Pesquisar este blog

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Artigo- Mediação Tributária em Porto Alegre: Inovação e Pioneirismo

Artigo da Procuradora Municipal de Porto Alegre, Cristiane Nery, 
membro do Conselho Superior do IARGS
Tema: Mediação Tributária em Porto Alegre: Inovação e Pioneirismo


Em março de 2022 foi publicada a Lei 13.028 que institui de forma pioneira a mediação tributária no município de Porto Alegre. Trata-se da primeira lei sobre mediação tributária no país, em uma visão inovadora de implementação da cultura do consenso dentro da Administração Pública também para os conflitos tributários.

A cultura do litígio ainda é uma realidade, estimulada em grande parte pela formação jurídica no país que o privilegia. Desde 2010, com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os métodos consensuais de resolução de conflitos são estimulados, mas a partir do ano de 2015, por meio das disposições do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), da Lei Nacional da Mediação (Lei 13.140/15), Lei da Arbitragem com as alterações introduzidas pela Lei 13.129/15, pelas próprias modificações na LINDB, pela Lei 13.655/18, esse incentivo se tornou mais concreto e estimulador de aplicações práticas.

Entretanto, para o direito tributário essa não é ainda uma realidade. Paralelamente, a alta litigiosidade pode gerar passivos judiciais e administrativos com um grande custo estatal, principalmente no campo tributário. Tributos não pagos, créditos públicos não recuperados, ausência de tratamento adequado ao estoque da dívida ativa nas Administrações Públicas, podem gerar enormes estoques de créditos inadimplidos sem retorno concreto à população, assim como podem gerar conflitos administrativos e judiciais que contribuem para um esgotamento de tais instâncias, gerando maior custo financeiro ainda, tanto para o público quanto para o privado.

Estima-se que, em média, uma execução fiscal no Brasil tem duração de dez anos.[1] Se esse tempo for somado ao tempo de tramitação do processo administrativo tributário, chega-se um tempo médio de duração de 18 anos e 11 meses, conforme indica o Relatório do Contencioso Tributário Judicial Brasileiro publicado este ano pelo CNJ.[2]

Os processos de execução fiscal representam 36% do total de casos pendentes e 68% das execuções pendentes no Poder Judiciário, contribuindo muito para o crescimento da taxa de congestionamento. Desconsiderando esses processos, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário cairia para 66,9%, o que significa que “a cada 100 processos que tramitaram em 2020, 66 teriam continuado pendentes.”[3]

No ano de 2022, o Relatório do CNJ aponta que 35% dos processos em tramitação são referentes a execuções fiscais, com taxa de congestionamento de 90% considerando somente esse segmento de processos, sendo que os novos casos de execução fiscal cresceram 39,4% em 2021 comparativamente ao ano de 2020.

Os maiores litigantes nacionais são do setor público em função da própria representação, sendo que ao se somar o setor público federal, estadual e municipal se chega a mais de 50% dos processos judiciais em tramitação no país, como noticiam os mesmos Relatórios ano após ano.

Como refere Mancuso:

À medida em que se vai evanescendo a ideia da distribuição monopolística da justiça pelo Estado e, em paralelo, vai ganhando corpo a ideia-força da prevenção ou resolução dos conflitos com justiça, ainda que por outros meios, auto e heterocompositivos (ditos equivalentes jurisdicionais), por certo tenderão a diminuir algumas mazelas que hoje comprometem a função judicial do Estado brasileiro: o retardo na resposta jurisdicional, a baixa efetividade prática das decisões condenatórias, a imprevisibilidade dos julgamento; o desequilíbrio no custo-benefício.

[...]

Impende pois laborar para que o direito de ação não se converta, ao fim e ao cabo, num...dever de ação, repassando à população a falaciosa ideia de que todo e qualquer interesse contrariado ou insatisfeito deva ser de pronto judicializado, numa leitura tão atécnica como irrealista do que se contém na propalada garantia de acesso à justiça.[4]

E a função judicial do Estado efetivamente precisa de novo olhar, não havendo mais espaço para o monopólio na atuação da resolução dos conflitos, inclusive os tributários. Nesse sentido, o enfrentamento de tais questões nas Administrações das três esferas da federação deve ser feito, com a atuação propositiva em políticas públicas, com o combate à corrupção, com a especialização de estruturas de estado permanentes nas Administrações Públicas e com investimento em centrais de conciliação e mediação.

É atribuição dos Procuradores de Porto Alegre, por exemplo, nos termos do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar 701/12, atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município.[5]

Nesse contexto, desde 2016, o Município de Porto Alegre possui a sua Câmara de Mediação e Conciliação, criada no âmbito da estrutura da Procuradoria-Geral do Município por meio da Lei 12.003, vinculada à Central de Conciliação, como forma de ampliar e disseminar a cultura do consenso e da pacificação social.[6]

A legislação nacional existente permite que os instrumentos de resolução dos conflitos em via que não a judicial sejam uma realidade a ser implementada e efetivada, sendo exemplo dessa prática o município de Porto Alegre. Pesquisar as melhores formas de recuperação do estoque da dívida ativa, seja a judicializada, seja a administrativa, pode contribuir para a melhoria do sistema tributário. A busca da eficácia na recuperação do crédito público e eficiência na sua utilização possuem relação direta com a maior eficiência na gestão pública e na aplicação de políticas públicas ao seu destinatário que é o cidadão.

Conforme dados divulgados pelo Núcleo de Tributação do Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), ainda chega a R$ 5,4 trilhões o total de dívidas tributárias em discussões judiciais e administrativas nas esferas federal, estadual e municipal no país. O montante representa 75% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.[7]

Ou seja, se trata de um passivo estagnado e que poderia ser utilizado para investimento pelos entes da federação em retorno para a própria coletividade. A capacidade de investimento e de implementação de políticas públicas de um ente da federação está diretamente relacionada à sua sanidade e capacidade financeiras.

Atento a essa questão, em 28 de outubro de 2021, foi editada e publicada a Resolução 120 pelo Conselho Nacional de Justiça que “Recomenda o tratamento adequado de conflitos de natureza tributária, quando possível pela via da autocomposição, e dá outras providências.”[8]

De forma inédita o CNJ incentiva e estimula que também na área tributária se possa utilizar mecanismos de autocomposição, estimulando expressamente a criação de CEJUSC Tributário pelos Tribunais e dispondo em seu art. 7º:


Art. 7º O(A) juiz(a) ou relator(a), ao se deparar com demandas repetitivas de natureza tributária, informará essa circunstância ao CEJUSC Tributário do respectivo tribunal e poderá adotar medidas de tratamento adequado desses conflitos, como:

I – atuar em cooperação jurisdicional, nos moldes dos arts. de 67 a 69 do CPC;

II – suspender o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas de natureza tributária, consoante o art. 313, IV, do CPC, sem que isso signifique, necessariamente, suspensão da exigibilidade do crédito tributário;

III – observar os precedentes federais e estaduais, conforme arts. 927 e 928 do CPC;

IV – oficiar ao órgão competente para a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do art. 977, I, do CPC;

V – propor aos órgãos da Advocacia Pública temas passíveis de serem objeto de transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, ou de outras iniciativas de autocomposição; e

VI – sugerir aos órgãos da Advocacia Pública a possibilidade de, conforme o caso, praticar atos de disposição, tais como desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, em situações de precedentes vinculantes desfavoráveis ao ente público litigante.


Em 31 de agosto de 2022, foi publicada a Resolução 471 também pelo CNJ, que “Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”, como reflexo também da Recomendação 120, anteriormente citada.[9]

Em 06 de setembro de 2022, foi apresentado o Parecer do Senado Federal (PS) n. 1 de 2022, elaborado pela comissão de juristas presidida pela Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que traz vários anteprojetos tendentes a reduzir a litigiosidade no campo dos conflitos tributários.[10]

Como inicialmente referido, de forma pioneira, no Município de Porto Alegre, foi editada e publicada a Lei 13.028, de 11 de março de 2022, que pretende prevenir e resolver de forma consensual os conflitos em matéria tributária, fruto de um protocolo de parceria para estudos e desenvolvimento, firmado no ano de 2021 com a Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF, e a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais.[11]

Efetivamente trata-se de um grande avanço, principalmente em matéria tributária. O Município de Porto Alegre avançou criando Câmaras de Mediação Tributária no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, para os conflitos tributários administrativos, e no âmbito da Procuradoria-Geral do Município para os conflitos tributários judicializados.

Em médio prazo, além de evitar se repetir conflitos que já foram objeto de autocomposição, deve-se obter uma redução no número de demandas administrativas e judiciais, assim como uma diminuição nos gastos públicos, na medida em que os processos podem ser mais céleres, além da diminuição de custos com deslocamentos para audiências, custas e honorários sucumbenciais, possuindo como resultado a resolução efetiva de conflitos em espaços de consenso que retornarão em benefícios a todas as partes envolvidas, principalmente ao coletivo que se beneficiará da possibilidade de maior investimento em políticas públicas.

Como bem refere Ricardo Almeida Ribeiro da Silva em estudo sobre a prevenção de litígios tributários[12]:


A falta de diálogo ou mesmo de debate aberto e interativo entre Fiscos e contribuintes tem sido a tônica de um processo administrativo-tributário que escamoteia razões e acirra litígios, renovando as enxurradas anuais de execuções fiscais e de ações dos contribuintes junto aos Tribunais.

É preciso que se encerre esse diálogo de surdos, onde os silêncios e gritos apenas prorrogam e exacerbam a ignorância sobre os motivos da tributação, encetados pelo Fisco, ou da não tributação, defendidos pelos contribuintes.


A Lei 13.028/22 foi regulamentada pelo Decreto 21.527/22[13] com a criação das Câmaras especializadas e aplicação subsidiária da Lei municipal 12.003/2016 e da Lei nacional 13.140/15, interessa ao Município de Porto Alegre e aos contribuintes, sendo, portanto, um projeto de máximo relevo para a coletividade, pois inovador, pioneiro e a servir de parâmetro para as demais municipalidades e entes da federação.



REFERÊNCIAS

BRASIL. Justiça em Números 2021, Sumário Executivo. Conselho Nacional de Justiça. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/justica-em-numeros-sumario-executivo.pdf.



BRASIL. Justiça em Números, 2020. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf.



BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A Execução Fiscal no Brasil e o Impacto no Judiciário. Julho de 2011. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/2d53f36cdc1e27513af9868de9d072dd.pdf.



BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação 120, de 28 de outubro de 2021. https://atos.cnj.jus.br/files/original2329372021110361831b61bdfc3.pdf.



BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico do contencioso judicial tributário brasileiro: relatório final de pesquisa / Conselho Nacional de Justiça; Instituto de Ensino e Pesquisa. – Brasília: CNJ, 2022.



BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 471, de 31 de agosto de 2022. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Res_471_2022_CNJ.pdf.



BRASIL. DECRETO-LEI Nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm.



BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm



BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm



BRASIL. Senado Federal. Relatório Final da comissão de juristas para reforma do processo tributário e administrativo presidida pela Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9198204&ts=1662471328151&disposition=inline.
INSPER. Notícia: Disputas envolvendo cobrança de tributos somam R$ 5,4 trilhões no Brasil. https://www.insper.edu.br/conhecimento/conjuntura-economica/disputas-envolvendo-cobranca-de-tributos-somam-r-54-trilhoes-no-brasil/, 22/01/2021.



INSPER. Contencioso tributário no Brasil Relatório 2020 - Ano de referência 2019. https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/01/Contencioso_tributario_relatorio2020_vf10.pdf



MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. 3ª Ed. Salvador. JusPodivm, 2020.


PORTO ALEGRE. Lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016. INSTITUI A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/lei-ordinaria/2016/1200/12003/lei-ordinaria-n-12003-2016-institui-a-central-de-conciliacao-e-da-outras-providencias

PORTO ALEGRE. Lei 13.028, de 11 de março de 2022. Institui a Mediação Tributária no Município de Porto Alegre, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Superintendência da Receita Municipal na SMF, e altera a Lei nº 12.003, de 27 de janeiro de 2016 - que institui a Central de Conciliação e dá outras providências, criando a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a incluindo no rol das Câmaras da Central de Conciliação. https://leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/porto-alegre.



PORTO ALEGRE. Decreto 21.527, de 17 de junho de 2022. Regulamenta a Lei 13.028, de 11 de março de 2022, que institui a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), estabelecendo suas competências e estruturas. Disponível em https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/decreto/2022/2152/21527/decreto-n-21527-2022-regulamenta-a-lei-13028-de-11-de-marco-de-2022-que-institui-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-procuradoria-geral-do-municipio-cmct-pgm-e-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-secretaria-municipal-da-fazenda-cmct-smf-estabelecendo-suas-competencias-e-estruturas



SILVA, Ricardo Almeida Ribeiro da. Prevenção dos litígios tributários: uma nova proposta. Efetividade do consenso ao tributo. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 16, n. 60, p. 43-57, jan./mar. 2018.


[1] Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A Execução Fiscal no Brasil e o Impacto no Judiciário.

Julho de 2011. Consulta realizada em 16 de setembro de 2022.

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/2d53f36cdc1e27513af9868de9d072dd.pdf.


[2] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico do contencioso judicial tributário brasileiro: relatório final de pesquisa / Conselho Nacional de Justiça; Instituto de Ensino e Pesquisa. – Brasília: CNJ, 2022. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf. Pág. 29. Consulta realizada em 16 de setembro de 2022.


[3] >O maior impacto das execuções fiscais está na Justiça Estadual, que concentra 83% dos processos. Em 2020, a liquidação dessas dívidas correspondeu à arrecadação de R$ 5,1 bilhões.

> Atualmente os processos de execução fiscal representam, aproximadamente, 36% do total de casos pendentes e 68% das execuções pendentes no Poder Judiciário.

> 76% dos processos pendentes de execução fiscal estão em varas exclusivas. No TJRJ, TJDFT, TJRN, TJAM e TJRR, os percentuais superam 90%.

> Desconsiderando esses processos, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário cairia para 66,9%, ou seja, a cada 100 processos que tramitaram em 2020, 66 teriam continuado pendentes. A taxa de congestionamento total do Judiciário em 2020 foi de 73%.

Justiça em Números 2021, Sumário Executivo, pág. 05. Conselho Nacional de Justiça. Disponível:https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/justica-em-numeros-sumario-executivo.pdf. Consulta realizada em 16 de setembro de 2022.


[4] MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. 3ª Ed. Salvador. JusPodivm, 2020. Pág. 73, 87.


[5] Art. 5º Incumbe à PGM:

(...)

III - atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;

(...)


[6] Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Central de Conciliação, que visa a estabelecer a conciliação e a mediação como meios para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a Administração Municipal, nos termos do inc. III do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, do art. 32 da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos arts. 3º e 174 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Parágrafo único. A Central de Conciliação ficará vinculada à Procuradoria-Geral do Município (PGM).


[7] INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa. Núcleo de Tributação do Insper. Contencioso Tributário no Brasil. Relatório 2020, ano de referência 2019. São Paulo, dezembro de 2020, atualização em janeiro de 2021. Disponível em https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/01/Contencioso_tributario_relatorio2020_vf10.pdf.

Matéria publicada em https://www.insper.edu.br/conhecimento/conjuntura-economica/disputas-envolvendo-cobranca-de-tributos-somam-r-54-trilhoes-no-brasil/. Consulta realizada em 16 de setembro de 2022.


[8] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça Recomendação 120, de 28 de outubro de 2021. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/original2329372021110361831b61bdfc3.pdf. Consulta realizada em 16 de setembro de 2022.


[9] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 471, de 31 de agosto de 2022. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Res_471_2022_CNJ.pdf. Consulta em 05 de setembro de 2022.


[10] BRASIL. Senado Federal. Relatório Final da comissão de juristas para reforma do processo tributário e administrativo presidida pela Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9198204&ts=1662471328151&disposition=inline. Consulta realizada em 12 de setembro de 2022.


[11] PORTO ALEGRE. Lei 13.028, de 11 de março de 2022. Institui a Mediação Tributária no Município de Porto Alegre, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Superintendência da Receita Municipal na SMF, e altera a Lei nº 12.003, de 27 de janeiro de 2016 - que institui a Central de Conciliação e dá outras providências, criando a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a incluindo no rol das Câmaras da Central de Conciliação. Disponível em https://leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/porto-alegre. Consulta realizada em 12 de setembro de 2022.


[12] SILVA, Ricardo Almeida Ribeiro da. Prevenção dos litígios tributários: uma nova proposta. Efetividade do consenso ao tributo. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 16, n. 60, p. 43-57, jan./mar. 2018.


[13] PORTO ALEGRE. Decreto 21.527, de 17 de junho de 2022. Regulamenta a Lei 13.028, de 11 de março de 2022, que institui a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), estabelecendo suas competências e estruturas. Disponível em https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/decreto/2022/2152/21527/decreto-n-21527-2022-regulamenta-a-lei-13028-de-11-de-marco-de-2022-que-institui-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-procuradoria-geral-do-municipio-cmct-pgm-e-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-secretaria-municipal-da-fazenda-cmct-smf-estabelecendo-suas-competencias-e-estruturas. Consulta realizada em 19 de setembro de 2022.

domingo, 25 de setembro de 2022

Jornada de Estudos dos Métodos Autocompositivos - Cultura do ADR norte-americano

 JORNADA PARA ESTUDOS DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS.

Título: Métodos Autocompositivos de Resolução de Conflitos.
Período: de setembro a dezembro 2022.
Coordenação: Dr. Eduardo Fontoura*.

Resumo:
Este programa de Jornada de Estudos dos Métodos Autocompositivos tratará sobre artigos basilares na cultura do ADR norte-americano e tem objetivo de promover o conhecimento da visão original e temporal acerca da aplicação dos métodos autocompositivos para resolução de conflitos, abordando as implicações para o contexto e abordagem do conflito.

Justificativa:
A presente jornada de estudos será oportunidade para leitura, debates e divulgação de artigos basilares na cultura do ADR norte-americano, bem como para a elaboração de proposta de constituição e desenvolvimento dentro do IARGS de Grupo de Estudos dos Métodos Autocompositivos, cuja proposição, denominação, mapa conceitual será também objeto de debate entre os participantes interessados.
Em se tratando de tema inovador ao contexto da tradicional formação jurídica - ao mesmo passo absorvidos pelo Poder Judiciário brasileiro para fazer o enfrentamento ao vultoso e crescente volume de processos em tramitação, bem como pelos currículos dos cursos de direito por exigência do MEC, os Métodos Autocompositivos vem sendo estudados e aplicados desde o Século passado como forma de se resolver as mais variadas situações de disputas, sobretudo empresariais, sociais e familiares com eficiência e eficácia.
Desta forma, a promoção de estudo e debate proporcionarão aos participantes interessados, dentre outros, o aguçamento do pensamento crítico sobre o tema, para além das impressões pessoais, o desenvolvimento da ciência jurídico-social e abordagens alternativas ao fenômeno do conflito, que permeia a prática dos lidadores, dentre eles os advogados.

Objetivos:
● Servir de apoio teórico para o debate público, para a aplicação e a divulgação dos métodos autocompositivos;
● Estimular o exercício permanente e necessário do raciocínio crítico e a capacidade de negociação;
● Refletir sobre os vieses confirmatórios em relação ao contexto institucional e mercadológico das disputas;
● Estimular análises que considerem os impactos benéficos do processo de negociação;

Metodologia:
Jornada de Estudos é gratuita.
No máximo 12 participantes interessados.
Para demonstrar o interesse em participar, basta enviar e-mail para eventos.iargs@gmail.com, informando nome completo, telefone e e-mail; ou entrar em contato pelo número (51)32245788.
Em havendo mais interessados do que o número de vagas disponíveis, a participação observará o critério abaixo:
a) associado ao IARGS;
b) advogado;
c) Interessado declara não estar participando em outro grupo de estudo.
A jornada terá duração de quatro (4) encontros, um por mês, na forma virtual, todas às últimas quintas-feiras do mês, das 19h às 21h.
Em cada encontro, textos serão objeto de análise e de discussão, que será iniciada, por indicação do coordenador, por participante(s) interessado(s), que será responsável por apresentar as ideias gerais dos textos. Evidentemente que todos os participantes interessados deverão estar, para cada encontro, com a leitura completa dos textos propostos (não é necessário saber ler em inglês) e previamente fornecidos pelo coordenador, e deverão participar dos debates, demonstrando, assim, a realização completa da leitura, a compreensão crítica dos textos e, claro, o interesse.

Cronograma e bibliografia:
1° Encontro 29/09/2022 (quinta-feira): Discurso de Frank E. A. Sander na Pound Conference: Varieties of Dispute Processig – A exegese do ADR. (70 Federal Rules Decision 111 (1976).
2° Encontro 27/10/2022 (quinta-feira): Bargainning in the Shadow of the Law: The Case of Divorce – Robert H. Mnookin e Lewis Kornhauser - 88 Yale Journal 950 (1979).
3° Encontro 24/11/2022 (quinta-feira): Understanding Mediator’s Orientations, Strategies, and Techniques: A Grid for the Perplexed – Leonard L. Riskin – 1 Harvard Negotiation Law Review 7 (1996).
4° Encontro – a ser anunciado: para ser escolhido dentre três sugestões de títulos a serem disponibilizados no primeiro encontro.

*Advogado no Fontoura e Mesquita Advogados, formado pela PUC/RS, com mestrado em Dispute Conflict Resolution com ênfase em mediação pelo Straus Institute da Pepperdine School of Law. Atua como Conclict Resolution Consultant na grande Los Angeles, Califórnia, bem como no Brasil, prestando assessoria em estratégias contratuais e de mercado. É mediador privado e credenciado pelo CCR Center for Conflict Resolution de Reseda, CA. Atuou por dois anos nas Cortes Superiores de Los Angeles, bem como professor assistente na disciplina de Mediation Clinic do Straus Institute, lecionando para alunos internacionais, assistindo-os em atuações nas cortes e mediações comunitárias. Atuou também como mediador voluntário no programa de Resolução de Conflitos (DRP) do Escritório do Promotor da cidade de Los Angeles – LACAO e pelo Departamento de Assuntos Consumeristas do Condado de Los Angeles (DCBA- LA). Na área de Los Angeles já realizou mais de 350 mediações com um índice superior a 75% de acordos homologados. É diretor acadêmico no Instituto ADR Brasil e adjunto no Departamento de Métodos Adequados de Resolução de Conflito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. Idealizador do projeto @advocacia_multiportas e do podcast @cafe_com_negociacao.

 

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

IARGS prestigia entrega de novas credenciais na OAB/RS

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, compareceu em mais uma solenidade de Prestação de Compromisso da OAB/RS, que credenciou, no dia 22/09, 47 novos advogados e novas advogadas. Durante a cerimônia, realizada no Espaço OAB Cubo, em Porto Alegre, os profissionais se comprometeram com o juramento de “exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os Direitos Humanos, a Justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

A Dra Sulamita foi convidada pelo presidente da Ordem Gaúcha, Dr Leonardo Lamachia, a entregar cinco credenciais.

A nova advogada, Gabrielle Menegat, ao lado da Dra Sulamita e do Dr Leonardo Lamachia
Foto: Lucas Pfeuffer (OAB/RS)

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

VII Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal é prestigiado pelo IARGS

Com o principal objetivo de promover debates e qualificação atualizada das Administrações Tributárias Municipais, foi realizado o VII Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal (SEMAAT), no auditório da AIAMU, no dia 15/09 . Neste retorno, após dois anos, a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, foi convidada para participar. Na oportunidade, foi a coordenadora da Mesa da Palestra 3, As Interações e as Obrigações Legais entre a Lei Geral de Proteção de Dados  – LGPD, a Lei de Acesso à Informação – Lei e o  Sigilo Fiscal – CTN. A palestra foi proferia pela Drªº Daniela Copetti Cravo, Procuradora do Município de Porto Alegre/RS e Doutora em Direito pela UFRGS.




Drª Sulamita Santos Cabral divulgando o IX Congresso de Direito Tributário

Fotos: AIAMU

Desembargador Marco Aurélio Moreira de Oliveira é homenageado pelo !TEC

Como forma de prestar uma homenagem ao Desembargador Marco Aurélio Moreira de Oliveira, o Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (!TEC) reuniu textos atuais de Direito Penal escritos por membros do !TEC e por ex-alunos do  professor, que foi um grande incentivador da fundação do instituto.

No dia 14/09, o Desembargador e professor, membo do Conselho Superior do IARGS, havia sido convidado para assistir uma série de palestras de um Congresso sobre Direito Penal, na PUC/RS, e foi surpreendido com a homenagem, recebendo uma placa de agradecimento e o livro. Na oportunidade, autografou a obra para todos os que lá estavam presentes, entre  professores e ex-alunos.

O evento foi coordenado pelo presidente do !TEC, Rodrigo Morais de Oliveira.

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Membro do IARGS comparece à posse da presidente do STF

O membro do Conselho Superior do IARGS, Dr César Vergara de Almeida Martins Costa, Diretor do Departamento de Previdência Privada e Coordenador do Núcleo de Debates entre Direito e Literatura do Instituto, foi convidado para comparecer na posse da ministra Rosa Weber como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, no dia 12/09, em Brasília. Na ocasião, foi empossado também o ministro Luís Roberto Barroso como vice-presidente do STF.

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Presidente do IARGS participa de coletânea em tributo ao Ministro Teori Zavascki

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, foi convidada para participar de uma coletânea intitulada de “Eis Aí Suas Rosas”, como tributo ao Ministro Teori Zavascki. O convite partiu da Associação Senhora de Lourdes e escrito a partir de declarações de autoridades, instituições jurídicas e advogados, sociedade civil, servidores, depoimentos internacionais, entre outros. A obra foi lançada oficialmente pelo Supremo Tribunal Federal, por intermédio do Ministro Luiz Fux, no último dia 17 de agosto, no Museu do STF.

__________________________________________________________________

Recebi o honroso convite da Associação Senhora de Lourdes, formulado pela Presidente Sra. Lisandra Alves para dar um depoimento por escrito sobre o saudoso Ministro Teori Zavascki e, especialmente, sobre a homenagem tributada por nossa entidade, para integrar a cartilha que será editada em memória do grande jurista brasileiro.

Conheci Teori Zavascki no início dos anos 1980 e tomamos posse na mesma data no Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. Participamos de diversos eventos no IARGS, na OAB-RS, na Faculdade de Direito da UFRGS onde ambos fomos professores. Assisti a diversas sessões presididas por ele quando exercia o cargo de Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ocasionalmente, nos encontrávamos em Brasília, como na posse do gaúcho Cláudio Pacheco Prates Lamachia na Presidência do Conselho Federal da OAB, em 2016.

Teori Zavascki era respeitado pela firmeza de suas decisões e pela abrangência do seu conhecimento. Ele desempenhou múltiplas funções com proficiência e honradez, buscando sempre alicerçar sua atuação nos princípios fundamentais do direito e na busca da justiça.

Destacado advogado, magistrado que exerceu com plenitude e competência a jurisdição, integrou o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Professor universitário admirado e benquisto, grande estudioso do direito, autor reconhecido de obras significativas e sócio de nossa entidade. Tomou posse no IARGS em 14/07/1982, exercendo cargo de Diretor de Patrimônio na gestão 1984/1985.

Em reconhecimento aos seus méritos o Instituto lhe prestou significativa homenagem pós mortem concedendo-lhe a Comenda de Magistrado Exemplar.

A ORDEM HONORÍFICA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL foi criada no ano de 1967, sob a Presidência do Dr. Justino Vasconcelos e destina-se a agraciar os Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais que se tenham distinguido como advogados, magistrados, juristas e professores. A Ordem consta da Comenda de Advogado Emérito, Jurista Eminente, Magistrado Exemplar e Professor Insigne. As insígnias da Ordem são constituídas por medalha na qual sob os dizeres “Ordem Honorífica do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul”, se acha gravado o nome do agraciado e o titulo da comenda. A concessão das Comendas é concedida de três em três anos e a admissão à mesma é feita pelo Presidente do Instituto após a aprovação dos nomes indicados pela Diretoria, por no mínimo 2/3 dos membros do Conselho Superior, convocados para essa finalidade.

O Conselho Superior do IARGS, presidido pelo Des. Silvino Joaquim Lopes Neto, em sessão realizada no dia 18 de outubro de 2017, aprovou os nomes das personalidades indicados pela Diretoria para receberem as Comendas da Ordem Honorifica, que ocorrerá na solenidade comemorativa aos 91 anos de fundação.


Sobre a solenidade consta no site e no blog do IARGS

“O IARGS promoveu um Jantar de Confraternização para comemorar o 91º aniversário de sua fundação, no dia 23 de novembro de 2017, no Hotel Plaza São Rafael, reunindo associados, amigos e homenageados. Na oportunidade, houve a solenidade de posse dos novos associados e a Outorga da Ordem Honorífica do Instituto, realizada a cada três anos, aos bacharéis em ciências jurídicas e sociais que se tenham distinguido como advogados, juristas, magistrados e professores.

A solenidade foi aberta pela Presidente do Instituto, Sulamita Santos Cabral, agradecendo a presença de todos, fazendo uma referência à “merecida” distinção aos homenageados da noite e saudando os novos associados

Compuseram a Mesa de Abertura as seguintes autoridades: o Des. Francisco José Moesh, representando o Tribunal de Justiça do Estado do RS; o Presidente Nacional da OAB, Dr Cláudio Pacheco Prates Lamachia; o Presidente da OAB/RS, Dr Ricardo Breier; a Vice-Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, Drª Adriana D’Ávila Oliveira; o ex-Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil e Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia, Dr Antônio Luiz Calmon Teixeira; o representante da Ajuris, Dr Sérgio Gischkow Pereira; e o Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS), Dr David Medina.

Presentes os membros da Diretoria do IARGS: Dr. Avelino Alexandre Collet, Dra. Lúcia Liebling Kopittke, Dra. Liane Bestetti, Dra. Maria Isabel Pereira da Costa e Dra. Maria Izabel de Freitas Beck. Do Conselho Superior comparecerem: Des. Silvino Joaquim de Lopes Neto; Des. Vilson Darós, ex-Presidente do TRF da 4ª Região; Des. Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, ex-Presidente do TRE/RS. O Conselho Fiscal foi representado pelos Drs. César Vergara de Almeida Martins Costa, Delma Silveira Ibias e Anna Vittória Pacini Teixeira;

Autoridades presentes: Ministro Ari Pargendler, ex-Presidente do STJ; Diretor da Faculdade de Direito da UFRGS, Dr. Danilo Knijnik; Diretores da OAB/RS: Dr. Luiz Eduardo Amaro Pellizzer – Vice-Presidente da OAB/RS, Dr. Rafael Canterji – Secretário-Geral da OAB/RS; Conselheira Federal da OAB/RS; Dra. Clea Anna Maria Carpi da Rocha; Diretor da Caixa de Assistência dos Advogados do RS, Dr. Gustavo Juchem; representante da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, Dra. Adriana Carvalho Silva Santos; Diretora-Geral da Escola Superior da OAB/RS, Dra. Rosangela Maria Herzer dos Santos; Diretora Executiva do Procon de Porto Alegre, Dra. Sophia Vidal,; representante do Colégio Notarial do RS, Dr. Antonio Luiz Kindel; Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família/RS, Dr. Conrado Paulino da Rosa; Vice-Presidente do Sindicato dos Advogados do RS, Dr. Leandro Pinto de Azevedo; representante da FERCOSUL, Dr. Roger Augusto Pereira; representante do Sindicato dos Representantes Comerciais de Porto Alegre, Dra. Patrícia Moura; Superintendente do CRECI, Dr. Wagner Ribeiro Daitx; representante do Clube Soroptimista Internacional de Porto Alegre, Dra. Maria Tereza Trindade Becker, além dos homenageados, associados e convidados.

O Desembargador Alfredo Guilherme Englert, Membro do Conselho Superior do IARGS, ex-Presidente do TRE/RS e atual Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, em brilhante discurso saudou os homenageados os Comendadores agraciados: Jurista Eminente - Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior; Advogado Emérito – Dr. Ricardo Breier; Professora Insigne – Dra. Cláudia de Lima Marques. “ (excertos do site e blog do IARGS)


Na saudação ao homenageado Ministro Teori Zavascki, o Desembargador Alfredo Guilherme Engler proferiu as seguintes palavras:
“Finalmente, acompanha a última outorga uma nota de profunda tristeza, porque póstuma, envolvendo a singular figura de TEORI ALBINO ZAVASCKI. Quis Ente Superior subtraí-lo do nosso convívio prematuramente. Mas, antes de se tornar expoente da magistratura nos tribunais superiores, primeiro no Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal, TEORI já granjeara fama como professor e jurista, entre nós, escrevendo, por exemplo, monografia sobre a “Antecipação de Tutela”, comentando o Código de Processo Civil de 1973, no capítulo da execução civil, e principalmente, oferecendo a distinção entre “tutela de direitos coletivos” e “tutela coletiva de direitos”, idônea a dissipar sérias dificuldades de interpretação dos remédios processuais coletivos. Era homem de sólidas e antigas virtudes. Alçado ao Supremo Tribunal Federal, os azares da distribuição confiaram-lhe assuntos rumorosos, perante os quais sobressaíram algumas dessas virtudes: em primeiro lugar, a discrição – magistrado só fala nos autos; ademais, a segurança – magistrado capaz decide sem se curvar à pressão da opinião pública. Em verdade, o exercício da magistratura exige esses predicados. Só há plena garantia dos direitos fundamentais das partes quando o homem e a mulher investidos na função judicante decidem à luz do que nos autos consta e não se deixam conduzir pela opinião majoritária da sociedade. Por esse motivo, o desaparecimento de TEORI é, agora, pranteado até por quem tecia ressalvas às suas decisões. Apesar de comovidos, portanto, ainda em boa hora nosso Instituto reconhece em TEORI as notas distintivas do MAGISTRADO EXEMPLAR”.


Teori Zawascki foi um grande jurista. Sua passagem precoce foi uma grande perda para nós, operadores do direito, colegas e admiradores de tão eminente figura. Seu posicionamento firme, aliado a seu vasto conhecimento do direito muito enriqueceu o mundo jurídico, deixando um legado para as próximas gerações.

Sulamita Santos Cabral
Presidente do Instituto dos Advogados do RS

Grupo de Trabalho recebe ofício de agradecimento do IARGS

A presidente do Instituto dos Advogados do RS, Sulamita Santos Cabral, entregou pessoalmente, hoje, dia 12/09, ofício de agradecimento aos membros do Grupo de Trabalho, criado em 2021, responsável no auxílio da revitalização da Travessa Engenheiro Acilino de Carvalho, local da sede do IARGS. Estiveram presentes a Drª Andrea Teichmann Vizzotto, coordenadora do Grupo, além dos seguintes membros:  Drª Laura Mattos e Dr. Marcus Vinícius Antunes. Integram também o Grupo de Trabalho a Drª Maria Izabel de Freitas Beck e a Drª Ana Luisa Soares de Carvalho.

Diz o ofício: “O Instituto fica grato pelo trabalho realizado com sugestões que certamente contribuirão para a melhoria desta via de acesso”.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Inauguração do auditório e memorial do sexto andar do IARGS

O auditório e o memorial que levam o nome da associada benemérita, Helena Conti Raya Ibanez, foram inaugurados, no dia 31 de agosto, no sexto andar do Instituto dos Advogados do RS. Na oportunidade, foi homenageado o associado do IARGS, Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia, ex-presidente e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB e da OAB/RS, pelo auxílio prestado para a concretização da obra.

A solenidade foi aberta pela presidente do IARGS, Drª Sulamita Santos Cabral, acompanhada do Dr Cláudio Lamachia; do presidente da Ordem Gaúcha, Dr Leonardo Lamachia, ex-vice-presidente do IARGS; da ex-presidente do Instituto, Alice Grecchi; e dos dois filhos da Drª Helena Ibanez, Dr Sívio e Debora Ibanez.

Em sua fala, a Drª Sulamita agradeceu pela presença de todos e destacou a importância da trajetória da Drª Helena Conti Raya Ibanez, idealizadora e coordenadora do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, ao longo de 40 anos, falecida em 10 de setembro de 2021. O grupo se reunia semanalmente, de forma presencial, às 12h, todas as terças-feiras, abordando temas atuais e reunindo especialistas que têm contribuído para a difusão de conhecimentos dessa área do Direito.

A Drª Sulamita salientou, ainda, que a atuação da Drª Helena não se limitava apenas ao Direito de Família, realizando também eventos nas áreas de Direito e Literatura, Segurança Pública, Combate à Violência, entre outros.

A presidente agradeceu ao associado Cláudio Lamachia, enaltecendo a atuação dele em prol  da advocacia e seu papel na política e história do Brasil. Ela lembrou que, como membro da União Nacional de Advogados, teve uma atuação decisiva em referência à atuação do Governo americano que separava as crianças de imigrantes dos seus pais. “Sua atuação foi decisiva para a mudança dessa política e o fim dessas atrocidades”, frisou. Por fim, agradeceu ao auxílio recebido que possibilitou a concretização das obras do sexto andar.

Segundo ela, a Drª Helena Ibanez e o Dr Cláudio Lamachia têm em comum a atitude de visar sempre o bem do ser humano. A Drª Sulamita lembrou que o IARGS fará neste ano 96 anos de fundação e que é imprescindível preservar a memória do que foi realizado desta trajetória. “Este local abriga atas, registros históricos, livros e premiações honoríficas”, informou, acrescentando que nas paredes estão exibidos os nomes dos contemplados dos agraciados com a Comenda Honorífica do IARGS e com o Prêmio Clóvis do Couto e Silva, entre outros.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, irmão do homenageado, ressaltou que, como ex-vice-presidente do IARGS, acompanhou de perto o trabalho da Drª Helena Ibanez e que muito admira a sua trajetória jurídica. Referente à homenagem prestada ao seu irmão, enfatizou que, a partir de 2007, Cláudio Lamachia revolucionou a advocacia gaúcha brasileira. Visivelmente emocionado, admitiu ser “suspeito e testemunha” de tudo o que Lamachia fez e ainda fará em prol da advocacia gaúcha.

Na sequência, a 1ª Diretora-Secretária do IARGS, Ana Lúcia Piccoli, leu o tópico da Ata de Reunião de Diretoria que denominou o andar e aprovou as homenagens prestadas.

Descerramento de placas

Imediatamente depois, a Drª Sulamita Santos Cabral, acompanhada do Dr Leonardo Lamachia e da mãe do Dr Cláudio, Heloísa Pacheco Prates, acompanharam o homenageado até a entrada do andar para a cerimônia de descerramento da placa.

Em seguida, acompanhada das coordenadoras do Grupo de Estudos de Direito de Família, Liane Bestetti e Ana Lúcia Piccoli, os filhos da Drª Helena Ibanez procederam também o descerramento da placa in memorian à mãe.

O ex-presidente da OAB Nacional e do RS, Cláudio Lamachia, agradeceu a homenagem a ele prestada e ressaltou que, na realidade, os homenageados são todos os advogados e advogadas que representam o Instituto dos Advogados do RS.

Posse de Diretoria

Como primeiro ato realizado no auditório recém-inaugurado, foi realizada a solenidade de posse dos Diretores de Departamentos do IARGS. As Portarias foram entregues pela Drª Sulamita Santos Cabral e pelo Dr Cláudio Lamachia.

Seguem abaixo os Departamentos:

1- DEPARTAMENTO DE DIREITO AMBIENTAL

Diretora-Adjunta: Dra. Gisele Santos Cabral

2- DEPARTAMENTO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Diretor: Dr. Eduardo Kroeff Machado Carrion

3- DEPARTAMENTO DE DIREITO DE FAMÍLIA

Diretora: Dra. Liane Bestetti

4- DEPARTAMENTO DE DIREITO DE TRÂNSITO

Diretor: Prof. André Luis Souza de Moura

5- DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Diretora: Maria Isabel Pereira da Costa

6- DEPARTAMENTO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Diretor-Adjunto: Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto

7- DEPARTAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL

Diretora: Dra. Maria Isabel Pereira da Costa

8- DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Diretora: Maria Regina Fay de Azambuja

GRUPO DE ESTUDOS DE DIRETO DE FAMÍLIA

Coordenadora: Dra. Liane Bestetti


Agradecimentos

O filho da Drª Helena Ibanez, Dr Silvio Ibanez, acompanhado da irmã, fez um agradecimento pela homenagem póstuma prestada à mãe pelo IARGS. Coube à Drª Sulamita Santos Cabral fazer o encerramento da cerimônia.

A Drª Sulamita agradeceu pela presença das autoridades, dos integrantes do IARGS e do seu marido e dos dois filhos, ressaltando a importância da família e concluindo que “unidos pelos mesmos ideais, o IARGS é uma grande família”

Entre outras autoridades, estiveram presentes o Desembargador Federal Thompson Flores; a Desembargadora Maria Berenice Dias; o secretário-geral da OAB/RS, Dr Gustavo Juchen,; o vice-Diretor da ESA/RS, Dr Eduardo Lemos Barbosa; a ex-secretária-geral da OAB/RS; Drª Regina Guimarães; e a Procuradora Municipal Cristiane Nery, representando a PGM.

Do IARGS compareceram os vice-presidente, Alice Grecchi, Liane Bestetti e Avelino Collet. Da Diretoria, Maria Isabel Pereira da Costa; Maria Izabel de Freitas Beck; Ana Lúcia Piccoli e Ana Amélia Prates. Do Conselho Superior, o Desembargador Alfredo Guilherme Englert; o Desembargador Marco Aurélio Moreira de Oliveira; o Desembargador Vilson Darós; a Procuradora Municipal Cristiane Nery; e Dr Eduardo Kroeff Machado Carrion. Do Conselho Fiscal, o Dr Emílio Rothfuchs Neto.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa


Abertura










Descerramento de Placas

Filhos da Drª Helena Ibanez descerram placa em homenagem à mãe 





Drª Sulamita Santos Cabral e Dr. Leonardo Lamachia descerram placa em homenagem ao associado Cláudio Lamachia





Posse de Departamentos

Diretora-Adjunta: Drª Gisele Santos Cabral


Diretor: Dr. Eduardo Kroeff Machado Carrion


Diretora e Coordenadora do Grupo de Estudos de Direito de Família: 
Drª Liane Bestetti


Diretora: Drª Maria Isabel Pereira da Costa 


Diretor-Adjunto: Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto


Diretora: Drª Maria Regina Fay de Azambuja


Novos Diretores

Encerramento





Memorial




Ordem Honorífica do IARGS




Desembargador Federal Thompson Flores



Medalha Clóvis Veríssimo do Couto e Silva 




Fotos: Celso Wichinieski

Grupos






Heloísa Prates Lamachia e Carmem Viltgen da Silva










Grupo de Estudos de Direito de Família

Fotos dos Grupos: Terezinha Tarcitano