“As Inelegibilidades constitucionais por laços de parentesco e o caso da companheira” foi o tema da palestra da Desembargadora e ex-presidente do TRE, Dra Elaine Harzheim Macedo, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, realizado hoje, dia 03/04, no quarto andar do instituto, sendo recepcionada pela presidente Sulamita Santos Cabral.
Sua proposta foi abordar um ponto de conexão entre o Direito Eleitoral e o Direito de Família atendendo a um caráter de interdisciplinaridade de ambos os ramos do Direito. Nesse sentido, deu destaques às causas de inelegibilidade de candidatos a pleitos em razão de laços de parentesco, no âmbito de sua jurisdição, de acordo com o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Dentro desse aspecto constitucional, informou que a companheira de quem exerce a função de Presidente da República, governador ou prefeito é inelegível a qualquer cargo eleitoral conforme é reconhecido nos tribunais em razão do vínculo de união estável. Nesse entendimento, advertiu que, seguindo a lei, nem mesmo o cunhado pode vir a se candidatar.
Como exemplos ao caso, citou a Consulta junto ao TSE CO57RN (TRE-RN), o Agravo Regimental REspe nº 83291 (TSE) e o Acórdão de 2016 no AgR – Respe nº 4503.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
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