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terça-feira, 24 de outubro de 2017

Palestra- A prática da alienação parental e a resistência do Poder Judiciário Gaúcho na aplicação dos instrumentos processuais de inibição ou atenuação dos efeitos

Professora na UniRiiter, a advogada Carolina Fernández Fernandes participou hoje, dia 24/10, pela primeira vez, do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, cujo tema escolhido foi “A prática da alienação parental e a resistência do Poder Judiciário Gaúcho na aplicação dos instrumentos processuais de inibição ou atenuação dos efeitos”. A recepção foi feita pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.

Inicialmente, a Drª Carolina explicou que, com a denominação criada por Richard Gardner em obras do ano de 1985, a Alienação Parental ou Síndrome de Alienação Parental (SAP), no Brasil, possui previsão legal na lei 12.318/2010. A partir de então, disse que a discussão sobre o tema tem se mostrado cada vez mais presente e de modo progressivo no ordenamento jurídico. 

Conforme a própria legislação a define, disse, trata-se de uma programação da criança ou adolescente para que adquira sentimentos negativos pelo outro genitor, sem qualquer motivo plausível. “As práticas definidas como de alienação parental constituem verdadeiro abuso emocional e maldade discreta, disfarçada pelo sentimento de amor e dos cuidados paternais”, afirmou.

Por meio da prática da alienação parental, observou, o genitor alienador mina a relação com o genitor alienado, ou outro familiar, descumprindo, assim, com seu dever de proteção. Advertiu que esta prática causa danos emocionais imensuráveis à prole.

A primeira vista, ressaltou que, para o olhar do alienador, sua conduta parece ser normal como forma de super proteção ao filho. Na avaliação da advogada, isto acontece com o genitor “psicologicamente frágil”, fazendo com que a insegurança e a preocupação só aumentem e, assim, desencadeando o processo de alienação. 

“É como se esses pais vissem o mundo como perigoso e o outro genitor como uma ameaça em potencial: desejam afastar a criança dele e de todas as pessoas que possam apresentar a ela versões diferentes das que o próprio alienador lhe conta”, esclareceu.

Explanou, também, que a Lei que dispõe sobre a alienação parental conceitua a prática da alienação parental como sendo a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Justamente por não haver unanimidade sobre o tema entre doutrinadores e julgadores, Carolina entende que, talvez por este motivo, seja merecedor de maior atenção, discussão e estudo trans e interdisciplinar.

“Neste aspecto, há de se ressaltar a inviabilidade de se falar em resultados e consequências concretas sobre a criança e o genitor alienado, principalmente por serem os elementos de constituição, em sua grande maioria, subjetivos e embasados nos sentimentos das pessoas envolvidas”, destacou, lembrando que, embora não se veja imediatismo tampouco firmeza sobre o resultado, não restam dúvidas acerca da existência de repercussão negativa.

No seu entendimento, é compromisso do Poder Judiciário atuar no combate às práticas, especialmente quando denunciadas nos autos de processos que tramitam nas Varas de Família, sempre que possa o Juiz perceber sua ocorrência. Para tanto, alertou, deve valer-se de toda a estrutura que lhe e disponibilizada, tais como estudos sociais, perícias psicológicas e psiquiátricas. 

Para concluir, informou que se percebe, em especial no TJRS, uma verdadeira resistência para o reconhecimento das práticas e aplicação das medidas previstas na Lei que têm como objetivo inibir ou atenuar os efeitos do comportamento alienador.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa


















segunda-feira, 23 de outubro de 2017

IARGS prestigia encontro de Procuradores Municipais

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, esteve presente na Solenidade de Abertura do III Encontro Estadual de Procuradores Municipais, promovido pela Fundação Escola Superior de Direito Municipal (FESDM), juntamente com a Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA). O evento, coordenado pela procuradora Cristiane Nery, membro do Conselho Superior do IARGS, foi realizado no dia 19 de outubro de 2017, no Auditório Guilherme Schültz Filho, na sede da OAB/RS, em Porto Alegre.

Foto: Lucas Pfeuffer

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Reunião-almoço com a Procuradora Federal aposentada Clea Carpi da Rocha

A Procuradora Federal aposentada, Drª Clea Carpi da Rocha, foi a convidada especial da Reunião-Almoço do IARGS, hoje, dia 19/10, proferindo a palestra “A Advogada e a Participação na OAB/RS”, no Hotel Plaza São Rafael. A anfitriã do evento foi a presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, acompanhada da organizadora, Anna Vittória Pacini Teixeira.

A Drª Clea iniciou sua preleção lembrando que, neste ano, entre os dias 27 e 30 de novembro, será realizada a 23ª da Confederação Nacional da Advocacia Brasileira, em São Paulo, cujo eixo central será “Em Defesa dos Direitos Fundamentais: Pilares da Democracia, Conquistas da Cidadania”, refletindo a inserção da advogada nos órgãos de decisão da OAB. No seu entendimento, o evento é um reflexo da decisão do Conselho Federal da OAB que criou, em janeiro do ano passado, o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, “de grande relevância”, cuja coordenação e execução estão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada,

Neste Plano, ressaltou a elaboração de propostas que apóiam a mulher no exercício da advocacia, com igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder. Destacou, ainda, o apoio à capacitação da mulher advogada por meio de cursos da Escola Nacional de Advocacia (ENA) e das Escolas Superiores de Advocacia (ESAs); e a sensibilização e a implementação de estratégias para ampliação da participação das mulheres advogadas nas decisões das Seccionais e das Subseções.

Membro do IARGS e primeira presidente mulher da OAB/RS, Drª Clea Carpi informou que o número de mulheres na advocacia está cada vez mais perto de alcançar o dos homens: elas representam 48,2% do total de inscritos na OAB, correspondendo a uma diferença de apenas 37 mil em relação ao universo masculino. No Rio Grande do Sul, disse, a diferença é de quatro mil inscritos.

Levando em consideração este contingente, fez a seguinte indagação: “Como se encontra a participação feminina no universo da representação no Conselho Federal e na sua diretoria, nas 27 Secionais, nos Conselhos Estaduais, nas Subseções e seus Conselhos, nas inúmeras e diversas Comissões?”

Observou que, ao longo de 86 anos, a nível nacional, apenas três mulheres integraram a diretoria do Conselho Federal da OAB; nove titulares no Conselho Federal e 12 suplentes, sendo apenas uma presidente (em um universo de 81 membros).

Conhecida defensora da inserção social de mulheres e crianças, a procuradora aposentada observou que, desde a Carta constitutiva das Nações Unidas, encontra-se consagrada a norma maior da igualdade entre todos os seres humanos, reiterada nos instrumentos e tratados internacionais, Convenções e Declarações, exemplificadamente no Pacto dos Direitos Civis e Políticos, e nas Conferências sobre a Mulher e na de Direitos Humanos (Teerã e Viena), realizadas pela ONU, notadamente em Viena, em 1993, quando foi estabelecido, pela primeira vez, que as mulheres e as crianças são possuidores de direitos universais.

Ressaltou, também, que a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos apóia todas as medidas tomadas pelas Nações Unidas e seus órgãos especializados, no sentido de garantir a proteção e promoção efetivas dos direitos humanos das meninas.

Como de praxe, a diretoria do IARGS junto com a presidente sorteou livros ao público presente: um do Dr Miguel Antônio Silveira Ramos (O Processo Eletrônico como uma Política Pública de Combate à Crise do Judiciário e os Obstáculos ao Acesso à Justiça), dois que foram doados por intermédio da Drª Rosângela Harzer, diretora geral da ESA (Novo Código de Processo Civil Anotado); e um do Dr Avelino Collet, vice-presidente do instituto (Um Homem, Uma Mulher).

Compareceram as seguintes diretoras do IARGS: Maria Isabel Pereira da Costa, Maria Izabel Beck, e Ana Lucia Piccoli.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
























































Sorteio dos livros










Entrevistas ao programa Momento Jurídico