O advogado especialista em Previdência Social, Alexandre Triches, palestrou, no dia 17/08, no Encontro do Grupo de Estudos Temas Jurídicos, no Instituto dos Advogados do RS, para falar sobre o tema “A Reforma da Previdência”. A abertura foi feita pela presidente , Sulamita Santos Cabral. O palestrante convidado foi apresentado pela coordenadora do grupo, Maria Izabel Beck.
Alexandre Triches discorreu sobre a história da Previdência no Brasil, antes e depois da Constituição de 1988, especificando os tipos de regime (geral e próprios), além da previdência privada (complementar).
De acordo com o advogado, o crescimento da informalidade no Brasil tem gerado a diminuição da contribuição previdenciária, além do aumento da expectativa de vida de pessoas idosas. Dessa forma, explicou, o atual Governo está estudando uma reforma na previdência visando formas de aumentar o recolhimento. Contudo disse, existe a possibilidade de uma regra de transição na reforma previdenciária para quem esteja próximo de se aposentar e se sinta prejudicado com a reforma referente à idade mínima.
Pelas novas regras do atual Governo, explicou que a idade mínima para solicitar o benefício de aposentadoria seria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, inicialmente. “A intenção é igualar os dois em 65 anos e, no futuro, elevar para 70 anos”, informou, ressaltando que a mudança deverá atingir integralmente quem tiver até 50 anos na data da implementação das novas regras. Nesse caso, explicou, será preciso trabalhar até 65 anos (homens) ou até 62 (mulheres) para se aposentar.
Dr Alexandre evidenciou que, para ele, não restam dúvidas de que o sistema previdenciário brasileiro precisa de inúmeros ajustes. “Não é crível que um trabalhador se aposente com menos de 60 anos de idade, principalmente considerando, atualmente, a larga expectativa de vida de homens e mulheres no Brasil”, destacou. Todavia, advertiu que a necessidade de adequações nos benefícios por incapacidade, nas pensões por morte, no salário-maternidade, dentre outros benefícios, também são prementes.
No que concerne às novas regras para aposentadoria da mulher, o advogado disse que a ideia é implementar a igualdade entre homem e mulher, da idade para aposentadoria por idade (30/35-tempo e 60/65-idade).
Sobre aposentadoria por idade, trata-se de aumentar a carência para aposentadoria por idade de 15 para 20 anos. “O cálculo do benefício será de 65% mais 1% para cada ano de contribuinte”, observou. Segundo Alexandre, apenas três países, além do Brasil, mantêm na aposentadoria tempo de contribuição: Irã, Iraque e Equador.
Para os trabalhadores rurais, a proposta é aumentar a idade de aposentadoria da trabalhadora rural de imediato pra 56 anos e do trabalhador rural para 61. A partir de então, três meses por ano até chegar a 65 anos para ambos. Na pensão por morte, a meta é estabelecer em 60% do salário de benefício quando o segurado deixar um único dependente, aumentando a pensão em 10% para cada dependente adicional. “Para cada dependente que perdesse essa condição, a pensão seria reduzida nos correspondentes 10%, no momento da perda”, disse.
Destacou que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) passa a ser universal para idosos e pessoas com deficiência grave, não sendo mais necessária a exigência de atestado de pobreza.
As opiniões sobre a reforma, segundo Alexandre são controversas. Na visão do Governo, o déficit poderá alcançar a casa dos R$ 200 bilhões. Em contrapartida, as entidades de classe entendem que a Previdência é superavitária , caso os valores arrecadados não fosses desviados através de mecanismos orçamentários como a DRU (Desvinculação de Receitas da União).
O advogado avalia ser fundamental que sejam reformados alguns aspectos da Previdência brasileira e acredita que a idade mínima pode ser o caminho. “Isso porque os números apontam que, se isso não acontecer, muito provavelmente teremos dificuldade para pagar os benefícios daqui a alguns anos”, frisou. Informou que dados divulgados pelo IBGE apontam que o número de idosos deve se igualar ao de jovens em 2060 (quadruplicando o número de idosos com 65 anos), impactando diretamente no sistema previdenciário brasileiro.
Todavia, atestou que é fundamental que eventual reforma na Previdência incorpore todas as espécies de distorções existentes no sistema, e não apenas elas que atinjam os pequenos contribuintes, via de regra, os trabalhadores de menor poder aquisitivo. “O Governo Federal precisa tomar os cuidados necessários para que a Reforme da Previdência seja justa”, acentuou.
“Não podemos nos esquecer do papel relevante que a Previdência Social desempenha na efetivação dos mínimos sociais para milhões de brasileiros”, concluiu.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
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