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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Exibição do programa Momento Jurídico no V Simpósio de Processo Civil

Segue abaixo link do programa "Momento Jurídico" que fez a cobertura do V Simpósio de Processo Civil do IARGS, realizado no dia 24 de agosto. Exibição pelo canal 20 da NET.


Horários de exibição:

Quinta-feira, dia 30 de agosto, às 20h

Sexta-feira, dia 31 de agosto, às 23h30

Sábado, dia 1º de setembro, às 19h30

Painel de Direito Eleitoral é realizado no IARGS

O IARGS promoveu ontem, dia 29/08, o Painel de Direito Eleitoral a fim de possibilitar aos associados e público em geral informações atualizadas sobre as novas regras relacionadas ao próximo pleito, a ser realizado em outubro. O evento foi aberto pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, que saudou a todos no quinto andar da sede. Em seguida, a coordenadora do evento, a Dra Maria Izabel de Freitas Beck (diretora-adjunta financeira) procedeu a apresentação de cada palestrante. A vice-presidente do IARGS, Lucia Kopittke, também coordenou o painel. 

O primeiro a palestrar foi o Desembargador Eleitoral do TRE/RS, Dr Sílvio Ronaldo Moraes, que falou sobre a “Propaganda eleitoral”, incluindo a tradicional e a da internet para as eleições de 2018. Relativo à expectativa em torno da propaganda pela internet, dada a possibilidade de impulsionamento das mensagens postadas pelos candidatos, Dr Silvio informou que o Brasil ainda conta com várias regiões sem acesso à internet. “Nesse cenário se agiganta a propaganda de rua com bandeiras, carros de som, adesivos plásticos em veículos e outras possibilidades estabelecidas pela legislação”, advertiu, acentuando que, em qualquer das hipóteses, é preciso atentar para as vedações e restrições estabelecidas, passíveis de multa e até mesmo de crime se ultrapassados os limites impostos. 

Ele lembrou que a propaganda eleitoral de hoje está extremamente profissionalizada, feita apenas por marketeiros capacitados. No entanto, atenta para o que rege o artigo 242 do Código Eleitoral, em seu parágrafo único: “A Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.” 

O Desembargador lembrou que o período permitido para angariar votos pelos candidatos teve início em 16 de agosto e vai até o dia 6 de outubro (52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno, vai de 8 a 27 de outubro (20 dias). Em relação à propaganda de carros, esclareceu que esta só pode ser feita com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. Informou que estão permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres; já bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados. Referente aos carros de som, referiu, só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios. 

Em seguida, falou o advogado e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB/RS, Dr Paulo Roberto Moreira de Oliveira. Ele destacou o princípio da isonomia entre todos os candidatos no que se refere à propaganda eleitoral abusiva vedada e à propaganda ilícita. Dessa forma, citou o artigo 96 da Lei Eleitoral nº 9504/97 como forma de eliminar propagandas irregulares. Concernente ao prazo para recursos, informou que é bem curto, de 15/08 até 19/12, data da diplomação. Na sua avaliação, as providências judiciais devem acontecer de forma célere a fim de não desequilibrar as eleições (tópico propagandas ilícitas). 

Destacou o papel da campanha “Vote Consciente”, lançada pela OAB Federal, com o objetivo de incentivar e estimular os eleitores brasileiros a pesquisarem, compararem e buscarem informações sobre os candidatos para a eleição de 7 de outubro e se conscientizarem sobre a importância do voto. “O voto pode modificar o futuro do Brasil”, frisou. Mais informações: http://www.voteconsciente.org.br/

Na sequência, a advogada especialista em Direito Eleitoral, Maritânia Dallagnol, falou sobre Fake News. Segundo ela, a rapidez e o alcance na disseminação da informação (ou desinformação) no mundo atual é o pano de fundo para a regulamentação e o combate às notícias falsas, capazes de, em poucas horas, destruir reputações e causar prejuízos econômicos. “Quando se trata de eleições, a Fake News, preocupa ainda mais, visto a potencialidade de influenciar na legitimidade do resultado”, assegurou. Ela destacou, contudo, a importância de se diferenciar a Fake News - notícia falsa que pela sua configuração é capaz de levar o leitor a crer que seja verdade - da mera informação divergente, da crítica, do humor ou ainda do falso grotesco, a todos perceptível, que podem vir a causar prejuízos econômicos e políticos. 

A Dra Maritânia explicou que Fake News tem a característica de uma fofoca, ou seja, traz alguma verdade que realmente esteja acontecendo, porém agregando algum fato inverídico, com o objetivo de gerar uma polêmica, e disseminando-se em larga escala, principalmente em redes sociais. Neste sentido, alertou para o senso crítico de cada leitor. 

O advogado Rafael Morgental falou sobre o mesmo tema, esclarecendo que “as notícias falsas são produzidas com a intenção específica de enganar o eleitor”. Rafael afirmou que há diversas formas de detecção de Fake News na internet, desde ferramentas de busca desenvolvidas por pesquisadores da área de tecnologia, que procuram palavras-chave associadas a notícias fraudulentas, até o monitoramento individual do comportamento de perfis de no Facebook. 

Como ferramentas jurídicas à disposição dos candidatos e do Ministério Público eleitoral, o advogado citou a solicitação de remoção imediata de conteúdos, o direito de resposta e, dependendo da magnitude do delito, o recurso ao Direito Penal, lembrando que a lei já tipifica como crime a contratação de profissionais para a disseminação de mentiras e ofensas no processo eleitoral, o que pode caracterizar uma manipulação digital em larga escala. 

Dr. Rafael finalizou ressaltando que embora o Direito Eleitoral tenha sido construído sobre os meios tradicionais (rádio, TV e impressos), a Lei das Inelegibilidades prevê, desde 1990, a punição para o uso indevido dos veículos ou meios de comunicação social, ponderando que a justiça eleitoral poderia aproveitar esse dispositivo para os casos envolvendo o mau uso da internet. 

Por último, falou o painelista Dr Luís Fernando Schauren, chefe da Seção de Orientação e Suporte da Tecnologia da Informação do TRE/RS. Ele apresentou um panorama da eleição eletrônica no Brasil e alguns dos dispositivos e barreiras de segurança mais importantes envolvidos em cada etapa do processo: preparação de urnas, votação, transmissão e totalização dos resultados. Na oportunidade, prestou informações sobre identificação biométrica, voto impresso, testes públicos de segurança, inspeção do código e votação paralela. Por fim, esclareceu sobre algumas “denúncias” de fraude mais famosas, juntamente com uma análise técnica baseada nos conceitos apresentados. 

De acordo com o Dr Luís Fernando, a segurança do voto eletrônico tem sido alvo de muitas polêmicas e constantes ataques nas mídias e redes sociais. Entretanto, observou, muito do que se discute é baseado em “desinformação”. Para tanto, esclareceu alguns mitos e os principais questionamentos levantados atualmente em relação à urna eletrônica brasileira e confiabilidade dos resultados, bem como a adoção do voto eletrônico em outros países. 

Explanou que as principais necessidades da urna eletrônica são: eliminar a interpretação da vontade do leitor; eliminar a interferência humana na votação e apuração; e garantir o sigilo do voto a fim de evitar os “inúmeros problemas de fraude no voto em papel”. Como principais métodos para a segurança do voto eletrônico - para inviabilizar fraudes e ainda possibilitar a identificação de rastros - citou os seguintes: criptografia (protege a informação), resumo digital (verifica a integridade da informação) e assinatura digital (verifica a autenticidade). 

Para que o eleitor tenha certeza absoluta de que votou de forma correta no candidato escolhido, sugeriu que, depois que digitar o número dele, deve-se conferir a foto para somente após confirmar. “A urna lacrada não oferece acesso a qualquer adulteração. Não há acesso à rede ou outro dispositivo externo”, garantiu Dr Luis Fernando. 

Ao final do painel, como forma de agradecimento, a presidente do IARGS e as coordenadoras entregaram a cada palestrante um certificado de participação e um vinho.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa


Dra Sulamita Santos Cabral

Dra Maria Izabel de Freitas Beck

Dr Sílvio Ronaldo Moraes



Dr Paulo Roberto Moreira de Oliveira


Campanha Voto Consciente da OAB Federal



Dra Maritânia Dallagnol

Dr Rafael Morgental


Luís Fernando Schauren 








Entrega dos certificados









terça-feira, 28 de agosto de 2018

Palestra- A Era digital e os reflexos no Direito de Família

No Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS de hoje, dia 28/08, a advogada Liane Maria Busnello Thomé promoveu um debate sobre o tema “A Era digital e os reflexos no Direito de Família”, no qual foram abordados temas referentes as provas obtidas por meios eletrônicos, o que o legislador entende por documento eletrônico, como esse documento deve ser apresentado nos processos de família e a força probante dos documentos eletrônicos. A advogada foi recepcionada pela diretora-adjunta do Grupo de Estudos de Direito de Família, Dra Liane Bestetti.

A advogada informou como a vida digital pode ter reflexos no Direito de Família para o reconhecimento das uniões estáveis, práticas de alienação parental, arbitramento de valores de pensões alimentícias (com possíveis sinais aparentes de riquezas), aquisição de bens durante o casamento ou união estável etc.

De acordo com a Dra Liane Thomé, a prova virtual tem provisão legal (artigos 439 e 441 NCPC) desde que esteja em documento físico: qualquer prova eletrônica deve ser encaminhada a um tabelionato para que se transforme em Ata Notarial (Art. 405 NCPC), que detém força probante. Nela, informou, devem constar todos os dados dos arquivos eletrônicos (imagem, áudio ou vídeo), e até mesmo os dados do aparelho a fim de servir como prova para configurar relações em família e seus reflexos processuais.

