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sexta-feira, 30 de julho de 2021

IARGS promove Ciclo de Palestras sobre a Nova Previdência

O Departamento de Seguridade Social do IARGS promoverá o Ciclo de Palestras sobre a Nova Previdência, de forma on-line, das 9h às 12h, no próximo dia 20 de agosto, pela Plataforma Zoom, em comemoração ao mês em que o Instituto comemora a criação dos cursos jurídicos no Brasil. Este curso estava programado para ser realizado em março do ano passado, mas, devido à pandemia, havia sido cancelado. A coordenação do Ciclo está sendo feita pela Diretora do Departamento de Seguridade Social do IARGS, Dra Maria Isabel Pereira da Costa; e pelo Diretor Adjunto, Dr Tiago Kidricki. Participarão da abertura do curso a presidente do IARGS, a Drª Sulamita Santos Cabral; o presidente da OAB/RS, Dr Ricardo Breier; o vice-presidente do IARGS, Dr Leonardo Lamachia; e o Dr Tiago Kidricki.

“Mantendo ativa uma série de cursos, palestras e lives, nós, do Departamento de Seguridade Social, não poderíamos deixar de realizar, justo no mês do advogado, um curso que versa sobre a Reforma da Previdência, uma vez que houve mudanças muito sérias que interferem diretamente na vida das pessoas e, assim sendo, é necessário que se tenha conhecimento sobre alterações bem sutis, outras bem fortes e outras ainda mais impactantes”, explicou a Drª Maria Isabel, destacando a necessidade do estudo a respeito a fim de que se consiga o melhor benefício para o segurado, “objetivo este de todo advogado previdenciarista”.

A Drª Maria Isabel destaca, ainda, que o Ciclo de Palestras apresentará os melhores especialistas na área para esclarecer todos os pontos da Reforma. Da mesma forma, o Dr Tiago Kidricki informa que “grandes nomes e variadas palestras de aprofundamento sobre os principais temas serão apresentados após quase dois anos de efetivação da Reforma da Previdência”.

“Nossa ideia foi trazer aspectos práticos e relevantes que venham a contribuir com a formação do aluno, abordar temas sensíveis e que possam ampliar seus horizontes de atuação previdenciária”, explicou o advogado, acentuando que todos os professores são consagrados nacionalmente e com grande conhecimento. “Estamos felizes pela realização e na certeza de que o IARGS está dando um verdadeiro presente aos advogados no seu mês”, concluiu.

As inscrições podem ser feitas diretamente neste link: www.novaprevidencia.eventize.com.br

Programação

9h- Abertura:

Dr Ricardo Breier, Drª Sulamita Santos Cabral, Dr Leonardo Lamachia, Dr Tiago Kidricki

9h30- Rodrigo Sodero - Dificuldades nas regras de transição do RGPS

10h- Sérgio Geromes - Principais curiosidades sobre cálculos após a EC 103/19

10h30- Adriane Bramante - Tema 1090 e atualidades sobre o PPP

11h- Eugelio Muller- Alterações importantes sobre regimes próprios

11h30- Anderson Ribeiro - Planejamento Previdenciário Empresarial

12h- Encerramento – Drª Maria Isabel Pereira da Costa

Terezinha Tarcitano

Assessora de Imprensa

segunda-feira, 26 de julho de 2021

Artigo- Um Novo Relacionamento e sua Formalização

Artigo da advogada e administradora de empresas, 
Dra Isolda Berwanger Bohrer, associada do IARGS

Um novo relacionamento pode ser breve ou duradouro, pode ser apenas um namoro ou mais que isso, uma união estável ou um casamento. Um adágio popular diz que no coração não se manda. Se não mandam nos seus sentimentos, os novos conviventes, ao menos, têm a possibilidade de preverem quais compromissos entre si queiram determinar.

O motivo de entender a intenção de cada pessoa em uma nova parceria afetiva é essencial. As referências ao afeto são recentes no sistema jurídico, e os debates sobre o assunto nascem das necessidades sociais e humanas. Uns desejam apenas um relacionamento afetivo, enquanto outros, um vínculo mais forte com o objetivo de constituir família.

