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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Reunião-Almoço com o Desembargador Francisco José Moesch

“A Reforma Tributária no Brasil” foi o nome da palestra escolhida pelo Desembargador Francisco José Moesch para proferir na tradicional Reunião-Almoço do IARGS, realizada hoje, dia 22/08, no Hotel Plaza São Rafael. A anfitriã, Dra Sulamita Santos Cabral, presidente do IARGS, fez a abertura do evento, saudando todas as pessoas em nome do advogado Adalberto Alexandre Snel, associado mais antigo do instituto.

Antes da preleção, o Dr Moesch, presidente da 22ª Câmara Cível do TJ/RS, destacou a atuação da Dra Sulamita pela contribuição técnica e jurídica ao IARGS, à OAB/RS, à Faculdade de Direito UFRGS, além dos eventos realizados para valorização da cultura jurídica nacional. 

Relativamente ao tema da sua palestra, o desembargador afirmou que o estudo da reforma deve incluir e valorizar, especialmente, as chamadas cláusulas pétreas, “que dificultam uma reforma que possa modificar normas protetoras do sujeito passivo, promulgadas pela Constituição ou aos princípios gerais e tributários, que legitimam a transferência do patrimônio do contribuinte para o Estado, via tributação, sem as cautelas devidas”.

Ele ressaltou que a reforma tributária, prevista na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, prevê a criação de um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria cinco tributos: três federais - IPI, PIS e CONFINS; um estadual – ICMS; e um municipal - ISS. O Desembargador esclareceu que unificação destes tributos surge como solução para simplificar a tributação e a gestão fiscal por parte das empresas, bem como para diminuir o impacto que a guerra fiscal entre os estados e os municípios gera no desenvolvimento econômico do país, ao mesmo tempo em que mantém a autonomia dos entes federativos, que poderão administrar as próprias alíquotas do IBS

A PEC, disse, foi fruto de um estudo realizado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), cujo principal objetivo foi de enfrentar o “complexo” sistema tributário brasileiro, especialmente aos tributos incidentes sobre a circulação de bens e serviços. 

Para exemplificar o IBS, o Desembargador citou algumas características: será de competência da União, que deverá realizar a repartição da receita tributária entre os três entes federativos; a arrecadação e a distribuição da receita entre os entes serão realizadas por um Comitê Gestor Nacional; será composto de três alíquotas: federal, estadual e municipal (cada ente poderá definir a sua própria alíquota); em operações interestaduais passará a ser devido no destino; as desigualdades regionais deverão ser combatidas pela União; trará o fim da seletividade do IPI e do ICMS, tendo em vista a previsão de aplicação da mesma alíquota para todos os produtos (essenciais ou supérfluos); e possibilidade de instituição de impostos seletivos pela União para desestimular o consumo de determinados bens, serviços e direitos.

De acordo com o Dr Moesch, a proposta de reforma traz, ainda, duas regras de transição. A primeira, relativamente à substituição dos cinco tributos pelo IBS deverá ocorrer em 10 anos, sendo que, nos dois primeiros, seria cobrada uma alíquota de 1%, a ser reduzida da COFINS, de forma a evitar aumento da carga tributária. Nos oito anos seguintes, haverá uma redução progressiva de todos os tributos e um aumento do IBS na mesma proporção.

Já a segunda regra de transição, explicou, diz respeito à repartição de receitas do IBS entre estados e municípios, que deverá ser realizada ao longo de 50 anos, de forma gradual, sendo que, nos primeiros 20, será mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do PIB tributada pelo destino. Nos 30 anos seguintes, referiu, a tributação de todo o IBS será encaminhada gradualmente para o destino.

Salientou, contudo, que nenhuma reforma tributária pode comprometer direitos e garantias individuais integrantes do núcleo irreformável da Constituição. “Somente o Poder Tributário, com origem exclusiva no Poder Constituinte, tem competência para modificar esse núcleo de normas protetoras do contribuinte”, concluiu o Desembargador, que estava acompanhado da esposa Teresa Cristina Moesch.

Como de costume, a diretoria do IARGS sorteou alguns livros. Desta vez foram três exemplares: “Recordar é Viver” (Hélio Faraco de Azevedo), “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor” (Orlando Celso da Silva Neto) e “Honorários Advocatícios no CPC – Lei 13.105205” (Claudio Lamachia e Estefânia Viveiros).

Do IARGS compareceram os seguintes integrantes: os vice-presidentes, Dra. Alice Grecchi, Dra. Lúcia Kopittke e Dr. Avelino Collet; e dos diretores Dra. Ana Lúcia Piccoli, Dra. Liane Bestetti e Dra. Maria Isabel Pereira da Costa. 

Do Conselho Superior, estiveram presentes o Desembargador Alfredo Guilherme Englert, provedor da Santa Casa de Misericórdia, o Dr. Marco Aurélio Moreira de Oliveira e o Desembargador Vilson Darós. Do Conselho Fiscal, o Dr. Norberto da Costa Mac Donald e a Dra. Anna Vittoria Pacini Teixeira, coordenadora geral dos almoços mensais do IARGS.

Entre outras autoridades também compareceram o deputado estadual Giuseppe Riesgo; a procuradora-geral de Porto Alegre, Dra. Cristiane da Costa Nery; o coordenador da Procuradoria Fiscal, Dr. Gustavo Granzotto Manfro; o secretário da Casa Civil Adjunto, Dr. Bruno Pinto de Freitas; a secretária-Geral da OAB/RS, Dra. Regina Endler Guimarães; o vice-presidente da Federasul, Dr. Anderson Cardoso; o representante da Ajuris, Dr. Claudio Martinewski; o presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, Dr. Cesar Emílio Sulzbach; o presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS, Dr. David Medina da Silva; os ex-presidentes da OAB/RS, Dr. Luis Carlos Levenzon e Dr. Marcelo Bertoluci; o presidente do Sindifisco-RS, Dr. Altermir Feltrin da Silva; e a representante do Clube Soroptimista Internacional de Porto Alegre, Dra. Maria Tereza Trindade Becker.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa


























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