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terça-feira, 13 de agosto de 2019

Palestra- A Nova Lei de Proteção de Dados. O fim dos termos de uso que ninguém lê

A advogada Daniela Eppinghaus Cirne Lima Sfoggia ministrou palestra no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 13/08, sobre o tema “A Nova Lei de Proteção de Dados. O fim dos termos de uso que ninguém lê”, sendo recepcionada pela diretora Liane Bestetti.

Para iniciar a preleção, a Dra Daniela informou que entrará em vigor, em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. No seu ponto de vista, a referida Lei terá um impacto dos mais significativos que uma Legislação nacional já alçou.

Atualmente, disse, milhões de empresas brasileiras trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais de clientes. Em algumas dezenas de milhares de empresas, acentuou, esses dados são vitais para o funcionamento do próprio negócio, como bancos, seguradoras, e-commerces. 

“A Legislação é categórica: todos os dados tratados por pessoas jurídicas de Direito público e privado, cujos titulares estejam no território nacional; ou a sua coleta se deu no país; ou ainda que tenha por finalidade a oferta de produtos ou serviços no Brasil, devem estar preparadas”, acautelou, destacando que não se trata de uma opção, mas de uma obrigação das empresas se adequarem às normas brasileiras de proteção de dados pessoais, no prazo de um ano, quando a nova lei passará a regulamentar o “tratamento de dados pessoais”.

A Dra Daniela esclareceu, ainda, que a LGPD se aplica às relações trabalhistas e consumeristas (inclusive off-line), relações de serviço de internet, relações B2B que utilizam dados pessoais de parceiros/representantes comerciais etc.

Com o crescente número de instituições usando computadores e acessando dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas, a advogada salientou o surgimento de preocupações com a transparência na utilização, compartilhamento e armazenamento desses dados.

Para finalizar, evidenciou a grande abrangência que terá esta lei quando entrar em vigor, “que ocasionará em uma mudança significativa no cenário jurídico do país”. Alertou que, a partir de então, poderão ser aplicadas multas para quem não seguir as regras impostas de proteção ao uso de dados, podendo chegar a 2% do faturamento total da empresa. “Será um desafio, especialmente ao Poder Judiciário”, completou.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa












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