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domingo, 17 de setembro de 2017

VI Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo

Em mais uma realização do Instituto dos Advogados do RS (IARGS) e da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), realizou-se, nos dias 14 e 15 de setembro, a sexta edição do Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo, no auditório da Associação dos Auditores-Fiscais Receita Municipal de Porto Alegre (AIAMU). Sob a coordenação geral da Dra. Alice Grecchi, vice-presidente do IARGS, o evento reuniu 18 palestrantes, em seis Mesas de Debates, além de cinco debatedores no painel Talk Show, todos abordando os mais polêmicos e atuais assuntos sobre o Direito Tributário. 

Compuseram a Mesa de Abertura do evento a presidente e vice-presidente do IARGS, respectivamente, Drª Sulamita Santos Cabral e Drª Alice Grecchi, o presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Dr Marcelo Campos, e o Procurador-Regional da Fazenda Nacional, Dr Rafael Dias Degani, os quais saudaram todos os presentes. 

A abertura do evento foi feita pela Drª Sulamita, que ressaltou a importância do instituto na difusão da cultura jurídica por meio de cursos e eventos de todas as áreas do Direito, incluindo o recém criado Grupo de Estudos de Direito Tributário. Destacou a satisfação em ter como homenageado o “ilustre” professor Roque Antônio Carrazza, ao qual coube proferir a palestra de abertura, envolvendo o tema “Os princípios constitucionais tributários e o modo como vêm sendo aplicados nos tribunais”.

O presidente da ABDT evidenciou a satisfação da continuidade da parceria que a academia possui com o IARGS, possibilitando eventos jurídicos tributários dessa magnitude no Estado do Rio Grande do Sul. Divulgou, ainda, o Ciclo de Palestras de Direito Tributário, promovido pelo IARGS, quinzenalmente, às 12h de quartas-feiras, o qual tem por objetivo promover o estudo da matéria tributária.

Em sua fala inicial, a Drª Alice Grecchi ressaltou que os resultados positivos alcançados das edições anteriores instigaram ela e sua equipe a continuação do congresso, com o especial apoio do IARGS, da ABDT e da Comissão Especial de Estudos de Direito Tributário da OAB/RS, presidida pelo Dr. Rafael Pandolfo. Explicou que buscou organizar, juntamente com os demais coordenadores, uma programação científica que pudesse harmonizar os temas teóricos e práticos, sendo, o jurista, o ponto de interseção entre a teoria e a prática, a ciência e a experiência. Na sua avaliação, a tributação está profundamente relacionada à realização dos ideais democráticos e, consequentemente, à liberdade dos cidadãos. Afirmou que o “devido processo legal assume papel fundamental tanto na defesa do contribuinte, como instrumento do Estado na busca da efetividade do crédito tributário”. Acentuou que, partindo de tais pressupostos e, sobretudo, do papel da tributação como instrumento de realização de um Brasil melhor e mais justo, o congresso foi idealizado, debatendo as questões polêmicas, as quais preocupam tanto o contribuinte quanto o Fisco.

Participaram da coordenação do evento os seguintes membros do instituto: Desembargador Francisco José Moesch (coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário do IARGS), Desembargadora Ana Paula Dal Bosco, Dr Roberto Medaglia Marroni Neto (diretor-adjunto do Departamento de Direito Tributário do IARGS), Dr André Koller Di Francesco Longo (diretor do Departamento do Direito Tributário do IARGS), Drª Graziela Moraes, Drª Mariana Porto Koch, e Dr Nelson Dirceu Fensterseifer.

Na palestra de abertura sobre “Os princípios constitucionais tributários e o modo como vêm sendo aplicados nos tribunais”, o Dr Roque Carrazza esclareceu que, embora as normas jurídicas de mais alto grau se encontrem na Constituição, não possuem a mesma importância, já que algumas veiculam simples regras, enquanto que outras, verdadeiros princípios. “Princípios constitucionais são vetores para soluções interpretativas”, acentuou. Segundo ele, vários são os princípios constitucionais tributários: o da legalidade, o da igualdade, o da segurança jurídica, o da anterioridade, o da proporcionalidade, o da razoabilidade etc. Observou, que são eles que controlam e viabilizam a tributação, fazendo com que seja “adequada e justa”.

No ponto de vista do Dr Carrazza, cabe aos tribunais fazer com que os princípios constitucionais tributários presidam o fenômeno da tributação. Afirmou que “Esta não pode ser obtida a qualquer preço, especialmente em um Estado Democrático de Direito brasileiro, no qual o contribuinte é sujeito de direitos e deveres e não mero objeto. A própria verdade material deve ser obtida de modo processualmente válido e, portanto, com integral respeito aos direitos fundamentais do contribuinte”. Para finalizar, acentuou que a violação dos princípios constitucionais tributários provoca grande repulsa social, que a não descoberta do fato imponível e a consequente cobrança da exação.

A Mesa de Debates 1, no dia 14/09, sobre “Tributos Municipais”, foi presidida pelo Dr. Leonardo Maranhão Busatto, secretário da Fazenda de Porto Alegre. A primeira a palestra foi realizada pela Draª Betina Treiger Grupenmacher (advogada, Doutora pela Universidade Federal do Paraná), a qual abordou o tema “IPTU – Reavaliação da base de cálculo X Princípios Constitucionais”. Segundo ela, as questões que envolvem a base de cálculo do IPTU, sobretudo no que concerne à sua reavaliação, estão frequentemente envoltas em polêmicas relacionadas, especialmente, ao instrumento normativo que a promove e também a sua dimensão. Explicou a importância de os municípios ficarem atentos à atualização da planta de valores genéricos, para manter a real representação monetária do imposto. Esclareceu que muitos municípios, incluindo o de Porto Alegre, estão há muitos anos sem atualizar essa planta fiscal, resultando em enorme perda de receita tributária.

O segundo palestrante da mesa foi o Dr. Kiyoshi Harada (professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo em cursos de pós-graduação lato sensu em diversas instituições de ensino superior). O tema abordado foi “ITBI – Imunidade na incorporação (Abuso de Direito, Abuso de Formas Jurídicas e Falta de Propósito Negocial), no qual ele fez um histórico da evolução constitucional, referindo artigos e emendas constitucionais, desde 1946, no seu advento, até a Constituição de 1988. Fez uma análise da inserção do ITBI no Sistema Tributário Nacional, referindo que a Constituição Federal de 1988, atendendo às pressões estaduais e municipais, de um lado, atribuindo aos municípios o imposto incidente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos e, de outro, outorgando, aos Estados, a instituição do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos retornando.

Em seguida, a Drª Cristiane da Costa Nery, Procuradora do Município de Porto Alegre, palestrou sobre “Nova Lei do ISS (LC n.º 157/2016) – Suas Repercussões. Princípios Constitucionais– Cartões de crédito - Veto do Presidente”. Explanou que a tributação sobre as operações com cartões de crédito, até o advento da LC 157/2016, era realizada pelo município do estabelecimento prestador do serviço. “A proposta de modificação foi no sentido de que a tributação se desse no domicílio dos clientes dos cartões de crédito e débito, o que foi vetado pelo Presidente, sob argumento de grave repercussão financeira e, posteriormente, derrubado, com o aval do próprio Executivo”. Esclareceu que o mesmo ocorreu com os planos de saúde com a nova disposição legal. 

A última a falar no painel foi a Drª Jeanine Cristiane Benkenstein (professora e Consultora, especialista em Gestão Tributária pela UNISINOS), sobre “ISS – Receitas Tributadas – Agências Bancárias”. Como secretária da Fazenda do Município de Venâncio Ayres (RS), afirmou que os municípios vivem uma crise sem precedentes e acabam se tornando reféns de um sistema “injusto” dos recursos estaduais e federais. No seu entendimento, o ISSQN parece estar em terceiro plano na arrecadação e, dessa forma, a administração municipal se vê obrigada a cortas gastos, suspender obras e projetos, entre outros. E questiona: “Como incrementar receitas tributárias sem o aumento de tributos?” Pela sua experiência administrativa, muitos municípios não estão arrecadando por desconhecimento da contabilidade bancária e, ainda, por ter insuficiente quadro fiscalizatório. Para a Dra. Jeanine, deve haver uma instalação efetiva da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira (DES-IF), por ser uma ferramenta exclusivamente digital, que padroniza o cumprimento das obrigações acessórias, auxiliando no levantamento fiscal do ISSQN nos últimos cinco anos.

Na parte da tarde, a Mesa de Debates 2 foi presidida pelo Dr. Joarez Tejada Francesch, presidente da AIAMU, e envolveu o tema “Tributos Estaduais”. O primeiro a palestrar foi o Dr. Rafael Santos Borin (sócio do escritório Rafael Pandolfo Advogados e Consultor Tributário da Fecomércio RS). Coube a ele falar sobre “Aspectos Polêmicos das operações interestaduais de ICMS – Resolução do Senado Federal n.º 13/12 – Convênio ICMS n.º 38/13”. Em sua preleção, fez um rápido histórico sobre a importância do combate à Guerra dos Portos e a respectiva legislação (Convênio 38); uma avaliação da efetividade dessa legislação em relação ao seu intuito (combate à guerra fiscal); discorreu sobre os problemas gerados aos contribuintes importadores a partir da introdução dessa legislação (aumento do diferencial de alíquota e acúmulo de saldo credor de ICMS nas operações interestaduais); e as soluções criadas pelos Estados para suavizar o problema do acúmulo dos saldos credores. 

Em seguida, o secretário-adjunto da Fazenda do RS, o Dr Luiz Antônio Bins, palestrou sobre “Determinação da base de cálculo do ICMS – substituição tributária e apuração do valor agregado”, afirmando se tratar de instrumento da administração tributária e regulador de mercado. Ele relatou a importância na arrecadação de ICMS, que significa 28% de todo o país. Explicou sobre o conceito e exemplos da Substituição Tributária Progressiva e Regressiva, observando a existência de uma relação triangular entre o Estado, substituído e substituto. 

Seguindo no mesmo painel, foi a vez do Dr. Paulo Caliendo (advogado, professor Universitário do Mestrado e Doutorado em Direito Tributário, Tributação e Políticas Públicas da PUC/RS), falar sobre “Questões polêmicas do Convênio 42/16”. Explanou que, diante da maior recessão já vivida pelo país, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovou este convênio que autoriza os Estados-membros a reduzirem em, no mínimo, 10% todos os incentivos fiscais e financeiros existentes (bem como regimes especiais) que impliquem redução de ICMS a pagar. Informou que vários Estados editaram normas sobre este assunto, com possibilidade de redução de benefícios. Advertiu, contudo, que o referido convênio reduz a participação dos municípios, não sendo esta a forma mais adequada à solução da crise, e enfatizou que em nada beneficia ao Estado do RS.

A última palestra do dia foi proferida pelo Dr. Edmundo Cavalcanti Eichenberg (coordenador do Curso de Especialização da ESMAFE/RS, da FESDT e da UCS). Ele debateu sobre “Holdings Imobiliárias. Doação de cotas de capital social com reserva de usufruto – Forma de Cálculo”. Com ênfase nas questões societárias, sucessórias e tributárias, ele citou o artigo 116 (capítulos I e II) do Código Tributário Nacional, deu breves explicações sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos) nas doações com reserva de usufruto, e acentuou a alteração do art. 38, da Assembleia Legislativa do RS, que passa a vigorar com nova redação, exigindo dos servidores da Junta Comercial, tabeliães, escrivães e oficiais do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos de Documentos, a prova do pagamento do imposto devido nos atos e termos de sua competência.

II dia do evento

A segunda etapa do congresso aconteceu no dia 15/09, com a Mesa de Debates 3 intitulada de “Tributos Federais”, cujo presidente foi o Dr. José Umberto Braccini Bastos (presidente da FESDT). O primeiro na preleção foi o Dr Rafael Nichele (advogado tributarista e ex-juiz do TARF/RS) sobre o tema “Contribuições Previdenciárias no Agronegócio”. Ele destacou recente edição da Resolução do Senado n. 15/2017, de 12.09.2017, que beneficia produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Informou que fica suspensa a aplicação de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural. Segundo o Dr Rafael, a aprovação deve ser refletida em duas situações: pelos produtores rurais e pelos adquirentes, para se saber os efeitos futuros. Para tanto, citou o artigo 30, inciso IV, da Lei Orgânica de Seguridade Social, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

Na sequência, o Dr. Pedro Anan Jr (especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP e MBA Controller pela FEA/USP) falou sobre “Contribuições Previdenciárias referente à participação nos lucros ou resultados”. No seu entendimento, a PLR (Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados) tem como principal objetivo incentivar empregadores a distribuir lucros ou resultados aos seus colaboradores. Como vantagens apontou dois itens: para o empregador, existe uma redução de encargos previdenciários e, para o empregado, um rendimento maior como fruto da produtividade. Como base constitucional, citou o artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (item XI) e o artigo 28 da Lei 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

A Mesa de Debates 4 também tratou do tema “Tributos Federais”, sendo presidida pelo Dr. Marcelo Enk de Aguiar (Delegado Substituto e Auditor-Fiscal da Receita Federal). O primeiro a palestrar foi o Dr Cláudio Batista, sobre o tema “Subvenções econômicas: IR, CSLL, PIS e Cofins. Análise das recentes decisões”. Ele fez menção ao conceito, à base legal, aos requisitos impostos pelas autoridades administrativas e ao cenário do CARF. Asseverou que o artigo 38 do Decreto Lei nº 1.598/77 é a base de tudo, ou seja, a principal regra fiscal. Citou, também, o Parecer Normativo nº 112/78, do Ministério da Fazenda, com a intenção do subconvencionador, conforme explicou, em destinar as subvenções a investimentos (implantação ou expansão) e aplicar de forma efetiva e específica a subconvenção de investimentos de ativo fixo. Referiu, ainda, que as Leis 10.637/02 e 10.833/03 foram alteradas na Lei 12.973/2014. No seu entendimento, foi gerada uma insegurança jurídica e recomenda o ajuste na base (Estados) e a comprovação de regularidade aos registros contábeis e fiscais.

Em seguida foi a vez do Dr. Fábio Pallaretti Calcini (advogado tributarista e ex-Conselheiro do CARF). Ele palestrou sobre “Participação nos Lucros e Resultados – PLR: análise da jurisprudência administrativa e judicial”. Afirmou que a PLR tem previsão constitucional e que este direito deve ser aplicado de forma mais incisiva. Para tanto, citou o inciso XI do artigo 7º (Capítulo II referente aos Direitos Sociais) da Carta Magna e a Lei 10.101/2000, esta impondo limites à negociação para participação no PLR, levando em consideração que a prática das negociações tem levado a descontrole, “muitas vezes abusivos”.

Coube ao Dr. Fernando Mombelli (Auditor Fiscal da Receita Federal) fazer uma preleção sobre o tema “O projeto da reforma do PIS e COFINS”. Mencionou que a intenção era a ampliação da base de cálculo e alíquota majorada a fim de que as novas regras da contribuição pudessem ser conduzidas a um único tributo geral, incidente sobre o consumo. Afirmou que, pelo projeto, as contribuições incidirão sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia e a operacionalização mediante o sistema tributo contra tributo. Como regras da nova contribuição para o PIS/PASEP, observou a incidência da contribuição sobre a receita decorrente de cada operação e o regime de apuração não cumulativa.

A Mesa de Debates 5, cujo presidente foi o Dr Renato José Calsing (presidente do TARF), abordou o tema “Desconsideração da Personalidade Jurídica”. O único palestrante foi o Dr. Renato Lopes Becho (Juiz Federal da Justiça Federal de SP), que falou a respeito do “Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no Processo Tributário”. O Dr, Renato informou que este lhe tema despertou interesse, a tal ponto que foi a sua proposição na tese de seu Doutorado. Disse que, no seu entender, toda a responsabilização tributária precisa de uma apuração administrativa. Citou o artigo 135 da CNT, que prevê ações tributárias decorrentes de fatos geradores que infringiram a legislação societária. Apesar da aprovação da Súmula 375 pelo STJ, determinando que o reconhecimento da fraude de execução dependa do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, advertiu que não decorre tributo algum para desfazer a sociedade.

Na última mesa do dia (Mesa de Debates 6), sobre “As duas fases da recuperação de créditos: a judicial e a administrativa”, o presidente da Mesa foi o Dr. Celso Malhani de Souza (presidente do SINDIFISCO-RS). O primeiro a palestrar foi o Dr. Gilberto de Castro Moreira Jr. (advogado paulista, sócio de LRI Advogados), com a temática “Recuperação de Tributos Aduaneiros: Taxa Siscomex e Imposto de Importação”. Logo de início, ele apontou duas situações: o aumento excessivo da taxa Siscomex acima da inflação, que provoca um desestímulo de financiamento e, assim, ocasionando um desvio de finalidade por parte da Recita Federal, e a base de cálculo do Imposto de Importação. 

Citou que, em recente julgado, a 1ª Turma do STJ proferiu decisão reafirmando a impossibilidade de inclusão dos valores relacionados à taxa de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação. Advertiu, contudo, que a Receita Federal tem exigido dos importadores a inclusão dos gastos com a capatazia no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação. Explicou que o valor aduaneiro, por sua vez, é apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira – AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94 e promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94, o qual estabelece as principais regras sobre valoração aduaneira no país. “Acontece que o valor, que é a base de cálculo para a cobrança de despesas de movimento de carga até a chegada no aeroporto, se inflou com estas despesas de capatazia indevidas”, frisou, alertando que o contribuinte fica desfavorecido.

Na sequência, falou o Dr. Argos Campos Ribeiro Simões (especialista em Direito do Estado da PGE/SP e em Direito Tributário pelo IBET e pela Escola Fazendária de SP), que debateu o tema “Revisão de Créditos Tributários Extemporâneos e Casos Práticos de Recuperação de Créditos de ICMS”. Explicou o funcionamento da desqualificação da nota fiscal (documentação inidônea) frente ao artigo 155, § 2º, inc. II, alíneas “a” e "b" da Constituição Federal. Enalteceu a importância da relevância da confecção de relatórios de inidoneidade e de suas declarações, feitas pela Administração Fazendária, após os negócios jurídicos acobertados por documentos tidos como inidôneos. No seu entendimento, as investigações (relatório de apuração) devem ser feitas com base em documento comprovadamente inidôneo, com indicação de irregularidades na emissão de Notas Fiscais, e desclassificadas juridicamente. “O relatório de apuração deve ser a prova final”, ratificou.

A última palestra do painel foi referente ao tema “Dos Créditos Previdenciários e da Contribuição Social de 10% incidente sobre o Saldo Rescisório do FGTS (LC nº 110/2001)”, proferida pelo Dr. Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (especialista em Direito Tributário pela Universidade de Salamanca-Espanha e vice-presidente da ABDT). Ele focou sua apresentação na questão da impossibilidade de compensação da Contribuição Social de 10 % incidente sobre o saldo rescisório do FGTS com outros tributos. Dessa forma, fez um panorama da questão, começando pela sua criação até chegar aos dias atuais e respectivas questões que, na sua avaliação, devem ser enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Talk Show

A exemplo dos dois últimos eventos, foi realizado um painel chamado Talk Show, com a mediação do Dr. Marcelo Campos, presidente da ABDT (Academia Brasileira de Direito Tributário), envolvendo o tema “Questões Relevantes no Processo Administrativo Tributário Federal, Estadual e Municipal”. Participaram os seguintes debatedores: Dr. Aureo Rogério Gil Braga (Promotor de Justiça lotado na Promotoria especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária), Dr. Artur Ferreira Neto (advogado, professor e Doutor em Direito Tributário), Dr. Cristiano Rosa de Carvalho (advogado, Mestre e Doutor em Direito Tributário), Dr. Ernesto José Toniolo (Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, atual Coordenador da Procuradoria Fiscal, professor, Doutor e Mestre em Direito); e Dr Edison Moro Franchi (chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual).

Foram debatidos os seguintes assuntos: Sonegação Fiscal e Prejuízo à Concorrência Empresarial; Repatriação: Casos Concretos de Ilegalidades; Auditoria de pedidos de compensação tributária; Investigação de fraudes na quitação de débitos com títulos públicos; (I)legalidade do pagamento de tributos estaduais com precatórios; Cobrança de tributos que foram suspensas em razão de ações judiciais; Crédito PIS Cofins e o conceito de insumo.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa








Abertura Solene


Mesa de Abertura



Drª Sulamita Santos Cabral

Drª Alice Grecchi


Dr Roque Antônio Carrazza


Homenagem ao Dr Roque Antônio Carrazza

Mesa de Debates 1



Dr Leonardo Maranhão Busatto

Draª Betina Treiger Grupenmacher 



Dr. Kiyoshi Harada 



Drª Cristiane da Costa Nery

Drª Jeanine Cristiane Benkenstein





Mesa de Debates 2



Dr Joarez Tejada Francesch

Dr Rafael Borin

Dr Luiz Antônio Bins


Dr Paulo Caliendo


Dr. Edmundo Cavalcanti Eichenberg 



Mesa de Debates 3



Dr. Antônio Ricardo Schmitt

Dr Rafael Nichele

Dr Pedro Anan Jr.





Mesa de Debates 4


Dr Enk de Aguiar

Dr Cláudio Batista

Dr. Fábio Pallaretti Calcini 

Dr Fernando Mombelli



Mesa de Debates 5


Dr Renato José Calsing


Dr Renato Lopes Becho


Mesa de Debates 6




Dr Celso Malhani

Dr Gilberto Moreira

Dr Eduardo Diamantino

Dr Argos Simões




Talk Show 


Dr Marcelo Campos

Dr Artur Ferreira Neto

Dr Cristiano Rosa

Dr Edison Moro Franchi

Dr Ernesto Toniolo

Dr Áureo Braga


Fotos: Celso Wichinieski e Terezinha Tarcitano

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