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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Encerramento co curso Pontos Controvertidos do Novo CPC

No encerramento do Curso Pontos Controvertidos do Novo CPC, realizado na sala de aula do IARGS, hoje, dia 28/05, o professor e advogado Darci Guimarães Ribeiro falou sobre a parte geral no conteúdo programático. Destacou a conquistas da OAB na implementação do novo Código, a exemplo de férias, prazos em duas úteis, honorários advocatícios, como direito alimentar e não compensável, além do acréscimo de novos institutos à realidade brasileira.

Ao longo da aula, o professor referiu a grande mudança no novo Código em termos principiológicos e a reformulação da tutela provisória no processo civil brasileiro.






Palestras IARGS para junho de 2015

Dia 02/06
Palestrante: Desembargadora Maria Berenice Dias
Tema: O Direito das Famílias no Novo CPC (Grupo de Estudos de Direito de Família)
Horário: 12h

Dia 09/06
Palestrante: Dr Márcio Barcelos
Tema: A Alienação Parental sob o enfoque dos filhos (Grupo de Estudos de Direito de Família)
Horário: 12h

Dia 10/06
Palestrante: Dra Daniela Klein
Tema: Sistema Eleitoral Presidencial nos Estados Unidos da América x Brasil (Grupo de Estudos Temas Jurídicos)
Horário: 18h30

Dia 11/06
Reunião-almoço IARGS
Palestrante: Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, presidente do Tribunal de Justiça do RS
Tema: Administração do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul
Local: Hotel Plaza São Rafael
Horário: 12h

Dia 16/06
Palestrante: Dr Luiz Olyntho Telles da Silva (Psicanalista)
Tema: Pressupostos para a compreensão dos distúrbios emocionais (Grupo de Estudos de Direito de Família)
Horário: 12h

Dia 23/06
Palestrante: Dra Carmen Azambuja
Tema: Mudanças na concepção de sentença no Novo CPC e Novo Sistema Recursal (Grupo de Estudos de Direito de Família)
Horário: 12h

Dia 30/06
Palestrante: Dra Melissa Telles Barufi
Tema: Alguns pontos controvertidos da lei de adoção – teoria e prática (Grupo de Estudos de Direito de Família)
Horário: 12h

Exibição do Programa Momento Jurídico da Reunião-almoço de 14 de maio de 2015

Segue abaixo link do programa "Momento Jurídico" que fez a cobertura da Reunião-almoço do IARGS, no dia 14 de maio corrente, pelo canal 20 da NET.

https://www.youtube.com/watch?v=wcQxv19FwOQ

Horário de exibição:
Dia 28/05 - 5ª feira - 20h
Dia 29/05 - 6ª feira - 19h30
Dia 20/05 - domingo - 10h30

terça-feira, 26 de maio de 2015

Palestra “A Execução de Alimentos e o Novo CPC”

A Desembargadora Maria Aracy Menezes da Costa palestrou hoje, dia 26 de maio, sobre o tema “A Execução de Alimentos e o Novo CPC”, na reunião que acontece às terças-feiras do Grupo de Estudos de Direito de Família. Em relação à execução de Alimentos, referiu suas espécies e as defesas do executado, sob o enfoque legal e jurisprudencial, tanto no que se refere ao Tribunal de Justiça do RS como ao Superior Tribunal de Justiça.

Dentro das novas disposições do novo Código Civil, que entrará em vigor no ano que vem, a Desembargadora informou que a retroatividade da decisão que reduz alimentos é um ponto controvertido, inclusive no STJ, onde existe divergência entre os ministros sem posicionamento unânime. Há decisões no sentido de retroagir (sem possibilidade de execução no período) e outras em sentido contrário. Conforme explicou, há no TJ-RS algumas decisões que acolhem a retroatividade somente a partir de uma tutela antecipada por meio da fixação de alimentos.

