Victor Luiz dos Santos Laus tem 56 anos de idade e é natural de Joaçaba (SC). Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), trabalhou como promotor de Justiça de Santa Catarina antes de assumir o cargo de procurador da República, no qual atuou por dez anos. Em 2002, assumiu a vaga de desembargador Federal do TRF4 destinada ao Ministério Público Federal. Foi membro do Conselho de Administração do TRF4 entre 2011 e 2013 e coordenador dos Juizados Especiais Federais em 2013. Foi coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região no biênio 2015-2017. Foi diretor da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, no biênio 2017-2019, e integrou a 8ª Turma do tribunal, especializada em matéria penal, até a posse como presidente, ocorrida em 27-6-2019. É o atual Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição sobre os estados da Região Sul e sede em Porto Alegre/RS.
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sexta-feira, 30 de agosto de 2019
quinta-feira, 29 de agosto de 2019
Gilmar Mendes vem a Porto Alegre para falar sobre corrupção e tributação
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) participará do VIII Congresso de Direito Tributário promovido pelo Instituto dos Advogados do RS
Reforma Tributária, empreendedorismo e tributação, regulamentação de novas tecnologias e criptomoedas, corrupção e tributação são alguns dos temas que estarão em pauta na capital gaúcha. Durante dois dias (12 e 13 de setembro), questões polemicas na área tributária serão esmiuçadas durante o VIII Congresso de Direito Tributário.
O evento trará a Porto Alegre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Entre vários aspectos, ele falará sobre a criminalização no Direito Tributário e as medidas anticorrupção.
Gilmar Mendes estará ao lado do professor de Direito Penal, Andrei Zenkner Schmidt, no painel sobre Tributação e Corrupção. O desembargador federal da 4ª Região, Leandro Paulsen, também participa do debate. Ele esteve à frente no julgamento dos processos do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, na Operação Lava-Jato. O presidente da OAB gaúcha, Ricardo Breier, irá mediar este encontro que acontece no dia 13/9.
Outros pontos, controversos, que propõem a reforma tributária do país, também serão abordados no congresso. Entre outras a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, que busca alterar o sistema tributário nacional. Especialistas de diversas áreas vão assinalar os prós e contras que cercam o texto. Segundo especialistas tributários, as mudanças propostas afetam diretamente a população mais pobre, os estados e municípios. A coordenadora-geral do Congresso e advogada especialista em Direito Tributário, Alice Grecchi, explica a importância social e econômica que envolve o assunto.
"Todos os articuladores estão buscando a reforma que melhor lhe provém. O economista Bernard Appy, mentor do texto da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional, atende ao pedido da FIESP e dos bancos. A PEC 45/2019 defende a redução da carga tributária para bancos e grandes indústrias. Esta medida sobrecarregaria toda a carga tributária sobre o povo em geral, especialmente aos prestadores de serviços com um aumento de 500%", comenta a advogada gaúcha.
Caso haja aprovação da PEC 45, outras modificações terão impactos sociais em todo o Brasil. Alice destaca que nesta proposta apresentada por Appy, a cesta básica que hoje tem tributação reduzida, passaria a ter alíquota tanto quanto os produtos supérfluos. "Atualmente, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) para a cesta básica é de zero porcento. Ele passaria para 25%, igual ao do uísque mais caro do mundo", exemplifica a coordenadora do Congresso.
Outro ponto que a reforma tributária modificaria diz respeito a economia dos estados e municípios, que perderiam sua autonomia fiscal. O texto propõe que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo federal, centralize com a União a criação de alíquotas de referência, além do controle da arrecadação e distribuição do imposto, tirando destas esferas a independência no que se refere ao ICMS e ao imposto sobre serviço arrecadado - ISS, respectivamente.
"Vamos pegar o exemplo de Gramado, cuja economia está baseada no turismo e sua arrecadação no ISS a qual deve representar em torno de 70% da renda do município. Se a PEC 45 for aprovada, Gramado vai sobreviver? São questões como esta que estamos trazendo para o debate no congresso do IARGS, nos dias 12 e 13 de setembro", ressalta a advogada.
As inscrições para participar do Congresso podem ser realizas pela internet. O link de acesso é www.tributario2019.eventize.com.br
IRPF, tecnologia e as novas moedas
As criptomoedas também estarão em pauta no VIII Congresso de Direito Tributário. O IARGS quer trazer à tona as opiniões, esclarecimentos e sugestões sobre a regulamentação das novas tecnologias e moedas. De acordo com a coordenadora do Instituto, as criptomoedas não podem ficar de fora, para que não haja um desequilíbrio maior no sistema tributário.
Para a doutora Alice Grecchi, que também pertence a Comissão Especial de Estudos de Direito Tributário da OAB/RS, se algum ramo de atividade da base tributária for excluído, obrigatoriamente outras aplicações terão que pagar mais imposto.
Outro painel que promete causar controvérsia no evento é sobre o novo regulamento do imposto de renda, que contará com a participação do coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.
Professora é homenageada
Por uma iniciativa do Instituto dos Advogados do RS o congresso deste ano vai homenagear a professora Betina Treiger Grupenmacher. Sua conferência sobre "Compliance Tributário" acontece logo após a homenagem que receberá pela sua atuação no país. Entre vários títulos da advogada, Betina é mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, doutora pela UFPR e pós-doutora pela Universidade de Direito de Lisboa, além de autora de diversas obras.
Logo após sua palestra, acontece o primeiro painel do dia 12/9. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, participa da mesa de conversa sobre equilíbrio fiscal, pacto federativo e a reforma tributária. Ele estará ao lado do prefeito de Esteio, Leonardo Duarte Pascoal, e do professor da PUC/SP, Roque Antonio Carrazza, um dos expoentes em matéria do Direito Tributário no Brasil e no exterior.
SERVIÇO
O quê: VIII Congresso de Direito Tributário – Questões Polêmicas
Quando: 12 e 13 de setembro, a partir das 8h30
Onde: Auditório da AIAMU – Rua dos Andradas, 1234 – 8º andar – POA/RS
Realização: Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS)
Informações para a imprensa:
Texto: Emerson Alves - AgroUrbano Comunicação
Fotos: Divulgação IARGS
Fone/Whats: (51) 99165 0244
Fotos: IARGS
quarta-feira, 28 de agosto de 2019
terça-feira, 27 de agosto de 2019
Palestra- A questão da valorização das cotas na partilha de bens – posição dos Tribunais
A advogada Rafaela Rojas Barros estreou no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 27/08, com a palestra “A questão da valorização das cotas na partilha de bens – posição dos Tribunais”, sendo recepcionada pela diretora-adjunta do Grupo, Dra Ana Lúcia Piccoli.
Destacou, inicialmente, a necessidade do Direito de Família e Sucessões buscar o auxílio de outros ramos do Direito, a exemplo do Direito Empresarial, para se chegar à solução de inúmeros conflitos. A preleção foi seguida de grande debate entre os presentes.
Ela lembrou a origem de uma cultura patriarcal em que vigorava a concepção de casamento indissolúvel, sem qualquer previsão de partilha de bens em um contexto de ruptura no ordenamento jurídico. “Hoje, a nossa sociedade se caracteriza pela conformação de famílias eudemonistas, centradas na busca da satisfação pessoal dos seus membros, independentemente de estarem juntos ou não”, explicou.
A partir de meados dos anos 1970, disse, com os movimentos voltados à facilitação do divórcio, que acabou sendo possível ocorrer na sua forma direta em 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 66, os divórcios e as dúvidas que permeavam o momento da partilha de bens de um casal, tomaram um vulto expressivo. “Nesse sentido, o tema das cotas sociais, bem como o de sua valorização, vieram à tona, exigindo do profissional do Direito lidar com a necessidade de correlacionar as normas de Direito de Família e de Direito Societário”, esclareceu.
A Dra Rafaela explicou que a escolha do regime de bens é decisiva no tocante à futura divisão das cotas e/ou valorização de sociedade. Segundo ela, a contribuição ou promessa de contribuição de aporte para a criação da sociedade, confere ao sócio direitos e obrigações: “a análise do regime de bens, assim como a averiguação de pré-existência ou não de empresa ao casamento ou união estável e seu objeto/natureza, será essencial para definir se haverá ou não partilha da valorização das cotas societárias”.
A advogada lembrou que o capital social é dividido em cotas (iguais ou desiguais), cabendo uma ou diversas a cada sócio. “Todo sócio que aporta capital é detentor de cotas e, portanto, de direitos e obrigações”, afirmou, acrescentando que o capital social da empresa pode ser formado por dinheiro, bens ou direitos.
No âmbito societário, referiu que a empresa passa a ter a necessidade de examinar a questão da meação do cônjuge do sócio, implicando que tome medidas acautelatórias ou preventivas já no contrato social.
Levando em consideração a mais recente jurisprudência no sentido da incomunicabilidade da valorização das cotas sociais quando estas forem exclusivas do sócio, explanou que a questão que surge no âmbito de Direito de Família é a de que o lucro que tal sócio vier a receber da distribuição de resultados da sociedade entra em seu patrimônio e, portanto, dependendo do regime de bens, é considerado patrimônio comum. No entanto, advertiu que o lucro que não é distribuído e é reinvestido na sociedade, pode ser convertido em aumento de capital social e, consequentemente, em aumento e valorização da cota.
Diante disso, destacou diferentes situações: quando a atividade empresarial do cônjuge é o seu próprio trabalho (as cotas societárias têm caráter de provento do trabalho pessoal); e quando as cotas sociais não têm relação com a atividade laborativa do divorciando (mero investimento).
Nesse sentido, a fim de preservar a meação do cônjuge que não participa da pessoa jurídica em questão, bem como resguardar os interesses da empresa, que tem outros sujeitos envolvidos, esclareceu que se impõe uma aplicação correta das normas do Direito Empresarial, juntamente com as considerações acerca do regime de bens escolhido pelo casal.
Tratando-se de sociedades limitadas, preveniu que as cotas sociais pertencentes a um dos cônjuges não são partilháveis em si, logo, indivisíveis, sendo devido, todavia, o repasse ao cônjuge não sócio da quantia equivalente à metade do valor apurado, se adquiridas na constância do relacionamento, ou, se adquiridas posteriormente, à metade do valor equivalente à valorização das cotas implementada durante o matrimônio ou união.
Em relação à valorização das cotas propriamente dita, levou em consideração os critérios utilizados pelo TJRS para determinar se há ou não partilha da valorização que as cotas sociais experimentam. Como exemplos citou os seguintes julgados às Apelações Cíveis: 70030742258, 70032665804, 7005667846 e 7006603879.
De acordo com a advogada, o TJRS distingue com precisão esses casos, a exemplo de julgado proveniente da Oitava Câmara Cível - Apelação Cível nº. 70052568110, que entendeu pela não comunicabilidade, incluindo tanto as cotas quanto sua eventual valorização (adotado o regime da comunhão parcial de bens e comprovado o aumento de capital das cotas na constância da união).
Por outro lado, citou o julgamento da Apelação Cível nº 70051423192/2013, datado de 2013, ao definir que a valorização, no caso, fora fruto adquirido na constância do casamento, ou seja, que o acréscimo da participação societária assumira caráter de bem adquirido onerosamente na constância do casamento, sendo lícita a partilha da valorização.
Relacionado ao termo inicial de constituição da sociedade - marco inicial da união, informou que o TJRS decidiu que o fato de a participação societária ter ocorrido antes do casamento, não seria fundamento suficiente para reconhecer a exclusividade sobre a valorização das cotas (AI 70023972649 (2008) e AC 70035907104 (2010), ambos da 8ª Câmara Cível e da lavra do Desembargador Rui Portanova.
Tais decisões, observou, são anteriores ao “paradigmático” precedente da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, sendo alvo de “fortes críticas” (STJ – Resp. 1173931, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino - 22/10/2013 –Terceira Turma).
Sendo assim, justitifocu que a decisão do STJ redundou no entendimento hoje majoritário do TJRS, de que a valorização patrimonial das cotas sociais de sociedades, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrem de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum do casal e, desse modo, não se comunicam.
Embora a temática em questão seja controversa, a Dra Rafaela salientou que a grande maioria das decisões posteriores do TJRS acompanhou o entendimento do STJ, no sentido de que o crescimento do patrimônio societário, sua valorização ou desvalorização, são aspectos próprios do negócio, “sendo questão intrínseca à atividade econômica desenvolvida, com maior ou menor êxito, pela empresa como um ente em si, ou seja, ou em benefício da pessoa jurídica ou em seu prejuízo”.
Dessa forma, a advogada entende que a valorização de cotas sociais, adquiridas antes da união estável ou do casamento, são de propriedade exclusiva do detentor originário e, portanto, não partilháveis”. Para concluir, disse que a discussão acerca da natureza da valorização (ou fruto ou instrumento de trabalho) encontra-se, momentaneamente, superada, substituída pela corrente majoritária que defende ser a valorização das cotas um aspecto do próprio negócio: “pouco importa se a participação societária é um investimento ou o próprio trabalho do detentor das cotas sociais; a valorização das cotas sociais é vista, tão somente, como um fenômeno econômico e, portanto, independentemente do esforço comum das partes”.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
segunda-feira, 26 de agosto de 2019
Visita ao Tribunal de Justiça Militar do RS
Com a pauta sobre a possibilidade da criação de uma Comissão de Direito Militar junto ao IARGS, a presidente e o vice-presidente do instituto, Dra. Sulamita Santos Cabral e Dr. Leonardo Lamachia, respectivamente, fizeram uma visita de cortesia aos Desembargadores Militares Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Presidente do TJM, e Amilcar Fagundes Freitas Macedo, Corregedor-Geral da JME, na sala de reuniões do Tribunal de Justiça Militar do RS.
Foto: TJM
sábado, 24 de agosto de 2019
sexta-feira, 23 de agosto de 2019
quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Reunião-Almoço com o Desembargador Francisco José Moesch
“A Reforma Tributária no Brasil” foi o nome da palestra escolhida pelo Desembargador Francisco José Moesch para proferir na tradicional Reunião-Almoço do IARGS, realizada hoje, dia 22/08, no Hotel Plaza São Rafael. A anfitriã, Dra Sulamita Santos Cabral, presidente do IARGS, fez a abertura do evento, saudando todas as pessoas em nome do advogado Adalberto Alexandre Snel, associado mais antigo do instituto.
Antes da preleção, o Dr Moesch, presidente da 22ª Câmara Cível do TJ/RS, destacou a atuação da Dra Sulamita pela contribuição técnica e jurídica ao IARGS, à OAB/RS, à Faculdade de Direito UFRGS, além dos eventos realizados para valorização da cultura jurídica nacional.
Relativamente ao tema da sua palestra, o desembargador afirmou que o estudo da reforma deve incluir e valorizar, especialmente, as chamadas cláusulas pétreas, “que dificultam uma reforma que possa modificar normas protetoras do sujeito passivo, promulgadas pela Constituição ou aos princípios gerais e tributários, que legitimam a transferência do patrimônio do contribuinte para o Estado, via tributação, sem as cautelas devidas”.
Ele ressaltou que a reforma tributária, prevista na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, prevê a criação de um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria cinco tributos: três federais - IPI, PIS e CONFINS; um estadual – ICMS; e um municipal - ISS. O Desembargador esclareceu que unificação destes tributos surge como solução para simplificar a tributação e a gestão fiscal por parte das empresas, bem como para diminuir o impacto que a guerra fiscal entre os estados e os municípios gera no desenvolvimento econômico do país, ao mesmo tempo em que mantém a autonomia dos entes federativos, que poderão administrar as próprias alíquotas do IBS
A PEC, disse, foi fruto de um estudo realizado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), cujo principal objetivo foi de enfrentar o “complexo” sistema tributário brasileiro, especialmente aos tributos incidentes sobre a circulação de bens e serviços.
Para exemplificar o IBS, o Desembargador citou algumas características: será de competência da União, que deverá realizar a repartição da receita tributária entre os três entes federativos; a arrecadação e a distribuição da receita entre os entes serão realizadas por um Comitê Gestor Nacional; será composto de três alíquotas: federal, estadual e municipal (cada ente poderá definir a sua própria alíquota); em operações interestaduais passará a ser devido no destino; as desigualdades regionais deverão ser combatidas pela União; trará o fim da seletividade do IPI e do ICMS, tendo em vista a previsão de aplicação da mesma alíquota para todos os produtos (essenciais ou supérfluos); e possibilidade de instituição de impostos seletivos pela União para desestimular o consumo de determinados bens, serviços e direitos.
De acordo com o Dr Moesch, a proposta de reforma traz, ainda, duas regras de transição. A primeira, relativamente à substituição dos cinco tributos pelo IBS deverá ocorrer em 10 anos, sendo que, nos dois primeiros, seria cobrada uma alíquota de 1%, a ser reduzida da COFINS, de forma a evitar aumento da carga tributária. Nos oito anos seguintes, haverá uma redução progressiva de todos os tributos e um aumento do IBS na mesma proporção.
Já a segunda regra de transição, explicou, diz respeito à repartição de receitas do IBS entre estados e municípios, que deverá ser realizada ao longo de 50 anos, de forma gradual, sendo que, nos primeiros 20, será mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do PIB tributada pelo destino. Nos 30 anos seguintes, referiu, a tributação de todo o IBS será encaminhada gradualmente para o destino.
Salientou, contudo, que nenhuma reforma tributária pode comprometer direitos e garantias individuais integrantes do núcleo irreformável da Constituição. “Somente o Poder Tributário, com origem exclusiva no Poder Constituinte, tem competência para modificar esse núcleo de normas protetoras do contribuinte”, concluiu o Desembargador, que estava acompanhado da esposa Teresa Cristina Moesch.
Como de costume, a diretoria do IARGS sorteou alguns livros. Desta vez foram três exemplares: “Recordar é Viver” (Hélio Faraco de Azevedo), “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor” (Orlando Celso da Silva Neto) e “Honorários Advocatícios no CPC – Lei 13.105205” (Claudio Lamachia e Estefânia Viveiros).
Do IARGS compareceram os seguintes integrantes: os vice-presidentes, Dra. Alice Grecchi, Dra. Lúcia Kopittke e Dr. Avelino Collet; e dos diretores Dra. Ana Lúcia Piccoli, Dra. Liane Bestetti e Dra. Maria Isabel Pereira da Costa.
Do Conselho Superior, estiveram presentes o Desembargador Alfredo Guilherme Englert, provedor da Santa Casa de Misericórdia, o Dr. Marco Aurélio Moreira de Oliveira e o Desembargador Vilson Darós. Do Conselho Fiscal, o Dr. Norberto da Costa Mac Donald e a Dra. Anna Vittoria Pacini Teixeira, coordenadora geral dos almoços mensais do IARGS.
Entre outras autoridades também compareceram o deputado estadual Giuseppe Riesgo; a procuradora-geral de Porto Alegre, Dra. Cristiane da Costa Nery; o coordenador da Procuradoria Fiscal, Dr. Gustavo Granzotto Manfro; o secretário da Casa Civil Adjunto, Dr. Bruno Pinto de Freitas; a secretária-Geral da OAB/RS, Dra. Regina Endler Guimarães; o vice-presidente da Federasul, Dr. Anderson Cardoso; o representante da Ajuris, Dr. Claudio Martinewski; o presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, Dr. Cesar Emílio Sulzbach; o presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS, Dr. David Medina da Silva; os ex-presidentes da OAB/RS, Dr. Luis Carlos Levenzon e Dr. Marcelo Bertoluci; o presidente do Sindifisco-RS, Dr. Altermir Feltrin da Silva; e a representante do Clube Soroptimista Internacional de Porto Alegre, Dra. Maria Tereza Trindade Becker.
Terezinha Tarcitano
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