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terça-feira, 29 de novembro de 2022

Artigo- Ensaio Bioético sobre a Capacidade Civil do Enfermo

Artigo dos associados do IARGS, Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthäler e
Lucas Funghetto Lazzaretti
Tema: Ensaio Bioético sobre a Capacidade Civil do Enfermo


A capacidade civil do enfermo encontra algumas complexidades que a legislação do Código Civil tratou de evidenciar através da revogação do inciso II, do artigo 3º, quando previa a incapacidade por enfermidade ou doença mental, sendo criada uma nova capacidade civil para essa condição, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, o enfermo não é mais absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Sob a ótica da inclusão e acessibilidade, a plena capacidade dos enfermos e “doentes mentais”, termo hoje substituídos por pessoas com deficiências, é questionável do ponto de vista da autodeterminação e da autonomia da vontade humanos, contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição da República Federativa do Brasil.

A nova capacidade dos enfermos, bioeticamente falando, pode acarretar em distorções e invalidação de alguns atos civis assinados nestas condições, caso determinadas observações e cuidados não sejam tomados. A noção de capacidade se refere à aptidão do indivíduo de tomar decisões e entender a natureza dos procedimentos legais. A interlocução entre Psicologia e Direito é inequívoca na medida em que o comportamento é alvo de estudo dos dois. Assim, a autonomia da vontade exige indivíduos capazes.

Para a Psicologia, as funções mentais superiores, tais como as sensações, percepção, atenção, memória, pensamento, linguagem e emoção são mecanismos complexos envolvidos no desencadeamento do comportamento onde se estrutura a realidade psíquica de cada indivíduo. Durante muito tempo a emoção foi negada pela ciência em geral. Nesse contexto, são questionáveis as assinaturas de procurações, escrituras de compra e venda e cessões de direito, codicilos, testamentos, além de autorizações dos enfermos para se submeterem a pesquisas e experiências sem estudos científicos. Não considerar a vulnerabilidade dos enfermos pode contribuir para que ocorram danos irreparáveis ou de difícil reparação.

Considerar a vulnerabilidade física e emocional do paciente ou doente, bem como garantir a integridade das suas decisões é urgente. Poder-se-ia até arguir o artigo 4º, inciso III, do Código Civil, contudo, estaríamos considerando os enfermos e pessoas com deficiência relativamente capazes de exercer os atos da vida civil que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade. Com isso, exigir-se-ia, que os enfermos fossem sempre representados, apoiados ou interditados, o que é muito sério sob o ponto de vista legal e econômico das partes. O que significa não poder exprimir sua vontade?

Deixamos as conclusões por conta do leitor acerca capacidade civil do enfermo ser considerada plena na legislação e o quanto a repercussão da nova capacidade civil interfere e/ou poderá interferir nos seus direitos e deveres.

sábado, 26 de novembro de 2022

Amparo Santa Cruz conta com o apoio do IARGS

O Banco de Solidariedade do Instituto Proteger inicia  ação para reformas urgentes nos banheiros do Amparo Santa Cruz. O IARGS apóia institucionalmente esta iniciativa.

O Amparo Santa Cruz é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atua em diversas frentes, nas áreas de promoção humana, educação e acolhimento de pessoas idosas.

Além de cuidar de 270 crianças e jovens no Centro Educacional Dom Orione, de segunda à sexta feira, das 7h às 17h, e atender a mais de mil famílias, durante o ano, nas suas variadas necessidades, ACOLHE 50 idosos que vivem sem família. 

Hoje, a casa dos Idosos necessita URGENTEMENTE de uma reforma nos banheiros que, por conta de infiltração, está com problemas sérios, precisando de reparos para uso apropriado.

O Amparo Santa Cruz é uma das entidades credenciadas no Banco de Solidariedade do Instituto Proteger, que possui como missão fazer uma ponte entre instituições que cuidam de vulneráveis e pessoas solidárias.

O  Instituto Proteger realizou uma visita técnica. A avaliação apresentou um orçamento dos materiais e da mão de obra. Para dar início de forma imediata, o Banco de Solidariedade necessita arrecadar R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o pagamento da mão de obra e compra de alguns matérias que não foram doados.

