Para debater temas atuais e polêmicos da área tributária, o IARGS promoveu o XI Congresso de Direito Tributário, nos dias 26 e 27 de setembro, no Auditório da AIAMU, em Porto Alegre. Este evento, na avaliação da coordenadora geral do evento, Drª Alice Grecchi, vice-presidente do IARGS, teve como principal objetivo
A professora homenageada no XI Congresso de Direito Tributário do IARGS foi a Desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, especialista em Direito Tributário e mestre em instituições de Estado, tendo atuado como procuradora do Estado do Rio Grande do Sul de 1998 a 2023. Ela foi escolhida por unanimidade pela comissão organizadora do evento: Dr. Andrei Pitten Velloso; Dra. Cristiane da Costa Nery; Dr. Cristiano Barufaldi; Desembargador Francisco José Moesch; Dra. Graziela Moraes; Dr. Laury Ernesto Koch; Dra. Mariana Porto Koch; Dr. Nelson Dirceu Fensterseifer e Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto.
A Mesa de Abertura foi composta pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia; pela Desembargadora Fabiana da Cunha Barth; pela Dra. Alice Grecchi; e pelo presidente da AIAMU, Johnny Bertoletti Racic.
Abertura
O evento foi aberto pela presidente do IARGS, Dra. Sulamita Santos Cabral, que saudou a todos os presentes, nominando as autoridades. Fez um agradecimento especial à Dra. Alice Grecchi, a quem chamou de guerreira, “que, com determinação e entusiasmo, reuniu uma equipe de competentes tributaristas que auxiliaram na coordenação do evento”. Destacou a importância do evento por tratar da reforma tributária, “tema de extrema relevância, ainda em fase de regulamentação”. Ao final, cumprimentou a professora homenageada, Desembargadora Fabiana da Cunha Barth. Logo depois, palestraram o Dr. Leonardo Lamachia, presidente da Ordem gaúcha, e o Dr. Johnny Bertoletti Racic.
Na sequência, a coordenadora geral do Congresso, Dra. Alice Grecchi. Que fez um agradecimento especial a todas as autoridades, aos palestrantes, aos coordenadores, à professora homenageada da edição e à equipe.
Em seu pronunciamento, assinalou que o maior patrimônio da humanidade é sua história, “que muito foi destruída” com a calamidade climática que assolou o Rio Grande do Sul. “Resgatá-la, perpetuar seus valores, valorizar suas conquistas, são formas de garantir que as novas gerações tenham uma base cultural sólida. Positivamente, um povo que não se preocupa com a preservação de sua memória, acaba por exterminar sua cultura”, afirmou.
Como ex-presidente e atual vice-presidente do IARGS, lembrou que o Instituto é uma das instituições mais antigas e tradicionais do Estado, tendo precedido e criado a própria OAB/RS, de modo que, cumprindo com a missão, realizada a décima primeira edição do Congresso Tributário.
Lembrou do momento atual, marcado pela aprovação e implementação da reforma tributária, assunto que tem ocupado lugar de destaque nas agendas políticas, econômicas, especialmente a todos os profissionais que direta ou indiretamente trabalham com o Direito Tributário do país. “Todos nós, seja como cidadãos, seja como empresários, seja como profissionais em geral, somos afetados, de alguma forma, pelas decisões relacionadas à ação estatal de exigir tributos”, esclareceu.
Desta forma, destacou a questão da insegurança jurídica que envolve a reforma tributária, “até porque a Câmara dos Deputados, apressadamente, aprovou a Emenda Constitucional n.º 132, em dois turnos, um texto que, a bem da verdade, era desconhecido pela quase totalidade dos votantes”.
De acordo com a tributarista, a implementação da Reforma Tributária através dos PLP nº 29/2024 – IS – Imposto Seletivo, PLP n.º 68/2024 – IBS e CBS – instituição de um imposto dos Estados e uma contribuição da União com as mesmas bases de cálculo, isto é , idênticos e o PLP nº 108/2024 – CG-IBS que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, além de tratar de impostos sobre o patrimônio de competência dos Estados e dos Municípios. “São uma amostra de que a tão apregoada simplificação e redução da carga tributária passaram ao largo da previsão Constitucional, nos projetos de leis complementares”, assinalou, ressaltando que empresários, investidores e contribuintes em geral precisam de regras claras e estáveis, para planejar seus negócios e tomar decisões financeiras com confiança.
Exortou todos os presentes a refletir sobre outra questão crucial, que afeta o funcionamento da nossa Suprema Corte, que vem ultrapassando os limites Constitucionais abalando a confiança da sociedade no nosso Estado Democrático de Direito. Afirmou que é preciso ter em vista que a censura e autoritarismo conduzem a uma erosão dos direitos fundamentais. Asseverou que a liberdade não pode prescindir da permanente vigilância.
