Integrando o Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais, o Instituto dos Advogados do RS (IARGS) promoveu duas palestras no dia 30/08: “Energia Elétrica – Uma abordagem jurídica, ambiental, social e tributária”, pelo advogado Mauro Loeffler; e “Cidadania e Regime Fiscal do residente eventual em Portugal” pelo Mestre em Ciências Jurídicas Empresariais da Universidade Nova de Lisboa, André Augusto Tavares de Mello Soalheira, ambas sob a coordenação da diretora Maria Izabel de Freitas Beck. Na oportunidade, Dr Mauro promoveu sessão de autógrafos do seu livro “A Natureza Jurídica das Obrigações ao Portador da Eletrobrás”.
Por meio de pesquisas realizadas, que resultaram na elaboração da sua obra, Dr Mauro Loefller, que é Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa/Portugal), discorreu sobre o histórico da energia elétrica no Brasil, citando suas regulamentações, custos, entre outros aspectos.
Relacionado aos últimos noticiários sobre a possível privatização da Eletrobrás, Dr Mauro Loeffler observou que será muito difícil reverter esta situação. Contudo, estimulou os colegas advogados a se interessarem pelo caso fazendo um alerta sobre o aumento substancial nas contas dos usuários, como forma do Governo garantir o retorno financeiro das empresas privadas, “que não se preocupam com o lado social”.
Sobre este assunto, fez as seguintes observações: os credores das obrigações assumidas pela Eletrobrás não foram integralmente pagos; entre as cinco maiores hidroelétricas do mundo, três são brasileiras e pertencem a Eletrobrás; o valor anunciado de venda de 30 bilhões de reais é feito “furo na água”, diante dos mais de 860 bilhões de “encargos financeiros da União” e os três trilhões de dívida interna; sem reduzir o montante da dívida e dos encargos financeiros sobre elas, não há espaço para privatização e aumento da carga tributária.
Assim sendo, deu um conselho aos colegas advogados diante da eminente privatização da Eletrobrás: “sejam norteados pela constante e perpétua vontade de encontrar a verdade e não permitam ser influenciados por questões econômicas. Desta forma estarão contribuindo para que tenhamos melhores gestores públicos, pois saberão que não poderão usar de outros poderes se não aqueles outorgados pela Constituição, elaborada pelos constituintes originários”.
Entendendo ser a eletricidade o combustível do futuro, observou que o interesse dos Estados, de modo geral, parece retornar ao passado, na qual a iniciativa privada clama pela sua intervenção para, além de organizar, definir e garantir preços mínimos de retorno aos investidores. Informou que tal fato ocorreu entre os anos de 1887 e 1896, em Chicago, onde havia 24 sociedades empresarias disputando o mercado de eletricidade. “A competição, tendo os preços como parâmetro foi de tal relevância, que comprometia a prestação, a qualidade dos serviços e levou algumas empresas ao encerramento das atividades”, afirmou o Dr Mauro, acrescentando que havia, ainda, outras que, em conluio, aumentavam seus preços desmedidamente.
Para concluir, destacou que o empréstimo à Eletrobrás nunca foi um tributo, em face da imunidade determinada pela Constituição de 1967 e EC 1/1969. “Com isso o § 12, art. 34 do ADCT configura-se numa redundância, em face do disposto no § 5º e caput do mesmo artigo”, acentuou.
“Cidadania e Regime Fiscal do residente eventual em Portugal”
Coube ao Dr André Soalheira dar explicações referentes aos brasileiros que pretendem fixar residência em Portugal e sobre o “vantajoso” regime fiscal oferecido ao residente não habitual. Abordou, na oportunidade, sobre temáticas de interesse geral no contexto jurídico e fiscal português, além daquelas que incidem sobre as peculiaridades e vantagens da ida de estrangeiros para Portugal, mais precisamente daqueles que lá desejam fixar sua residência ou, em outra alternativa, que pretendem realizar investimentos ou utilizá-lo como porta de entrada na Europa.
Informou que os vistos de curta duração para Portugal têm as seguintes finalidades: trânsito; turismo; visita ou acompanhamento de familiares que sejam titulares de visto de estada temporária; entre outros fins aceitos pelas autoridades portuguesas.
Já para a obtenção de vistos de estada temporária, citou as seguintes possibilidades: tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos; transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC) no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português; exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, de caráter temporário, cuja duração não ultrapasse seis meses; exercício em território nacional de atividade de investigação científica em centros de investigação, de atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada durante período de tempo inferior a um ano; permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente para frequência de programa de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudante, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, de duração igual ou inferior a um ano; e acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico.
Explicou que considera-se residente não habitual em território português o estrangeiro que, tornando-se fiscalmente residente, não tenha morado em território português em qualquer um dos cinco anos anteriores, adquirindo o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Dr Mauro Loeffler
Dr André Soalheira