Integrando os eventos comemorativos à criação dos cursos jurídicos no Brasil, o IARGS (Instituto dos Advogados do RS) promoveu o IV Simpósio de Processo Civil – O Novo CPC, no dia 18 de agosto, no auditório do Palácio da Justiça. Ao longo do dia, foram apresentados três painéis e uma palestra de encerramento, proferida pelo Desembargador do Rio de Janeiro, Dr Alexandre Freitas Câmara.
O evento foi aberto pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, que parabenizou os coordenadores do evento e destacou que o estudo de Processo Civil é essencial para o desempenho da profissão de advogado. “Toda vez que os direitos são violados, precisamos acionar a Justiça, e é exatamente por meio das normas processuais que isso é possível”, afirmou.
Coube à Diretora do Departamento de Processo Civil do IARGS, Maria Isabel Pereira da Costa, a coordenação geral do simpósio, com o auxílio da diretora secretária do instituto, Ana Lúcia Piccoli, e do professor e advogado, Dr. Darci Guimarães Ribeiro.
Em seu discurso inicial, a Dra Maria Isabel acentuou que o evento tem dois principais objetivos. O primeiro, o de cumprir a missão cultural do IARGS, difundindo entre os operadores de Direito, associados ou não, e estudantes o conhecimento jurídico da Justiça, “considerando que o Direito é um instrumento pelo qual se concretiza esse bem maior da humanidade, além da própria vida e da liberdade”.
Em segundo lugar, referiu a importância de se conhecer, especificamente, o Novo Código de Processo Civil (NCPC) que, embora tenha mais de dois anos de vigência, é necessário muito estudo e dedicação para que este sirva ao fim a que foi criado: proporcionar a concretização da aplicação do Direito e a efetivação da Justiça.
O primeiro painel, realizado pela manhã, foi intitulado de “Parte Geral e Processo de Conhecimento”, tendo como presidente da mesa o diretor da Escola da Ajuris, Dr Cláudio Martinewski. O Dr Darci Guimarães Ribeiro palestrou sobre “Resposta do Réu”. Segundo ele, este é o ato mais importante do réu, bastante complexo e com novidade em relação ao Código de 1973. Destacou, na oportunidade, as principais alterações, entre as quais o “grave” problema relativo ao prazo, às defesas indiretas, a aplicação da defesa direta, além da reconvenção e sua aplicação. Como exemplo citou a contagem de prazo no litisconsorte passivo e a aplicação do pólo passivo na sua reconvenção, que não é feita mais de forma autônoma na contestação.
A professora e advogada Jaqueline Mielke falou sobre “Tutelas Provisórias”. Lembrou que o NCPC de 2015 revogou o livro 3 do CPC de 1973, intitulado de Tutela Cautelar, deixando de ter um livro próprio e passando a integrar a Tutela Provisória.”Dessa forma, a Tutela Cautelar deixou de ter procedimento autônomo e passou a ser um pedido na ação principal”, explicou. Outra alteração no código observada pela advogada foi a revogação das ações cautelares nominadas com requisitos específicos.
Neste caso, também referiu, a diferenciação procedimental entre medida cautelar incidental e antecipatória. Destacou, também, a introdução da Tutela de Evidência no artigo 311 do novo CPC e a decisão, por meio do artigo 294, determinando, em seu parágrafo único, que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência: “A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental”, explanou.
No turno da tarde foi realizado o Painel 2, “Processo de Execução”, tendo como presidente da mesa a diretora da ESA-OAB/RS, Rosângela Herzer dos Santos. “Execução” foi o tema escolhido pelo advogado e professor, Dr José Bernardo Ramos Boeira. No entendimento dele, um título executivo é o que tem de maior e melhor posição de uma parte processual. Anteriormente ao NCPC, disse que só cabia tutela executiva. A partir do artigo 785, disse, consagrou-se, expressamente, que, ainda que exista título executivo extrajudicial, a parte não é impedida de optar pelo processo de conhecimento. Para melhor explicar sobre o tema proposto por ele, citou alguns exemplos de processos.
Em seguida, foi a vez do advogado e professor, Dr Eduardo Scarparo, que palestrou sobre “Defesas do Devedor na Execução e Cumprimento de Sentença”. Ele elencou uma série do que entende serem mentiras relativas à defesa na execução civil contra o devedor solvente. Para tanto, observou que o processo de execução vivido na prática forense é desconectado das realizações de teoria e da própria lei.
Na sequência, foi exposto o terceiro e último painel, “Processos nos Tribunais”, tendo como presidente de mesa o advogado e professor da FMP (Fundação da Escola Superior do Ministério Público), Dr Tanger Jardim. A primeira a falar foi a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo sobre “Embargos e seu cabimento no Novo CPC”. Ela lembrou que, anteriormente, os prazos para recurso não eram uniformes. No Novo CPC, disse, exceto prazo para Embargos de Declaração, que continua sendo de cinco dias, os prazos para recurso foram uniformizados em 15 dias (artigo 1003). No Código anterior, informou, o prazo para impugnação à contestação era de 10 dias e, no novo código, o autor dispõe de 15 dias para impugnar a contestação (artigo 350). Já com relação aos Embargos de Terceiro, no CPC/73, o prazo para sua contestação era de 10 dias corridos. Atualmente, o atual código em seu art. 679 dispõe novo prazo de 15 dias para contestá-los.
Logo depois, palestrou o advogado e professor, Dr Felipe Scalabrin, sobre “Recurso especial e extraordinário e seus efeitos no Novo CPC”. Inicialmente, informou quais eram os recursos excepcionais, seus papéis, suas funções e efeitos. Citou os artigos 502 e 507 do NCPC para exemplificar. Ele advertiu que o executado, quando não cumpre o que lhe é devido, não sofre sanção quando não é identificado algum bem e citou os atos atentatórios previstos no artigo 774.
Para finalizar o simpósio, o Desembargador do TJ/RJ, Dr Alexandre Freitas Câmara, palestrou sobre o tema “Contraditório e Fundamentação das Decisões no CPC/2015”. Compuseram a mesa a Dra Sulamita Santos Cabral e os coordenadores do simpósio. De acordo com o Desembargador, o juiz não precisa de um processo para emitir a sua decisão, porém considerou que o processo é necessário para que haja transparência na aplicação da justiça. Salientou a “importância fundamental” na ideia de colaboração e cooperação entre as partes na busca de um acordo com a participação de todos. “O ambiente do processo deveria ser aquele em que todos participem visando à construção do melhor resultado, cada um cumprindo da melhor forma possível o seu papel”, frisou o Desembargador, ressaltando ser esta a forma ideal de produzir resultados constitucionalmente compatíveis com o sistema democrático de Direito.
Na sua avaliação, os três piores artigos do Novo CPC que deveriam ser revistos são os seguintes: 942, 1015 e 1047. Observou que existe, hoje, uma grande distância entre o que se produz na teoria com a prática forense. Dessa forma, sugere aos colegas advogados que sempre se atualizem por meio de cursos e simpósios a exemplo deste.
Todos os palestrantes e participantes receberam um certificado de participação.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Dr Cláudio Martinewski
Dr. Darci Guimarães Ribeiro.
Drª Jaqueline Mielke
Drª Rosângela Herzer dos Santos
Dr José Bernardo Ramos Boeira
Dr Eduardo Scarparo
Dr Tanger Jardim
Desembargadora Elaine Harzheim Macedo
Dr Felipe Scalabrin,
Desembargador Alexandre Freitas Câmara
Fotos: Celso Wichi e Terezinha Tarcitano
Nenhum comentário:
Postar um comentário