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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Sulamita Santos Cabral é reconduzida ao cargo de presidente do IARGS

Primeira mulher a assumir como presidente o Instituto dos Advogados do RS (1997/1999), a Dra Sulamita Santos Cabral, será reeleita em processo de chapa única, no próximo dia 12 de dezembro, das 12h às 17h, para o triênio 2018/2020. Será seu quarto mandato, terceiro consecutivo. Neste ano, o Instituto comemora 92 anos de fundação. 

A Comissão Eleitoral é composta pelo ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadores Delio Spalding Wedy (presidente), Elaine Harzheim Macedo e Marco Aurélio dos Santos Caminha. A chapa permanece praticamente a mesma, com a substituição apenas de dois diretores do Conselho Fiscal. 

O Jantar de Confraternização do IARGS acontecerá no dia 20 de dezembro, a partir das 20h30, no Hotel Plaza São Rafael. O presidente da OAB Federal, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, será o associado homenageado.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Palestra- Visão prospectiva socioantropológica da família, do casamento e da união estável. Considerações para o futuro

Para fazer o encerramento das reuniões do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS do ano, o advogado Fernando Malheiros Filho palestrou hoje, dia 27/11, sobre o tema “Visão prospectiva socioantropológica da família, do casamento e da união estável. Considerações para o futuro”. Ele foi recepcionado pela diretora-adjunta do Grupo de Estudos de Direito de Família, Dra Liane Bestetti, e pela diretora do instituto, Dra Ana Lúcia Piccoli, no quarto andar do IARGS.

Inicialmente, o Dr Malheiros Filho referiu que cresceu ouvindo que a família não passaria de um arranjo temporário no processo civilizatório. O ideário de inspiração marxista, disse, apontava para uma instituição de viés burguês, que seria substituída por outros modelos de interação social. 

Na ocasião, lembrou que era prevista a abolição da família pelo filósofo Karl Marx, não sendo consumada a profecia. Ao contrário disso, acentuou, a família se consolidou ao longo do tempo com alguns ajustes.

De acordo com o advogado, vive-se, hoje em dia, um período de consolidação dos valores judaico-cristãos ocidentais a partir do panorama político-social vigentes. Dessa forma, constata que os valores conservadores não eram necessariamente ruins. 

Nessa linha de pensamento, destacou o reconhecimento das relações sem vínculo formal (o concubinato ou união estável) e a igualdade entre homem e mulher, instituída pelo Estatuto da Mulher Casada de 1962 (Lei nº 4.121), passando a não ser mais exigida a virgindade pré-nupcial da mulher.

Mais recentemente, relatou, além do novo Código Civil, foram reconhecidas as relações homossexuais, a guarda compartilhada, além das possibilidades da fecundação artificial. Todavia, entende que tais mudanças não impactaram tanto quanto as alterações anteriores: emancipação da mulher e união estável com revisão conceitual do tratamento dado ao filho.

“O casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo, além de não guardar a importância estatística do concubinato heterossexual, nada fez senão aderir ao sistema já existente", informou, lembrando que sempre existiram relações homossexuais; apenas não eram formalizadas.

No seu entender, muito mais diverso foi o processo de equiparação, social e jurídica, entre homem e mulher, de graves e relevantes alterações no comportamento social e familiar, depois juridicamente admitido pela legislação. “Os efeitos não foram revolucionários. Não houve ruptura do sistema, mas se verificaram alterações significativas na visão de mundo, no comportamento, nas profissões, na economia, nas relações sociais e, também, na sexualidade”, evidenciou.

Para o advogado, a guarda compartilha pura quase nunca é implementada nos processos de Direito de Família, sem significativa alteração judicial, e gerando apenas maior número de litígios . A solução, disse, conforme constata no exame de casos, é a conservadora: “mantém-se o filho onde está, ou se confere a guarda àquele flagrantemente mais apto”.

Nesse particular, avalia a existência de alguma mobilidade familiar. Referiu que os comportamentos, masculinos e femininos, confundiram-se, há mais de 30 anos, quando homens passaram a realizar tarefas antes femininas (como cuidar dos filhos) e mulheres passaram a desempenhar papéis masculinos no mercado de trabalho a partir da emancipação feminina nos anos 50.

Dessa forma, pondera que nem as vantagens da inseminação artificial alteraram de alguma forma o quadro social-familiar, “apenas permitiram que casais sem filhos biológicos pudessem tê-los”. Atentou o advogado que, da mesma forma, o fenômeno da barriga de aluguel e fecundação in vitro não se confirmaram, ficando apenas na especulação.

Na oportunidade, lembrou que o divórcio completou 40 anos em 2017, tendo sido implantado por emenda constitucional (depois a Lei regulamentadora, nº 6.515), no ano de 1977.

Em relação ao chamado de poliamor no meio jurídico, distinguiu que não se tem notícia de que tal arranjo tenha sido implementado com êxito. “Manter um marido ou uma mulher já é tarefa além de nossas forças, imagine-se muitos”, brincou.

Com a exceção de alterações secundárias, explanou que todas as que realmente alteraram o cenário no qual se desenrola a trama familiar foram trazidas no período após a Segunda Guerra.

Na atualidade, ressaltou a existência de uma onda conservadora em todos os sentidos no âmbito familiar “para a fortificação dos valores que nutrem e alicerçam a família tradicional, da qual nunca nos separamos e nem há indício de que venhamos fazê-lo”.

Na avaliação do advogado, é possível antecipar que as novas mudanças tecnológicas produzirão alterações no comportamento pessoal em proporções talvez até maiores do que trouxe a hecatombe de 1939-1945, quando o esforço de guerra atingiu às famílias e as mulheres ocuparam o lugar dos homens que foram para o “front”.

“Todas as tecnologias que nos esperam terão enorme impacto na vida cotidiana, maior do que o motor a combustão, a eletricidade, o telefone, a televisão ou a penicilina, cujas consequências foram imensas”, enfatizou, advertindo a possibilidade de existir mais tempo ocioso enquanto as máquinas farão aquilo que antes era feito pelas mãos humanas. “Boa parte do mundo como hoje conhecemos será transferido para os bytes da digitalização, inclusive os processos”, preveniu.

Nesse contexto, acredita que a tendência será fazer audiências por videoconferência e, provavelmente, sequer será necessário sair de casa para trabalhar. Quais serão as consequências dessas graves alterações no âmbito familiar?”, questionou.

O desafio que se aproxima, disse, talvez, represente o mais complexo problema enfrentado pela civilização e pela família. “Pela primeira vez, o ser humano não estará diante da necessidade de sobrevivência ou de revoluções políticas. Deverá se voltar para si mesmo, e não lhe faltará tempo para isso”, concluiu.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa















Comunicação de Inscrição de Chapa para Eleição do IARGS

A Comissão Eleitoral do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul comunica a nominata completa da única chapa inscrita para o pleito que ocorre dia 12 de dezembro, das 12hh às 17h, na sede do IARGS, localizado na Travessa Acilino de Carvalho, nº 21/7º andar – Porto Alegre/RS.

DIRETORIA
Presidente: SULAMITA SANTOS CABRAL 
Vice-Presidente: ALICE GRECCHI
Vice-Presidente: AVELINO COLLET
Vice-Presidente: LEONARDO LAMACHIA
Vice-Presidente: LÚCIA LIEBLING KOPITTKE
1º Diretor Secretário: ANA LÚCIA KAERCHER PICCOLI
2º Diretor Secretário: LIANE BESTETTI
1º Diretor Financeiro: MARIA IZABEL DE FREITAS BECK
2º Diretor Financeiro: MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA

CONSELHO SUPERIOR (membros eleitos)
ALFREDO GUILHERME ENGLERT
CRISTIANE DA COSTA NERY
MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA
RUY ROSADO DE AGUIAR JÚNIOR
VILSON DARÓS

CONSELHO FISCAL 
ANNA VITTORIA PACINI TEIXEIRA
CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA
DELMA SILVEIRA IBIAS
EMILIO ROTHFUCHS NETO
NORBERTO DA COSTA C. MAC DONALD
THIAGO ROBERTO DAVID SARMENTO LEITE

Porto Alegre, 23 de novembro de 2018.

DELIO SPALDING DE ALMEIDA WEDY
Presidente da Comissão Eleitoral do IARGS

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Representação- XXVII Congresso Nacional do Conpedi

O associado do IARGS, Desembargador Délio Wedy, representou o instituto na cerimônia de abertura do XXVII Congresso Nacional do Conpedi (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito), no dia 14/11, no Teatro Sesi. A palestra de abertura do evento foi proferida pela professora Cláudia Lima Marques, também associada do IARGS. Neste ano o tema do evento foi “Comunicação, Tecnologia e Inovação no Direito”.

Foto: Conpedi

Palestra- Direito Tributário e Direito de Família e Sucessões: onde os dois se encontram! Algumas questões relevantes

“Direito Tributário e Direito de Família e Sucessões: onde os dois se encontram! Algumas questões relevantes” foi o tema abordado pelo advogado tributarista, Dr Igor Danilevicz, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 20/11, no quarto andar do instituto. A anfitriã foi a diretora do instituto, Dra ,Ana Lucia Piccoli.

A preleção do advogado foi dividida em duas partes: Tributação no Direito de Família e Direito de Sucessões e Planejamento Tributário e Sucessório. Relacionado ao primeiro item, o Dr Igor relacionou os dois tributos que incidem: Imposto sobre a Renda e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide a partir da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos). 

No âmbito do Direito de Família, esclareceu, o pai ou a mãe podem fazer doação em vida para os filhos. Lembrou que não há incidência de Imposto de Renda sobre qualquer valor doado pelos pais, uma vez que doações recebidas são isentas do tributo federal. Mais informações podem ser adquiridas, conforme informou, no artigo 155 da Constituição Federal.

Relacionado ao Planejamento Tributário e Sucessório, Dr Igor explicou que se refere aos pais que querem fazer doação de bens (móveis ou empresas) aos filhos sem inventário. Neste caso, o advogado sugere sugere as denominadas Holdings Patrimoniais, que são constituídas, na maioria das vezes, para gerir o patrimônio e os negócios das pessoas físicas, pois, segundo ele, é comum que a tributação na condição de pessoa jurídica seja mais bem administrada, devido aos diversos regimes tributários existentes para as empresas.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa



















quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Diretora do IARGS representa o instituto na posse de oito procuradores

A diretora do IARGS, Ana Lúcia Kaercher Piccoli, representou o instituto na posse de oito Procuradores do Estado, em sessão solene do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, realizada no Palácio Piratini, na presença do Governador José Ivo Sartori, no dia 12 de novembro. Coube ao Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel, empossar os novos procuradores. O Rio Grande do Sul passa a contar com 340 Procuradores do Estado.

Foto PGE/RS

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Palestra- Algumas Questões Procedimentais no Direito das Sucessões

O Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS de hoje, dia 13//1, recebeu como convidada a advogada e professora Laura Antunes de Mattos para falar sobre o tema “Algumas Questões Procedimentais no Direito das Sucessões”, sendo recepcionada pelas diretoras Liane Bestetti (diretora-adjunta do Grupo) e Ana Lúcia Piccoli. 

Para melhor explicar sobre a proposição selecionada, a Dra Laura Antunes citou cinco casos práticos. O primeiro foi referente ao artigo 617 do NCPC (ordem para nomeação de inventariante). Esclareceu que, para efeitos de nomeação de inventariante, os herdeiros testamentários são equiparados aos herdeiros necessários e legítimos. Referiu que, na falta das pessoas previstas nos incisos precedentes, a ordem de nomeação não é absoluta, podendo o magistrado deixar de atendê-la se verificar, no caso concreto, risco de tumulto processual ou sonegação de bens se houver litigiosidade entre os interessados.

Em relação ao herdeiro menor ou incapaz, a advogada observou que, no antigo CPC, não era admitida a inventariança do menor. “A partir do artigo 617 houve substancial mudança ao permitir, de forma expressa, a inventariança pelo menor, desde que assistido por seu representante legal – alterando orientação do STJ (REsp 658.831)”, informou.

O segundo caso prático relacionou-se a incidente de remoção de inventariante. No curso de ação de inventário e partilha, exemplificou, o juiz constata o inadimplemento de dívidas fiscais do espólio, assim como os bens imóveis que não estão sendo conservados e, inclusive, se existem bens móveis e imóveis que foram sonegados nas primeiras declarações. (artigo 622 CPC). Aliás, disse, pelo NCPC, o artigo 622 diz que o juiz, como diretor do processo – art. 125/CPC – detém a prerrogativa legal de promover a remoção do inventariante.

Advertiu, inclusive, que, se houver grave dissensão entre os herdeiros, cabe ao juiz determinar a sua remoção e nomear inventariante dativo (parágrafo único artigo 623). No caso, atentou, o inventariante terá o prazo de 15 dias para defesa (antes o prazo era de 5 dias). Acrescentou, ainda a advogada, que há previsão de multa para a hipótese de resistência do inventariante substituído: o artigo 625 prevê multa até 3% do valor dos bens inventariados.

No terceiro caso prático, a Dra Laura expôs os limites do Juízo Sucessório. Neste caso específico, relatou, se houver conflito de competência entre o Juízo da Sucessão e o Juízo Cível, o art. 612 CPC determina que o juiz do inventário decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento – só remetendo às vias ordinárias as questões que dependam de outras provas. 

Segundo a advogada, é no juízo cível a competência para a dissolução parcial das sociedades limitadas e consequente apuração de haveres do falecido”, afirmou, lembrando que, dessa forma, cabe ao juízo do inventário a atribuição jurisdicional de descrever o saldo advindo com a liquidação parcial das sociedades comerciais e dar à herança a devida partilha.

O caso prático nº 4 foi concernente à consolidação das regras sobre tutela provisória. Explanou que o art. 297 do CPC autoriza o juiz a adotar as medidas que entende serem adequadas para a efetivação da tutela antecipada, admitindo a atipicidade dos meios executórios e verificando, inclusive, se a expedição dos formais de partilha poderia causar lesão grave e de difícil reparação.

No último caso prático, a Dra Laura abordou o tema o Instituto da Colação e o momento de aferição do valor dos bens. Inicialmente, lembrou que o principal objetivo da Colação é de igualar as legítimas dos herdeiros necessários (art. 1845 CC). Ressaltou que a obrigatoriedade da colação requer a observância de três pressupostos: sucessão legítima, já que não há colação na sucessão testamentária; existência de coerdeiros necessários; e liberalidade no curso da vida, direta ou indireta.

“Se a colação consiste na igualdade das legítimas, há de se levar em conta o valor econômico obtido por cada um dos herdeiros e o proveito econômico angariado pelo donatário, harmonizando, assim, a lei processual civil que refere o valor do bem na abertura da sucessão”, explicou a advogada, salientando que, dessa forma, é possível neutralizar eventuais oscilações de valor - verificadas entre a data da liberalidade e o momento posterior de sua avaliação.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa