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terça-feira, 30 de abril de 2019

Palestra- Breves Notas sobre o acesso à ancestralidade genética

A palestra intitulada “Breves Notas sobre o acesso à ancestralidade genética” foi proferida hoje, dia 30/04, pelo Desembargador José Carlos Giorgis, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS. Trata-se, conforme explicou, de um tema bem novo no Brasil, porém já com tradição europeia. O convidado foi recepcionado pela diretora do Departamento de Integração do IARGS, Dra Ana Amélia Zanella Prates.

De acordo com o Dr Giorgis, uma Ação de Investigação, denominada por ele de “Declaração de Ancestralidade Genômica”, é reservada apenas a determinadas hipóteses. "Diferentemente da investigação de paternidade, cujos efeitos são patrimoniais e pessoais (alimentos, nomes), os efeitos da Ação de Ancestralidade são diversos", explanou.

Dr Giorgis referiu que este tipo de ação é proposto por pessoas que já têm uma paternidade definida e irrevogável, servindo apenas para três efeitos: doenças hereditárias; prevenção de impedimentos matrimoniais; e satisfação psicológica - o mais comum. 

O Desembargador esclareceu que trata-se de uma matéria nova no Brasil, sem ainda muitas decisões, ao contrário de Portugal e Espanha que, segundo ele, já são muito comuns. Neste sentido, informou que esta tendência europeia tende a mudar o cenário vigente brasileiro; já se aceitando em jurisprudência a possibilidade de investigar-se a paternidade - mesmo quando há um pai registral anunciado; ou em casos de parentesco irrevogável. “Em síntese, busca-se um provimento judicial sem as consequências jurídicas regulares”, explicou. 

Seguindo a doutrina lusitana, Dr Giorgis informou que a identidade de cada ser compreende duas dimensões: uma que torna cada pessoa uma realidade singular, dotada de uma individualidade que a distingue dos demais; e outra que a vincula à memória familiar de seus antepassados, ou seja, o direito à historicidade pessoal.

Nesta mesma linha de pensamento, para exemplificar, o Desembargador expôs que a Justiça inglesa permite ao adotado com mais de 18 anos ter acesso ao registro primitivo e à identidade de seus genitores, não resultando qualquer declaração de paternidade ou maternidade. Já as cortes alemães, disse, concedem igual tutela, assim como julgados franceses e suíços, mas sempre em situação excepcional e grave, aferidas as sequelas nocivas da revelação.

Enquanto a investigação de paternidade tem origem no Direito de Família e procura a procedência biológica com reflexos no nome, parentesco, alimentos e sucessão, Dr Giorgis mencionou que a pesquisa da ascendência genética se apoia no Direito Constitucional de personalidade.

Para resumir sua exposição, informou que a “Ação Declaratória de Ancestralidade Genômica” serve apenas para descobrir a história familiar, para adotar medidas de preservação da saúde e da vida, além de impedimentos patrimoniais. 

Como exemplo sobre o tema citou o acórdão do STJ REsp nº 833.712 (RS).

Em sua explanação exemplificou como se procede a Declaração de Ancestralidade em alguns países na Europa:

Alemanha: O Tribunal Federal Constitucional (1989) decidiu que o cidadão tem direito ao conhecimento das origens biológicas, com base no direito de personalidade.

Inglaterra: Lei sobre a Adoção (1976), permitindo a consulta do adotado, recusado por interesse público após idade núbil (16-18 anos).

Espanha: Regime de publicidade restrita, feita somente mediante autorização judicial.

Itália: Indenização dos pais biológicos fornecidos aos adotantes, com autorização judicial quando ocorrerem motivos relevantes para hospitais ou presídios sanitários.

França: Concede parto anônimo, ou seja, a mãe pode manter o anonimato do pai do seu filho. A adoção também pode ser feita sob sigilo.

Bélgica: O adotado, adotantes e terceira identidade têm acesso aos pais biológicos.

Portugal: A identidade dos adotandos não pode ser revelada aos pais naturais.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa














domingo, 28 de abril de 2019

IARGS realiza Seminário sobre a PEC 06/2019

O Seminário sobre a PEC 06/2019 Reforma da Previdência, promovido pelo IARGS por meio de uma Comissão Organizadora, reuniu, no dia 26 de abril, quatro painéis envolvendo 10 palestrantes, preleção de encerramento e, ao final, apresentação de propostas intitulada de “Carta de Porto Alegre”, que será encaminhada ao Poder Legislativo em data próxima. O evento, realizado no auditório da AIAMU, Centro Histórico de Porto Alegre, contou com o patrocínio da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS), da Fundação da Escola Superior do Ministério Público (FMP) e da Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB), além do apoio de diversas outras entidades.

A abertura do seminário foi feita pela presidente do IARGS, Dra Sulamita Santos Cabral, fazendo uma saudação ao público e às autoridades presentes. Coube à diretora do Departamento de Direito Processual do IARGS e vice-presidente da área previdenciária da ANAMAGES, Dra Maria Isabel Pereira da Costa, a coordenação geral do evento. 

Em seu discurso, a Dra Maria Isabel Pereira da Costa destacou que o IARGS é uma instituição que tem por objetivo proporcionar o debate, o conhecimento e a cultura jurídica. “Em momento tão importante onde se está discutindo o futuro dos direitos fundamentais previdenciários diante da reforma proposta pelo Governo Federal, o IARGS não poderia se furtar a esse debate e esclarecimento sobre a verdadeira extensão da reforma e as consequências para os seguramos da previdência”, informou, esclarecendo a finalidade do seminário.

Em linhas gerais, a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo Governo ao Congresso Nacional, há dois meses, determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição.

O primeiro Painel do seminário tratou sobre o tema “Regime Geral da Previdência Social” e a estreante do encontro foi a Dra Jane Berwanger. Ela dissertou sobre as alterações nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Neste mesmo contexto, acentuou, ainda, como a reforma afeta os trabalhadores rurais. Para finalizar, falou do sistema de capitalização que o Governo pretender implantar por meio da reforma.

Na avaliação da Dra Jane, o Governo Federal deveria dividir o foco do ajuste das dívidas públicas sem colocar toda a culpa na Previdência. “Isso só vai empobrecer a população e não vai resolver o problema fiscal, pois vai tirar dinheiro de circulação da sociedade para pagar dívida pública”, destacou. 

A advogada lembrou que, a partir da reforma, a idade mínima não será fixa, ou seja, aumentará conforme o crescimento da expectativa de vida do brasileiro. Para completar, referiu que a Reforma deveria respeitar as diferenças entre os beneficiários: mulheres, atividade especial, trabalhadores rurais, professores, entre outros. Dra Jane também criticou a retirada das regras previdenciárias da Constituição Federal, passando para Lei Complementar, facilitando a aprovação de novas normas, além do aumento da idade da aposentadoria e do benefício assistencial - sempre que aumenta a expectativa de sobrevida. 

Na oportunidade, refutou o sistema chileno de aposentadoria por meio de capitalização e não de repartição. Segundo ela, no Chile não existe seguridade rural, 70% dos benefícios são inferiores ao salário mínimo, 44% estão abaixo da linha de pobreza; nenhum aposentado ganha mais do que 30% ganhava quando estava na ativa; e 60% se encontra fora do sistema. 

Na sequência, o presidente da Comissão Especial de Seguridade Social da OAB/RS, Dr Tiago Kidricki, abordou o mesmo tema. Ele fez uma análise geral da reforma da previdência, iniciada com a MP 871/2019 e culminando na PEC 06/2019, quando abordou seus principais pontos de preocupação fiscal em primeiro plano.

Segundo ele, a desconstitucionalização, associada a capitalização, proclama um novo modelo no país. “Muita incerteza ronda o mundo previdenciário nacional a partir de uma construção meramente projetada e sem a clareza de como seria feita a migração do sistema de repartição para a capitalização”, advertiu. No seu entendimento, todas as regras, agora provisórias, apontam no sentido da dificuldade da obtenção de benefícios. “Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e especial são as mais rígidas já trazidas por uma reforma. Há grande afronta, nesse caso, à expectativa de direito”, afirmou, acentuando que cabe à advocacia cumprir sua missão de traduzir o texto à população, fugindo do contexto político que dificulta a real leitura da proposta.

No seu entendimento, é necessário haver um debate apartidário, fora da polarização política a fim de se discutir ideias com uma real análise sobre o conteúdo do texto da reforma. “Não percamos a capacidade de nos indignar e de lutar pelo o que acreditamos, com muita coragem”, finalizou.

No 2º Painel sobre “Regime Próprio da Previdência Social”, palestraram o juiz federal, Dr Daniel Machado da Rocha, coordenador da especialização em Direito Previdenciário da Esmafe; e o Desembargador do TJ/RS, Dr Luiz Felipe Silveira Difini.

Dr Daniel informou que o texto da reforma já era esperado e que se assemelha à PEC 287/2017. Na sua avaliação, a atual PEC 06/2019 é muito preocupante por buscar fazer uma reformulação total da previdência em apenas oito capítulos. Ele lembrou que a atual Constituição Brasileira ocupa um papel singular no mundo ao destacar a previdência social e pública como direito fundamental por meio do artigo 6º (artigo 201 parágrafo 13º e artigo 202 parágrafo 6º).

No seu parecer, o conteúdo da atual proposta à reforma prevê três vertentes principais de mudanças: direito adquirido (art 9º da PEC); ampla desconstitucionalização de regras permanentes; e ao que chama de “cheque em branco” ao legislador.

Como objetivos gerais da reforma, o Dr Daniel citou: fim do déficit do sistema previdenciário; unificação dos regimes público e privado de previdência; e fortalecimento da previdência privada. 

Ele alertou, também, que a PEC 6/2019 veda que os proventos de aposentadorias sejam superiores ao teto do RGPS (Regime Geral) e torna obrigatória a instituição do regime complementar (§4º do art. 40). Dessa forma, disse, mediante licitação, poderão ser patrocinados planos de previdência de entidades abertas ou fechadas, atendendo aos interesses das administradoras de fundos de pensão. 

Na continuidade, o Desembargador Luiz Felipe Difini expôs que a reforma da previdência é definida em três eixos fundamentais: a desconstitucionalização dos direitos previdenciários; a redução dos benefícios e o aumento das contribuições, inclusive com caráter confiscatório. Em relação ao primeiro item, declarou que poderá haver um retrocesso de mais de 30 anos em relação ao sistema da Previdência Social. 

Sobre o segundo item, referiu que as pensões previdenciárias podem ser reduzidas em até 25% dos vencimentos dos servidores em atividade, sem a existência de uma regra de transição com integralidade, “bem diferente dos militares cuja integralidade é preservada”. No terceiro tópico, explicou que é prevista uma contribuição de 14% com uma progressividade que pode acrescentar 8%, totalizando 22%, além de uma contribuição extraordinária que pode elevar ainda mais o índice para cobrir o déficit público. Se for considerada ainda a incidência de Imposto de Renda da fonte, Dr Difini alertou que os vencimentos do funcionário público podem ser reduzidos pela metade, o que, segundo ele, já foi considerado inconstitucional pelo STF (ADI 2010/2). “Estamos diante de um enorme retrocesso no Estado Social a partir da Revolução de 1930”, frisou.

No 3º Painel do turno da manhã o tema debatido foi “Considerações Políticas sobre a Reforma da Previdência”. O deputado federal Elvino Bohn Gass (PT) se posicionou mais a favor de uma reforma tributária, e não previdenciária, pois avalia que, dessa forma, a tributação com maior incidência seria sobre a renda e não sobre o consumo, promovendo maior arrecadação, e sem a necessidade de se formular uma Reforma da Previdência.

Na sua avaliação, os aspectos da desconstitucionalização e capitalização são os mais cruéis na PEC 6/2019. “Nem podemos dar 'cheque em branco' nem entregar aos banqueiros o que hoje é um sistema solidário de previdência. E, pontualmente, as alterações propostas de idade, tempo de contribuição, alteração no BPC, rurais, categorias especiais, são retiradas de direitos e caminham na direção das pessoas não se aposentar, ou terem velhice miserável”, ponderou.

O deputado federal pelo PSL, Ubiratan Sanderson, não pôde comparecer ao evento, justificando ter sido convocado para estar em Brasília.

Após o intervalo do almoço, foi apresentado o 4º Painel: “Análise da necessidade da Reforma da Previdência”. O primeiro a palestrar foi o ex-ministro da Previdência Social, Dr José Cechin. Para ele, a reforma da Previdência é necessária e urgente para eliminar privilégios atualmente injustificados; tornar isonômicas as regras de elegibilidade à de aposentadoria e determinação de seu valor; adaptar as regras previdenciárias às mudanças que aconteceram e acontecem na sociedade, especialmente as demográficas. 

“Esses já são motivos mais que suficientes para reformar as regras atuais”, afirmou, ponderando que o sistema previdenciário, há alguns anos, vem consumido porções crescentes dos recursos da seguridade e deixando insuficientes recursos para saúde e assistência social. Atentou que os elevados gastos previdenciários subtraem recursos que são necessários para investimentos públicos e privados, “os motores do desenvolvimento, geração de empregos e renda”. 

Na sua visão, caso nada seja alterado nas regras previdenciárias atuais, em pouco tempo os governos gastarão quase a totalidade de suas receitas com pagamentos de benefícios, sufocando os governos, tanto o federal quanto os dos estados e municípios. “Não há como o país crescer a um ritmo que aproxime nossas rendas per capita daquelas dos países avançados, sem uma aprofunda reestruturação dos gastos públicos, especialmente os previdenciários”, esclareceu. 

Em seguida, a assessora do STJ Maria Fernanda Wirth fez a sua preleção no painel. Ela analisou a necessidade da reforma da Previdência, defendendo uma reconfiguração do sistema sem que se permita a desconfiguração da rede de proteção social. Discorreu como remodelar o sistema de previdência para que esta possa ser usufruída por diversas gerações sem perder seu caráter de proteção social contra os riscos sociais que retiram do trabalhador a capacidade de prover seu próprio sustento e o de sua família.

Na oportunidade, ela apontou a existência de outras alternativas para o que chama de “recalibragem” do sistema de proteção, que não importem em supressão de direitos e aumento de riscos sociais, analisando como outros países têm se comportado ao remodelarem seus mecanismos de proteção social, encontrando soluções para o funcionamento desse modelo estatal sem desconfigurá-lo.

Apresentou, na sua fala, meios alternativos de melhor adequação do sistema previdenciário, a fim de promover um método mais justo, inclusivo, redistributivo e sustentável ao longo do tempo, analisando a reforma não do viés econômico, mas a partir de seu objetivo principal: proteção social. 

Para tanto, apresentou algumas sugestões com a finalidade de contribuir à sustentabilidade da Previdência Social: transparência no debate como requisito legitimador da reconfiguração do sistema previdenciário brasileiro; necessidade de incrementos da proteção social, com a incorporação ao sistema previdenciário dos novos riscos sociais; e alternativas para viabilização do financiamento da Previdência Social a longo prazo.

Para finalizar o debate deste quarto painel, foi proferida palestra do coordenador de Estudos Socioeconômicos da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Vilson Romero. No seu parecer, a PEC 06/2019 representa uma “implosão” do sistema previdenciário público e solidário em vigor no país desde a década de 1920 e consolidada pela Constituição de 1988.