De acordo com a Dra Maria Aracy, o ponto de maior importância para o Direito de Família no novo Código refere-se à prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia, separado dos presos comuns. Para ela, esta forma estimulará o pagamento de pensão sem atraso. Informou, contudo, que os alimentos permanecem sendo calculados tendo por base o salário mínimo nacional.

Outro ponto observado pela Desembargadora refere-se à citação por Carta Precatória que passa a contar o prazo para os embargos a partir da juntada aos autos quando a alegação for sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou alienação de bens. Para outras questões, disse, permanece nos autos de origem.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa






















IARGS na posse da Diretoria e Conselho Consultivo e Fiscal da APMPA

No dia 25 de maio, a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, esteve presente à Cerimônia de Posse da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, eleitos para o biênio 2015/2016. Na ocasião, foram empossados os procuradores Sylvio Roberto Corrêa de Borba, presidente, e Alexandre da Fontoura Dionello, vice-presidente.



Fotos: Kiko Coelho/Kad Comunicação






IARGS na Convenção do Lions Clube

A presidente do IARGS, Dra. Sulamita Santos Cabral, esteve presente, no dia 21 de maio, na Cerimônia Solene de Abertura da XVI Convenção do Distrito Múltiplo do Lions Clube de Porto Alegre. Na ocasião, foi homenageado o Comendador do IARGS, Advogado Emérito em 2014, Dr. Hélio Faraco de Azevedo, como Patrono da Convenção.

Abertura do curso “Pontos Controvertidos do Novo CPC”

Na abertura do curso “Pontos Controvertidos do Novo CPC”, realizado no IARGS, no dia 25 de maio, o professor Dr Carlos Alberto de Oliveira falou sobre o tema “Alterações do Sistema Recursal no Novo CPC”. De acordo com o professor, não existe ruptura com o modelo recursal do Código anterior. “Há alterações basicamente em regras procedimentais, em uma busca flagrante de aproveitamento de atos e de valorização do contraditório, evitando surpresas para as partes”, informou.

Aliás, observou, ainda, que as novas regras, embora salutares na perspectiva do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, poderão não contribuir para a sonhada celeridade do processo: “As novas regras finais demandarão uma atividade maior do tribunal, com a tendência de ter um efeito contrário à celeridade, a exemplo das diversas oportunidades de sanação de vícios e até mesmo de produção de provas em grau recursal”, explicou.

Relativamente às espécies recursais, o professor explicou que a novidade mais expressiva é a delimitação das decisões interlocutórias agraváveis, inexistindo preclusão para as demais hipóteses dessa modalidade de decisão, que deverão ser impugnadas como preliminar de apelação. Além disso, informou que os embargos de declaração passam a ter uma função mais relevante por terem um caráter modificativo expresso na norma.

A coordenadora do curso, Dra Maria Isabel Pereira da Costa afirmou que não se efetiva o Direito sem o processo civil. “Daí a importância de se conhecer o novo Código”, salientou.

O curso terá continuidade até o dia 28 de maio. Para receber o certificado é necessário 75% de comparecimento às aulas. Para falar sobre o tema “Execução” estará presente no dia 26 de maio o professor Dr José Bernardo Ramos Boeira.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa














quinta-feira, 21 de maio de 2015

Programa Pampa na Tarde com a diretora do IARGS

A Dra Maria Isabel Costa, 2ª Diretora Financeira do IARGS, concedeu entrevista para o radialista Gustavo Victorino da Rádio Pampa (Programa Pampa na Tarde), no dia 20 de maio.





quarta-feira, 20 de maio de 2015

Dra Marisa Isabel na Rádio Pampa

Hoje, dia 20 de maio, na Rádio Pampa FM, a Dra Maria Isabel Costa, 2ª Diretora Financeira do IARGS, concederá entrevista ao vivo, das 17h às 19h, no Programa Pampa na Tarde com o radialista Gustavo Victorino no comando. Para sintonizar 970 AM.

Entre outros assuntos, a Dra Maria Isabel falará sobre o curso "Pontos Controvertidos do Novo CPC", sob sua coordenação, que será ministrado dos dias 25 a 28 de maio, das 19h às 21h, na sede do IARGS. Mais informações no telefone (51) 3224-5788.


terça-feira, 19 de maio de 2015

Palestra "Atualidades Jurisprudenciais"

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos palestrou hoje, dia 19/05, no Grupo de Estudos sobre Direito de Família do IARGS sobre o tema “Atualidades Jurisprudenciais”. Ele comentou, no âmbito do Direito de Família, as recentes jurisprudências do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, levando em consideração suas relevâncias.

Na avaliação do Desembargador, as guardas compartilhada e unilateral em nada se diferenciam, dependendo apenas do poder familiar. Informou que a definição de ambas as guardas consta no artigo 1.582 – parágrafo 1º do Código Civil: “Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. 

Segundo o Dr Luiz Felipe, que no próximo dia 29 de maio tomará posse como presidente do TRE/RS, em ambas as guardas existe uma responsabilização conjunta do pai e da mãe no que concerne aos seus direitos e deveres com o menor. “Quando o casal se separa, em nada se altera na relação de ambos com os filhos”, afirmou.

No entendimento do Desembargador, o texto que melhor define a guarda compartilhada é de autoria do advogado Gustavo Tepedino (RJ) intitulado “A disciplina da guarda e a autoridade parental na ordem civil constitucional”. Citou que no artigo 1.634 do Código Civil os pais possuem inúmeros encargos em relação ao filho sobre seus direitos e deveres. Concernente à separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável, referiu o artigo 1.632 do Código Civil, destacando que as relações entre pais e filhos não se alteram. Segundo explica, a falta de entendimento entre os pais não pode ocasionar em impedimento da guarda do menor.

Dessa forma, entende que, juridicamente, a Guarda Compartilhada é um “discurso vazio”. “Existe apenas o nome e só”, disse, acrescentando que o que presume a Guarda Compartilhada é o direito de convivência livre e autodeterminada. “Guarda Compartilhada só funciona quando não se precisa de juiz”, salientou.

O Desembargador adverte, inclusive, que a nova Lei Guarda Compartilhada nº 13.058 (dezembro de 2014) vem sendo utilizada por alguns pais com a finalidade de reduzir o valor da pensão alimentícia ou não pagá-la mais. Informou que esta modalidade de guarda só não se aplica a dois casos bem específicos: caso o genitor não esteja apto ao exercício do poder familiar ou declare expressamente ao juiz que não deseja a guarda, nem mesmo a compartilhada.

Na oportunidade, o Dr Luiz Felipe Brasil citou o artigo 227 da Constituição Federal e questionou se cabe ao juiz negar a Guarda Compartilhada se ficar evidente que os interesses do genitor (a) não vão de encontro ao menor: 

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Outro tema abordado pelo Desembargador foi relacionado à filiação sócio-afetiva. Segundo ele, a paternidade não é apenas um mero fato, um dado biológico, e sim uma relação construída na vida pelos vínculos que se formam entre o filho e seu genitor. “Se o reconhecimento do filho, biológico ou não, for voluntário, este fato não pode ser desconstituído, pois foi resultado de expressa manifestação da vontade”, acentuou.

No que concerne ao tema regime de comunhão parcial de bens, o Dr Luiz Felipe Brasil entende que, havendo bens particulares, o cônjuge herdará sobre estes e também sobre os quais já era meeiro.

O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos é juiz de carreira desde 1978 e tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em 1998. Foi corregedor-geral da Justiça no biênio 2008/2009. Em 2013, atuou como desembargador substituto do TRE-RS. Entre 2014 e 2015, ocupou a vice-presidência da Justiça Eleitoral gaúcha, sendo também o corregedor e ouvidor da Instituição. 

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa