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segunda-feira, 30 de abril de 2018

terça-feira, 24 de abril de 2018

Convite Reunião-Almoço Maio - Dr Ricardo Breier

Palestra- A Mulher na Pós Modernidade - o que está em jogo – militância feminista ou feminismo de viés psicológico

A psicóloga clínica Sonia Martins Sebenelo, especialista em Psicoterapia Individual, Casal e Família, foi a palestrante do Grupo de Estudos de Direito de Família de hoje, dia 24/04, do IARGS, abordando o tema “A Mulher na Pós Modernidade - o que está em jogo – militância feminista ou feminismo de viés psicológico”, sendo recepcionada pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral. Após sua exposição foi promovido um debate sobre a pauta em questão.

Mestre em Ciências Sociais e ex-presidente da SPRGS (Sociedade de Psicologia do RS), a especialista informou que, assim como as sociedades se transformam, o papel da mulher vem adquirindo diferentes nuances ao longo dos tempos: “Mais do que afirmar, é preciso indagar sobre o quanto o processo de emancipação feminina trouxe ou ainda deve trazer, além da igualdade, satisfação e plenitude”. 

No seu entendimento, uma das principais revoluções do século XX foi a mudança nos papéis sociais da mulher - um processo em andamento no século XXI - segundo o historiador Hobsbawm.

Traçando uma linha do tempo, Sonia Sebenelo distinguiu como o sexo feminino foi sendo encarado ao longo da história. A primeira mulher, disse, era tida como diabólica, perigosa, responsável pelos males do mundo. A segunda, surge idealizada, a partir da Idade Média, no discurso dos trovadores e no Renascimento, numa transformação da bruxa em Deusa (na visão do pintor italiano Botticelli). A terceira mulher, referiu, surge a partir dos anos 60, com a contracepção e o direito ao trabalho reconhecido. “Inicia-se um processo de igualdade incentivado pelo surgimento das democracias modernas”, informou. 

Em sua pesquisa sobre “Gênero e Poder – possíveis contradições sobre o processo de emancipação feminina, um estudo da presença feminina na Câmara Municipal de Porto Alegre” (2009), indagou-se sobre o porquê da assimetria de gênero num mundo onde as mulheres, ao conquistarem cada vez mais espaço público pela crescente escolarização e maior inserção no mercado de trabalho, ainda não têm assegurado, após mais de 50 anos de feminismo, a igualdade entre os sexos.

Segundo Sonia, o estudo apontou a possibilidade de entendimento sobre a defasagem na relação dos avanços femininos e a percepção de um bem-estar quanto aos avanços sociais, muitos dos quais incentivados pelo feminismo. “Dinâmica repetidamente encontrada na clínica psicoterápica, no atendimento de mulheres”, destacou. 

Na sua avaliação, considerando as transformações históricas que trazem a evidência de um novo papel social da mulher, o conceito de feminilidade, como variável investigada, ainda carrega as representações simbólicas da ordem relativa ao modelo de dominação masculina. “Quanto à evolução do movimento de emancipação feminina, observou-se a ausência de uma reflexão atual”, acentuou.

Concluiu, no seu trabalho de pesquisa, que o novo é que poucas mulheres abdicam de seus anseios e desejos; o velho, é um sentimento do qual as próprias mulheres não conseguem livrar-se, e que impede inconscientemente as negociações transformadoras. “O futuro não será uma sociedade onde homens e mulheres terão os mesmos papéis, mas uma sociedade em que tudo estará disponível”, esclareceu.

Na sua avaliação, o processo de igualdade entre homens e mulheres foi influenciado pelas democracias modernas e pelo feminismo, operando transformações sociais e de costumes que deram lugar a mulher contemporânea. 

Advertiu que, atualmente, nas redes sociais, muitas mulheres compartilham conteúdos sobre a luta feminista e sobre empoderamento. E faz o seguinte questionamento: “até que ponto este interesse pelo feminismo representa uma preocupação com o bem-estar da mulher na sociedade, ou pode ser entendido como um sintoma de ansiedade coletiva?”

Sendo assim, concluiu, o recrutamento político ideológico da militância feminista, se for seguido cegamente, sem a ampliação para um feminismo de viés psicológico, corre o risco de ameaçar as próprias conquistas do movimento.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa















 



segunda-feira, 23 de abril de 2018

PGE-RS lança Cartilha Eleitoral

A Dra. Lùcia Kopittke representou o IARGS no lançamento da Cartilha Eleitoral – ano 2018, pela Procuradoria-Geral do RS, durante o Seminário Diálogos em Matéria Eleitoral – condutas vedadas – Diretrizes aos Agentes Públicos”, no dia 20/04, no auditório do Foro Central de Porto Alegre. Na oportunidade, a coordenadora das Assessorias Jurídicas da Administração Pública direta e Indireta, Ana Cristina Brenner, organizadora da Cartilha, fez a apresentação do guia, ressaltando os aspectos relacionados às condutas vedadas em itens como doação e publicidade. 

A Cartilha Eleitoral da PGE para as eleições de 2018 está disponível no site da PGE (www.pge.rs.gov.brwww.pge.rs.gov.br)

Foto: PGE/RS

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Exibição do programa Momento Jurídico na Reunião-Almoço do IARGS - Abril 2018

Segue abaixo link do programa "Momento Jurídico" que fez a cobertura da Reunião-Almoço do IARGS, em 12 de abril, com o ex-presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler. Exibição pelo canal 20 da NET.



Horários de exibição:

Dia 19/04 – quinta-feira - 20h

Dia 21/04 - sábado - 19h30

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Palestra- O Princípio da Atenuação Tributária das micro e pequenas empresas

O Ciclo de Palestras de Direito Tributário do IARGS, realizado hoje, dia 18/04, pelo Grupo de Estudos de Direito Tributário, coordenado pelo Des. Francisco José Moesch, em conjunto com o Departamento de Direito Tributário, coordenado pelo Dr. Roberto M. Marroni Neto, contou com a preleção Dr. André Pereira Ibañez, advogado e professor de Direito Tributário no IPA/RS, na Pós-Graduação da UFRGS e outras instituições. O tema abordado versou sobre “O Princípio da Atenuação Tributária das micro e pequenas empresas”, no quinto andar do instituto. 

O Dr. André expôs uma nova visão sobre a responsabilidade das empresas a que chamou de porte reduzido (micro e pequenas empresas). Segundo o professor, a Constituição Federal de 1988 privilegiou essas empresas com um tratamento favorecido, conforme dispõem os arts. 170, IX, 179, ambos da Constituição Federal. A partir desses dispositivos legais e de uma leitura sistemática do texto constitucional, o palestrante construiu o que denominou de “Princípio da Atenuação Tributária das Empresas de Porte Reduzido”. 

O referido princípio, segundo o professor, possui duas dimensões eficaciais, uma em relação à empresa como contribuinte (primeira dimensão) e outra em relação aos sócios e administradores como responsáveis tributários (segunda dimensão). A consequência dessa dupla dimensão permite, segundo explicou, que esse princípio possa reduzir a carga tributária, a quantidade e a complexidade das obrigações tributárias acessórias, bem como vedar ao Poder Legislativo elaborar norma que atribua maior carga tributária ou obrigações acessórias com maior complexidade em comparação às impostas às empresas em geral. 

Outra consequência desse princípio, disse, é a vedação ao Poder Legislativo de elaborar normas de responsabilidade tributária de terceiros mais gravosas do que aquelas fixadas no CTN, bem como impedir que o Poder Judiciário atribuía responsabilidade tributária a titulares, sócios e administradores de empresas de porte reduzido, com base em presunções. 

Ao final, o palestrante esclareceu dúvidas dos ouvintes e recebeu agradecimentos da comissão organizadora. 

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995). 

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. 

Terezinha Tarcitano 
Assessora de imprensa















terça-feira, 17 de abril de 2018

Palestra- Comentários à Jurisprudência recente em Direito de Família

Na comemoração do aniversário da criadora do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, Dra Helena Ibañez, hoje, dia 17/04, o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos foi o palestrante abordando o assunto “Comentários à Jurisprudência recente em Direito de Família”. Foi recepcionado pela diretora do instituto, Liane Bestetti.

Dr Luiz Felipe, que participa como palestrante do Grupo de Estudos há 27 anos, selecionou algumas decisões do ano de 2017 das Câmaras de Família do Tribunal de Família do RS. Como exemplo citou o Acórdão do qual foi relator , em maio de 2017, nº 70072852536, no qual ficou deliberado que o filho que estiver cursando pós-graduação não tem mais direito a manter pensão alimentícia do então provedor.

Referiu, também, a Apelação nº 70074922642, da qual foi relator, em maio de 2017, reformando uma sentença que condenou o apelante ao pagamento de alimentos desde a citação até a colação de grau superior da filha. Pelo fato da sentença ter sido proferida em junho de 2017, o termo final dos alimentos já havia sido implementado. Nesse contexto, disse que não se justificava a condenação, descaracterizando a finalidade dos alimentos que é o atendimento das necessidades atuais do beneficiário, e não estipular um fundo financeiro para compensar eventual necessidade do passado.

Mencionou a Apelação nº 70073278004, julgado em maio de 2017, referente ao pedido de regularização de guarda ajuizada pela mãe de uma jovem de 17 anos, residente em Uruguaiana quando pai se mudou para Umuarama (PR). O juiz, na ocasião, dispôs que a guarda fosse compartilhada. A mãe recorreu, foi concedido provimento ao recurso e concedida a guarda preferencial a ela. “Não é porque a Lei de Guarda Compartilhada estabelece esta a forma preferencial que o Judiciário deve carimbar esta decisão. É preciso analisar o caso concreto”, afirmou o Desembargador.

Dr Luiz Felipe também citou a Apelação nº 70073790925, de agosto de 2017, sobre uma ação de investigação de paternidade promovida pelo Ministério Público, e uma Apelação de Reconhecimento de Paternidade Póstuma nº 70071692057, de abril de 2017, na qual foi acolhida uma correição parcial levando em consideração o artigo 115 do Novo CPC.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa












Nota de Falecimento: Dr Almiro Regis Matos do Couto e Silva


segunda-feira, 16 de abril de 2018

Presidente do IARGS comparece à posse de Defensor Público-Geral do RS

Representando o IARGS, a presidente Sulamita Santos Cabral compareceu na solenidade em que o Dr Cristiano Vieira Heerdt foi reconduzido ao cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (biênio 2018/2020), no dia 12/04, no auditório do Palácio da Justiça, em Porto Alegre. A cerimônia de posse reuniu autoridades estaduais e federais, Defensores Públicos, servidores e familiares.

Crédito: Nicole Carvalho e Victória Netto / ASCOM DPERS