanto não ultimada a partilha, os bens permanecem em mancomunhão, de modo que a posse exercida pelo consorte seria legítima, de pleno direito, haja vista a ausência de partilha a individualizar os quinhões de cada um”, ressaltou.

Levando em consideração diversos precedentes do TJ-RS e do STJ, destacou que o direito a alimentos compensatórios vem sendo reconhecido também quando há um regime de comunicabilidade de bens e um dos consortes permanece na posse e administração exclusiva do patrimônio comum. 

No entanto, lembrou que a jurisprudência vem confundindo o conceito de alimentos compensatórios – que têm como pressuposto objetivo a assimetria econômico-financeira gerada por ocasião da ruptura do vínculo conjugal ou da união estável, bem como a existência de um regime de não comunicabilidade patrimonial – com as hipóteses de exploração exclusiva do patrimônio comum pelo consorte que permanece na posse exclusiva da maior parte do patrimônio. 

Diante deste cenário, a advogada citou as seguintes situações jurídicas:

- O direito ao recebimento de uma indenização pelo cônjuge que perdeu a composse de seu patrimônio vem encontrando séria resistência perante os Tribunais, seja pelo argumento da manutenção do estado de mancomunhão patrimonial, seja pela necessidade de existir uma prévia sentença de partilha, reconhecendo, de maneira inequívoca, a cota que cabe a cada consorte;

- O direito à percepção de alimentos compensatórios, de outro lado, vem sendo reconhecido justamente quando um dos consortes se encontra na administração e posse dos bens comuns, não se fazendo qualquer alusão ao estado de mancomunhão ou exigência quanto à existência de uma prévia partilha de bens.

Para finalizar, acentuou que uma mesma situação fática, qual seja, a apropriação de um patrimônio comum operada exclusivamente por um dos consortes vem recebendo tratamento jurídico totalmente diferenciado nos Tribunais. “A confusão está feita e merece toda a atenção e cuidado dos operadores do direito”, concluiu.












IARGS participa de reunião do Fórum Permanente de Prevenção e Combate à Violência Sexual Praticada Contra Criança e Adolescente

A presidente do IARGS, Sulamita Cabral, esteve presente na reunião de trabalho do Fórum Permanente de Prevenção e Combate à Violência Sexual Praticada Contra Criança e Adolescente, realizada pelo Ministério Público do RS, no dia 29/05. Na ocasião, o Médico Psiquiatra do Ministério Público, Dr. Fábio Montano Wilhems falou sobre as contribuições da área da saúde em relação ao tema. Também esteve presente a Procuradora de Justiça, Maria Regina Fay de Azambuja, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do MP/RS e Diretora do Departamento de Direitos da Criança e do Adolescente do IARGS.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

IARGS prestigia posse da nova presidência do TRE-RS

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, esteve presente na cerimônia de posse da nova administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, realizada na última sexta-feira, dia 26/05. Na ocasião, o desembargador Carlos Cini Marchionatti tomou posse como presidente do TRE-RS. Ele assume o lugar da desembargadora Liselena Ribeiro, que deixa o Tribunal depois de dois anos - ela foi a primeira mulher a presidir eleições no Rio Grande do Sul. O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol assumiu como vice-presidente, corregedor e ouvidor. Esteve presente no evento o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, associado do IARGS.

sábado, 27 de maio de 2017

IARGS e UNISC selam parceria para curso de graduação

Em parceria com o IARGS, a UNISC promove curso de graduação (Lato Sensu) sobre Especialização em Advocacia Trabalhista e Previdenciária.

Inscrições até 2 de julho

IV Simpósio de Processo Civil - 18 de agosto

Agende-se para o IV Simpósio de Processo Civil em 18 de agosto.

Mais informações: (51) 3224-5788

quarta-feira, 24 de maio de 2017

IARGS prestigia comemoração de 90 anos da Farsul

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, esteve presente no evento comemorativo aos 90 anos da Farsul, no dia 23/05, na Praça Saint-Pastous, em Porto Alegre/RS. Na ocasião, foi feita a apresentação da ampliação da sede administrativa da entidade. A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades estaduais e municipais, entidades ligadas ao agronegócio e representantes de diversos setores da sociedade. Com o novo prédio, a sede passa de 3.500 metros quadrados para 7.000 metros quadrados e possibilitará a integração de equipes que operavam em outros endereços.

Palestra- Proteção do idoso no âmbito dos contratos de plano de saúde

Abordando o tema “Proteção do idoso no âmbito dos contratos de plano de saúde”, o advogado Cristiano Heineck Schmitt palestrou hoje, dia 23/05, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, sendo recepcionado pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.

Na avaliação do advogado, que também é professo universitário, em um contexto como o brasileiro em que a saúde pública não é entregue ao cidadão da forma prevista na Constituição Federal de 1988, os contratos de planos e de seguros de saúde, por vezes, transformam-se em problemas graves aos consumidores de idade avançada. 

“Quando o sujeito atinge a casa dos 60 anos de idade, ele aufere o status de idoso. Não que seja uma verdade absoluta, mas é com o avançar dos anos que se manifestam, com mais intensidade, um rol vasto de doenças que requerem tratamentos especializados, cuja cobertura é buscada por intermédio da saúde privada, por parte daqueles que podem pagá-la”, lembrou . 

Salientou que é justo no âmbito destas garantias que o usuário do plano de saúde acaba convivendo com negativas por parte das operadoras. Além disto, advertiu que, face ao avanço da idade, maior tende a ficar o valor da mensalidade paga pelo idoso. “Assim, o sistema de saúde suplementar, que traz consigo segurança e uma série de benefícios, pode se transformar, também, em “dores de cabeça” a alguns usuários”, frisou. Dessa forma, destacou que, para que isto não ocorra e nem se torne uma regra, impõem-se um olhar de especial para o caso do idoso no âmbito da saúde suplementar.

Neste sentido e distinguindo a importância de se atentar para os reajustes por mudança de faixa etária aplicados aos idosos, evitando os abusos e permitindo-lhes a continuidade do plano, o Dr Cristiano sugere efetiva fiscalização na regulação dos planos de saúde. De acordo com ele, muitos segurados ficam totalmente desamparados nos momentos de dificuldades, justamente quando mais precisam do apoio dos planos de saúde, sendo forçados a se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos, levando em consideração a falta de clareza dos textos e a existência de cláusulas abusivas nos contratos.

Enfatizou que a Lei n.º 9.656, de 03 de junho de 1998 se tornou um marco regulatório da saúde suplementar no Brasil graças à articulação de movimentos dos consumidores, portadores de patologias e dos médicos que se sentiam ameaçados. A partir de então, informou que os planos de saúde foram obrigados a adequar os contratos de seguro a suas disposições, o que foi feito, em muitos casos, em total desrespeito aos direitos básicos dos segurados.

Dr Cristiano lembrou o que rege artigo segundo do Estatuto do Idoso: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. E ressaltou, também, o artigo terceiro, no que se refere à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público “assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer...”

Avisou que, a partir da vigência da Lei nº 9.656/98, não há possibilidade de negativa à cobertura de prótese indispensável ao ato cirúrgico para os idosos. “O art. 10, VII, é claro ao estabelecer a não exclusão da cobertura ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios”, frisou.

Para finalizar, salientou o parágrafo terceiro do artigo 15 do Estatuto do idoso: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa


  

   


  

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Convite - VI Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo

Estão abertas as inscrições para o VI Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo.Será realizado nos dias 14 e 15 de setembro, no Auditório da AIAMU, Rua dos Andradas, 1234, 8º andar, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Os associados contam com desconto especial, além de estudantes.


Ciclo de Palestras de Direito Aeronáutico: A investigação de acidentes aéreos e a segurança operacional

Dando sequência ao I Ciclo de Palestras de Direito Aeronáutico do IARGS, o coronel aviador Carlos Emmanuel de Queiroz Barboza falou sobre o tema “A investigação de acidentes aéreos e a segurança operacional”, hoje, dia 18/05. A coordenação é feita pelo Dr Geovane Machado Alves, diretor do Departamento de Direito Aeronáutico do IARGS. O convidado foi recepcionado pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.

De acordo com o coronel, que trabalha na Força Aérea Brasileira, na ALA 3 (antiga Base Aérea de Canoas), o principal objetivo do encontro foi transmitir a importância da prevenção de acidentes aeronáuticos, tanto na aviação civil como militar. Especificamente para um público composto de advogados e de alunos do setor, o coronel Queiroz informou que existem dois tipos de investigações: técnica (SIPAER- Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes) de acordo com a Organização da Aviação Civil Internacional, na qual o Brasil é signatário; e policial/judicial que visa a investigar o responsável pelo acidente. “São duas investigações independentes e correm paralelamente”, afirmou.

