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sábado, 6 de dezembro de 2025

Nova administração do TRT-RS toma posse

A presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Sulamita Santos Cabral, prestigiou a solenidade de posse da nova administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), realizada em 5 de dezembro, no Plenário Milton Varela Dutra, em Porto Alegre.

Foram empossados para a gestão 2025/2027 os desembargadores Alexandre Corrêa da Cruz, presidente; Cláudio Antônio Cassou Barbosa, vice-presidente institucional e de atuação em demandas coletivas; Fernando Luiz de Moura Cassal, vice-presidente jurisdicional; e a desembargadora Maria Madalena Telesca, corregedora regional. Também assumiram seus cargos a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco e o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, respectivamente diretora e vice-diretor da Escola Judicial. Permanecem na Administração o ouvidor, desembargador João Paulo Lucena, e a ouvidora da Mulher e das Ações Afirmativas, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez.

Na mesma cerimônia, tomaram posse os membros do Órgão Especial, além dos(as) presidentes de Turmas e Seções Especializadas. O evento contou com a presença de autoridades dos três Poderes, representantes de instituições e entidades, magistrados(as), servidores(as), procuradores(as), advogados(as), auxiliares da Justiça, familiares, amigos(as), imprensa e demais convidados(as).

Dr. Alexandre Corrêa da Cruz e Dra. Sulamita Santos Cabral

Desembargador Ricardo Carvalho Fraga; Dra. Sulamita Santos Cabral; Dra. Maria Silvana Rotta Tedesco; Dr. Alexandre Corrêa da Cruz; e Dra. Maria Madalena Telesca

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

IARGS promove palestra sobre a Lei n.º 14.711/2023 com João Pedro Lamana Paiva

O IARGS promoveu, em 3 de dezembro, a palestra aberta ao público “Lei 14.711/2023 – Marco Legal das Garantias e os impactos da norma nas novas oportunidades de atuação para a advocacia”, conduzida por João Pedro Lamana Paiva, especialista em Direito Registral Imobiliário, na sede do Instituto. O encontro, que reuniu advogados e demais profissionais interessados no tema, integrou a programação do Grupo de Estudos de Direito Imobiliário e Condominial, com a presença da presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e a organização da diretora do Departamento, Dra. Daiana Staudt. Também acompanhou a atividade o diretor-adjunto do Departamento, Dr. Gabriel Hernandez de Brito.

Durante a apresentação, o palestrante expôs as principais atualizações trazidas pelo novo Marco Legal das Garantias, entre elas a possibilidade de execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, que passa a seguir um rito administrativo similar ao da alienação fiduciária.

Também detalhou, na oportunidade, as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.620/2023 e 14.711/2023 na alienação fiduciária, como a ampliação dos prazos, a realização de leilões por meio eletrônico e os mecanismos destinados a ampliar a efetividade da intimação do devedor, especialmente quanto à obrigatoriedade de atualização do endereço e às novas regras aplicáveis quando o destinatário se encontra em local inacessível ou de difícil localização.

Lamana Paiva destacou ainda a introdução da propriedade superveniente, que permite ao mesmo imóvel servir de garantia fiduciária para mais de uma dívida, inclusive perante credores distintos, com respeito à ordem de prioridade registral. Outro ponto abordado foi a extensão ou recarregamento das garantias, que possibilita o aproveitamento de um imóvel já gravado para novas operações de crédito entre as mesmas partes, formalizada por averbação no Registro de Imóveis.

O palestrante também explicou a execução simultânea de imóveis quando mais de um bem compõe a garantia fiduciária, conforme o art. 27-A da Lei nº 9.514/1997, além dos ajustes relacionados ao vencimento antecipado das obrigações e à sub-rogação entre credores.

Na parte final da palestra, João Pedro Lamana Paiva apresentou duas das principais novidades legislativas incorporadas ao cotidiano jurídico: a criação do agente de garantias e a autotutela registral. Conforme explicou, o agente, agora previsto no Código Civil, passa a atuar em nome próprio e em benefício dos credores, sendo responsável por administrar os instrumentos de garantia, conduzir sua formalização e execução e representar os credores em eventuais processos relacionados ao crédito.

Em relação à autotutela registral, disciplinada pelo Provimento nº 195/2025 do CNJ, informou que esta permite que registradores, com participação dos advogados, solucionem administrativamente erros materiais ou formais em matrículas, restaurem registros extraviados e regularizem informações sem necessidade de judicialização, observando o contraditório e a notificação dos interessados.

Livro
Na ocasião, Lamana Paiva ofertou três exemplares de seu livro “O Registro na Era Digital – Registro de Imóveis de Porto Alegre – 160 anos”. As obras foram destinadas à Biblioteca do IARGS, recebida pela presidente Sulamita Santos Cabral; à diretora do Departamento de Direito Imobiliário e Condominial, Daiana Staudt; e ainda ao público, por meio de um sorteio. A vencedora foi a advogada associada do Instituto, Caroline da Cruz Fraga. Aproveitando o momento, a presidente Dra. Sulamita presenteou o Dr. Lamana Paiva com o livro histórico IARGS – 93 anos, em reconhecimento à parceria institucional.

Terezinha Tarcitano

Assessora de imprensa

Lamana Paiva, Dra. Sulamita Santos Cabra, Dra. Daiana Staudt e Dr. Gabriel Hernandez de Brito










Dra. Caroline da Cruz Fraga