Diferentemente dos tempos atuais, onde já existe uma pluralização das relações familiares, a formação da família se dava, tradicionalmente, somente através do casamento. As relações de afeto distintas do casamento não mereciam proteção em épocas passadas.[1]

Os pares que resolvem assinar um contrato de casamento contam com relativa proteção jurídica, pois subsistem em nosso ordenamento constitucional os ideais monogâmicos, impedindo o reconhecimento de multiplicidades de vínculos de afeto,[2] ainda conforme recente tese em grau de repercussão geral.[3] Já os solteiros, os viúvos, os separados, descasados, os menores de 70 anos[4] ou simplesmente desimpedidos de casar são aqueles que mais necessitariam atentar para os prováveis efeitos familiares ou sucessórios ab initio, caso desejarem determinar o futuro direcionamento dos seus bens patrimoniais.

O casamento, entidade familiar oriunda de um ato jurídico formal,[5] não deixa dúvidas quanto ao início do recíproco compromisso e quanto ao regime de bens adotado pelo casal cujos efeitos, patrimoniais e não patrimoniais, são emanados pela certidão. As demais formas de constituir família, como união estável ou família monoparental, são situações fáticas reconhecidas pelo direito, consideradas atos-fatos jurídicos. Lembrando uma lição de Pontes de Miranda, ato-fato jurídico é aquele em que a vontade está em sua gênese, mas o direito a desconsidera e apenas atribui juridicidade ao fato resultante, ou seja, uma simples constatação de fatos.[6]

O paradigma estatal da monogamia pode vir a ser superado, em algumas situações existentes, conforme parte da doutrina, que pede revisão a esta obediência a qual nega a realidade da existência de múltiplas conjugalidades frutos da sociedade contemporânea.[7] A situação dos casados de ter e não assumir uma relação de afeto paralela pode até trazer uma certa imunidade, assunto longe de ser pacífico e que ainda aguarda um amadurecimento doutrinário e jurisprudencial.[8]

A necessidade da regularização do relacionamento tornou-se mais evidente com o reconhecimento da equiparação da união estável ao casamento.[9] No entanto, o Ministro Luís Roberto Barroso não esconde que existem diferenças entre o matrimônio e a união estável. Concorda por igual Anderson Schreiber, dizendo que a união estável se constitui de forma espontânea e informal, ao passo que o casamento é disciplinado por solenidade e publicidade.[10]

Ao contrário do casamento, a união estável possui ausência de contornos mais nítidos, e estes, por sua vez, fazem com que a entidade familiar e o namoro apareçam separados por uma linha tênue, quase imperceptível. Até mesmo os autores desfavoráveis ao contrato de namoro admitem que a diferença entre as entidades é nebulosa. Certamente, isso será ainda potencializado se o que estiver em jogo for um namoro qualificado.[11]

Importante salientar o fato de que a possibilidade de alteração no regime de bens, com os efeitos ex tunc, em a uma união preexistente, ou seja, no curso da união, deve sempre preservar o direito de terceiros, cabendo ao julgador prestar a atenção devida às inúmeras possibilidades de fraudes diante dos declarados efeitos retroativos.[12]

Diante das tantas possibilidades que o caminho de um novo relacionamento pode seguir e, levando em consideração os efeitos sucessórios que uma nova relação pode acarretar, melhor convencionar e adequar regras que digam respeito em especial à vida patrimonial de seus integrantes.

É importante a decisão quanto ao futuro das novas relações, inclusive no sentido de evitar o contínuo crescimento das judicializações na área do Direito de Família, as quais figuram como a terceira causa que motiva o cidadão brasileiro a buscar o Poder Judiciário. Sem falar na grande carga de envolvimento emocional, o litígio familiar subsiste além dos limites jurídicos.[13]

Por todos esses aspectos e por todas as consequências jurídicas que um novo relacionamento afetivo possa resultar, o melhor seria, aos que desejam ter uma vida em comum, principalmente aos já estabelecidos ou com vínculos anteriores, determinar o convívio dentro daqueles limites desejados. Portanto, melhor prevenir que remediar.