Ele esclareceu que o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) foi criado em 1971, por meio do Decreto nº 69.565, como órgão central do SIPAER, fundado 20 anos anteriormente. Referiu que o CENIPA, responsável por normatizar e regulamentar todos os procedimentos relativos às investigações e atividades de prevenção de acidentes aeronáuticos, representou o surgimento de uma nova filosofia a ser difundida no país: a investigação de acidente aeronáutico substituiu o chamado Inquérito Técnico Sumário com o único propósito de promover a prevenção de acidentes aeronáuticos, em concordância com normas internacionais.

Subordinados ao CENIPA, disse que existem sete SERIPAS (Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e, na região Sul do país, está localizado o SERIPA 5, onde ele atua. Em seguida, fez um histórico a partir da criação do SIPAER. Em 2005, relatou, foi criada a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e, dois anos depois, o SERIPA.
Conforme sua explanação, a filosofia do SIPAER é dividida em oito fundamentos: todo acidente pode e deve ser evitado; é resultado de vários eventos e nunca de uma causa isolada; tem um precedente; a prevenção requer mobilização geral; não pode conter segredos; não deve limitar a atividade aérea e sim estimular o seu desenvolvimento de forma segura; a alta direção é a principal responsável pela prevenção de acidentes; e acusações e punições de erros humanos agem contra os interesses da prevenção de acidentes.

A prevenção, no entendimento do coronel, deve ser sempre lembrada a fim de que todos possam manter um estado de alerta. Ele deixou bem claro que a investigação do SIPAER não se produz com o propósito de incriminar ou sancionar, mas, sim, para determinar as causas técnicas de um sinistro aeronáutico, visando a minimizar os possíveis fatores de riscos e evitar qualquer possibilidade de um novo acidente.

Para os advogados presentes, salientou que o Relatório Final com as conclusões do acidente investigado, além do expediente administrativo que o sustenta, não podem ser utilizados como prova pelos Tribunais de Justiça em processo algum. “Este tipo de investigação tem um caráter estritamente técnico, não gerando as conclusões, presunção de culpas ou responsabilidades administrativas, civis ou penais sobre os fatos investigados”, afirmou.

O coronel Queiroz disse ainda que a investigação judicial observa o passado, com o objetivo de reconstruir a cadeia de acontecimentos para encontrar um culpado ou responsável para condenar. Paralelamente, salientou que a investigação também observa o futuro para evitar a repetição de acidentes em circunstâncias similares. Ressaltou, também, que a investigação judicial se rege por códigos processuais (civis, penais ou administrativos) que estabelecem regras precisas de oportunidade, controle e incorporação de prova.

Segundo ainda ele, na investigação judicial os magistrados que levam adiante os processos judiciais têm claramente competência para fazê-lo. Advertiu que os investigadores de acidentes não são magistrados e nem podem ser validamente considerados como tais. Observou que as testemunhas brindadas em sede judicial são sempre juramentadas, podendo ser incriminadas por falso testemunho ou por negar ou calar a verdade em tudo ou em parte.

Ao final, o tenente-coronel Leonardo Pinheiro de Oliveira, chefe do SERIPA 5, prestou outros esclarecimentos relativos ao tema.

Terezinha Tarcitano
Assessora de imprensa






Coronel Carlos Manoel Queiroz Barboza



Tenente-coronel Leonardo Pinheiro de Oliveira







quarta-feira, 17 de maio de 2017

Presidente do IARGS é homenageada em evento na OAB/RS

Na categoria Mulheres nas Instituições, a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, foi homenageada no evento “Mulheres no Poder”, realizado no dia 15/05, na OAB/RS, que discutiu o empoderamento feminino e seu papel nas diversas áreas organizacionais de empresas, instituições e meio político. 

Durante o encontro, 28 mulheres, que se destacam nas esferas da política, das instituições e das empresas, expuseram as suas experiências, as suas dificuldades e preconceitos enfrentados na sua área de atuação. Opiniões diversas sobre a lei de cotas de gênero, a participação feminina na política, o assédio em ambientes empresariais, o desrespeito, a insinuação de incapacidade foram temas abordados e debatidos por todas as convidadas.




Fotos: Vanessa Schneider - OAB/RS

Exibição do programa Momento Jurídico na Reunião-Almoço do IARGS - Maio 2017

Segue abaixo link do programa "Momento Jurídico" que fez a cobertura da Reunião-Almoço do IARGS, em 11/05/2017, cuja convidada especial foi a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Beatriz Renck. Exibição pelo canal 20 da NET.


