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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais - 30/08

Integrando o Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais, o Instituto dos Advogados do RS (IARGS) promoveu duas palestras no dia 30/08: “Energia Elétrica – Uma abordagem jurídica, ambiental, social e tributária”, pelo advogado Mauro Loeffler; e “Cidadania e Regime Fiscal do residente eventual em Portugal” pelo Mestre em Ciências Jurídicas Empresariais da Universidade Nova de Lisboa, André Augusto Tavares de Mello Soalheira, ambas sob a coordenação da diretora Maria Izabel de Freitas Beck. Na oportunidade, Dr Mauro promoveu sessão de autógrafos do seu livro “A Natureza Jurídica das Obrigações ao Portador da Eletrobrás”.

Por meio de pesquisas realizadas, que resultaram na elaboração da sua obra, Dr Mauro Loefller, que é Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa/Portugal), discorreu sobre o histórico da energia elétrica no Brasil, citando suas regulamentações, custos, entre outros aspectos.

Relacionado aos últimos noticiários sobre a possível privatização da Eletrobrás, Dr Mauro Loeffler observou que será muito difícil reverter esta situação. Contudo, estimulou os colegas advogados a se interessarem pelo caso fazendo um alerta sobre o aumento substancial nas contas dos usuários, como forma do Governo garantir o retorno financeiro das empresas privadas, “que não se preocupam com o lado social”.

Sobre este assunto, fez as seguintes observações: os credores das obrigações assumidas pela Eletrobrás não foram integralmente pagos; entre as cinco maiores hidroelétricas do mundo, três são brasileiras e pertencem a Eletrobrás; o valor anunciado de venda de 30 bilhões de reais é feito “furo na água”, diante dos mais de 860 bilhões de “encargos financeiros da União” e os três trilhões de dívida interna; sem reduzir o montante da dívida e dos encargos financeiros sobre elas, não há espaço para privatização e aumento da carga tributária.

Assim sendo, deu um conselho aos colegas advogados diante da eminente privatização da Eletrobrás: “sejam norteados pela constante e perpétua vontade de encontrar a verdade e não permitam ser influenciados por questões econômicas. Desta forma estarão contribuindo para que tenhamos melhores gestores públicos, pois saberão que não poderão usar de outros poderes se não aqueles outorgados pela Constituição, elaborada pelos constituintes originários”.

Entendendo ser a eletricidade o combustível do futuro, observou que o interesse dos Estados, de modo geral, parece retornar ao passado, na qual a iniciativa privada clama pela sua intervenção para, além de organizar, definir e garantir preços mínimos de retorno aos investidores. Informou que tal fato ocorreu entre os anos de 1887 e 1896, em Chicago, onde havia 24 sociedades empresarias disputando o mercado de eletricidade. “A competição, tendo os preços como parâmetro foi de tal relevância, que comprometia a prestação, a qualidade dos serviços e levou algumas empresas ao encerramento das atividades”, afirmou o Dr Mauro, acrescentando que havia, ainda, outras que, em conluio, aumentavam seus preços desmedidamente.

Para concluir, destacou que o empréstimo à Eletrobrás nunca foi um tributo, em face da imunidade determinada pela Constituição de 1967 e EC 1/1969. “Com isso o § 12, art. 34 do ADCT configura-se numa redundância, em face do disposto no § 5º e caput do mesmo artigo”, acentuou.

“Cidadania e Regime Fiscal do residente eventual em Portugal” 

Coube ao Dr André Soalheira dar explicações referentes aos brasileiros que pretendem fixar residência em Portugal e sobre o “vantajoso” regime fiscal oferecido ao residente não habitual. Abordou, na oportunidade, sobre temáticas de interesse geral no contexto jurídico e fiscal português, além daquelas que incidem sobre as peculiaridades e vantagens da ida de estrangeiros para Portugal, mais precisamente daqueles que lá desejam fixar sua residência ou, em outra alternativa, que pretendem realizar investimentos ou utilizá-lo como porta de entrada na Europa.

Informou que os vistos de curta duração para Portugal têm as seguintes finalidades: trânsito; turismo; visita ou acompanhamento de familiares que sejam titulares de visto de estada temporária; entre outros fins aceitos pelas autoridades portuguesas.

Já para a obtenção de vistos de estada temporária, citou as seguintes possibilidades: tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos; transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC) no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português; exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, de caráter temporário, cuja duração não ultrapasse seis meses; exercício em território nacional de atividade de investigação científica em centros de investigação, de atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada durante período de tempo inferior a um ano; permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente para frequência de programa de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudante, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, de duração igual ou inferior a um ano; e acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico.

Explicou que considera-se residente não habitual em território português o estrangeiro que, tornando-se fiscalmente residente, não tenha morado em território português em qualquer um dos cinco anos anteriores, adquirindo o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa











Dr Mauro Loeffler


Dr André Soalheira











Sessão de Autógrafos





terça-feira, 29 de agosto de 2017

Palestra- Reprodução Humana Assistida: conexões entre o Direito e a Psicanálise

O tema do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS de hoje, 29/08, “Reprodução Humana Assistida: conexões entre o Direito e a Psicanálise”, foi debatido por duas profissionais: a advogada Eliza Cerutti e a psicóloga e psicanalista Renata Vives. Ambas foram recepcionadas pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral. 

De acordo com a advogada, o uso das técnicas reprodutivas, especialmente as que podem levar à desestabilização dos vínculos parentais face ao desdobramento dos seus pressupostos clássicos de atribuição - mater semper certa est e pai é o marido da mãe -, tem feito com que as discussões contemporâneas tenham se deslocado da concepção de família e passado e girar em torno das diferentes designações sobre filiação.

Exemplificando alguns casos clínicos, a psicanalista Renata Vives discorreu sobre as diversas formas de reprodução humana assistida, a exemplo da adoção de embriões, doações de óvulos etc. “Diferentemente de quem trabalha com as leis, nós, psicanalistas, trabalhamos com a exceção”, afirmou a Drª Renata, acentuando que todo ser humano tem curiosidade a respeito da sua origem.

Dessa forma, ressaltou que o ser humano enfrenta diuturnamente duas grandes angústias: de onde viemos e para onde vamos. Para ela, o uso das técnicas de reprodução assistida traz consigo, em alguns casos, um segredo quanto à origem, o que acaba marcando as vivências dos sujeitos envolvidos.

Questionou sobre o significado da genética e do simbólico e como isso está atrelado à capacidade de cada um adotar seu próprio filho, independente da ligação biológica. Para a especialista, a filiação não é atribuição biológica e nem legal.

De acordo com Eliza Cerutti, basta pensar que na inseminação heteróloga, na adoção de embriões, no útero solidário e em tantas outras situações, hoje possíveis em virtude do avanço da biologia da reprodução, muitas pessoas podem trazer consigo elementos capazes de levar à atribuição dos vínculos parentais – genética, biológica, voluntarista, socioafetiva -, segundo o grau de intervenção na procriação. 

Daí, disse, surge uma infinidade de situações, até então não imaginadas pela racionalidade reducionista do direito codificado, entendendo parecer evidente que as situações criadas no Admirável mundo novo dificilmente poderão ser resolvidas com o recurso às velhas regras.

Eliza salientou que, no Brasil, as balizas quanto ao uso das técnicas de reprodução humana assistida têm sido estabelecidas pela Resolução 2121/2015, do Conselho Federal de Medicina e, quando à atribuição de vínculos parentais, algumas disposições estão inseridas no artigo 1.597, do Código Civil brasileiro, que disciplina a presunção de paternidade ao marido da mãe em casos de fertilização homóloga e na heteróloga, desde que haja prévio consentimento.

Observou que todos os demais casos, a exemplo daqueles em que o projeto parental é levado adiante por casais do mesmo sexo e também por intermédio de gestação por substituição, até recentemente, precisavam ser submetidos à apreciação do Poder Judiciário. Essa realidade foi alterada com a edição do Provimento nº 52/2016, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça simplificou o registro de crianças nascidas nessas situações, autorizando os oficiais de Registro Civil a atuarem sem a necessidade de intervenção judicial.

A partir de então, explanou, se um casal do mesmo sexo quiser registrar um filho em cartório, assim podem fazê-lo e, mais do que isso, se forem casados ou viverem em união estável, basta que compareça apenas um dos integrantes ao cartório e a filiação da criança, pela mesma presunção que há muito se aplica aos casais heterossexuais, será atribuída ao outro. Caso não exista união estável, observou, ambos devem comparecer ao cartório para efetivar o registro.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa













Presidente do IARGS prestigia evento tributário

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, esteve presente no Seminário “A Administração Pública Tributária que queremos: rumos da receita estadual”, promovido pelo Sindifisco-RS (Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS), em parceria com a Afisvec (Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual/RS), no dia 24/08/2017, no auditório da AIAMU, em Porto Alegre/RS.

sábado, 26 de agosto de 2017

Palestras na última semana de agosto

Na última semana de agosto, no mês em que é comemorado o aniversário dos cursos jurídicos no Brasil, o Instituto dos Advogados do RS (IARGS) promoverá uma série de palestras, todas com entrada aberta ao público. 


1-) Dia 29 de agosto, terça-feira
Grupo de Estudos de Direito de Família
Palestrantes: Advogada Eliza Cerutti e psicanalista Renata Vives
Tema: Reprodução Humana Assistida: conexões entre o Direito e a Psicanálise
Local: Quarto andar do IARGS
Horário: 12h



2-) Dia 30 de agosto, quarta-feira
Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais
Palestrante: Mauro Loeffler
Tema: Energia Elétrica – Uma abordagem jurídica, ambiental, social e tributária

Palestrante: André Augusto Tavares de Mello Soalheira
Tema: Cidadania e Regime Fiscal do residente eventual em Portugal
Horário: A partir das 18h



3-) Dia 31 de agosto, quinta-feira
Grupo de Estudos sobre Reforma Política
Palestrante: Dr Avelino Collet
Tema: Reforma Política
Horário: 18h30

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Temas Jurídicos de 30 de agosto

No próximo dia 30 de agosto, o Instituto dos Advogados do RS (IARGS) promoverá duas palestras distintas no Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais, ambas abertas ao público, a partir das 18h, em sua sede. A primeira será proferida pelo advogado Mauro Loeffler sobre “Energia Elétrica – Uma abordagem jurídica, ambiental, social e tributária”. A segunda, pelo Mestre em Ciências Jurídicas Empresariais da Universidade Nova de Lisboa, André Augusto Tavares de Mello Soalheira, sobre “Cidadania e Regime Fiscal do residente eventual em Portugal”.

Dentro do tema, o Dr Mauro Loeffler, que é Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa/Portugal), abordará os custos que envolvem a energia elétrica, a possível privatização da Eletrobrás, incluindo seu papel e importância, além de fragmentos históricos abordando suas regulamentações. O trabalho integra parte das pesquisas realizadas pelo Dr Mauro que, na oportunidade, fará uma sessão de autógrafos do seu livro “A Natureza Jurídica das Obrigações ao Portador da Eletrobrás”, que será distribuído gratuitamente a quem comparecer à palestra.

O Dr André Soalheira falará sobre as peculiaridades e vantagens da vinda de estrangeiros para Portugal, mais precisamente daqueles que pretendem fixar residência no solo português ou realizar investimentos ou utilizá-lo como porta de entrada na Europa.

As palestras serão coordenadas pela diretora do Grupo, Drª Maria Izabel Beck. Mais informações no telefone (51) 3224-5788.

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Palestra- Voto de qualidade e a tese do In Dubio pro contribuinte

A vice-presidente do IARGS, Alice Grecchi, palestrou hoje, dia 23/08, no Ciclo de Palestras de Direito Tributário, promovido pelo do Grupo de Estudos em conjunto com o Departamento de Direito Tributário, sobre o tema “Voto de qualidade e a tese do in dubio pro contribuinte”. Ela foi recepcionada pelo coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário, Desembargador Francisco José Moesch, e pelo diretor-adjunto do Departamento Tributário, Roberto Medaglia Marroni Neto.

A Dra. Alice explicou que o chamado voto de qualidade existe desde 1934 e remonta a mitologia grega, em que a deusa Atenas (correspondente à deusa romana Minerva) teria sido chamada a dar o voto final para desempatar o julgamento mitológico, vindo daí a expressão “voto de minerva”. Segundo a palestrante, esse instituto jurídico nada mais é do que uma decisão de desempate em julgamento colegiado, cuja constitucionalidade tem sido muito debatida ao longo dos últimos anos, precipalmente no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Explanou que o voto de qualidade é prerrogativa conferida aos presidentes das Turmas do CARF, nos julgamentos em que não se alcança maioria simples, conforme previsto no art. 54, do seu Regimento Interno.

A palestrante manifestou que, embora haja uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, questionando a existência do voto de minerva, ela não o vê como um problema. Além disso, na sua avaliação, levando em consideração o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, a teoria do in dúbio pro contribuinte não deve prevalecer. Chamou sua atenção de que o artigo 112 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece interpretação favorável ao contribuinte, se refere à lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades, não sendo aplicável tributo propriamente dito.

Explicou a especialista que uma revisão administrativa não pode ser tomada contra a administração fiscal somente com o argumento do in dubio pro contribuinte, sob pena de violação da legalidade. “Se o julgador entende que a exação deva ser mantida, não há razão para obrigá-lo a fazer diferente. Se essa obrigação não existe nem no âmbito do Poder Judiciário, por que na esfera administrativa deveria o ser?”, questionou.

Citou um artigo do Conselheiro do CARF, Dr. Júlio Cesar Vieira Gomes, no qual ele afirma que a palavra “final” sempre compete à administração pública e deriva direta e necessariamente de outra característica elementar do desenho institucional do órgão: a abertura do processo decisório para a representação paritária. Referiu, também, de acordo com o Dr. Julio, o “voto de qualidade” pro Fazenda evita que se instaure a “anarquia dos contribuintes” com violação seletiva do dever fundamental de pagar impostos.

Por outro lado, mencionou que a OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF questionando o artigo 25, parágrafo 9º da Lei nº 11.941/2009, o qual estabeleceu a obrigatoriedade de que os presidentes das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais sejam ocupados por representantes da Fazenda Nacional. Observou que a OAB postula que, nos casos de empate no CARF, seja aplicado sempre o entendimento mais favorável ao contribuinte e, se isso não for possível, o que no seu entender é um equívoco.

A Dra. Alice Grecchi ressaltou que, desde o antigo Conselho Contribuintes (CC), já existia o voto de qualidade e que a diferença fundamental estava no fato de que o cargo de presidente podia ser exercido por representantes dos contribuintes, criado por meio do Decreto nº 24.763, de 14 de julho de 1934, que aprovava as instruções para a organização e funcionamento das instâncias coletivas de julgamentos de recursos fiscais.

Lembrou que o atual CARF foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e, referente ao voto de qualidade, preceitua o seguinte: “Os cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais serão ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, terão o voto de qualidade, e os cargos de Vice-Presidente, por representantes dos contribuintes”. 

A diferença das duas redações, de acordo com a advogada, é que, na anterior, os representantes contribuintes podiam exercer o cargo de presidentes das Câmaras e, hoje, o cargo de presidente, seja das turmas, câmaras ou das seções é exercido, exclusivamente, por fazendários. “Na ausência do presidente assume o conselheiro fazendário mais antigo. O cargo de vice-presidente, por sua vez, ocupado por representantes dos contribuintes, passou a ser apenas figurativo", ilustrou.

Finalizou afirmando que, embora contrária a tese do in dubio pro contribuinte, deveria haver maior alternância entre os cargos de presidente do CARF.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa