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quinta-feira, 28 de março de 2019

IARGS tem representante em Audiência Pública na AL

O diretor do Departamento de Trânsito do IARGS, Dr. André Moura, representou o instituto em audiência pública promovida pela Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e Participação Legislativa Popular, no dia 27/03, na Assembleia Legislativa. O principal tópico do debate foi a implantação do novo sistema de identificação de veículos, previsto para entrar em funcionamento em todo os estados brasileiros até o dia 30 de junho. 

No encontro foi discutido sobre o novo sistema de emplacamento de veículos, regulamentado pela Resolução 729/2018, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que adota o mesmo modelo de placas que será utilizado nos cinco países que integram o Mercosul. Argentina e Uruguai já adotaram. O Rio Grande do Sul é um dos sete estados que adotou a nova placa e cerca de 320 mil veículos gaúchos rodam com a placa do Mercosul. Em vez de três letras e quatro números, a nova placa tem quatro letras e três números, que podem ser embaralhados, como na União Europeia. De acordo com as novas regras, informou o Dr. André Moura, o último caractere é sempre um numeral. O novo sistema não permite a formação de palavras.

Foto: AL/RS

terça-feira, 26 de março de 2019

Palestra- União Estável – Declaração e Dissolução por Escritura Pública

Com um público recorde, o Tabelião Substituto do 3º Tabelião de Notas de Porto Alegre, Dr José Osnir Vieira Vaz, palestrou hoje dia 26/03, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS sobre o tema “União Estável – Declaração e Dissolução por Escritura Pública”. A anfitriã foi a diretora do instituto, Dra Liane Bestetti. 

Inicialmente, Dr Osnir fez um histórico da união estável, salientando da sua existência mesmo antes do casamento. O contrato de união estável, similar ao pré-nupcial, lembrou, é um instrumento feito no tabelionato e pode vir a ser registrado no Cartório de Registro Civil, fixado pelos interessados. Em caso de sua dissolução ou morte de um deles, ressaltou ser de grande utilidade para esclarecer a herança pelos bens contraídos pelo casal, dependendo do regime de união adotado. Para tanto, destacou a importância das cláusulas no contrato e, no caso de sua não existência, acentuou que sempre será adotado o regime de comunhão parcial de bens. 

O fim deste contrato, referiu, acontece por meio da rescisão, tomando como base a questão dos bens, o regime que foi adotado pelos cônjuges ou dado pela lei. Para o casal que opta pela vontade de não haver união ou mesmo constituir família, Dr Osnir confirmou a existência da Declaração de Namoro feita por meio de escritura pública, mas advertiu que pode vir a ser um “tiro no pé”, pois comprova, de qualquer forma, um tipo de união. 

Referente ainda ao regime de bens, destacou a importância da Súmula 377, referendando que, na separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Em relação as escrituras públicas de união poliafetiva, informou que estas estão proibidas pela Corregedoria de Justiça. 

Embora a união estável seja um instituto universal mais antigo que o casamento, Dr Osnir lembrou que a sua regulamentação é nova no meio jurídico e, portanto, ainda com muitas incertezas perante juízes e tribunais. Por isso, salientou a importância dos profissionais do Direito discutirem cada vez mais suas nuances e se posicionarem sobre os pontos polêmicos. 

A proposição do palestrante versou, basicamente, sobre a instrumentalização da união estável a fim de oferecer, de acordo com o tabelião substituto, mais segurança e rumo, além da importância da lavratura por escritura pública para a extinção da união mediante acordo mútuo. Foram apresentadas e discutidas as cláusulas mais usuais nos instrumentos, especialmente aquelas que causam dúvidas aos profissionais do Direito. 

Na oportunidade, Dr Osnir referiu, ainda, sobre a importância da participação do advogado, não só na lavratura dos instrumentos de resolução da união, onde é obrigatória, mas também na declaratória, que é opcional. 

Para finalizar, esclareceu que o tema não se esgota, passando de acolhimento judicial para uma legislação específica para ser regulamentada. 

