O IARGS promoveu, em 3 de dezembro, a palestra aberta ao público “Lei 14.711/2023 – Marco Legal das Garantias e os impactos da norma nas novas oportunidades de atuação para a advocacia”, conduzida por João Pedro Lamana Paiva, especialista em Direito Registral Imobiliário, na sede do Instituto. O encontro, que reuniu advogados e demais profissionais interessados no tema, integrou a programação do Grupo de Estudos de Direito Imobiliário e Condominial, com a presença da presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e a organização da diretora do Departamento, Dra. Daiana Staudt. Também acompanhou a atividade o diretor-adjunto do Departamento, Dr.
Gabriel Hernandez de Brito.
Durante a apresentação, o palestrante expôs as principais atualizações trazidas pelo novo Marco Legal das Garantias, entre elas a possibilidade de execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, que passa a seguir um rito administrativo similar ao da alienação fiduciária.
Também detalhou, na oportunidade, as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.620/2023 e 14.711/2023 na alienação fiduciária, como a ampliação dos prazos, a realização de leilões por meio eletrônico e os mecanismos destinados a ampliar a efetividade da intimação do devedor, especialmente quanto à obrigatoriedade de atualização do endereço e às novas regras aplicáveis quando o destinatário se encontra em local inacessível ou de difícil localização.
Lamana Paiva destacou ainda a introdução da propriedade superveniente, que permite ao mesmo imóvel servir de garantia fiduciária para mais de uma dívida, inclusive perante credores distintos, com respeito à ordem de prioridade registral. Outro ponto abordado foi a extensão ou recarregamento das garantias, que possibilita o aproveitamento de um imóvel já gravado para novas operações de crédito entre as mesmas partes, formalizada por averbação no Registro de Imóveis.
O palestrante também explicou a execução simultânea de imóveis quando mais de um bem compõe a garantia fiduciária, conforme o art. 27-A da Lei nº 9.514/1997, além dos ajustes relacionados ao vencimento antecipado das obrigações e à sub-rogação entre credores.
Na parte final da palestra, João Pedro Lamana Paiva apresentou duas das principais novidades legislativas incorporadas ao cotidiano jurídico: a criação do agente de garantias e a autotutela registral. Conforme explicou, o agente, agora previsto no Código Civil, passa a atuar em nome próprio e em benefício dos credores, sendo responsável por administrar os instrumentos de garantia, conduzir sua formalização e execução e representar os credores em eventuais processos relacionados ao crédito.
Em relação à autotutela registral, disciplinada pelo Provimento nº 195/2025 do CNJ, informou que esta permite que registradores, com participação dos advogados, solucionem administrativamente erros materiais ou formais em matrículas, restaurem registros extraviados e regularizem informações sem necessidade de judicialização, observando o contraditório e a notificação dos interessados.
Livro
Na ocasião, Lamana Paiva ofertou três exemplares de seu livro “O Registro na Era Digital – Registro de Imóveis de Porto Alegre – 160 anos”. As obras foram destinadas à Biblioteca do IARGS, recebida pela presidente Sulamita Santos Cabral; à diretora do Departamento de Direito Imobiliário e Condominial, Daiana Staudt; e ainda ao público, por meio de um sorteio. A vencedora foi a advogada associada do Instituto, Caroline da Cruz Fraga. Aproveitando o momento, a presidente Dra. Sulamita presenteou o Dr. Lamana Paiva com o livro histórico IARGS – 93 anos, em reconhecimento à parceria institucional.
Terezinha Tarcitano
Assessora de imprensa
Lamana Paiva, Dra. Sulamita Santos Cabra, Dra. Daiana Staudt e Dr. Gabriel Hernandez de Brito
Dra. Caroline da Cruz Fraga