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terça-feira, 9 de setembro de 2025

Reforma Tributária no setor imobiliário é tema de palestra do IARGS

“Planejamento Sucessório nas Operações Imobiliárias: Impactos da Reforma Tributária do Consumo” foi tema de palestra do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, 9 de setembro, proferida pelo advogado Heron Charneski, sócio fundador do escritório Charneski, e presidente do Instituto de Gestão Empresarial de Tributos (IGET). Advogados. As anfitriãs foram a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e a diretora do Departamento de Direito de Família, Liane Bestetti.

A atividade promoveu debate sobre as principais mudanças trazidas pela reforma tributária e as estratégias de transição e conformidade às novas regras. Em sua apresentação, Dr. Heron destacou que, a quatro meses do início da transição da reforma tributária, o setor precisa acelerar os preparativos para uma migração tranquila para o novo modelo de tributação do consumo. “Mais do que uma mudança técnica, trata-se da consolidação de um novo ambiente de negócios, que exige revisão de práticas, contratos e estruturação de empreendimentos, especialmente no período de transição até 2032, quando regras antigas e novas coexistirão”, afirmou.

Durante a exposição, o palestrante explicou as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/23, que substituirá cinco tributos atualmente vigentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Segundo o Dr. Heron, a reforma representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro, com efeitos diretos sobre o mercado imobiliário, as operações de sucessão e o planejamento patrimonial. Ele destacou que a transição será gradual, entre 2026 e 2032, quando o novo modelo passará a conviver com as regras antigas, exigindo revisão de contratos, práticas e estruturas societárias.

O palestrante apresentou exemplos práticos sobre a alienação e locação de imóveis, comparando a carga tributária atual e a futura, além de detalhar os redutores sociais previstos para operações de venda e de locação. Chamou atenção, ainda, para a necessidade de reorganização das holdings imobiliárias, que podem ter seus resultados impactados pelas novas regras.

Um ponto de alerta enfatizado foi o prazo até 30 de dezembro de 2025: empresas poderão optar pela aplicação antecipada da CBS em substituição ao PIS/COFINS. Essa decisão será estratégica e poderá influenciar diretamente a forma de aproveitamento de créditos e o cálculo da carga tributária já no início da transição.

Além disso, o Dr. Heronabordou propostas legislativas em andamento que ampliam os impactos no planejamento sucessório: o PLP 108/2024, que altera o ITCMD (com base de cálculo a valor de mercado, progressividade obrigatória, incidência em trusts e redefinição do local de cobrança), e o PL 1.087/2025, que cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com alíquota adicional para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.

Ao final, ressaltou que os advogados devem orientar seus clientes para que acelerem os preparativos de adaptação, aproveitando as oportunidades de eficiência e segurança jurídica que podem surgir com a Reforma.

Terezinha Tarcitano
Assessora de imprensa

Material em PDF da palestra do Dr. Heron Charneski:
 






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