[1] FARIAS, Cristiano Chaves de., ROSA, Conrado Paulino da. Teoria Geral do Afeto. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. p. 46 a 48.
Artigo- Um Novo Relacionamento e sua Formalização
[2] RE 883.168, proveniente do TRF4, de Santa Catarina, tese proposta pelo Ministro Dias Toffoli do STF.

[3] Apreciação do Tema 529 da repercussão geral, fixada a seguinte tese: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

[4] Art. 1.641 CCB.

[5] XAVIER, Marília Pedroso. Contrato de Namoro: Amor Líquido e Direito de Família Mínimo. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. p. 99.

[6] Idem. p. 100.

[7] MADALENO, Rolf. Sucessão Legítima. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 465.

[8] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, volume 6: Direito de Família. 10. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 465.

[9] RE646.721/RS e RE 878.694/MG: O STF firmou a tese de inconstitucionalidade de distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no Art. 1.790 do CCB, devendo ser aplicadas tanto nas hipóteses de casamento como nas de união estável, o regime do Art. 1.829 do CCB.

[10] MADALENO, Rolf. Sucessão Legítima. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 336.

[11] XAVIER, Marília Pedroso. Contrato de Namoro: Amor Líquido e Direito de Família Mínimo. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. p. 98.

[12] MADALENO, Rolf. MADALENO, Ana Carolina Carpes. MADALENO, Rafael. Fraude no Direito de Família e Sucessões. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 123.

[13] XAVIER, Marília Pedroso. Contrato de Namoro: Amor Líquido e Direito de Família Mínimo. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020. p. 70 e 71.

Alice Grecchi toma posse como membro da Comissão da Reforma Tributária da OAB-DF

A vice-presidente do IARGS (Instituto dos Advogados do RS) e advogada tributarista, Dra Alice Grecchi, tomou posse hoje, dia 26/07, como membro da Comissão da Reforma Tributária da OAB-DF, por meio de cerimônia híbrida (presencial e on-line) transmitida pela plataforma Zoom. Entre os membros convidados, estava presente o professor e Doutor em Direito Tributário, Dr Roque Antonio Carrazza, além de outras autoridades na matéria tributária. Na oportunidade, O Dr Roque foi convidado para discursar, quando apontou equívocos sobre a Reforma Tributária no Brasil.

domingo, 25 de julho de 2021

Programação virtual do IARGS em agosto marca comemoração ao aniversário dos cursos jurídicos no Brasil

Ao longo do mês de agosto, o Instituto dos Advogados do RS promoverá uma série de eventos on-line alusivos ao aniversário de criação dos cursos jurídicos no Brasil. No dia 10 será promovida uma solenidade especial ao Dia do Advogado em parceria com a OAB/RS, por meio da Plataforma Zoom e com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS, às 19h. Participarão deste evento o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Dr Cláudio Pacheco Prates Lamachia; e o presidente da OAB/RS, Dr Ricardo Breier, junto com a presidente do IARGS, Dra Sulamita Santos Cabral.

No dia 12 de agosto, em novo ato solene, o IARGS fará um agradecimento especial a todos os associados pela dedicação na organização de eventos durante a pandemia ou pela contribuição para o destaque do instituto a níveis estadual e nacional. Participarão do ato, além da presidente do instituto, toda a diretoria do Instituto. O evento será realizado pela plataforma Zoom com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS a partir das 19h.

A Dra Sulamita Santos Cabral destaca que, mesmo durante a pandemia, o IARGS manteve-se ativo mais do que nunca, com destaque muito além do Estado do Rio Grande do Sul. Lembrou que, graças à iniciativa do IARGS, o advogado José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo, teve seu nome inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, no Panteão da Pátria Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Como ministro da Justiça, Dra Sulamita lembrou que ele foi o responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, por meio do imperial decreto de 11 de agosto de 1827. Devido a esta data, anualmente o Instituto dos Advogados do RS promove, no mês de agosto, todos os eventos alusivos ao fato histórico.

