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terça-feira, 12 de março de 2024

Artigo-Criminologia aplicada ao Direito da Saúde

 

Artigo da associada do IARGS, Drª Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthaler, 
advogada, Mestranda em Criminologia pela UFP
Tema: Criminologia aplicada ao Direito da Saúde


O Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul-IARGS, firmou, em 2023, o convênio com a Universidade Fernando Pessoa-UFP, localizada na cidade do Porto, em Portugal, para promover a integração entre os brasileiros com a comunidade da União Europeia. A universidade é reconhecida com um dos maiores polos de inovação e tecnologia em saúde na Europa e possui diversos cursos presenciais e à distância que permitem a construção do saber interdisciplinar. O Mestrado em Criminologia é uma das opções no convênio que conta com a coordenação do prof. Jorge Trindade, que funciona como um ponto de convergência local para suporte dos alunos brasileiros interessados na imersão disruptiva na jornada pessoal e profissional dos inscritos.

A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda os comportamentos antissociais dos indivíduos que podem desencadear em comportamentos criminosos com base na Psicologia e na Sociologia, sendo complementar o olhar integrativo do Direito através da relação de causa e efeito do crime, criminoso, vítima e da interação social entre eles. A trajetória criminal e desenvolvimental, os perfis criminais, a criminologia ambiental, digital, transnacional, biossocial, a reinserção social, o direito penal, entre outras disciplinas que compõe a grade curricular do Mestrado, oferecem além da metodologia para o trabalho científico com as devidas e adequadas fontes de informação em criminalidade, o enfoque democrático que se impõe para o senso crítico holístico na atualidade.

O tema é inovador no Brasil, porque a Criminologia ainda não foi regulamentada no país, em que pese, em Portugal, a Lei nº 70/2019 tenha sido regulamentada recentemente e legitimado o importante exercício profissional. A Criminologia, do ponto de vista do estudo comparado, já permite a imediata abordagem teórica e prática intrigante que pode ser aplicada em várias áreas do Direito e em todas as atividades profissionais e na vida civil. É um a crença limitante pensar que a criminologia é somente entendida em contexto penal, pois em direito de família, tributário, trabalhista, civil, previdenciário em todas as áreas da vida ela presta importante contributo e pode ser contextualizada no sentido preventivo, de intervenção e posvenção.

No Direito da Saúde, especialidade contemporânea do Direito, a Criminologia proporciona aos profissionais a visão sistêmica do organismo social como um todo ou com grande parte dele. O pensamento sistêmico se relaciona em diferentes partes, ou seja, a responsabilidade civil do profissional de saúde não está dissociada da responsabilidade ético-profissional e nem da responsabilidade penal. A responsabilidade civil do paciente no sentido de civismo e cidadania em serviço de saúde não isenta a responsabilidade penal e ética do mesmo como indivíduo. Por isso, a responsabilidade é compartilhada, em que pese a distribuição da carga dinâmica no ônus da prova em caso de ilicitude, dano e nexo-causal na prática e em casos concretos de conflitos em saúde.

O Direito da Saúde é, por essência, transdisciplinar e exige a análise fora do Direito, pois se relaciona com outras ciências e com o senso comum, como a Medicina, Economia, Odontologia, Psicologia, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e muitas outras profissões e indivíduos que impõe ao profissional do direito resiliência suficiente para flertar com outros ecossistemas sociais diante da biodiversidade de relações humanas topográficas. O tal pensar “fora da caixa” que faz fronteira com outras áreas e desafia todo o operador do direito.

A Criminologia aplicada ao Direito da Saúde convida o investigador a incluir, além do direito, as razões sociais e emocionais que desencadeiam os conflitos. Neurociência e Comportamento contribuem sobremaneira para o processo civil, penal ou ético-profissional, pois os processos neuronais explicam muitos comportamentos por ação culposa, dolosa ou por omissão. Os fenômenos sociais, por sua vez, influenciam muitas relações e estruturas. Se saúde não é ausência de doença, mas o bem-estar biopsicossocial, então estudar biologia, psicologia e sociologia é complementar e recomendável ao profissional do Direito da Saúde.

A interação entre as disciplinas chegou na educação e veio para ficar com a promessa de uma nova abordagem sobre os fenômenos sociais antes cartesianos que buscavam o conhecimento aprofundado e específico que pode ter contribuído para o isolamento disciplinar. O compartilhamento potencializa os múltiplos olhares e torna a investigação vasta o que compõe uma grande abertura para uma nova metafísica.

A proposta está lançada e o convite está feito para que os profissionais do direito possam desenvolver novos propósitos evolutivos e traçarem voos em terras lusitanas para a formação complementar por meio do convênio do IARGS com a UFP. A experiência em outra cultura (idioma, arquitetura, política, gastronomia) é extraordinária e negocia novas oportunidades que estão disponíveis para os sócios e familiares do instituto.

Feitas as reminiscências e a crônica cotidiana da vida de uma advogada gaúcha dedicada ao Direito da  Saúde e Mestranda em Criminologia na Universidade Fernando Pessoa, estão todos convidados a participarem de mais uma de tantas opções disponíveis no mercado e de algumas das verdades que coabitam o mundo. Verdades de cada um que assumem o quinhão de sua responsabilidade social tão importante ao profissional do Direito.

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