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terça-feira, 31 de maio de 2022

Artigo- Instabilidades do sistema Meu INSS

Artigo do advogado, professor de Direito Previdenciário e associado do IARGS, Dr Alexandre Triches
Tema: Instabilidades do sistema Meu INSS


O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet ou pelo aparelho de telefone celular. O sistema foi criado para suprir a redução no número de servidores que atendem nas agências, assim como para modernizar as formas de requerimento de benefícios e serviços.

Acontece que as pessoas têm tido muita dificuldade para acessar o Meu INSS diante de sucessivas falhas operacionais que colocam o sistema fora do ar. Isto tem gerado um prejuízo muito grande para quem necessita marcar perícias, consultar extratos de pagamento, confirmar o tempo de contribuição, requerer aposentadorias ou outros serviços ofertados.

O presente artigo tem como objetivo apresentar algumas alternativas para quem está necessitando utilizar o sistema do INSS e enfrenta dificuldades tecnológicas. Para isso, é importante ter ciência que existem três canais de atendimento entre o cidadão e a Previdência: o sistema Meu INSS, a central 135 e o atendimento presencial nas agências.

A central 135 é um dos canais de comunicação com o INSS mais tradicionais. Trata-se de um número telefônico, caminho indicado pela Previdência quando o aplicativo está fora do ar. Acontece que, muitas vezes, a central 135 também não resolve os problemas dos cidadãos: seja porque o interessado não possui acesso ao aparelho telefônico, porque o tempo de espera da chamada é interminável, ou até mesmo porque o atendente tem limitações de conhecimento para prestar o atendimento.

Para tais situações é recomendado comparecer diretamente na Agência da Previdência Social. Existem duas regras para o atendimento presencial: o interessado não dispor de meios para a realização do requerimento pela forma remota e/ou os requerimentos de benefícios ou serviços demandados não estarem disponibilizados através dos canais remotos. Nestes casos, para ser atendido presencialmente, é fundamental ir até uma agência e informar a impossibilidade de requerimento pelos canais remotos.

Desta forma será possível solicitar, mediante agendamento, todos os serviços e benefícios do INSS. No dia e horário agendado, no guichê de atendimento, a documentação será digitalizada e o pedido protocolizado, cabendo ao servidor informar como se dará o acompanhando do pedido. A análise do pedido, portanto, não será presencial, mas sim apenas o protocolo do requerimento por meio do servidor à distância.

É de fundamental importância que os sistemas eletrônicos do INSS funcionem com estabilidade. Importante ainda que os canais de ouvidoria sejam reforçados e que haja suporte efetivo para as pessoas com dificuldades com os canais remotos. Enquanto isso não acontecer deve o INSS seguir atendendo presencialmente nas Agências, com amplitude, garantindo, assim, o acesso da população à Previdência Social.

terça-feira, 24 de maio de 2022

Desembargador Francisco José Moesch toma posse como presidente do TRE

A presidente do IARGS, Dra Sulamita Santos Cabral, acompanhou a cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador Francisco José Moesch, no dia 23 de maio. Eleito por aclamação, o novo presidente estará à frente do tribunal no biênio 2022/2023. A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak será a vice-presidente e corregedora.

Moesch era o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-RS e substituiu o cargo de presidente no lugar do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Os desembargadores terão o desafio de coordenar as eleições gerais de outubro em todo o Estado.

O Desembargador Francisco José Moesch é natural de Estrela. Graduado em Direito, Administração de Empresas e Administração Pública. É membro do Conselho Superior e coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário do IARGS, professor de Direito e Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado desde 1998, onde foi vice-presidente (2014-2016), presidente do Conselho de Relações Institucionais (2020-2021), e atualmente preside a 22ª Câmara Cível. 

Foto: Vanderlei Borges

Presidente do IARGS com o Desembargador Francisco José Moesch e esposa Teresa Cristina Moesch
Foto: Vanderlei Borges

A presidente do IARGS entre o presidente da OAB/RS, Dr Leonardo Lamachia, e o Desembargador Marco Aurélio Moreira de Oliveira - Foto: OAB/RS

Artigo- Dois jantares, e certas surpresas. Pontes Miranda

Artigo do Dr Marcus Vinícius Antunes, advogado, associado do IARGS,
professor de direito constitucional, pós-doutor pela UFRGS
Tema: Dois jantares, e certas surpresas. Pontes Miranda

Tive a oportunidade de conhecer Pontes de Miranda. O primeiro encontro foi no Rio de Janeiro, num jantar no Iate Clube, por convite dele à nossa família. Tinha então uns 10 anos. O jantar me ficou marcado por tantas novidades. E, admito, especialmente, por me ver fascinado pela filha, que me pareceu belíssima, e próxima de minha idade.

Meu pai, Ápio, era professor de Direito Internacional Privado, na Faculdade de Direito de Pelotas, e era “devoto” de Pontes, como dizia. Citava-o com frequência nos artigos que publicava e o saudou, creio que por mais de uma vez, em suas palestras em Pelotas.

O segundo encontro se deve a certas causas. Eu era estudante de Direito, em 1971, amuado com o curso, amesquinhado sob a égide da ditadura militar, no infausto convívio do AI 5 com a Constituição. Passado o primeiro ano, de disciplinas teóricas, o estudo do direito positivo, sem vôos, me incomodava. E eu incomodava em casa, dizendo que queria suspender o curso. Meu pai, com quem me parecia psicologicamente, tinha seu sonho: um escritório nosso, maior ainda, e eu como continuador. Mas se punha quase em desamparo, diante de minhas recusas.

Movido possivelmente pela ansiedade, conseguiu que eu fosse ao encontro de Pontes, hospedado no City Hotel, talvez o melhor de Porto Alegre, então e que tristemente encerrou suas atividades em 2022.

Devia ser o ano de 1971, ou 72. Vim jantar com ele e Amnéris, sua esposa, no próprio hotel. Com 19 anos, eu opinava sem nenhuma cerimônia, protegido pela juventude incauta. Sem demonstrar irritação, ele dava suas coordenadas. “Não creia na ciência do direito argentino”. Se não me equivoco, tinha sua aspereza com Carlos Cossio, jurista daquele país, da teoria egológica do direito. E com outros. E, para meu espanto, afirmava que Portugal, ainda salazarista, era um dos principais centros culturais do mundo. E assim por diante. E vieram algumas sugestões, talvez conselhos. Sugeriu, não sei se a pedido de meu pai, que percebia minhas inclinações e atuação nem tão discreta, que não me metesse em política – o pai havia sido demitido da Faculdade, em 1964, e tivera ordem de prisão, passando três meses no Uruguai, asilado.

Disse-me muitas coisas, com muita gentileza. Que não sabia se era dos melhores juristas; sua vocação mesmo era a matemática (e, de fato, matematizou certos temas do direito, como o das cargas eficaciais das sentenças). E passou a relatar que podia ter influído no curso da segunda guerra mundial. É que, como embaixador do Brasil, nomeado por Getúlio Vargas, creio que na Colômbia, havia observado a possibilidade de disparos de mísseis alemães contra os Estados Unidos, por meio de cálculos, e advertira as autoridades daquele país.

Não me animo a falar em anedotas; no entanto, recebi mais um conselho, de forma inusitada. No início ou no fim do jantar, levantamos para ir ao sanitário, no mesmo segundo andar. Depois de lavar as mãos, pus a mão na maçaneta para abrir a porta. Num gesto rápido, deu um pequeno tapa em minha mão e disse: “Não faça isso, é o lugar mais sujo do mundo”. E envolveu sua mão no papel de secar, apanhou a maçaneta e abriu a porta. Talvez tenha tido a premonição da pandemia.

terça-feira, 17 de maio de 2022

Artigo- Planos de saúde são obrigados a custear tratamento para crianças autista?

 

Artigo do Dr Diego Oliveira da Silveira, advogado e professor universitário
Tema: Planos de saúde são obrigados a custear tratamento para crianças autista?


Os planos de saúde devem custear o tratamento de uma criança de sofra do expecto autista?

Essa é uma importante indagação, primeiro porque é um tema muito importante para que possa assegurar a proteção à saúde de pessoas, em especial, crianças que sofrem dessa enfermidade e segundo porque há uma relevante divergência jurisprudencial sobre a obrigatoriedade ou não das empresas de planos de saúde de custear o tratamento.

Cabe referir, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, recentemente, reformou uma decisão de primeiro grau para determinar que o plano de saúde efetuasse a cobertura dos tratamentos multidisciplinares postulados por uma criança autista, nos termos do laudo médico com os profissionais que já lhe acompanham, sob pena de multa diária.

Vamos explicar o caso:

Uma criança diagnosticada com especto autista precisava de um tratamento de vários profissionais e em virtude da demora do plano de saúde em deferir o tratamento, a mesma passou a ser atendida por diversos profissionais e o plano de saúde se recusou a custear o tratamento desses experts.

No primeiro grau não foi permitido o pagamento do tratamento e no recuso a Corte de Justiça deferiu o pedido para que o plano de saúde custeasse o tratamento da criança com espectro autista, pois a relação das enfermidades previstas na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar não é taxativa e que não compete ao plano de saúde definir quais doenças devem estar cobertas, tampouco os profissionais e os números de sessões do tratamento.

No entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deve ser aplicado o CDC nos contratos de plano de saúde e que o autor da ação (a criança tem possui espectro autista) necessita das terapias com urgência e de forma contínua sob pena de maior impacto no desenvolvimento, conforme demosntrado pela médica neurologista infantil. Assim, eventuais “obstáculos à realização dos tratamentos ou ainda a mudança dos profissionais podem ser prejudiciais à saúde do menor e à efetividade dos tratamentos e isso não pode ser admitido.”

Continuou em sua brilhante decisão[1] que é cabível a manutenção das terapias com os profissinais que já acompanham a criança e que o cumprimento do tratamento deverá ser realizado por reembolso a ser solicitado pelo paciente, respeitada eventual coparticipação. Ou seja, nos casos em que o autor custeava todo o tratamento, mesmo estando assistido pelo plano de saúde, agora ele terá o direito a ser reembolsado dos valores que serão pagos aos profissionais, respeitada eventual cooparticipação prevista em contrato.

Embora, esteja pendente o julgamento de dois Embargos de divergência em Recurso Especial nºs 1.886.929 e 1.889.704 importante caso perante o STJ - Superior Tribunal de Justiça, a qual está analisando se o rol das doenças previstas pela ANS é taxativo ou exemplificativo, essa decisão do Tribunal de Justiça é um importante passo para que seja dado um tratamento mais humanitário às relações havidas com os planos de saúde, as quais estão calcadas na ganância econômica das seguradoras e não na proteção da vulnerabilidade das pessoas que estão passando por um momento delicado de sua vida.

Os recursos supra referidos que estão pendente de julgamento tiveram o voto do Min. Luis Felipe Salomão no sentido de que os planos de saúde não são obrigados a cobrir os tratamentos e/ou procedimentos não previstos expressamente na relação da ANS.

Sendo que ditos embargos estão com pedido de vista e geram muita apreensão entre os operadores do direito que buscam a proteção dos segurados, em especial, de pacientes de tratamento continuado, como é o caso do Autismo.

E essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconhece o direito ao tratamento de uma criança com autismo, mesmo já tendo um voto contrário nos recursos que estão pendentes no STJ, é uma grande esperança no sentido do Poder Judiciário reconhecer que a relação da ANS é, meramente, exemplificativa e que não compete ao plano de saúde excluir qualquer tratamento, como é o caso do Autismo.

Isso posto, aponta-se que essa é uma importante decisão para que seja assegurada a proteção das pessoas que sofrem do espectro autista, sendo que o tratamento intenso e precose tem muita eficácia e se o paciente possui plano de saúde, esse indispensável tratamento deve ser custeado (diretamente ou mediante ressarcimento dos valores) para viabilizar a exclusão dos sintomas ou para diminuir os efeitos dessa enfermidade.


[1] Em virtude do caráter sigiloso da tramitação desse precedente não está sendo divulgado o número deste processo, mas caso haja interesse no inteiro teor (com a exclusão / riscado do nome da parte), o autor pode fornecer o acórdão, através do contato pelo Instagram: @dosilrgs.

terça-feira, 10 de maio de 2022

Artigo- “Ne procedat iudex ex officio”

 

Artigo do Desembargador aposentado Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, Membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados RS 
Tema:  “Ne procedat iudex ex officio”


Ao exame da Constituição, sabe-se que em nossa democracia existem quatro poderes: o povo, o legislativo, o executivo e o judiciário, presentes em todos os rincões do país. O primeiro elege o legislativo e o executivo, sendo o judiciário, em sua formação, o único que independe de votos populares. Para que o legislativo, o executivo e o judiciário sejam independentes e harmônicos entre si, a Constituição estabelece regras definitivas e respeitáveis para todos e por todos. Com isso, resguarda objetivos para toda a nação, a serem alcançados pelo respeito às regras nela instituídas.

Do judiciário exige-se absoluta independência ante o legislativo e o executivo, a fim de decidir com imparcialidade os casos que lhes são submetidos, conforme a competência legal de cada um de seus órgãos. O judiciário para ser independente e necessariamente imparcial (como a Constituição exige) deve aguardar que pessoas ou órgãos a ele se manifestem, procurando decisões segundo os direitos assegurado pela ordem jurídica àquele que postula.

Assim sendo, é defeso ao judiciário buscar situações a serem investigadas e desvendadas, por não serem de sua alçada. Quem procura direitos e pede sua incidência jamais será o judiciário. Disso nasceu secularmente o brocardo síntese, em latim imutável e permanente, que não sofra alterações e que estabeleça limites de sua imparcial atuação, ou seja ne procedat iudex ex officio.

Em manifestação anterior, respeitante a essa regra, já se salientava claramente: o juiz não pode aglutinar a investigação, a acusação, o julgamento e a execução decisória.

Descabe ao julgador atuar de modo inquisitorial, sistema afastado pela Constituição, pois, comportando-se dessa forma, dela surgirão fundadas dúvidas sobre a justiça de sua decisão.

Assim, resguarda-se a necessária imparcialidade do judiciário.

“Ne procedat iudex ex officio”

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diretora do IARGS prestigia Outorga de Medalha Farroupilha

A Diretora Ana Amélia Prates representou o IARGS na solenidade de outorga da Medalha do Mérito Farroupilha ao Procurador-Geral de Justiça, Dr Fabiano Dallazen, hoje, dia 9 de maio, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa. A proposição foi feita pelo deputado Ernani Polo.


Procurador-Geral de Justiça, Dr Fabiano Dallazen

segunda-feira, 2 de maio de 2022

Artigo- O IARGS e o advogado Silvino

Artigo do Dr Thiago Sarmento Leite, membro do Conselho Fiscal do IARGS
Tema: O IARGS e o advogado Silvino


No país, dentre as instituições de relevância nas áreas das Ciências Jurídicas estão o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em âmbito nacional, e Instituto dos Advogados do RGS (Iargs), no plano regional. O primeiro, sesquicentenário (27/08/1843), tendo como meta ser “defensor intransigente do Estado Democrático de Direito” e, inclusive, responsável pela criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (18/11/1930); o segundo, já quase centenário (24/10/1926), com objetivo de “incentivar, através de questões jurídicas e sociais a difusão do conhecimento, zelando pela observância do Código de Ética Profissional”. Ambos (comprovado por suas histórias), mantendo-se fiéis aos princípios e, de fato, concorrendo para o fortalecimento das “Letras Jurídicas”, ao primado do direito e à afirmação da advocacia. Nos seus quadros constam alguns exponenciais operadores do direito: tanto aqueles pelo exercício pleno na condição de advogados quanto aos dedicados ao Ensino Superior, assim como integrantes das carreiras dos Ministérios Públicos e das Magistraturas (nos vários graus).

No tocante ao Iargs, de ressaltar, junto a eminentes pares, a figura de primoroso orador e exemplar fidalguia: o jurista Silvino Joaquim Lopes Neto, recém-falecido (11/01/22), aos 89 anos, em estado de lucidez e ainda muito atuante. A entidade, na real, perdeu um dos mais brilhantes e devotados membros: presidente (duas gestões); conferencista lauto (ativo no “Depto. Dir. e Literat.”). Dirigente do Conselho Superior e que, por sua disponibilidade para com o sodalício, fez jus à Medalha Clovis V. do Couto e Silva, culminando em ser guindado a benemérito. Além de professor de direito e magistrado foi, na posição de causídico, “jubilado” pela OAB/RS bem como agraciado com a Comenda Oswaldo Vergara, um magno galardão. Por tudo, face à proposição da atual condutora do Iargs, Sulamita S. Cabral, aconteceu homenagem póstuma, com sentido pronunciamento da lavra do confrade M.A. Moreira de Oliveira.

De parte da Associação de Juristas Católicos do RGS-AJC/RS, cuidei, na qualidade de presidente, de encaminhar à inserção (em anais) dos “Dados Biográficos” e “Nota Descritiva sobre Sessão Solene”, como tributo à memória do insigne jurista. Donde, pois, este registro, tem por escopo, marcar reconhecimento ao significante labor do advogado Silvino em prol do Iargs e da cultura jurídica de nossa terra!

Sessão do Conselho Superior do IARGS

Foi realizada sessão do Conselho Superior do IARGS, via plataforma Zoom, no dia 29/04, com o objetivo de analisar a prestação de contas do Instituto referentes ao ano de 2021, com parecer favorável emitido pelo Conselho Fiscal da entidade. A sessão foi aberta pela Presidente Sulamita Santos Cabral que, após saudar a todos, fez um breve relato das atividades desenvolvidas no ano de 2021. O Desembargador Alfredo Guilherme Englert, provedor da Santa Casa de Misericórdia, foi reconduzido ao cargo de presidente do Conselho por aclamação. A Procuradora Municipal, Cristiane Nery, foi escolhida, também por unanimidade, para ser a vice-presidente do Conselho. No final da sessão as contas foram aprovadas por totalidade com voto de louvor à Diretoria

Também participaram da reunião outros membros do Conselho: os Desembargadores Alfredo Guilherme Englert, Marco Aurélio Moreira de Oliveira e Vilson Darós; a Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha; a Procuradora Municipal Cristiane Nery, o advogado Eduardo Kroeff Machado Carrion; a Diretora Financeira Maria Izabel de Freitas Beck e o contador Andrey Manea.

domingo, 1 de maio de 2022

Lançamento do livro A Sombra da Passarela: Cassiano Santos Cabral

O segundo evento realizado no Espaço Cultural IARGS foi o lançamento do livro “A Sombra da Passarela”, pelo escritor e associado do IARGS, Cassiano Santos Cabral, especialista em Direito Público, no dia 30 de abril. A anfitriã foi a presidente do Instituto, Sulamita Santos Cabral, mãe do escritor. A obra é o quinto livro do autor e primeiro romance policial.

Associados do IARGS, colegas de trabalho, de faculdade, amigos advogados e da literatura prestigiaram o autor, que estava acompanhado da esposa e do filho. O encontro literário reuniu também diversas autoridades, entre elas os Desembargadores Marco Aurélio Moreira de Oliveira e Vilson Darós, membros do Conselho Superior. Compareceram ainda as Diretoras Liane Bestetti, Maria Izabel de Freitas Beck, Maria Isabel Pereira da Costa e Ana Amélia Prates, além da Drª Delma Ibias, integrante do Conselho Fiscal do IARGS. Representando a OAB esteve presente a Drª Regina Guimarães, assessora da Diretoria.

Enquanto o autor dava autógrafos, o público pôde apreciar a apresentação solo do violoncelista Lucas Duarte, que entoou músicas do Tom Jobim, da banda britânica Cold Play, entre outras.

A abertura foi feita pela Drª Sulamita Santos Cabral que saudou a presença de todos, destacando que o espaço é dedicado aos associados que queiram promover reuniões culturais ou lançar livros jurídicos ou literários.

Na sequência, a palavra foi dada ao vice-presidente e orador do IARGS, Dr Avelino Collet, ex-presidente da Academia Riograndense de Letras. Em seu breve discurso, destacou que o autor Cassiano já galgou a galeria de renomados escritores e conquistou prêmios literários, tanto nacionais quanto internacionais.

Referente ao romance policial “A Sombra da Passarela”, referiu que o autor soube relatar, “com maestria”, as engrenagens e dramas dos personagens por ele criados. De acordo com o Dr Collet, duas categorias de seres humanos dividem suas histórias: os que amam aquilo que fazem e os que sentem prazer em realizar seus sonhos e ideais. “Esses têm em suas mãos o alcance do sentido da vida, como é o caso do nosso homenageado Cassiano Santos Cabral”, concluiu.

Em sua fala, Cassiano Santos Cabral agradeceu a presença de todos e salientou que escrever um romance policial foi um divisor de águas na sua carreira, pois admitiu que, até então, não havia escrito narrativas longas e que era um ideal a ser alcançado. Na oportunidade, agradeceu a presença de todos, recomendando a leitura do livro, cuja história central se passa em Porto Alegre.

Ao final do evento, o escritor foi homenageado com uma poesia escrita por Marines Bonacina, Presidente da Casa do Poeta Riograndense e Latino-americano e pela Poeta Fernanda Pedrazzi. Bastante emocionado, agradeceu pela distinção a ele concedida.

Para finalizar, Cassiano citou palavras do poeta Fernando Pessoa para demonstrar sua alegria aos presentes ao evento: “O valor das coisas não está no tempo que elas duram mas na intensidade com que acontecem, por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis”.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa












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