Homenagem
O integrante da comissão organizadora, Desembargador Francisco José Moesch, foi o orador em homenagem à Desembargadora Fabiana da Cunha Barth. Em sua fala, ressaltou que a professora homenageada é detentora de um “currículo inspirador e luminoso”. Destacou não ser possível enumerar vasta produção jurídica e administrativa da Desembargadora, que lhe rendeu diversos títulos e condecorações na Procuradoria-Geral do RS, da OAB/RS e recentemente no TJ/RS.
"Fabiana é a primeira Advogada Pública e a primeira Procuradora do Estado a ser nomeada Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do quinto constitucional da Advocacia", mencionou. De acordo com o Dr. Moesch, a trajetória de Fabiana evoca as quatro virtudes humanas clássicas da filosofia grega: verdade, justiça, bondade e beleza.
Após a homenagem, a Drª Fabiana da Cunha Barth fez um discurso de agradecimento: “superada a surpresa do convite, cumpre-me assegurar aos que me honram com esse tributo e também com a presença que, ao longo de minha trajetória estudante, advogada pública e, agora, como Desembargadora, sempre mantive o firme propósito de atuar com compromisso, ética e dedicação à Justiça, especialmente no campo do Direito Tributário, que desempenha um papel crucial na promoção do equilíbrio social e do desenvolvimento do nosso país”.
Revelou que, ao nomeada Desembargadora pelo Quinto Constitucional da Advocacia, significou para ela um marco não apenas a sua carreira, mas também na representação de um segmento que traz consigo a experiência no contato direto com a realidade do cidadão e do Estado.
“A advocacia, parafraseando, o mestre Rui Barbosa, tem, aos meus olhos, uma dignidade quase sacerdotal, daí minha dedicação a representação da advocacia também como diretora da OAB/RS”. Como advogada pública, informou que pôde viver intensamente o desafio de equilibrar os interesses da coletividade e da defesa do Estado de Direito. “Foi desta perspectiva que vi despertar a importância de compreender o sistema tributário e atuar para que ele seja não apenas eficiente, mas justo, respeitando os princípios constitucionais, garantindo recursos aos cofres públicos e também respeitando os direitos dos cidadãos”, concluiu.
Logo depois, proferiu palestra sobre “Estado, Justiça Fiscal e Desjudicialização em Matéria Tributária”. Segundo ela, quando se pretende abordar questões de Estado e de Justiça Fiscal, no contexto atual, não é possível fazê-lo sem tratar do tema da desjudicialização. Para a Desembargadora, a judicialização excessiva e a complexidade do sistema tributário brasileiro são faces da mesma moeda, exigindo de todos que atuam no sistema de justiça, mas da sociedade.
Nesse sentido, com a recente aprovação da Reforma Tributária, EC 132/2023, “incorporando ao texto constitucional como vetor do sistema tributário nacional sua simplificação, nosso papel é participar do debate público, na academia, nas instituições, no Parlamento, por meio de audiências públicas e dos representantes políticos democraticamente eleitos, quanto à legislação que a regulamentará, a fim de que sejam encontradas soluções que busquem a eficiência do sistema, bem como e essencialmente maior justiça fiscal, por meio de um sistema tributário mais equânime e funcional”.
Destacou que as tensões entre os entes federados devem ser superadas por esse novo desenho institucional da federação, que venha a reduzir conflitos de competência no sentido horizontal e no sentido vertical, as zonas gris de incidência tributária entre os entes federados, com impactos positivos na eficiência e na justiça do sistema tributário.
Nesse contexto, afirmou que a justiça tributária se torna um conceito central, “pois implica a necessidade de um sistema que não apenas arrecade eficientemente, mas que também distribua de maneira justa o ônus tributário”.
Conferências
Na primeira conferência do dia 27/09, o convidado foi o Dr. Roque Antonio Carrazza, Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Titular da Cadeira de Direito Tributário da sua Faculdade de Direito, abordando o tema “Desconstitucionalização e Centralização do Sistema Tributário”, relacionado diretamente à recente reforma tributária”. Carrazza, juntamente com o professor Humberto Ávila, destacou as mudanças significativas no regime tributário nacional, enfatizando a necessidade de serem corretamente explicitadas pelas leis complementares que lhes darão plena eficácia.
Em sua conferência, o professor afirmou que a Emenda Constitucional n. 132/2023, ao tratar da tributação sobre o consumo, atropelou o princípio federativo, já que, ao retirar dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a partir de 2033, parcela significativa de suas autonomias financeiras, acabou por lhes amesquinhar as autonomias jurídicas. A seu ver, isso não poderia ter acontecido, uma vez que o Congresso Nacional, quando reforma a Constituição, deve observar uma série de limitações, tecnicamente chamadas de “cláusulas pétreas”, entre as quais figuram as que garantem a manutenção da “forma federativa de Estado”. Infelizmente, acrescentou, “os responsáveis pela reforma da tributação sobre o consumo partiram da premissa equivocada, de que tinham a possibilidade jurídica de alterar o texto constitucional livremente”.
O Prof. Carrazza também considerou juridicamente inaceitável a parcial desconstitucionalização do sistema tributário, levada a efeito pela EC 132/2023, que delegou à lei complementar nacional a competência para estruturar as regras-matrizes do IBS (imposto sobre bens e serviços) e de sua coirmã, a CBS (contribuição sobre bens e serviços), essa de competência da União.
Lembrou, ainda, que a EC 132/2023 determinou a criação, por meio de lei complementar nacional, de um Comitê Gestor, que terá a incumbência de lançar, recolher e distribuir o produto da arrecadação do IBS, entre os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Desse modo, deplorou, “tais pessoas serão apenas as destinatárias do produto da arrecadação do IBS, o que é típico dos Estados Unitários e não dos Estados Federais, como o Brasil”.
Em seguida, o Prof. Carrazza passou a analisar os Projeto de Lei Complementar n. 68/2024, que tramita no Congresso Nacional e que, ao que tudo indica, será aprovado ainda neste ano, criando tanto o IBS, quanto a CBS.
A seu ver, esses tributos só poderão incidir sobre operações jurídicas onerosas com bens ou com serviços e, não, como querem alguns, simplesmente sobre bens ou serviços. Em suas palavras, “o dever de recolher o IBS e a CBS somente poderá validamente nascer, se uma pessoa, física ou jurídica, vier a praticar um negócio jurídico oneroso que tenha por objeto a transferência, obviamente a um terceiro, da titularidade de um bem ou de um serviço”.
Sustentou, ainda, que a lei complementar em foco não poderá alargar o campo de incidência do IBS e da CBS, de modo a fazer com que alcancem atos ou fatos já alcançados por outros tributos, como os que incidem sobre as doações, as compras de bens imóveis e as operações financeiras.
Por igual modo, anotou que, na medida em que o IBS e a CBS serão não cumulativos, só poderão incidir sobre as operações com bens ou serviços conectadas a uma cadeia negocial destinada a levá-los da fonte produtora ao consumidor. Assim, a lei complementar que criar esses tributos será inconstitucional, caso venha a estatuir que incidirão sobre operações, ainda que onerosas, realizadas por pessoas físicas, que não tenham por destino o consumo, como, por exemplo, as realizadas no âmbito familiar.
O Prof. Carrazza também criticou alguns dispositivos do Projeto de Lei Complementar n. 68/2024, como o que prevê a incidência do IBS e da CBS sobre o fornecimento de brindes ou sobre a entrega de qualquer bem de consumo pessoal a cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau. Igualmente considerou inaceitável o dispositivo que proíbe que o contribuinte que recolheu indevidamente esses tributos os possa reaver ou compensar, caso o adquirente dos bens ou serviços tenha aproveitado os créditos de IBS e de CBS, o que institui – ironizou – o “princípio da irrepetibilidade do indébito tributário”.
Entre outras considerações, disse discordar do Governo Federal, que apregoa que o IBS e a CBS resolverão os problemas financeiros do Brasil. Citou, a propósito, a célebre frase de Winston Churchill: “um país que quer se salvar à custa de tributos é como um homem deitado no chão, com os dois pés dentro de um balde, querendo levantar-se, puxando-o pela alça”.
Finalmente, disse estar convencido de que o Supremo Tribunal Federal, em nome de uma suposta governabilidade do País, convalidará todos os dispositivos relativos à reforma da tributação sobre o consumo, o que só aumentará o já altíssimo grau de litigiosidade entre as Fazendas Públicas e os contribuintes. “Quem viver verá; eu espero estar enganado”, concluiu.
Na segunda conferência do dia, palestrou o advogado e professor titular de Tributário da USP, Dr. Humberto Ávila. Em sua palestra, discutiu a desconstitucionalização e a descentralização do direito tributário, questionando se a Emenda Constitucional 132 realmente promoveu essa desconstitucionalização. Ele analisou se a lei complementar, que deve instituir o IBS e a CBS, pode abranger qualquer matéria, incluindo aquelas reservadas pela Constituição à lei complementar destinada a estabelecer normas gerais. Ávila levantou questões sobre a real ocorrência de desconstitucionalização e a possibilidade de a nova lei complementar que vai instituir o IBS e a CBS alterar normas gerais, tais como aquelas que tratam de decadência e de sujeição passiva.
Ele explicou que o artigo 156A, resultante da Emenda Constitucional n. 132, define o imposto como de competência compartilhada, estabelecendo uma nova estrutura legislativa. O professor argumentou que as disposições removidas da Constituição foram delegadas ao legislador infraconstitucional. Além disso, relatou que o artigo 195, também modificado pela referida Emenda, introduziu nova competência para tributar bens e serviços, conforme estipulado em lei complementar.
Na oportunidade, o professor e tributarista Humberto Ávila abordou também a complexidade da segurança jurídica no sistema tributário brasileiro. Ele enfatizou que, embora a Constituição exija leis para a criação ou aumento de tributos, muitos entes federados têm recorrido a regulamentos, desrespeitando essa norma. Ávila criticou a falta de clareza nas normas tributárias e a retroatividade em mudanças jurídicas, que prejudicam a confiança dos contribuintes. Ele defendeu a necessidade de uma jurisprudência mais estável e coerente e voltada à proteção dos direitos adquiridos, ressaltando que o Direito deve ser compreensível, estável e previsível para fomentar investimentos.
Abordou também o conceito de normas gerais, definindo-as como normas que são subjetivamente gerais, estruturalmente categóricas, e fundamentais tanto material quanto formalmente. Ele ressaltou que tais normas são temporalmente estáveis e semanticamente determinadas. Ávila questiona se as leis mencionadas, como a prevista pelo artigo 156 que prevê competência para instituir o IBS, realmente se enquadram como normas gerais, afirmando que, na verdade, são leis que instituem tributos. Ele argumenta que a legislação não pode alterar categorias fundamentais que devem receber tratamento uniforme na federação, de que são exemplos as regras de decadência e de prescrição de cinco anos.
Humberto Ávila ainda mencionou mudanças no sistema tributário brasileiro. Ele ressaltou que, embora o artigo 146 tenha sido alterado, o inciso III permaneceu inalterado. Ávila também mencionou as modificações nos artigos 149 e seus incisos, enfatizando a necessidade de clareza nas normas tributárias para garantir segurança jurídica aos contribuintes. Ele criticou a prática de regulamentar impostos sem respaldo legal e a retroatividade de mudanças jurisprudenciais, “que afetam a confiança do contribuinte”.
Ao final, desaprovou a prática de instituições tributárias que alteram impostos por regulamentos, ao invés de leis, o que contraria o princípio da legalidade. Ávila argumenta que essa abordagem pode levar a insegurança jurídica e desrespeito à Constituição, prejudicando os direitos dos contribuintes e a clareza nas normas tributárias
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Mesa de Abertura
Dr. Johnny Bertoletti Racic; Desembargadora Fabiana da Cunha Barth; Drª Sulamita Santos Cabral;
Dr. Leonardo Lamachia; e Drª Alice Grecchi
Drª Sulamita Santos Cabral
Dr. Leonardo Lamachia
Drª Alice Grecchi
Dr. Johnny Bertoletti Racic
Homenagem
Desembargador Francisco José Moesch
Coordenadores do Congresso fazem entrega da homenagem à Desembargadora
Desembargadora Fabiana da Cunha Barth
Mesa de Debates 1
Mediador: Altemir Linhares de Melo
Dr. Rafael Korff Wagner
Drª Luciana Mabília Martins
Dr. Filipe Loureiro Santos
Mesa de Debates 2
Mediador: Dr. Cristiano Roesler Barufaldi
Dr. Johnny Bertoletti Racic
Dr. Edmundo Cavalcanti Eichenberg
Dr. Jonas Borghetti
Dr. Marciano Buffon
Mesa de Debates 3
Mediador: Dr. Nelson Dirceu Fensterseifer
Dr. João Ricardo Fahrion Nüske
Dr. André Luiz Barreto de Paiva Filho
Dr. Arthur Maria Ferreira Neto
2º dia
Conferência: Desconstitucionalização e Centralização do Sistema Tributário
Dr. Roque Antonio Carrazza
Dr. Humberto Ávila
Conferência: Modulação em Matéria Tributária
Mediadora: Drª Jussandra Hickmann
Dr. Leonel Pittzer
Mesa de Debates 4
Mediador: Dr. Laury Ernesto Koch
Dr. Cassiano Menke
Dr. Manoel Gustavo Neubart Trindade
Dr. Pedro Guilherme Augustin Adamy
Mesa de Debates 5
Mediadora: Drª Mariana Porto Koch
Dr. Andrei Pitten Velloso
Dr. Ederson Garin Porto
Drª Melissa Guimarães Castello
Dr, Rafael Pandolfo
Mesa de Debates 5
Mediador: Dr. Andrei Pitten Velloso
Dr. Alexandre Rossato da Silva Ávila
Drª Cristiane da Costa Nery
Dr. Paulo Caliendo
Dr. Celso Malhani de Souza
Sorteio de livros
Grupos
Fotos: Fotos: Celso Wichinieski
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