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terça-feira, 30 de abril de 2019

Palestra- Breves Notas sobre o acesso à ancestralidade genética

A palestra intitulada “Breves Notas sobre o acesso à ancestralidade genética” foi proferida hoje, dia 30/04, pelo Desembargador José Carlos Giorgis, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS. Trata-se, conforme explicou, de um tema bem novo no Brasil, porém já com tradição europeia. O convidado foi recepcionado pela diretora do Departamento de Integração do IARGS, Dra Ana Amélia Zanella Prates.

De acordo com o Dr Giorgis, uma Ação de Investigação, denominada por ele de “Declaração de Ancestralidade Genômica”, é reservada apenas a determinadas hipóteses. "Diferentemente da investigação de paternidade, cujos efeitos são patrimoniais e pessoais (alimentos, nomes), os efeitos da Ação de Ancestralidade são diversos", explanou.

Dr Giorgis referiu que este tipo de ação é proposto por pessoas que já têm uma paternidade definida e irrevogável, servindo apenas para três efeitos: doenças hereditárias; prevenção de impedimentos matrimoniais; e satisfação psicológica - o mais comum. 

O Desembargador esclareceu que trata-se de uma matéria nova no Brasil, sem ainda muitas decisões, ao contrário de Portugal e Espanha que, segundo ele, já são muito comuns. Neste sentido, informou que esta tendência europeia tende a mudar o cenário vigente brasileiro; já se aceitando em jurisprudência a possibilidade de investigar-se a paternidade - mesmo quando há um pai registral anunciado; ou em casos de parentesco irrevogável. “Em síntese, busca-se um provimento judicial sem as consequências jurídicas regulares”, explicou. 

Seguindo a doutrina lusitana, Dr Giorgis informou que a identidade de cada ser compreende duas dimensões: uma que torna cada pessoa uma realidade singular, dotada de uma individualidade que a distingue dos demais; e outra que a vincula à memória familiar de seus antepassados, ou seja, o direito à historicidade pessoal.

Nesta mesma linha de pensamento, para exemplificar, o Desembargador expôs que a Justiça inglesa permite ao adotado com mais de 18 anos ter acesso ao registro primitivo e à identidade de seus genitores, não resultando qualquer declaração de paternidade ou maternidade. Já as cortes alemães, disse, concedem igual tutela, assim como julgados franceses e suíços, mas sempre em situação excepcional e grave, aferidas as sequelas nocivas da revelação.

Enquanto a investigação de paternidade tem origem no Direito de Família e procura a procedência biológica com reflexos no nome, parentesco, alimentos e sucessão, Dr Giorgis mencionou que a pesquisa da ascendência genética se apoia no Direito Constitucional de personalidade.

Para resumir sua exposição, informou que a “Ação Declaratória de Ancestralidade Genômica” serve apenas para descobrir a história familiar, para adotar medidas de preservação da saúde e da vida, além de impedimentos patrimoniais. 

Como exemplo sobre o tema citou o acórdão do STJ REsp nº 833.712 (RS).

Em sua explanação exemplificou como se procede a Declaração de Ancestralidade em alguns países na Europa:

Alemanha: O Tribunal Federal Constitucional (1989) decidiu que o cidadão tem direito ao conhecimento das origens biológicas, com base no direito de personalidade.

Inglaterra: Lei sobre a Adoção (1976), permitindo a consulta do adotado, recusado por interesse público após idade núbil (16-18 anos).

Espanha: Regime de publicidade restrita, feita somente mediante autorização judicial.

Itália: Indenização dos pais biológicos fornecidos aos adotantes, com autorização judicial quando ocorrerem motivos relevantes para hospitais ou presídios sanitários.

França: Concede parto anônimo, ou seja, a mãe pode manter o anonimato do pai do seu filho. A adoção também pode ser feita sob sigilo.

Bélgica: O adotado, adotantes e terceira identidade têm acesso aos pais biológicos.

Portugal: A identidade dos adotandos não pode ser revelada aos pais naturais.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa














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