Atualmente, informou a advogada, cada vez menos são utilizados documentos em papel em processos. Segundo ela, há um aumento considerável da utilização de arquivos eletrônicos e crescente demanda de ações judiciais instruídas com provas digitais. “Cada vez mais as relações familiares podem ser iniciadas e provadas por meios eletrônicos”, assegurou.

Como exemplos de documentos eletrônicos, a Dra Liane citou os seguintes: fotografias, vídeos, postagens de sites, redes sociais, mensagens eletrônicas – e-mail, WhatsApp, mensseger, LinkedIn, Twitter e Google. Referente à alienação parental, observou que são válidas as provas por meio de áudios, imagens, mensagens, fotos, que contenham situações de desqualificação de um dos genitores, dificultando a convivência de um dos genitores com a criança ou adolescente. Para fins de guarda de filhos, podem ser utilizadas fotos, vídeos, imagens, mensagens, áudios que demonstrem a convivência próxima, amorosa, os cuidados constantes de um dos genitores com seus filhos. Em relação à paternidade sócio-afetiva, é aceito critério utilizado para estabelecimento de paternidade ou de não desconstituição.

Por fim, a Dra Liane advertiu que devem ser tomadas precauções em reprodução cinematográfica ou fonográfica, uma vez que só pode ser apresentada momento processual oportuno, sob pena de preclusão. Além disso, preveniu, a exposição só será realizada em audiência.

Terezinha Tarciitano
Assessora de Imprensa















segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Painel de Direito Eleitoral é nesta quarta, dia 29 de agosto

Com a proximidade das eleições majoritárias e proporcionais, o Instituto dos Advogados do RS realizará nesta quarta-feira, dia 29 de agosto, um Painel de Direito Eleitoral, das 17h30 às 19h30, no quinto andar do instituto. O objetivo do encontro, que é gratuito, é colaborar na elucidação da sociedade nas questões mais importantes sobre o próximo pleito, que será dividido em três temas: propaganda eleitoral, Fake News e segurança da urna eletrônica. A coordenação do painel está sendo feita pelas diretoras do IARGS, Dra Lucia Kopitke (vice-presidente) e Dra Maria Izabel de Freitas Beck, coordenadora do Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais. 

Lucia Kopitke destacou que o encontro será uma oportunidade para a sociedade em geral, além de coordenadores de campanha, tirarem suas dúvidas com profissionais competentes que participarão do evento de forma colaborativa. “Por meio de escolhas corretas e conscientes escolheremos nossos legisladores e governantes, retomando o crescimento e devolvendo ao nosso país e a todos os brasileiros o direito de sermos governados por cidadãos probos e que tenham como único objetivo um Brasil mais justo e competitivo”, assegurou a Dra Lucia, ressaltando a importância dos eleitores não serem enganados por falsas propagandas, os chamados Fake News, e obterem melhor entendimento sobre a questão da segurança na urna eletrônica. 

A Dra Maria Izabel Beck reforça da mesma ideia e enfatiza que, neste momento de grande expectativa com as eleições, o IARGS não poderia deixar de dar a sua contribuição. O painel, disse, busca trazer ao debate temas de especial relevância, a exemplo da propaganda eleitoral que se inicia nos próximos dias. Ela destaca, igualmente, o combate às chamadas Fake News: “assunto que merece destaque pelo potencial de contaminação devastadora à lisura do processo eleitoral. Compete a todos, candidatos e, sobretudo eleitores, a fiscalização e o combate às falsas notícias que tanto prejudicam a democracia”. 

Por fim, esclareceu que a segurança da urna eletrônica é outro tema que precisa ser repetidamente abordado a fim de que se esclareçam as dúvidas e se afastem as desconfianças injustificadas sobre o processo eleitoral. “Sem dúvida alguma, estamos atravessando um período conturbado no cenário político, econômico e institucional da nossa história. As eleições de 2018 carregam um significado especial: de esperança, de mudança e de conciliação”, concluiu. 

Os palestrantes são especialistas na matéria eleitoral: o Desembargador Eleitoral do TRE/RS Silvio Ronaldo dos Santos; o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB/RS, Dr Paulo Roberto Moreira de Oliveira; o advogado Dr Rafael Morgental Soares; a advogada e especialista em Direito Eleitoral, Dra Maritânia Dallagnol; e o chefe da Seção de Orientação e Suporte da Tecnologia da Informação do TRE/RS, Dr Luis Fernando Schauren. 

A entrada é aberta para advogados, magistrados, membros do Ministério Público, candidatos e suas assessorias e público em geral. 

Mais informações no telefone (51) 3224-5788. 

Terezinha Tarcitano 
Assessora de Imprensa