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quarta-feira, 31 de agosto de 2016
terça-feira, 30 de agosto de 2016
Presidente do IARGS faz encerramento das palestras de agosto
Para encerrar as palestras do Grupo de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados do RS, em agosto, quando é comemorado o mês de criação dos cursos jurídicos no Brasil, a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, fez comentários sobre a história de criação do instituto e as atividades comemorativas, que estão sendo realizadas ao longo deste ano, na celebração dos 90 anos de fundação do IARGS. Na oportunidade, anunciou as atividades do mês de setembro:
Dia 06/09, às 12h, no 4º andar do IARGS
Grupo de Estudos de Direito de Família
Palestra: “O que sobrou da ação de alimentos”
Palestrante: Desembargadora Maria Berenice Dias
Dia 13/09, às 12h, no 4º andar do IARGS
Grupo de Estudos de Direito de Família
Palestra: “Cautelares no Novo CPC”
Palestrante: Dra Carmen Azambuja
Dia 15/09, às 12h, no Hotel Plaza São Rafael
Reunião-Almoço de Setembro
Palestra: “O Dia da Eleição – Eleições 2016”
Palestrante: Presidente do TRE, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro
Dia 15 e 16/09, das 8h30 às 18h30, no auditório da AIAMU
V Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo
Dia 26/09, das 9h às 12h, na sala de aula do IARGS
Ciclo de Palestras “Idosos – Cidadania, Previdência e Patrimônio”
Dia 27/09, às 12h, no 4º andar do IARGS
Grupo de Estudos de Direito de Família
Palestra: “Audiência do Artigo 334 do CPC/2015: pontos controvertidos”
Palestrante: Desembargadora Elaine Macedo
Dia 28/09, às 12h, no 4º andar do IARGS
Grupo de Estudos Temas Atuais
Palestra: “Contratos Internacionais: cláusulas e aspectos relevantes para a proteção dos interesses das partes”
Palestrante: Dra Daniela Klein
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Representação: Abertura oficial da Expointer
O vice-presidente do IARGS, Leonardo Lamachia, representou o instituto na Abertura Oficial da Expointer 2016, realizada no dia 27 de agosto, no Restaurante Internacional do Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio.
Representação: Seminário do IET
O Diretor-adjunto do Departamento de Direito Tributário do IARGS, Roberto Medaglia Marroni Neto, representou o instituto no Lançamento do livro e Seminário de Substituição Tributária do Instituto de Estudos Tributários (IET), realizado no dia 26 de agosto, no Auditório do TECNOPUC, em Porto Alegre/RS.
6ª edição da Feijoada dos Advogados
A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, esteve presente na 6ª edição da Feijoada dos Advogados, realizada pela CAA/RS. O evento foi realizado no sábado (27/08), no Galpão Leopoldo Rassier, em Porto Alegre.
Foto: Camila Cabrera – CAA/RS
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
IARGS e Uniritter selam parceria
No primeiro evento do IARGS em parceria com a Uniritter, a advogada Daniela Klein ministrou um mini curso sobre “Contratos Comerciais - Estratégias Negociais para Redução de Riscos e Custos”, no auditório D da universidade. A abertura foi realizada pelo coordenador Setorial de Extensão e Aulas Complementares da faculdade, professor Thiago Tavares da Silva que salientou a importância da parceria com o IARGS visando à promoção em conjunto de diversos outros eventos. Em seguida, passou a palavra para a presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, fazendo uma breve explanação sobre a fundação do instituto e a criação dos cursos jurídicos no Brasil. Ela destacou que o IARGS é uma entidade privada, apolítica que visa incentivar o estudo das questões jurídicas e sociais, cooperando no aperfeiçoamento da ordem jurídica.
Na sua palestra, Daniela Klein utilizou-se de exemplos práticos de sua experiência profissional para melhor explicar a elaboração de contratos. Segundo ela, a ideia do tema nasceu devido ao fato de muitas empresas sofrerem prejuízos em caso de disputas, momento no qual se pode vislumbrar se, de fato, o contrato objeto da incontroversia entre as partes, foi bem redigido de modo a proteger os interesses inerentes ao negócio do cliente.
“As questões relacionadas à prática comercial do dia a dia das empresas muitas vezes não estão refletidas nos termos contratuais e somente quando surgem problemas é que se analisa se o contrato vislumbrou determinada situação e de que forma a estipulou”, acentuou.
Dessa forma, explicou que há situações que são passíveis de serem previstas no próprio contrato, evitando prejuízos às partes que sofrem com a inadimplência ou a incapacidade de cumprimento de cada obrigação, conforme o caso.
Ao longo da palestra, Daniela discorreu sobre os principais contratos comerciais, tais como: contrato de fornecimento, de distribuição e de prestação de serviços; informou sobre as cláusulas estratégicas dos contratos comerciais; e esclareceu sobre as táticas de negociação de contratos, visando à redução de riscos.
A aula oferecida pela advogada aos alunos de Direito da Uniritter foi ministrado numa linguagem de mercado e com base em casos práticos, a exemplo dos principais contratos comerciais, das táticas de negociação e das cláusulas estratégicas a serem utilizadas, com o objetivo de minimizar os riscos e custos para as empresas.
Daniela Klein é mestre em Direito Internacional Comparado pela University of Miami, Estados Unidos.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Presidente do TRE, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro
Natural de Porto Alegre - RS, a presidente do TRE-RS, desembargadora Liselena Ribeiro, é graduada pela PUC/RS, em Ciências Jurídicas e Sociais e Faculdade de Comunicação/Turismo. Ingressou na magistratura em 1985 e atuou nas Comarcas de Mostardas, Dois Irmãos, Espumoso, Santa Maria e Porto Alegre. Foi juíza corregedora entre 1992 e 1994 e se tornou desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado em 1998. A magistrada atuava no TRE-RS desde 2015, como vice-presidente, corregedora e ouvidora. Em maio de 2016, tomou posse no cargo máximo da Justiça Eleitoral gaúcha.
Presidente do IARGS comparece à jantar-baile do Mês do Advogado
A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, representou o instituto, na última sexta-feira, dia 26/08, no tradicional jantar-baile da OAB/RS alusivo ao Mês do Advogado, reunindo a advocacia gaúcha e convidados. No encontro festivo, que aconteceu no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre, também estiveram presentes a diretoria da OAB/RS, CAA/RS e ESA; conselheiros federais e seccionais, presidentes de subseções e presidentes e membros de comissões da Ordem gaúcha.
Fotos: CAA/RS
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Vice-presidente do IARGS concede entrevista à Rádio Pampa
A vice-presidente do IARGS, Alice Grecchi, concedeu entrevista ao vivo hoje, dia 25/08, ao programa Pampa na Tarde, da Rádio Pampa, para fazer a divulgação do V Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo, que será realizado nos dias 15 e 16 de setembro, no auditório da AIAMU (Rua dos Andradas, 1234, 8º andar), no Centro Histórico de Porto Alegre.
Na oportunidade, a Dra Alice Grecchi anunciou uma promoção especial aos alunos universitários que comprovarem que cursam Direito: R$ 100,00 pelos dois dias. Basta ligarem para o IARGS para fazerem a sua inscrição no telefone (51) 3224-5788.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Presidente do IARGS integra Comissão Caixa 2
A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, está integrando o Comitê Caixa 2, lançado no dia 22/08, pela OAB/RS em parceria com o Conselho Federal e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Caberá ao Comitê receber as denúncias, filtrar e fiscalizar possíveis irregularidades nas próximas eleições por meios físicos e virtuais.
O interessado deve baixar o aplicativo disponível para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.org.oab.contracaixadois) e IOS (https://itunes.apple.com/br/app/contra-o-caixa-2/id1131081723?l=en&mt=8) para que, cada cidadão, e não somente os advogados, possam relatar propaganda irregular, captação ilegal, gasto impróprio ou excessivo de recursos.
Além do aplicativo, a OAB manterá também um hotsite (http://www.oabrs.org.br/contra-caixa-2/) com as informações sobre a campanha, o material oficial para download e um canal para o recebimento de denúncias. Também há disponível um e-mail para denúncias ou dúvidas: comitecaixa2@oabrs.org.br.
Nas redes sociais, as pessoas podem utilizar a hashtag #contracaixa2 para divulgar a campanha e auxiliar na fiscalização nos municípios.
terça-feira, 23 de agosto de 2016
Palestra: A eficácia temporal do contrato de convivência na união estável
A palestra da advogada Ana Paula Rechden, hoje, dia 23/08, no IARGS abordou o tema “A eficácia temporal do contrato de convivência na união estável”. A advogada fez uma análise da possibilidade ou não de se emprestar efeitos retroativos ao regime de bens pactuado em contrato de convivência, principalmente em face de precedentes jurisprudenciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo pela irretroatividade dos efeitos patrimoniais. Estava presente ao encontro a desembargadora aposentada e atuante na advocacia, Maria Berenice Dias.
De acordo com Ana Paula, o contrato de convivência está previsto no artigo 1.725 do Código Civil, sendo que a lei não exige qualquer formalidade – a não ser a forma escrita – para a sua elaboração. “Este contrato pode ser realizado e alterado a qualquer tempo. Seus efeitos operam-se, via de regra, ex nunc, ou seja, da data da sua assinatura para frente, restando aos conviventes a possibilidade de pactuarem a irretroatividade de seus efeitos patrimoniais, uma vez que inexiste qualquer vedação legal nesse sentido”, explicou.
Todavia, advertiu que a jurisprudência vem preconizando a inviabilidade de se atribuir efeitos retroativos ao contrato de convivência. Segundo ela, até a data da celebração do negócio jurídico, vigora o regime da comunhão parcial de bens. “Assim, a pactuação de regime diverso implicaria a modificação do regime de bens, o qual, no casamento, só é admitido mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges (art. 1.639, §2º, CC)”, afirmou a advogada, ressaltando que a conclusão dos Tribunais é que, caso admitida a retroatividade dos efeitos, poderia se conferir mais direitos aos conviventes do que aos cônjuges, os quais estariam livres para alterar o regime de bens, a despeito de qualquer formalidade.
Na sua avaliação, existe uma “confusão” entre eleição de regime de bens e alteração de regime de bens na união estável. Conforme referiu, a Lei não estipula um momento para a realização do contrato de convivência, mas o Judiciário está determinando que os conviventes, se quiserem fazer valer a sua vontade espelhada no contrato quanto ao regime de bens, desde o início do relacionamento, devem firmá-lo concomitantemente ao início da relação, como ocorre com o casamento.
“Tal exigência, contudo, afronta a essência da união estável como entidade familiar, que tem a informalidade como característica”, frisou Ana Paula.
Por outro lado, ressaltou, o fato de o contrato de convivência ter sido realizado no curso da relação, com a cláusula de efeitos retroativos, apenas revela o regime eleito pelo par. Caso seja escolhido outro regime, esclareceu, diverso da comunhão parcial de bens, sem estipular efeitos retroativos, daí sim se estará alterando o regime.
“Da mesma forma, o fato de o contrato ter sido formalizado no curso do relacionamento não pode abolir o direito de os conviventes escolherem o regime de bens que melhor lhes aprouver para todo o período do relacionamento (efeitos retroativos), sob pena de violação dos princípios da autonomia da vontade e da livre pactuação", observou.
Para concluir, salientou que, diante de toda a evidência, não se trata de modificação do regime de bens. “Para que haja modificação, primeiro tem que haver possibilidade de escolha. E é justamente desta livre e plena possibilidade de escolha que os conviventes estão sendo cerceados”, advertiu.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa