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terça-feira, 11 de junho de 2019

Palestra- Aspectos Práticos da sessão de Mediação

O advogado e mediador judicial Paulo Ricardo D’Oliveira participou do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 11 de junho, palestrando sobre o tema “Aspectos Práticos da sessão de Mediação”, sendo recepcionado pela diretora Liane Bestetti.

Na oportunidade, ele fez algumas considerações no sentido de repercutir a importância do tema e contribuir à reflexão e ao aprimoramento de sua prática. De forma geral, explicou o que é a Mediação, como ela funciona no Brasil, o papel do advogado neste tema e, por fim, os aspectos práticos numa sessão. Dr Paulo Ricardo salientou que uma sessão de mediação não é audiência e sugere recíproca cooperação entre advogado e mediador. 

Ele lembrou que o advogado não é obrigado a participar de uma sessão de Mediação, contudo, ressaltou a necessidade de acompanhar o cliente e, se for a vontade de ambos, comparecer à sessão também. Aliás, ressaltou o Projeto de Lei da Câmara n° 80, de 2018, em trâmite no Senado Federal, que estabelece a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos.

Na sua avaliação, os princípios de uma Mediação surpreendem e contrariam todos os ditames até então conhecidos, provocando grandes dificuldades na apresentação e execução do processo dentro da sua essência. 

Dr Paulo Ricardo repercutiu o Código de Ética da advocacia na parte em que se deve buscar evitar, com todo o esforço e competência, o processo judicial litigioso. “Isto não significa impedir o acesso à Justiça, apenas que esse acesso deve ser resguardado às situações realmente necessárias. O próprio sistema legal já abre permissivo para a realização do divórcio por ato notarial, desde que haja consenso entre as partes e que não haja filhos menores”, explicou.

O advogado informou dados de uma recente pesquisa promovida pelo CNJ que abordou, essencialmente, a situação da prática da mediação e conciliação. A pesquisa qualitativa foi direcionada por e-mail para 11.984 advogados na seccional da OAB, retornando 2.350 e-mails que não estavam atualizados. Do restante, disse, apenas 315 advogados responderam às perguntas. (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/89015-conflitos-familiares-sao-os-mais-suscetiveis-a-acordos-aponta-pesquisa)

Relacionado à Mediação no Brasil, Dr Paulo Ricardo referiu a Resolução CNJ125 29/11/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, citou as Leis 13.105 16/03/15 (Código de Processo Civil); e a 13.140 26/06/2015 (Lei da Mediação). Segundo a pesquisa referida, atualmente, no Brasil, a taxa de conciliação para acordo homologados está muito baixa: 8,7%.

Cabe ao mediador, conforme esclareceu, possibilitar aos mediandos e aos advogados a instrução e a garantia de observância da autodeterminação, a qual, segundo ele, é o princípio basilar da Mediação. Ele advertiu que o mediador deve ser parcial no sentido de se envolver com os mediandos na abordagem do conflito, agindo, porém, de forma neutra.

Dr Paulo Ricardo elucidou que o advogado é, essencialmente, um gestor de conflitos. Citou, inclusive, o inciso VI do parágrafo único concernente ao Capítulo I dos Princípios Fundamentais do Advogado como deveres: “estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”, em vigor desde o dia 1º de setembro de 2016.

Assumindo o papel de gestor de conflitos, o palestrante destacou a importância das seguintes qualidades em um colega advogado para auxiliar a compor um acordo entre seu cliente e a parte ou um consenso negociado: empatia e comunicação, criatividade de cocriação, conhecimento multidisciplinar, colaboração e autocomposição e pensamento estratégico.

Referente aos honorários advocatícios, informou que o Art. 48 estabelece que “A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito”.

Para finalizar a preleção, citou as palavras do Ministro Luís Roberto Barroso durante uma palestra em 2016: “O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a evita. As medidas extrajudiciais de resolução de conflitos estão se tornando uma realidade a cada dia e vão impactar nas funções do advogado, que passará de defensor a negociador”.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa














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