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quarta-feira, 27 de março de 2024

Vice-presidente do IARGS recebeu título de Cidadã Esteiense

A Câmara Municipal de Esteio, por meio do Decreto Legislativo nº 3/2023, concedeu o título de Cidadã Esteiense à advogada Alice Grechi, atual vice-presidente e ex-presidente do IARGS, no dia 26/03, pelos relevantes serviços prestados ao município. A iniciativa é dos vereadores Francisco Alves (PL), Fernando Luz (PP), Jorge Elias (PP) e Luciano Battistello (MDB). A intenção foi reconhecer o trabalho da advogada, que foi secretária Municipal de Fazenda e presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio (Acise).

Alice Grecchi é advogada tributarista, nascida em Guaporé, é residente em Esteio há 40 anos. É sócia do escritório Grecchi Advogados Associados, fundado em 1998; juíza do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais; professora dos cursos de pós-graduação e de graduação; Mestre em Direito Tributário; graduada em Administração de Empresas e Direito.

Do IARGS estiveram presentes a presidente, Drª Sulamita Santos Cabral; a 2ª diretora secretária, Ana Amélia Prates; o desembargador e associado Ranolfo Vieira; e a chefe de gabinete Maria Terezilda Brasil de Mattos. Prestigiaram também o evento o Prefeito Municipal Leonardo Pascoal; o presidente da Câmara Municipal de Esteio, vereador Cristiano Coutinho; o vereador Francisco Alves, proponente do título outorgado à Drª Alice Grecchi; a secretária Municipal da Fazenda; Jéssica Madril; a Procuradora Geral do Município, Drª Carolina Weber; o Professor Emérito da PUC/SP e Livre Docente em Direito Tributário, Dr. Roque Antonio Carrazza; o presidente da Acise, Wanderlei Bennemann; o presidente da OAB Esteio, Willian Prass; e a Juiza do Trabalho, Drª Jessica Grecchi, filha da Drª Alice Grecchi, entre outros convidados.





Entrega da Medalha de Porto Alegre

A cerimônia de entrega da Medalha Cidade de Porto Alegre, que acontece tradicionalmente há 47 anos, ocorreu na noite do dia 26/03, no Theatro São Pedro, em comemoração aos 252 anos de Porto Alegre. Para representar o IARGS, compareceu ao evento a vice-presidente, Drª Lucia Kopittke.

A premiação foi instituída por Decreto Municipal, publicado em 1977. O modelo da medalha foi concebido pelo artista plástico gaúcho Nelson Jungbluth, inspirado em valores da pessoa e da natureza. Neste ano, a cerimônia também presta homenagem ao próprio Theatro São Pedro. Fundado em 1858,  o teatro completa, nesta data, 40 anos desde sua reabertura, em 1984. 

Ao todo, foram homenageadas 32 personalidades, empresas e instituições que tiveram participação relevante no desenvolvimento social, cultural e econômico da cidade. Entre os homenageados está a ex-presidente da OAB/RS, Drª Cléa Carpi da Rocha, Medalha Rui Barbosa.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

A Separação dos Amantes: da perda à restauração é tema de palestra do Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões

No Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões do IARGS, realizado no dia 26/03, o convidado foi o advogado e psicólogo Jorge Trindade, associado do Instituto, que falou sobre o tema “A Separação dos Amantes: da perda à restauração”. As anfitriãs foram a diretora e a diretora-adjunta, Liane Bestetti e Ana Lúcia Piccoli, respectivamente.

O título é tema do livro do psicanalista austríaco Igor Caruso, que serviu de base para a palestra do convidado. De acordo com o Prof. Jorge, na era da pós-modernidade existe um paradoxo bem claro: de um lado o avanço científico e tecnológico que propiciou às pessoas manifestarem suas opiniões, por exemplo, nas redes sociais; do outro, a crescente dificuldade das reações interpessoais: “parece que estamos impossibilitados para criar um mundo mais fraterno e mais justo”. Baseado nisso, revelou que passou a estudar o livro em questão.

“Se nós não pudermos decodificar o amor de um casal que se transforma no ódio, o processo fica apenas um amontoado de coisas”. Conforme explicou, nas primeiras 60 páginas do livro é tratado sobre o que denominou de “fenomenologia da morte” ou “fenomenologia da separação”, pois, segundo ele, a separação implica em uma morte. Na avaliação do palestrante, pior do que a morte natural de alguém que se ama, é a morte da separação do amante, “ela é mais cruel porque é uma morte em vida”.

“Vive-se aí o sentimento da destruição e da morte estando ainda vivos, tanto de um lado quanto de outro. Então, há uma relação profunda entre a fenomenologia da separação e aquela que é a história da morte, e com o detalhe de que ela significa uma morte em vida e vai passar pelas mesmas etapas do luto”, argumentou.

Esse momento de luto, evidenciou, é composto por duas etapas: a consciência de que a pessoa amada morre dentro de si; e, o que considera pior, se dar conta de que “eu” também morrerei no imaginário do outro: “eu morro no imaginário de quem eu amo e, não obstante, eu continuo aqui, vivenciando os problemas da separação”.

Como advogado, afirmou que, neste caso, os processos na área de Direito de Família duram mais do que deveriam, e não culpa a demora do Judiciário, mas sim do próprio casal que não aceita fazer acordo, “porque os processos ainda o mantém vivo”.

Citou, inclusive, que, em algumas audiências de separação, é comum que o casal se arrume bem, trajando roupa nova, mas, na verdade, não quer que o processo termine, optando pelo litígio, como forma de não ser “enterrado” e, assim, permanecer existindo na vida um do outro.

Portanto, fez uma analogia com o “tempo kairológico”, ou seja, a busca do tempo adequado, que parece nunca ter fim. No seu entender, dentro do Direito de Família há um colapso do ego nas separações. “Há um colapso do indivíduo, há um colapso do outro e, às vezes, há um colapso até de quem está trabalhando nesses casos, porque aquilo nos envolve, também nos retira energia”, explanou.

Como psicólogo, disse que o sofrimento no processo de separação é muito doloroso, mas, se a parte é retirada do processo, torna-se ainda pior, pois é confrontada com o luto do “desmantelamento do ego”. Dessa forma, afirma que o movimento do processo pode ser extremamente “saudável” para alguns indivíduos, embora extremamente “maligno” na troca de petições. “Pode ser um movimento de vida ainda que para a morte”, opinou.

Para finalizar, esclareceu que a separação de casal se refere tanto no ramo da Psicologia quanto no do Direito por se tratar de um acontecimento que demanda intervenção jurídica e, ao mesmo tempo, acolhimento psicoterapêutico, demandando um trabalho conjunto.

Abaixo PDF do livro:
 

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa




























terça-feira, 26 de março de 2024

Artigo- O Novo Conceito de Aeroporto

 

Artigo do Dr. Eduardo Teixeira Farah, associado do IARGS, graduado em Direito pela PUC/RS, pós-graduação em Direito e Economia pela FGV, Mestre em Direito dos Negócios pela UFRGS e aviador



“The airport leaves the city.

The city follows the airport.

The airport becomes a city.”

(John Kasarda/Greg Lindsay[1])

O destino e o tamanho das cidades têm sido definidos pelos meios de transporte, outrora muitas se originaram ao longo dos rios e portos marítimos; hoje, sem dúvida, a aviação impacta na sua capacidade de desenvolvimento e na própria mobilidade urbana. Estes e outros aspectos demonstram a importância dos aeroportos como focos ou “clusters” de crescimento para as comunidades denominados no livro de John Kasarda e Greg Lindsay - como “aerotropolis the way we’ll live next” numa tradução livre “o modo como passaremos a viver”.

Levando-se em consideração ainda a extensão territorial brasileira e as notórias deficiências nos meios de transporte ferroviário e rodoviário para alcançar regiões na Amazônia e outros locais, por vezes, o modal aéreo apresenta-se como único instrumento de acesso a essas comunidades, destacando-se novamente o papel dos aeródromos.

De fato, aeroportos são determinantes para o desenvolvimento urbano e regional, porém a sua integração com as cidades pode ser um desafio, tanto para o operador privado como ao próprio poder público.

Alguns destes desafios decorrem da falta de planejamento urbano apropriado, dificuldades de diálogo entre o operador do aeroporto e o poder público local, que também podem levar a restrições e consequências graves, tanto no entorno dos aeroportos quanto às próprias infraestruturas.

Ainda, devido ao aumento da capacidade aeroportuária, a cidade pode ter a circulação cotidiana prejudicada com o aumento do número de veículos nas redes de tráfego, congestionamentos, poluição, sofrer impactos ambientais e comprometer a mobilidade urbana.

Aliás, contemporizar o crescimento dos aeroportos junto às zonas urbanas tem sido o desafio fundamental que se coloca como resultado de um longo processo histórico de formação das cidades e de aglomeração da população.

De acordo com figurino constitucional brasileiro, a competência para legislar acerca do direito aeronáutico é da União Federal e, por meio de concessão ou permissão, observado o imprescindível processo licitatório quando necessário, a prestação de serviços públicos aeroportuários.

Os aeroportos são considerados como universalidades equiparadas a bens públicos federais com destinação específica, embora a União não detenha a propriedade da totalidade do patrimônio imobiliário situado na respectiva área aeroportuária, consoante o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Os aeródromos quando possuírem instalações e infraestrutura para atendimento e apoio para operar aeronaves e propiciar embarque e desembarque de passageiros ou cargas se denominam “aeroportos ou aeródromos públicos”.

Quaisquer dos tipos de aeródromos, inclusive os privados, devem observar às regras e diretrizes normativas das autoridades aeronáuticas – ANAC e DECEA; mormente, devido à natureza das operações de transportes aéreos regulares, maior atenção ainda deve ser dada aos aeródromos públicos.

Além de atender às exigências próprias aos aeródromos privados, os públicos devem obedecer aos requisitos de certificação operacional dispostos nos Regulamentos Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 139; RBAC 153 (Operação, Manutenção e Resposta à emergência); RBAC 154 – imprescindíveis para sua autorização e a posterior utilização para serviços de transportes aéreos regulares.

Os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados, diretamente, pela União, por empresas especializadas da Administração Federal Indireta ou suas subsidiárias, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica, mediante convênio com os Estados ou Municípios, por concessão ou autorização.

A depender da destinação que lhes forem atribuídas ou ainda por determinação ou afetação do poder público, os aeródromos podem ser civis, militares, públicos ou privados.

Denomina-se como aeródromo civil aquele destinado para uso de aeronaves civis e, eventualmente, por aeronaves militares ou circunstâncias de interesse público. Entretanto, considera-se como aeródromo transitório aquele destinado para uso provisório ou construído para atender projetos de desenvolvimento em região específica – e.g. construção de autoestradas, barragens, usinas, pesquisa ou lavra mineral e outras circunstâncias emergenciais.

Tem-se como aeródromo privado aquele destinado ao uso exclusivo de seu proprietário e poderá ser utilizado apenas com permissão de seu titular, mas sua exploração comercial é proibida.

Por sua vez, entende-se como aeródromo comunitário aquele destinado ao uso de aeronaves leves ou experimentais em cidades interioranas, não sendo permitida a operação de transportes aéreos regulares.

Com efeito, assim como os demais serviços públicos prestados por meio de concessão, os aeroportuários também devem atender aos princípios da eficiência, segurança, atualidade, regularidade, continuidade, generalidade, cortesia e demais postulados inerentes à prestação de todo e qualquer serviço disponibilizado à comunidade.

Considerando-se que, inicialmente muitos aeroportos localizavam-se em regiões afastadas dos centros urbanos, porém, com o tempo, devido ao adensamento populacional e aumento da urbanização próximas áreas aeroportuárias, há conflito entre os interesses da construção civil nas zonas de aproximação das aeronaves.

Nesse sentido, é imprescindível que qualquer construção nas regiões próximas aos aeródromos – aeroportos em especial – atenda aos parâmetros técnicos dispostos na Portaria n° 1.424/GC3, de 14 de dezembro de 2020, expedida pelo DECEA que disciplina o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, conforme normas internacionais que o Brasil é signatário.

O plano básico de zona de proteção de aeródromo – PBZPA – é definido em função das superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromo e das superfícies limitadoras de obstáculos de procedimentos de navegação aérea, estas são estabelecidas em função do tipo de operação das cabeceiras; do código de referência de aeródromo; das categorias de performance das aeronaves em operação ou planejadas para operar no aeródromo; e do tipo de uso das cabeceiras: somente para pouso, somente para decolagem ou para pouso e decolagem, conforme dispõe a supra referida Portaria.

De fato, aeródromos e aeroportos comerciais são instrumentos fundamentais ao desenvolvimento econômico de qualquer comunidade, não apenas pelo incremento da acessibilidade ou indução de novos negócios e empreendimentos, mas principalmente pelo aumento considerável das relações empresariais – que geram o incremento do turismo e do emprego de uma maneira geral.

Em face dos investimentos necessários para reestruturação do sistema aeroportuário nacional, além da opção da utilização da concessão comum, abre-se a possibilidade da formação de parcerias público-privadas na construção e exploração de aeroportos como instrumento para amenizar a escassez de recursos e respeitar os aspectos de segurança aeronáutica – e.g. transferência à iniciativa privada do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre e a recente parceria público-privada dos aeroportos de Santo Ângelo e Passo Fundo que receberá investimento do governo estadual.[2]

Devido à nova economia em rede, ao conectar empresas fabricantes e fornecedores, integrar centros de distribuição, aproximar mercados e se transformar num verdadeiro “market place” aeroportuário, o conceito originário de aeroporto apenas como centro de transporte de pessoas e mercadorias necessita ser repaginado.

Por derradeiro, o novo conceito de aeroporto, conforme John D. Kasarda e Greg Lindsay – “aerotrópole” (aerotropolis) –, perpassa pela ideia de uma subregião urbana, cuja economia e utilização do espaço geográfico estão centralizados num determinado complexo aeroportuário que transforma áreas metropolitanas e impulsiona seu desenvolvimento urbano.


[1] Kasarda, John D.; Lindsay, Greg. Aerotropolis: The Way We'll Live Next (p. 20). Farrar, Straus and Giroux. Edição do Kindle.


[2] Fonte: Portal do Estado do RGS - www.estado.rs.gov.br

domingo, 24 de março de 2024

Semana da Mulher da Faculdade de Direito da UFRGS homenageia a ministra Rosa Weber

A cerimônia alusiva à quarta edição da Semana da Mulher da Faculdade de Direito da UFRGS marcou o descerramento de placa com o nome da desembargadora Íris Helena Medeiros, primeira mulher a ocupar o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do RS, e a homenagem prestada, neste ano, à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que presidiu o órgão entre 2015 e 2020. Ela é egressa da Faculdade de Direito, com formatura realizada em 1972.

O evento aconteceu no dia 22 de março, nas escadarias da Universidade. Neste mesmo local estão também fixadas as placas da Drª Clea Carpi da Rocha, primeira mulher a presidir o Centro Acadêmico André da Rocha e, posteriormente, a primeira mulher a presidir a OAB/RS; e da presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral, primeira mulher professora concursada da Faculdade de Direito da UFRGS e primeira mulher eleita a presidir o IARGS, que estava presente ao ato.

Entre as autoridades presentes, compareceram a diretora da Faculdade de Direito, Claudia Lima Marques; a vice-reitora da UFRGS, Patrícia Pranke; o presidente do Tribunal de Justiça do RS, Alberto Delgado Neto; a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Drª Madalena Telesca; o Desembargador Francisco José Moesch; as Desembargadoras Maria Berenice Dias e Fabiana Barth; a vice-diretora da Faculdade de Direito da UFRGS, Ana Paula Motta; entre demais representantes da Faculdade de Direito, do Centro Acadêmico André da Rocha (CAAR) e de órgãos de representação do Judiciário.



quinta-feira, 21 de março de 2024

Diretoria do IARGS recepciona novos associados

Os novos associados do IARGS foram recepcionados pela Diretoria do instituto, no dia 20 de março, em uma cerimônia realizada no sexto andar da sede. Na oportunidade, tomou posse em gabinete o promotor de Justiça, Dr. Rodrigo da Silva Brandalise.

A abertura do evento foi feita pela presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral, que saudou os novos associados e fez um resumo da trajetória histórica do Instituto. A seguir, a 2ª Diretora-Secretária, Ana Amélia Prates, procedeu a leitura do Termo de Posse. Na sequência, foi entregue pela Drª Sulamita e diretoria o diploma de associado ao Dr. Rodrigo Brandalise. Logo depois, foi concedida uma fala a cada novo associado para fazer a sua apresentação.

Do IARGS compareceram a vice-presidente, Alice Grecchi; a segunda diretora-financeira, Maria Isabel Pereira da Costa; a 2ª diretora-secretária, Ana Amélia Prates; a procuradora municipal, Cristiane da Costa Nery, membro do Conselho Superior; e o diretor-adjunto do Departamento de Direito Tributário, Roberto Medaglia Marroni Neto.

Logo depois, o público presente à cerimônia confraternizou em um coquetel, no quarto andar da instituição.

Estiveram presentes, em ordem alfabética, os seguintes novos associados: Dra. Ana Helena Karnas Hoefel Pamplona; Drª Daiana de Oliveira Staudt; Dr. Eduardo Teixeira Farah; Dr. Jorge Trindade; Dr. José Amélio Ucha Ribeiro Filho; Drª Maria Elizabeth Fahrion Nüske; Dr. Rodrigo da Silva Brandalise; e Drª Simone Anacleto.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa









Coquetel