A ação inicial para a captação de recursos se dará pela realização de uma vaquinha on-line. Estes valores serão administrados diretamente pelo Instituto Proteger que fará os pagamentos mediante nota fiscal e prestação de contas conforme a lei.

Link da Vaquinha: https://www.vakinha.com.br/3291113 

A presidente do Instituto Proteger, Melissa Telles Barufi, associada do IARGS e Diretora-Adjunta do Departamento de Direito e Bioética do IARGS, destaca que qualquer valor é bem-vindo e de grande ajuda. "Estamos à disposição para todos os esclarecermos necessários", ressaltou.



IARGS apóia o I Simpósio da Comissão Especial de Responsabilidade Civil

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, compareceu no I Simpósio da Comissão Especial de Responsabilidade Civil, promovido pela OAB/RS, no dia 22/11, na OAB Cubo, no qual o Instituto foi apoiador. Ela integrou a Mesa de Abertura que também foi composta pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia; pela secretária-geral adjunta e coordenadora das comissões da OAB/RS, Karina Contiero; pelo presidente da Comissão Especial de Responsabilidade Civil do CFOAB e da OAB/RS; Eduardo Lemos Barbosa, vice-diretor da ESA/RS; pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Francisco Rossal de Araújo; pela Corregedora Adjunta e vice-presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB/RS, Josana Rivoli; entre palestrantes do I Painel.

Terezinha Tarcitano

Assessora de Imprensa



segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Artigo- É possível renunciar à prestação do INSS?

Artigo do Dr Alexandre Triches, advogado, professor de Direito Previdenciário e 
associado do IARGS
Tema: É possível renunciar à prestação do INSS?


O INSS passou a permitir, a partir do ano de 2022, que o beneficiário renuncie ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio suplementar. Também é possível a renúncia à percepção de sua cota individual, cota de benefício, de pensão por morte e de auxílio-reclusão, inclusive se concedido ou mantido por determinação judicial.

Apenas as modalidades de aposentadorias programadas, como é o caso da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, para a pessoa com deficiência e especial, não podem ser renunciadas, de modo que, uma vez concedida a prestação e recebida a primeira parcela, ou levantado o valor da conta vinculada do FGTS, tornam-se irrenunciáveis.

Para formalizar o pedido, deve ser feito requerimento do Serviço "Solicitar Desistência de Benefício", por meio do Portal "Meu INSS" ou pela "Central 135". Quando o requerente for beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente ou de auxílio por incapacidade temporária, com Data de Cessação do Benefício (DCB), decorrente de análise médico pericial deverá, necessariamente, ser encaminhado para avaliação médica pericial, a fim de verificar a permanência, ou não, da invalidez;

No entanto, mesmo que o resultado da perícia, tanto no benefício de auxílio de incapacidade temporária como no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, seja pela continuidade, o benefício deverá ser cessado na data da solicitação, haja vista o direito de renúncia.

O beneficiário de pensão por morte ou por auxílio-reclusão poderá solicitar a renúncia de sua cota individual, inclusive se concedido ou mantido por determinação judicial. A renúncia aos benefícios referidos se dá em relação à percepção pecuniária, não prejudicando a análise de benefício futuro, da mesma ou de outra espécie. Após a efetivação da renúncia, o benefício poderá ser reativado somente por decisão judicial ou recursal.

Muitas podem ser as razões para a renúncia de prestação previdenciária. Dentre elas, obter uma prestação mais vantajosa, como seria o caso da renúncia da cota de pensão para receber um BPC, por exemplo, ou um benefício por incapacidade. Muitas vezes a renúncia pode objetivar, também, promover o recolhimento de contribuição, para validar período de benefício por incapacidade, na condição de tempo de contribuição e carência. Ou mesmo para planejar futura aposentadoria. Muitas são as possibilidades.

sábado, 19 de novembro de 2022

IARGS é representado em lançamento de App no TRT4

O advogado César Vergara de Almeida Martins Costa, membro do Conselho Superior do IARGS, compareceu no auditório Ruy Cirne Lima da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT4, no dia 17/11, representando o Instituto, para o lançamento do App Laudelina versão web, uma iniciativa conjunta da Themis Gênero Justiça e Direitos Humanos e da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD. Conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Ministério Público do Trabalho, da Cummins Powers Women, do programa Igual Valor, Iguais Direitos da Care e Global Fund for Women.

À direita do Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, o vice-presidente do TRT4, Desembargador Ricardo Martins Costa; à esquerda, o presidente da AGETRA, Felipe Carmona

Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa com a Representante da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), Creuza Maria Oliveira
                                                                                                                                 Fotos: TRT4

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

IARGS comemora 96 anos de fundação

O Instituto dos Advogados do RS, após o recesso imposto pela pandemia, promoveu um Jantar de Confraternização para comemorar os 96 anos de fundação, no dia 08/11, no Hotel Plaza São Rafael, palco das atividades festivas do Instituto. A data foi marcada pela outorga da Comenda de Ordem Honorífica do IARGS a quatro associados do IARGS (um in memorian) e pela posse de 21 novos associados.

A Mesa de Abertura foi composta pelas seguintes autoridades: a presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral; o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Desembargador Fernando Quadros da Silva (representando a Presidência do TRF da 4ª Região); o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul – TRE/RS, Desembargador Francisco José Moesch; o secretário-geral da OAB/RS, Dr. Gustavo Juchem, representando o presidente da OAB/RS; o presidente do Conselho Superior do IARGS, Desembargador Alfredo Guilherme Englert; além dos homenageados, os Desembargadores Marco Aurélio da Costa Moreira de Oliveira e Carlos Eduardo Thompson Flores.

O Hino Nacional Brasileiro foi interpretado pelo tenor e jornalista Norberto Goulart Peres. A abertura da solenidade foi feita pela Drª Sulamita Santos Cabral, saudando a presença de todos, um público composto por 160 pessoas, e agradecendo pelo prestígio ao encontro presencial. “Agradecemos a Deus que, após um período de restrições e sofrimentos, permitiu que pudéssemos estar reunidos hoje aqui para comemorar os 96 anos do Instituto, prestar as justas homenagens aos sócios agraciados com a Comenda da Ordem Honorifica do IARGS e receber 21 novos associados. Agradeço a presença de todos e declaro aberta a sessão”, declarou.

Na sequência, o vice-presidente do IARGS, Dr. Avelino Collet, orador oficial do Instituto, fez um discurso para manifestar o reconhecimento aos agraciados com a comenda do Instituto, nomeando cada um dos homenageados da noite e fez breve resumo da trajetória de cada um. Fez referência à “merecida” distinção aos homenageados da noite e cumprimentou os novos associados.

“Este encontro festivo, excepcional sob todos os títulos, vem emblemado por três relevantes propósitos: estimular sempre mais convívio fraterno dos associados, a comemoração dos 96 anos de fundação do IARGS e, como distinção por excelência, a outorga da Comenda Honorífica”, referiu.

“Nesses 96 anos de auspiciosa e consagrada existência, os associados levantam sua voz para relembrar com reverência os que aqui passaram e deixaram um magnífico legado que consubstanciou a florescente edificação e aperfeiçoamento da nossa amada instituição”, afirmou, ressaltando a admiração a todos os associados “que representam a expressividade. A salvaguarda e o apoiamento às causas de extensa repercussão da alma mater do Instituto”. A seguir, saudou e discorreu sobre os homenageados.

Comendas

Logo em seguida, a Drª Sulamita Santos Cabral procedeu a Outorga da Ordem Honorífica do Instituto, realizada a cada três anos, aos bacharéis em ciências jurídicas e sociais que se tenham distinguido como advogados, juristas, magistrados ou professores:

A vice-presidente Alice Grecchi e a Diretora Ana Lúcia Piccoli, acompanhadas da Drª Sulamita Santos Cabral, foram chamadas para entregar a Comenda de Advogada Emérita in memorian à Drª Helena Conti da Raya Ibañez aos seus filhos, a arquiteta Debora Ibanez e o médico Sylvio Ibanez,

O presidente do Conselho Superior do IARGS, Desembargador Alfredo Guilherme Englert, juntamente com a vice-presidente, Lucia Kopittke, e a Diretora Maria Isabel Pereira da Costa, acompanharam a entrega da Comenda Jurista Eminente ao Desembargador Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira.

Logo depois, foram chamados os Conselheiros, Desembargador Vilson Darós e advogado Eduardo Kroeff Machado Carrion, junto com a vice-presidente, Liane Bestetti, para entregar a Comenda de Magistrado Exemplar ao Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.

A Comenda de Professor Insigne ao Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald, que não pôde estar presente, será entregue em data próxima.

Posse novos associados

Dando prosseguimento à cerimônia, o membro do Conselho Superior do IARGS, César Vergara de Almeida Martins Costa, e a Diretora Ana Amélia Prates, conduziram os empossandos até a frente da Mesa Oficial, quando a Diretora-Secretária Ana Lúcia Piccoli procedeu a leitura do Termo de Posse. Na sequência, foi feita a entrega dos diplomas aos novos associados indicados pelos seguintes associados:

01 – Dr. Alexandre Valente Selistre – Indicado pelo Dr Arnaldo Rizzardo Filho

02 – Dr. Andrei Pitten Velloso – Indicado pela Drª Alice Grecchi

03 – Dra. Carmen Lúcia Reis Pinto – Indicada pela Drª Regina Adylles Guimarães

04 – Dra. Clara Marisa de Freitas - Indicada pela Drª Ana Amélia Zanella Prates

05 – Dra. Dineia Anziliero Dal Pizzol – Indicado pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa

06 – Dra. Evânia Romanosky – Indicada pela Drª Mariana Diefenthaler

07 – Dr. Fábio Adriano Stürmer Kinsel – Indicado pela Drª Alice Grecchi

08 – Dr. Ferdinand Georges de Borba e D’Alençon – Indicado pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa

09 – Dr. Gabriel Hernandez Coimbra de Brito – Indicado pelo Dr Jarbas Iran de Brito

10 – Dra. Greice Fonseca Stocker – Indicada pela Drª Regina Adylles Guimarães

11 – Dr. Guilherme Athayde Porto - Indicado pela Drª Ana Amélia Zanella Prates

12 – Dra. Karina Contiero Silveira – Indicada pela Drª Ana Amélia Zanella Prates

13 – Dra. Laura Affonso da Costa Levy – Indicada pela Drª Melissa Telles Barufi

14 – Dr. Lucas Funghetto Lazzaretti – Indicado pela Drª Estefani Teixeira D

15 – Dra. Luciana Silva de Oliveira – Indicada pela Drª Anna Vittória Pacini Teixeira

16 – Dr. Marcos Pedroso Neto – Indicado pelo Dr Arnaldo Rizzardo Filho

17 – Dra. Olga Aline Orlandini Cavalcante - Indicado pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa

18 – Dr. Paulo Machado Klump – Indicado pela Drª Melissa Telles Barufi

19 – Dr. Rafael Martins Costa Moreira – Indicado pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa

20 – Dr. Roberto Vinícius Silva Saraiva – Indicado pela Drª Maria Regina Wingert Abel


O encerramento da solenidade foi realizado pela Drª Sulamita Santos Cabral. Ela dirigiu-se aos novos associados dizendo que o Instituto se sente enriquecido e revitalizado com as presenças de todos. Salientou que, embora o IARGS seja denominado de Instituto dos Advogados, ele congrega também magistrados, membros do Ministério Público e professores, ou seja, os estudiosos do Direito”. A Drª Sulamita lembrou, inclusive, que dois dos novos associados são juízes federais.

Agradeceu ao Dr Avelino Collet “que conseguiu traduzir a nossa admiração pelos novos Comendadores, à Dra Anna Vitoria Teixeira que, com elegância e carinho, organizou o jantar”. Concluiu dizendo que o trabalho do Instituto, ao longo dos anos, tem sido uma obra conjunta realizada pela Diretoria, pelos Conselhos, pelos associados, pelos funcionários e pelos parceiros, “todos unidos para o engrandecimento da instituição na construção do permanente aprimoramento da ordem jurídica e social. A todos que abrilhantaram o nosso agradecimento”.

Ao final, O tenor Norberto Peres interpretou o Hino Riograndense.

Entre outras autoridades compacereu ao evento o vice-presidente da ESA/RS, Dr. Eduardo Lemos Barbosa.

Mensagens dos homenageados


Marco Aurélio Moreira de Oliveira:

“Desde 1974, estou nos quadros do Instituto dos Advogados de nosso Estado. É uma entidade de grande nomeada e serve para reunir pessoas de elevado nuvem cultural e jurídico. Agora, ao receber homenagem do nosso Instituto, sinto-me muito emocionado e prometo continuar sempre concorrendo para cumprir as grandes finalidades que nos congregam. A todos agradeço pelo companheirismo de sempre. Abraço a nossa Presidente Sulamita e a nossa Jornalista Tarcitano”.


Carlos Eduardo Thompson Flores:

“A homenagem que recebo do IARGS, a Comenda Magistrado Exemplar”, tenho-a como um reconhecimento de mais de 35 anos dedicados ao Direito e à Justiça, entre o meu período de membro do Ministério Público Federal e, agora, de Magistratura Federal, reconhecimento esse que muito me envaidece, pois parte de uma nobre Instituição que há quase 100 anos cultua, na forma e no conteúdo, o que há de melhor no Direito brasileiro. Ademais, o que aumenta a minha responsabilidade, há exatos 20 anos, o meu saudoso Avô, o Ministro Carlos Thompson Flores, magistrado durante mais de 50 anos, recebeu do IARGS idêntica homenagem.

Sou muito reconhecido ao IARGS pelo reconhecimento e homenagem, o que me estimula cada vez mais no estudo do Direito e dedicação à Magistratura”.


Norberto da Costa Caruso Mac Donald:

“A sensibilidade dos meus colegas do IARGS, revelada na decisão do Conselho Superior, que me agraciou com a Comenda da Ordem Honorífica do Instituto, na qualidade de Professor Insigne, demonstra o quanto sempre manifestei o meu entusiasmo pelo magistério jurídico.

Foram mais de 40 anos de ensino, que me proporcionaram a oportunidade de buscar transmitir aos jovens o meu fervor pelo Direito, conquistar amigos e renovar os sonhos da juventude. O reconhecimento de uma vocação constitui uma recompensa inestimável.

Honra-me passar a integrar a galeria dos ilustres comendadores do IARGS e receber a homenagem, que penhorado agradeço, juntamente com colegas com tantos méritos.


Sylvio Ibanez:

“A minha mãe, Helena Ibanez tinha o IARGS como parte fundamental de sua vida, onde se dedicava de corpo e alma aos colegas do Instituto. Ela exercia esta atividade quase como um sacerdócio. Tinha um amor incondicional ao ser humano, pensando sempre no próximo. Ela, junto com o meu pai, Sylvio Ibanez, formava uma dupla imbatível de carinho, amor e dedicação. Ela era sedenta de conhecimento e sempre pensava em aprender cada vez mais”.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa



Mesa de Abertura


Hino do Brasil



Fala de abertura da Drª Sulamita Santos Cabral







Discurso do Dr. Avelino Alexandre Collet


Entrega das Comendas




Deborah Ibanez e Dr. Sylvio Ibanez

Homenageado Des Marco Aurélio Moreira de Oliveira


Desembargador Federal Thompson Flores



Posse novos associados






















Juramento


Dr. ALEXANDRE VALENTE SELISTRE 

Dr. ANDREI PITTEN VELLOSO 


Dra. CLARA MARISA DE FREITAS 

Dra. DINEIA ANZILIERO DAL PIZZOL 

Dra. EVÂNIA ROMANOSKY 

Dr. FÁBIO ADRIANO STÜRMER KINSEL 

Dr. FERDINAND GEORGES DE BORBA E D’ALENÇON

Dr. GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO 

Dra.  GREICE FONSECA STOCKER 


Dr. GUILHERME ATHAYDE PORTO 

Dra. KARINA CONTIERO SILVEIRA 

Dra.   LAURA AFFONSO DA COSTA LEVY 

Dr. LUCAS FUNGHETTO LAZZARETTI 

Dra. LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 

Dr. MARCOS PEDROSO NETO 

Dr. PAULO MACHADO KLUMP 

Dr. RAFAEL MARTINS COSTA MOREIRA 

Dr. ROBERTO VINÍCIUS SILVA SARAIVA 

Dra. TERESA PORTO DA SILVEIRA 




Grupos


























































Mesas



















Cobertura de Oddone Segundo Vídeo Produções





Cobertura do Programa Momento Jurídico