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terça-feira, 27 de junho de 2017

Palestra- Notas sobre os Arranjos Plurais

O Desembargador José Carlos Giorgis palestrou hoje, dia 27/06, no IARGS sobre o tema “Notas sobre os Arranjos Plurais” no Grupo de Estudos de Direito de Família, sendo recepcionado pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.

Na avaliação do desembargador, a família é a mais antiga de todas as sociedades, e a única natural; é o primeiro modelo de sociedade política, onde o chefe é a imagem do pai, o povo a dos filhos, e todos ao nascerem iguais e livres, só alienam a sua liberdade pela utilidade que daí obtém. “Em verdade, a família conforme o decorrer dos anos se revestiu de vários formatos, mas sempre de acordo com a forma societária da época”, ressaltou.

Observou, na oportunidade, que a família e a sociedades estão interligadas e que a família é uma espécie de espelho da sociedade, sendo que as pessoas nascem iguais, mas ao longo do tempo vão sendo moldadas pela sociedade e absorvendo seus princípios.

Para melhor explicar citou, inicialmente, quatro tipos de famílias primitivas: matriarcal, patriarcal, concubinária e romana. Conforme sua explanação:

Matriarcal (a mulher exercia o poder político, religioso e regia a estrutura social. Existência de incesto e do Avunculato - autoridade do irmão mais velho sobre irmãs e sobrinhos e promiscuidade sexual com poliandria - mulher que mantém relações com vários homens); Patriarcal (idade de heróis constituída com lutas e conquistas, da exogamia - cruzamento de indivíduos pouco relacionados geneticamente, dos predadores sexuais e das jovens cativas, ou seja, a mulher passa a ser patrimônio do homem; término do incesto com a mãe e o aparecimento da paternidade com ideia de filiação); Concubinária (vida em comum de casais não casados, com aparência de casamento, estabilidade prolongada e dependência econômica, porém sem intenção de família); e Romana (“pater famílias” com subordinação ao “pater” e falta de filhos).

O desembargador salientou que nas famílias brasileiras existe o fenômeno da multiparentalidade, que tangencia o movimento incessante de construção e de destruição dos laços afetivos nas famílias recompostas: 

Família Patriarcal (figura central o patriarca, ou seja, o pai, que é simultaneamente chefe do clã dos parentes com laços de sangue e administrador de toda a extensão econômica e influência social); Família Nuclear ou Conjugal (formado por pai, mãe e filhos); Família Endemonista (felicidade individual ou coletiva com envolvimento afetivo); Família Constitucionalizada (igualdade dos filhos e do homem com a mulher conforme reza artigo art. 226, caput, do texto constitucional); Família Solitária ou Unipessoal (impenhorabilidade do “bem de família”); Família Parental ou Anaparental (relação que possui vínculo de parentesco, porém sem ascendência e descendência); Família Natural (formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes), Família Extensa (formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade); Família Substituta (para a qual o menor deve ser encaminhado de maneira excepcional), previstas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); Família Natural (formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes; Famílias Paralelas ou Simultâneas (concubinato que se opõe ao princípio da monogamia); Famílias Reconstituídas, Mosaico ou Neoconfiguradas (um ou ambos de seus membros tem pelo menos um filho de um vínculo anterior); Família Homoparental (pai ou a mãe se assume homossexual); Família Poliafetiva ou Poliamor (reconhecimento de que uma pessoa pode amar e se relacionar com outras pessoas ao mesmo com intenção de constituir família); e, por último, Família on-line ou iFamily (aproveitamento das mídias digitais e casamento virtual ou eletrônico).

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa













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