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terça-feira, 17 de maio de 2016

Palestra- A responsabilidade em proteger os filhos do abandono afetivo e material à luz do Novo CPC

A advogada Melissa Telles palestrou hoje, dia 17 de maio, no Grupo de Estudos sobre Direito de Família no IARGS sobre o tema “A responsabilidade em proteger os filhos do abandono afetivo e material à luz do Novo CPC”. Contou com a presença da presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral e da sua colega advogada, Kamila Moreira Lohmann, que citou, ao longo da palestra, as principais alterações na cobrança de alimentos no Novo CPC.

Segundo Melissa, que é a presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), a partir do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano, houve algumas alterações relevantes no âmbito do Direito de Família, especialmente uma nova visão para lidar com o Processo Civil, que é a mediação de conflitos, entendendo ser o que chama de “grande avanço”. “Vejo a inclusão da Mediação com um olhar bem afetuoso”, admitiu.

Na sua avaliação, cada vez mais os operadores do Direito percebem que a melhor solução dos conflitos de família acontece por meio do diálogo, por meio da mediação, notadamente quando a situação trazida para o Poder Judiciário envolve o direito de filiação. Admite, contudo, que há muito o que ser trabalhado nesse ramo do direito, muitas tradições do atual sistema jurídico a serem quebradas para que as novas alterações do CPC possam ser aplicadas e, dessa forma, utilizadas para efetivar os direitos dos mais vulneráveis: as crianças e os adolescentes.

Melissa fez uma retrospectiva de todo o processo de transformação dos direitos dos filhos, “deixando marcas ao longo do tempo”. Para ela, foi necessária - e ainda é - uma modificação civilizatória, de amplo aspecto, para que seja possível a visualização do que se espera como ideal de proteção aos infantes.

Segundo a advogada, que também é presidente do Instituto Proteger, dois artigos do Novo Código atentam para a necessidade da mediação: 694 e 696:

694: Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

696: A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

Salientou que, pela primeira vez, o CPC traz à luz a expressão alienação parental, como apresenta no artigo 699: “Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista”.

Na sua fala, a advogada Kamila Lohmann citou as alterações expressivas no Novo CPC referentes à cobrança de alimentos: possibilidade de execução de título executivo extrajudicial que determina pagamento de alimentos sem a necessidade de homologação judicial, tanto pelo rito da prisão como expropriatório; determinação de cumprimento da pena de prisão em regime fechado pelo descumprimento da obrigação alimentar; possibilidade de desconto em folha da parcela vincenda e em atraso até o limite de 50% do salário do devedor; protesto de pronunciamento judicial que fixou alimentos; possibilidade de citação pelo correio com A.R. desde que recebido pelo próprio devedor; possibilidade de interposição de cobrança de alimentos pelo rito da prisão civil ou expropriatório com o inadimplemento de uma (1) prestação alimentícia; possibilidade de penhora sobre valores poupados pelo devedor, ainda que inferior a 40 salários mínimos, e de penhora de valor excedente a 50 salários mínimos mensais, independente de sua origem; e determinação do juiz de dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

Para concluir, Melissa Telles fez a referência de uma fala da procuradora de Justiça do RS, Maria Regina Fay de Azambuja: “Mudar paradigmas não é tarefa para ser realizada em pouco tempo, exige compromisso, conhecimento, vontade e renovada disponibilidade por parte da família, da sociedade e do poder público”. 

Mais informações no artigo da Dra Melissa Telles: http://iargs.blogspot.com.br/2016/05/artigo-responsabilidade-em-proteger-os.html

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
















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