Serão promovidas seis lives no perfil do IARGS no Instagram (@iargs.oficial), com abertura no dia 3 de agosto, com o presidente da Caixa dos Advogados do RS, Dr Pedro Alfonsin. No dia 6 será a vez do vice-presidente do IARGS, Dr Leonardo Lamachia; no dia 17 com o ex-presidente da OAB/RS, Dr Marcelo Bertoluci; no dia 19 com o advogado previdenciarista, Dr Alexandre Triches; no dia 24 com a Diretora da Faculdade de Direito da UFRGS, Dra Cláudia Lima Marques; e no dia 26 o advogado e professor Darci Guimarães Riberio. No dia 31 a convidada para a live será a Conselheira Federal da OAB Federal, Dra Clea Carpi, e será transmitida pela plataforma Zoom com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS.

No dia 20 de agosto será realizado pela plataforma Zoom, o Ciclo de Palestras sobre a Nova Previdência on-line, das 9h30 às 12h, com a coordenação da Diretora do Departamento de Seguridade Social do IARGS, Dra Maria Isabel Pereira da Costa; e do Diretor Adjunto, Dr Tiago Kidricki. O presidente da OAB/RS, Dr Ricardo Breier, fará a abertura. As inscrições podem ser feitas diretamente no IARGS.

Canal do Youtube do IARGS: https://www.youtube.com/c/IARGSInstitutodosAdvogadosdoRS

Para inscrições: https://novaprevidencia.eventize.com.br/index.php?pagina=3

Mais informações: eventos.iargs@gmail.com ou (51) 98595-1773

Programação Agosto

Dia 03/08: Live com o Dr Pedro Alfonsin (Instagram IARGS)

20h

Tema: Benefícios da CAARS para a advocacia

Dia 03/08- Artigo da presidente do IARGS, Dra Sulamita Santos Cabral (site e blog do IARGS)

Tema: A Influência da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil e o Dia do Advogado

Dia 05/08: Live com o Dr Leonardo Lamachia (Instagram IARGS)

20h

Tema: Riscos de retrocesso tributário/societário para a advocacia

Dia 10/08- Videopalestra do Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões (Canal do Youtube do IARGS)

Convidado: Dr Bráulio Pinto

Tema: Testamentos como Forma de Planejamento Sucessório

Dia 10/08: Solenidade especial ao Dia do Advogado em parceria com a OAB/RS (Plataforma Zoom com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS)

19h

Convidados: Dr Claudio Lamachia e Dr Ricardo Breier (site e blog do IARGS)

Participação da Dra Sulamita Santos Cabral

Dia 11/08: Artigo do Dr Ricardo Breier, presidente da OAB/RS (site e blog do IARGS)

Tema: Resiliência da Advocacia

Dia 10/08- Videopalestra do Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões do IARGS (Canal do Youtube do IARGS

Convidado: Dra Bráulio Pinto, Professor de Direito das Famílias e Sucessões e Presidente do IBDFAM/RS

Tema: Testamentos como forma de planejamento sucessório

Dia 12/08: Atuação do IARGS durante a pandemia e Agradecimento aos Associados (Plataforma Zoom com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS)

19h

Dia 17/08: Live com o Dr Marcelo Bertoluci (Instagram IARGS)

20h

Tema: Os direitos da cidadania e o advogado no constitucionalismo brasileiro

Dia 17/08- Artigo com o Desembargador Thompson Flores, ex-presidente do TRF4 e associado do IARGS (site e blog do IARGS)

Tema: O Legado do Julgamento de Nuremberg

Dia 19/08: Live com o Dr Alexandre Triches (Instagram IARGS)

20h

Tema: Atualidades sobre ser advogado previdenciarista

Dia 20/08: Ciclo de Palestras sobre a Nova Previdência (Plataforma zoom do IARGS)

9h

Coordenação: Diretora do Departamento de Seguridade Social do IARGS, Dra Maria Isabel Pereira da Costa; e do Diretor Adjunto, Dr Tiago Kidricki

Abertura: 9h

Dr Ricardo Breier, Drª Sulamita Santos Cabral, Dr Leonardo Lamachia, Dr Tiago Kidricki

9h30- Dr Rodrigo Sodero - Dificuldades nas regras de transição do RGPS

10h- Dr Sérgio Geromes - Principais curiosidades sobre cálculos após a EC 103/19

10h30- Drª Adriane Bramante - Tema 1090 e atualidades sobre o PPP

11h- Dr Eugelio Muller- Alterações importantes sobre regimes próprios

11h30- Dr Anderson Ribeiro - Planejamento Previdenciário Empresarial

12h- Encerramento - Drª Maria Isabel Pereira da Costa

Dia 24/08- Videopalestra do Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões

Convidado: Dr Conrado Paulino da Rosa

Tema: Questões Práticas em Inventário e Partilha

Dia 24/08: Live com a Dra Claudia Lima Marques (Instagram IARGS)

20h

Tema: A Graduação e a Pós-Graduação em Direito no Brasil"

Dia 25/08: Live- Questões Pontuais das Reformas Tributárias (Plataforma Zoom com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS)

A vice-presidente do IARGS, Dra Alice Grecchi, será a mediadora da live do Grupo de Estudos de Direito Tributário, da qual ela é a Diretora, que abordará o tema "Questões Pontuais das Reformas Tributárias".

Convidados:
Dr Roque Antonio Carrazza - Mestre, Doutor, Livre-Docente, Parecerista em Direito Tributário e Advogado Tributarista
Dr Paulo Caliendo - Mestre e Doutor em Direito e Advogado Tributarista
Dr Rafael Korf Wagner - Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS e Advogado Tributarista

Dia 26/08: Live com o Dr Darci Guimarães Ribeiro (Instagram IARGS)

20h

Tema: A evolução dos cursos jurídicos no Brasil: Avanços e retrocessos no ensino do direito”

Dia 31/08: Live com a Dra Cléa Carpi (Plataforma Zoom com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS)

20h

Tema: A OAB e o Estado de Direito Democrático

Dia 31/08- Artigo do advogado, mediador, facilitador e instrutor, Dr Eduardo Fontoura (site e blog do IARGS)

Tema: Ferramentas para lidar com a emoção no processo de mediação

Terezinha Tarcitano

Assessora de Imprensa

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Presidente do IARGS participa de curso on-line sobre Responsabilidade Civil

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, participou, no dia 21 de julho, da abertura do curso on-line promovido pelo Instituto em parceria com a ESA/RS, sobre Temas Atuais de Responsabilidade Civil”. A transmissão foi feita pela plataforma Zoom e contou com a palestra do Desembargador aposentado do TJ/RS, Dr Eugênio Facchini Neto, que discorreu sobre o tema “Os Danos Puramente Econômicos no Direito Comparado e Brasileiro”. Houve a participação do coordenador do curso, o advogado e associado do IARGS, Dr Arnaldo Rizzardo Filho; além do Diretor do Departamento de Responsabilidade Civil do IARGS, Dr Eduardo Lemos Barbosa, que também é Diretor de Curso não Presenciais da ESA/RS.


terça-feira, 20 de julho de 2021

Artigo- A conciliação e o devido processo legal em tempos desafiadores


Artigo do ex-presidente da OAB/RS, Dr Marcelo Bertoluci, associado 
do IARGS, Doutor em Ciências Criminais, Professor da Escola de Direito da PUC/RS


Desde há muito, a polarização existe na humanidade. Embora alguns possam entendê-la como fenômeno recente, não é. Da mesma forma, a busca pelo ponto de equilíbrio é prática antiga. Busca que não raras vezes é atingida com êxito, tanto no aumento da qualidade das relações humanas e institucionais, como também nos aspectos quantitativos da conciliação.

E por que falarmos sobre conciliação? A verificação de algumas características do atual momento histórico recomenda a reafirmação do Estado Democrático de Direito e do princípio do devido processo legal, instituto oriundo do Direito anglo-saxão, assimilado pelos sistemas romano-germânicos. Sua carga principiológica incide, inclusive, sobre outros dispositivos constitucionais. Devemos, portanto, trazê-los sempre à luz.

A busca pela conciliação é importante porque afirma o devido processo legal como garantia das liberdades fundamentais. O respeito à legalidade e ao contraditório, o acesso à Justiça, a garantia ao juiz e ao promotor natural, o exercício pleno da advocacia, entre outros, são afirmações democráticas que coexistem harmonicamente com a economicidade, o equilíbrio, o bom senso, a capacidade de dialogar e até mesmo renunciar. Tudo por meio da construção plural de pontes e com o exercício da empatia. Tudo em conformidade com a dialética.

Sabermos identificar e priorizar pontos possíveis de convergência, permeando nossa construção com ética, transparência, sadios valores e bons propósitos, representa enorme e valorosa iniciativa para que possamos melhorar as relações humanas e institucionais. Ao agirmos rumo à convergência, caminhamos para o atingimento da tão almejada (e necessária) paz social. Paz que, a cada episódio histórico de polarização, mostra-se cada vez mais relevante na permanente busca pela manutenção do Estado Democrático de Direito.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Presidente do IARGS prestigia fundação de 90 anos do IAC

A presidente do IARGS, Dra Sulamita Santos Cabral, participou, no dia 03/07, da cerimônia virtual alusiva aos 90 anos de fundação do Instituto dos Advogados do Ceará (IAC), presidido pelo Dr João Gonçalves de Lemos, membro efetivo do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e detentor da Medalha Luiz Gama, com a qual o Instituto homenageia aqueles que se destacam na defesa do estado democrático de direito.

Houve também a posse, como membros efetivos do IAC, das advogadas Aline Lima de Paula Miranda, Dayse Braga Martins, Isabel Cecília de Oliveira Bezerra, Maria Darlene Braga A. Monteiro, Maria Neves F. Campos, Patrícia de Sá Leitão e Leão e Pauline Queiroz Caúla

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Drª Rita Cortez, também esteve presente à solenidade on-line, além das representantes estaduais do IAB no Ceará, Christiane Leitão, Ana Paula Araújo de Holanda e Francilene Gomes de Brito e, ainda, professora e consócia Maria Vital da Rocha.

Fizeram uso da palavra o Dr Hélio Leitão, Conselheiro Federal da OAB, que saudou os 90 anos destacando a grande contribuição à vida jurídica do país, além da Drª Rita Cortez e da Drª Sulamita Santos Cabral.

A cerimônia foi conduzida pelo vice-presidente do IAC, Dr José Damasceno Sampaio.

Artigo- Qualidade no Debate do Voto Impresso

                                  

Artigo da Procuradora do Estado, Diretora da OAB/RS e Mestre em Instituições de Estado, 
Drª Fabiana Barth, associada do IARGS
Tema: Qualidade no Debate do Voto Impresso


No início deste ano, foi divulgado o estudo Flora do Brasil 2020, coordenado pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro, no qual novamente evidenciada a grande e quiçá a maior biodiversidade do mundo existente no Brasil, com 25 mil espécies plantas, algas e fungos endêmicas, as quais só se reproduzem aqui. Como brasileiros e brasileiras sem formação científica no estudo do tema, certamente somos capazes de apreciar a beleza de cada uma dessas espécies, pelo menos das mais visíveis e inclusive emitir juízos de opinião sobre suas características externas, inclusive sobre estética e plasticidade. Todavia, sem o auxílio de órgãos e profissionais com conhecimentos técnicos aprofundados, na medida em que longe estamos da condição de integração com o bioma nativo que detinham os povos originários, não teremos condições de preservar essa riqueza, em que pese certamente todos tenham interesse na preservação da flora brasileira.

Pois bem, comparemos agora essa situação com o colégio eleitoral brasileiro. Temos um país que ocupa a área de 8.547.403 km² do planeta Terra, com mais de 200 milhões de habitantes, 11 milhões analfabetos, segundo última pesquisa que o IBGE teve condições orçamentárias e financeiras de realizar, mais de 30 partidos políticos com registro e 532.175 candidatos aptos a serem votados nas últimas eleições, conforme dados do TSE, com voto em lista aberta nas eleições proporcionais para os parlamentos nos três entes federados, sendo que os mandatos no âmbito dos Municípios não são coincidentes com os dos Estados e da União.

É diante dessa complexidade típica da realidade brasileira que deve ser discutida a adoção do voto impresso. Sem dúvida, deve-se partir do mesmo pressuposto de que todas as pessoas que votam neste País ingressam nessa discussão querendo preservar a democracia no Brasil, as eleições livres, a ideia de que efetivamente para cada um de nós corresponda um voto, seguindo a nos distanciar das denúncias de voto a cabresto de outrora ou de fraudes comprovadas, e não apenas alegadas, de urnas com cédulas em papel.

Então, para além das notícias de redes sociais, especialmente, em grupos privados que têm circulado sobre o assunto, importante também neste tema que esse debate seja feito com o auxílio de órgãos e profissionais com conhecimentos técnicos e científicos aprofundados na matéria, aplicando-se a mesma regra. Agindo assim seria possível desmistificar algumas questões, dentre as quais que o País é o único que adota urnas eletrônicas (em que pese diante da realidade acima exposta não se possa dizer que a afirmação é um problema por si só) quando Institutos Internacionais apontam quase 40 Países que adotam urnas eletrônicas. Também seria possível deixar de afirmar que o sistema hoje existente não é auditável ou, ainda, que o voto impresso garantiria um sistema 100% seguro, o que sabidamente é inalcançável, e ainda que asseguraria uma auditoria completamente independente, realizada por órgão e/ou empresa completamente imparcial, como se algum fosse para além do próprio órgão público destinado para tal finalidade, com formação única da história da institucionalidade brasileira.

Certamente se nos despirmos de opiniões previamente formadas sobre o tema, poderemos tirar conclusões mais adequadas quanto à manutenção de um sistema contra o qual, em 25 anos de existência, não foi apontada qualquer fraude comprovada e não se diga que evidencia fraude digitar o número de um candidato e este não aparecer na urna, visto que é muito comum digitar o número de um candidato a Presidente, por exemplo, cuja legenda não disponibiliza candidatura ao Governo do Estado, no momento de digitar o voto na majoritária do ente subnacional e, portanto, o sistema identificar como número inexistente na urna e confirmá-lo como voto nulo, porque essa é exatamente a forma de garantir o voto nulo para Governador, no caso, ou seja, o erro, se não estivermos no campo da má-fé que nunca se deve pressupor, é da ação humana do eleitor e não do sistema.

Esse debate é muito sério, pois envolve a segurança e a credibilidade das eleições no País. Sem dúvida certamente por isso a Justiça Eleitoral há muito se preocupa em garantir a auditoria e o acompanhamento de todo o processo pelos representantes dos partidos políticos, pela sociedade civil organizada e por qualquer cidadão, que podem participar dos Testes Públicos de Segurança, nos quais já foram identificadas falhas no sistema as quais mereceram as devidas correções, bem como das Votações Paralelas e ainda recebem os devidos boletins de urna, a serem confrontados com as totalizações de votos feitas pelo sistema.

Nessa quadra da história, em que se buscam desesperadamente recursos para combater a pandemia em si e seus efeitos para a sociedade brasileira, o mínimo que se espera nesse debate é que eventual alteração no tema, com a introdução do voto impresso, justifique investir capital humano para possíveis recontagens de votos que serão solicitadas pelos descontentes com o resultado das urnas, os quais retardarão a divulgação dos resultados definitivos das eleições, reduzindo a confiança no sistema e reintroduzindo a ação humana nesse processo e sua conhecida falibilidade, bem como o capital financeiro, o qual é apontado como de aproximadamente 3 bilhões de reais. Importante sermos todos agentes dessa reflexão e de qualificação desse debate em defesa da democracia constitucional!