Para ele, ao retirar do contexto constitucional as garantias de proteção social, a reforma pode colocar os trabalhadores sob uma insegurança jurídica sem precedentes, à mercê da instabilidade política. Acautelou que o sistema de capitalização atende especialmente aos interesses do sistema financeiro: “um orçamento que movimenta mais de R$ 1 trilhão ao ano, se considerarmos o INSS, os Regimes Próprios de União, estados, DF e municípios, mais o sistema dos militares, com certeza, é cobiçado pelas corporações financeiras nacionais e estrangeiras”.

Como sugestões para rever o grande déficit na previdência, sugeriu algumas propostas: revisão ou fim das onerações; alienação de imóveis d Previdência Social, entre outros patrimônios em desuso por meio de leilão; fim da DRU (Desvinculação de Receitas da União) sobre o orçamento da seguridade social; criação de dívida ativa; e melhoria da fiscalização da Previdência Social por meio do aumento do número de fiscais em atividade.

Coube ao presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, Desembargador Claudio Martinewski, fazer a palestra de encerramento. “Eventos dessa natureza, capitaneados pela nobre classe de advogados, são de grande relevância para trazer conhecimento acerca das graves consequências existentes na PEC 06/2019”, afirmou Dr Cláudio, que também é integrante do Departamento de Assuntos Previdenciários da AJURIS. “Se aprovada nos termos propostos, pode gerar mais desigualdade social e concentração de rendas”, concluiu.

Para finalizar o seminário, o vice-presidente Legislativo da ANAMAGES (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), Dr Eder Jorge, redigiu e leu a Carta de Porto Alegre, colocando-a em votação, e obtendo aprovação por unanimidade do público presente. Ela foi o resultado de propostas colhidas para alterações na PEC 06/2019 ao longo de todo o evento. Em data próxima, o documento será entregue pessoalmente pelos coordenadores do seminário e entidades apoiadoras que quiserem acompanhar, no Congresso Nacional, em Brasília. A Carta também será divulgada à imprensa e às redes sociais.

A comissão organizadora foi formada pelos seguintes membros com a Dra Maria Isabel à frente: Dr Geraldo Nogueira da Gama, Diretor do Departamento de Direito Previdenciário do IARGS; Dra Maria Izabel de Freitas Beck, coordenadora do Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais do IARGS; Dr Alexandre Triches, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP); e Dra Jane Berwanger, diretora do IBDP.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa


CARTA DE PORTO ALEGRE EM RELAÇÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA 

Senhores Legisladores, 

O Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul-IARGS, entidade privada, sem fins econômicos, criada em 26 de outubro de 1926, que reúne os estudiosos do Direito visando à contribuir para o aperfeiçoamento da ordem jurídica e social, em conjunto com as instituições apoiadoras: ANAMAGES-Associação Nacional de Magistrados Estaduais, IBDP-Instituto Brasileiro de Direito Previdenciários e a Comissão Especial de Seguridade Social da OAB – Seção do Rio Grande do Sul, entre outras entidades, em evento promovido pela Comissão Organizadora do Seminário sobre a PEC 06-2019, reunidos em Porto Alegre – RS, no dia 26 de abril de 2019, vem apresentar Carta Aberta a ser enviada aos legisladores, manifestando preocupação quanto a alguns pontos da Reforma da Previdência, intitulada nova previdência, com as seguintes considerações: 

a) Tendo em vista que a proposta apresentada editará novo sistema de previdência, com alteração drástica nos direitos e expectativas dos contribuintes, a mesma deveria ser de ampla discussão com a sociedade civil. 

b) A desconstitucionalização das regras previdenciárias implica numa fragilização das garantias individuais e cria absoluta insegurança jurídica ao cidadão, especialmente no Brasil, onde a alteração de leis não é um processo rígido, ficando ao sabor das forças políticas de cada momento histórico do País. 

c) Causa preocupação o sistema de capitalização, cujo custo de transição estima-se em vários trilhões e não há nenhuma informação quanto ao formato e estruturação do modelo a ser escolhido, eis que dependerá de lei complementar. O que se constata, é que, dos mais de 30 países que adotaram a capitalização, 18 países já retornaram ao sistema de repartição, haja vista a precarização dos benefícios auferidos pelo sistema de capitalização. Inclusive, a experiência chilena demonstra claramente que esse modelo já foi testado e se mostrou frustrante ao seu propósito, empobrecendo a todos, especialmente à população mais vulnerável. 

d) Alertar-se que, tanto no sistema de capitalização pura, ou no regime de previdência complementar privada, há um mercado bancário sedento para administrar contribuições de milhões de brasileiros, com altíssimo lucro e, de outro lado, sem nenhum seguro ou garantia quanto ao valor a ser recebido pelo futuro aposentado. 

e) Verifica-se que as regras de transição estabelecidas para o regime próprio só contemplarão um contingente reduzidíssimo de servidores, não deixando à quase totalidade nenhuma norma de passagem de um sistema para outro. Além disso, não qualificam e quantificam o direito e a situação jurídica de cada um dos servidores em Travessa Eng. Acylino de Carvalho nº 21 – 4º andar – Centro – Porto Alegre / RS – CEP 90.010-200 Fone / Fax: (51) 3224.5788 – E.Mail : iargs@iargs.com.br – Web Site : www.iargs.com.br atividade. 

f) Defende-se a necessidade de regras de transição factíveis, tanto no regime geral quanto no próprio, atentando-se para quem já contribuiu por longo período, devendo haver regra a contemplar proporcionalmente os que se encontram no sistema. 

g) Salienta-se que os números apresentados para justificar eventual déficit à higidez da previdência se baseiam em dados discutíveis, notadamente porque não considera fontes legais de custeio e incluem despesas não suportadas por contribuições. 

h) Afirma-se que a seguridade social tem caráter eminentemente social e visa à garantia da dignidade humana, mas, além disso, é fator importante de sobrevivência da maioria dos municípios brasileiros, os quais a economia depende quase que exclusivamente da população que recebe benefícios previdenciários. 

i) Constata-se que a existência de grandes devedores da seguridade social, também é fator que contribui para o desiquilíbrio atuarial do sistema, devendo o Governo Federal cobrar com todo o rigor legal o pagamento dessas vultosas dívidas.

j) Manifesta-se contrariedade quanto ao sigilo imposto aos dados técnicos para a concepção da PEC 06-2019, a despeito da Lei de Acesso à Informação, o que contraria os princípios constitucionais democráticos que todos têm o dever de cumprir. 

As conclusões deste Seminário expressas através da “Carta de Porto Alegre” foram amplamente discutidas, após a apresentação das palestras proferidas por autoridades especialistas no tema, dos regimes público e privado, com oportunidade para manifestações pró e contra a reforma. 

A Carta tal qual se encontra foi aprovada por unanimidade pelos participantes do seminário e a mesma está sendo divulgada com o intuito de cooperar para o aperfeiçoamento da referida PEC 06/2019 em elaboração. Atenciosamente. 

Maria Isabel Pereira da Costa 

Coordenadora Geral Seminário sobre a PEC 06-2019 – Reforma da Previdência

Mesa de Abertura


Dra Sulamita Santos Cabral


Dra Maria Isabel Pereira da Costa


1º Painel

Dra Jane Berwanger



Dr Tiago Kidricki






2º Painel



Dr Daniel Machado da Rocha



Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini







3º Painel


Deputado federal Elvino Bohn Gass




4º Painel


Dr José Cechin


Maria Fernanda Wirth


Dr Vilson Romero








Palestra de Encerramento


Desembargador Claudio Martinewski


Dr Eder Jorge










Entrevistas

TV Bandeirantes


Jornal Correio do Povo

Agência Rádioweb



Fotos: Terrezinha Tarcitano e Celso Wichinieski