Terezinha Tarcitano 
Assessora de Imprensa





















Diretora do IARGS representa o instituto em Audiência Pública sobre Reforma da Previdência

A diretora do IARGS, Dra. Maria Isabel Pereira da Costa, representou o instituto em uma Audiência Pública sobre a Reforma da Previdência, promovida pela OAB/RS, no dia 21/03, enfocando especialmente o tópico relativo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 006 que tramita, atualmente, no Congresso Nacional. O encontro aconteceu no auditório do OAB/RS Cubo, com transmissão online pelo Facebook e Youtube. Ao final da audiência, foi redigida a Carta de Porto Alegre, que será encaminhada ao Conselho Federal da OAB, em Brasília, onde ocorrerá um debate com as proposições encaminhadas pelas 27 seccionais. 

A Dra. Maria Isabel, que participou ativamente da mesa de trabalhos, é a coordenadora geral do Seminário sobre a PEC 06/2019 Reforma da Previdência, promovido pelo IARGS, que será realizado no próximo dia 26 de abril, no auditório da AIAMU, com extensa programação.



Fotos: Lucas Pfeuffer- OAB/RS

quinta-feira, 21 de março de 2019

Exibição do programa Momento Jurídico na posse da diretoria do IARGS

Segue abaixo link do programa "Momento Jurídico", que fez a cobertura da posse da Dra. Sulamita Santos Cabral, reeleita como presidente do IARGS, e diretoria, realizado em 13/03/2019, na sede do instituto. Exibição pelo canal 20 da NET e 520 HD da NET:

Horários de exibição:
Quinta-feira, dia 21 de março às 20h
Sábado, dia 23 de março, às 19h

Palestra- União Estável - Declaração e Dissolução por Escritura Pública

Posse do novo presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, compareceu à Sessão do Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil, em Brasília, no dia 19/03, para a posse do novo presidente do Colégio, Dr. Hélio Gomes, presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, que aconteceu na sala do Colégio do Institutos, cedida pelo ex-presidente da OAB Nacional, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, no prédio anexo à OAB. 

Na ocasião, trataram também de pauta comum e da publicação futura do livro dos institutos. No mesmo dia, presidentes de 15 institutos fizeram uma visita institucional à diretoria do Conselho Federal da OAB quando foi entregue pelo vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz, a “Carteira Azul”, que é uma credencial especial da OAB dedicada aos presidentes de cada Instituto dos Advogados do Brasil. 

“Esta carteira é uma deferência da OAB e foi instituída durante a gestão de Cláudio Lamachia em reconhecimento ao trabalho dos institutos”, explicou a Dra. Sulamita.




Programação do Seminário sobre a PEC 06/2019 Reforma da Previdência

Representação: IARGS na inauguração do CEJUS-JT

O Dr. César Vergara, membro do Conselho Fiscal do IARGS, representou o instituto na inauguração do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau (CEJUSC-JT) da Vara do Trabalho de Estância Velha, do TRT4, em Estância Velha/RS, em 19/03. 

O CEJUS é um espaço destinado à realização de audiências de conciliação e mediação em processos trabalhistas que apresentam possibilidade de acordo. A unidade de Estância Velha é a primeira Vara única do Estado a contar com o Centro.

Foto: TRT4



IARGS na inauguração do prédio anexo do TRF4

Representando o IARGS, a Dra. Lúcia Kopittke, vice-presidente, esteve presente na inauguração do prédio anexo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que leva o nome Edifício Ministro Teori Albino Zavascki, no dia 19/03. A solenidade, que deu início às comemorações dos 30 anos da corte, contou com a presença de magistrados, servidores e autoridades. 

O novo prédio, com 12 andares, abrigará setores administrativos e de Tecnologia da Informação. A placa de inauguração foi descerrada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, acompanhado dos desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira, corregedor-regional da Justiça Federal da 4ª Região, e Marga Barth Tessler, e da diretora-geral, Magda Cidade.

Foto: TRF4

terça-feira, 19 de março de 2019

Presidente do IARGS comparece a Outorga das Honrarias da PGE-RS

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, participou, no dia 18/03, da Outorga das Honrarias “Reconhecimento da Advocacia de Estado” e “Reconhecimento PGE-RS”, quando foram homenageados Procuradores do Estado e Servidores da PGE, em cerimônia realizada no Memorial do Legislativo. 

Receberam a honraria, no grau Bronze, cinco Procuradores do Estado e oito Servidores, que completaram 15 anos de tempo de exercício funcional em 2018. No grau Prata, 13 Procuradores do Estado e dez Servidores foram agraciados por terem completado, também em 2018, 20 anos de tempo de exercício funcional. Na ocasião, foi agraciada, com Grau Prata, a Dra. Fabiana Azevedo da Cunha Barth, associada do IARGS e Secretária-Geral Adjunta da OAB/RS.




Fotos: PGE/RS

Palestra- Feminicídio para além da Lei Maria da Penha

Na reabertura hoje, dia 19/03, do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, a diretora secretária do instituto, a advogada Liane Bestetti, palestrou sobre o tema “Feminicídio para além da Lei Maria da Penha”, sendo recepcionada pela vice-presidente Lucia Kopitke.

Inicialmente, a Dra. Liane explicou a origem da palavra feminicídio, referindo que a expressão é utilizada para denominar morte violenta de mulheres em uma situação discriminatória. Trata-se, conforme explicou, de uma palavra nova no contexto das mulheres para explicar quando elas sofrem violência ao ponto de morrerem. 

Logo em seguida, a advogada informou que foi aprovada ontem, dia 18/03, uma Súmula do Conselho Federal da OAB segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na Ordem, independente da instância criminal.

Na sequência, descreveu os dois tipos de feminicídio de acordo com a legislação brasileira: íntimo e não íntimo. No primeiro, quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher e, no segundo, quando não há relação próxima ou familiar com a vítima, não configurando, neste caso, a relação íntima de afeto prevista na Lei Maria da Penha. “A forma como a pessoa é morta é fundamental para entender e identificar se é ou não caso de feminicídio não íntimo”, esclareceu a advogada.

A Dra. Liane explanou, ainda, que, na tentativa de contribuir e facilitar a identificação clara do tipo penal, o Escritório ONU Mulheres no Brasil, em parceria com a SPM (Secretaria Nacional de Política para Mulheres), elaborou as “Diretrizes Nacionais Feminicídios – Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres”. Este documento, disse, serve como elemento para auxiliar agentes do sistema jurisdicional e, dessa forma, reunir elementos que possam servir para evidenciar as razões de gênero a partir de uma análise das circunstâncias do crime, das características do agressor, da vítima e do histórico de violência.

No Código Penal, acentuou, o feminicídio é considerado um crime hediondo e uma circunstância qualificadora do crime de homicídio, estando tipificado nos termos do artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

Como exemplos citou a Apelação Crime nº 70078368537, Primeira Instância Criminal, TJ/RS (Relator Jayme Weingartner Neto) e o Recurso em Sentido Estrito nº 70076429604, Terceira Câmara Criminal, TJ/RS (Relator Diogenes Vicente Hassan Ribeiro).

Fazendo uma análise com a Lei Maria da Penha, a advogada esclareceu que, conforme previsto no inciso I do parágrafo 2º-A, do art 121 do CP, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar. Ela advertiu que, embora a Lei Maria da Penha (LMP) seja uma das legislações mais rigorosas e mais avançadas sobre o tema, não há no seu texto a previsão de crime de feminicídio (previsto pelo CP).

Por outro lado, salientou que as medidas protetivas previstas na LMP poderão ser aplicadas à vítima de feminicídio de forma a evitar novas agressões, garantindo a ela proteção. Tais pedidos, disse, deverão, em regra, ser analisados pelas Varas do Tribunal do Júri, e não pelos Juizados da Violência Doméstica.

Baseando-se em uma notícia do Jornal O Globo (RJ), Liane informou que, somente neste ano de 2019, houve 344 casos de feminicídio — 207 episódios consumados e 137 tentativas, em crimes ocorridos em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal. A média é de 5,31 casos por dia, ou um caso a cada quatro horas e 31 minutos nos primeiros 64 dias do ano.

Para concluir, a Dra Liane Bestetti enfatizou que o feminicídio é a faceta mais perversa da violência doméstica. “É o último grau da brutalidade praticada contra as mulheres. É somente a ponta do iceberg”, destacou. 

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa