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terça-feira, 26 de junho de 2018

Palestra- Uma Experiência anarquista de Poliamor

“Uma Experiência anarquista de Poliamor” foi o tema da palestra ministrada pelo Desembargador José Carlos Giogis no fechamento do semestre do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 26/06. Ele foi recepcionado pela presidente do instituto e pela diretora-adjunta do Grupo de Estudos, Sulamita Santos Cabral e Liane Bestetti, respectivamente. Prestigiou o encontro a Desembargadora Maria Berenice Dias.

Dr Giorgis se diz apóstolo do Direito de Família Dialógico, cujo objetivo é unir temas ligados ao Direito de Família com outros ramos do conhecimento, a exemplo de um fato histórico, “uma espécie de transdisciplinaridade”. Baseado nisso escolheu o tema da sua preleção.

De acordo com o relato do Desembargador, no fim do século XIX, seguiram para o município de Palmeira, no Paraná, um grupo de anarquistas italianos, para fundar uma comunidade agrícola que seguisse os princípios socialistas de amor livre. Conforme explicou, o líder do grupo que conseguiu a área com o Governo brasileiro chamava-se Giovanni Rossi, um médico veterinário e filósofo.

Ali, disse, se instalou, então, a Colônia Cecília, onde houve uma experiência de amor livre, regra aceita pelo anarquismo, entre o líder do grupo junto com um casal, conhecida hoje como poliamor, que é caracterizado por uma relação na qual é possível amar e se sentir amado por mais de uma pessoa ao mesmo tempo, e com consentimento dos envolvidos.

Como resultado dessa experiência, disse, o imigrante Giovanni Rossi escreveu um livro o qual deu o nome de “Um Episódio de Amor Livre na Colônia Cecília”. De acordo com o Dr Giorgis, o autor narra que surgiu, em 1882, o sonho de criar uma comunidade anarquista na América do Sul, que acabou se concretizando sete anos depois, no Brasil. Na ocasião, disse, houve a imigração de 300 italianos dispostos a participar da nova comunidade, onde houve a construção de 20 casas. “A comunidade com princípios anarquistas baseados nos amor livre terminou em 1894 depois da evasão de muitos imigrantes para Curitiba (PR)”, informou.

Dr Giorgis lembrou que o parágrafo quarto do artigo 226 do NCPC é bem claro no que se refere a outros tipos de relacionamentos: “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu, justamente hoje, que cartórios emitam qualquer documento que reconheça união estável com mais de duas pessoas, também conhecida como relação poliafetiva.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa




















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