Horários de exibição:

Dia 18/05 - 5ª feira - 17h e 20h
Dia 19/05 - 6ª feira - 08h
Dia 20/05 - sábado - 19h30
Dia 22/05 - 2ª feira - 08h30

terça-feira, 16 de maio de 2017

Palestra- A importância da perícia no Direito de Família e a relação entre advogado, perito e assistente técnico

A presidente do Instituto Proteger, a advogada Melissa Telles Barufi, palestrou no Grupo de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), hoje, dia 16/05, sobre o tema “A importância da perícia no Direito de Família e a relação entre advogado, perito e assistente técnico”. Foi recepcionada pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, e pela diretora Liane Bestetti.

De acordo com Melissa, as perícias são instrumentos cada vez mais fundamentais nas demandas judiciais de famílias que, por sua especificidade e complexidade, necessitam da verificação e apreciação das consequências de certos fatos que podem ser revelados apenas por profissionais que possuam conhecimento técnico ou específico, não alcançados pelo juiz. 

Ela lembrou que o novo Código de Processo Civil reconheceu e fortaleceu a importância das perícias - psicológica, psiquiátrica, social e até multidisciplinar - ao designar que o juiz poderá contar com o acompanhamento de especialistas nas audiências. “É inegável a valorização dos aspectos subjetivos, afetivos, relacionais que envolvem os casos de Direito de Família”, acentuou.

Todavia, ressaltou que, apesar do avanço legislativo e da importância das perícias para o Direito de Família, ainda surpreende que, muitas vezes, o direito em nomear assistente técnico não é sequer discutido com as partes. “Isso ocorre por falta de conhecimento da importância da prova pericial e dos requisitos éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada deste tipo de prova”, salientou.

Advertiu, ainda, o fato do assistido não ter condições de arcar com o custo de um assistente técnico. “Neste caso, cabe ao advogado saber interpretar o laudo apresentado pelo perito, conhecer os tipos de perícias, reconhecer a importância da perícia para o direito de família, bem como distinguir o lugar do assistente técnico e o do perito”, afirmou.

Informou que o art. 464 do Novo CPC diz que perícia, produzida por meio de exames, vistorias e avaliações, é uma prova especializada que carece de conhecimento técnico e cientifico - um tipo de suprimento aos conhecimentos que não dispõe o julgador. Explanou que, caso o juiz entenda a necessidade de um perito especializado em um processo, o art 465 diz que ele estará apto para nomeá-lo e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

A fim de melhor explicar a função de cada profissional em um processo judicial, Melissa esclareceu que um perito, por sua experiência e conhecimento científico e técnico, fornece informações ao juízo colaborando para que este possa formar uma convicção mais clara sobre o problema a ele apresentado (art 149 NCPC). Destacou que os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz é vinculado.

Já o assistente técnico, de confiança da parte, informou, não realiza laudo ou estudo psicossocial, conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia. Cabe a ele a partir da análise do processo, da escuta das pessoas envolvidas e de todas as provas que sejam importantes para o seu trabalho elaborar parecer critico que subsidiará o advogado da parte que o contratou, sendo seu parecer parte do processo, podendo com isso também ser subsidio do juízo. 

“O assistente técnico deve ter bem claro que o papel dele também é a de contribuir para o alcance da verdade real dos fatos, e não a de oferecer suporte a tese do advogado da parte que o contratou”, advertiu.

Segundo a advogada, a perícia social é realizada por um assistente social que, por meio de um estudo, elabora um laudo. Na perícia psicológica, esclareceu que o psicólogo tem competência para realizar avaliações e laudos que auxiliam o juiz na sua decisão por intermédio de provas periciais, a exemplo das condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos. 

Outra forma de perícia, disse, é o Estudo Psicossocial, normalmente feito em equipe que consta de psicólogo e assiste social, a quem cabe analisar a dinâmica familiar e as consequências sobre seus participantes do conflito que está sendo vivenciado. “Difere do laudo psicológico porque não centra o individual, mas na dinâmica relacional”, informou.

A perícia psiquiátrica, observou, é um documento de caráter clínico-psiquiátrico, solicitado pela justiça com objetivo de atestar a condição mental de uma pessoa e assessorar tecnicamente a justiça em duas situações básicas: na avaliação da interdição civil por razões mentais e na avaliação de inimputabilidade. 

Melissa recomendou a leitura “Alienação parental: Interlocuções entre o direito e a psicologia”, de Sandra Baccara.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa