ALBRECHT, Karl. Practical intelligence: the art and science of common sense. New York: Wiley, 2007.
AMORA, Dimmi. Energia só ficou cara após medida de Dilma para reduzir preço, diz TCU. São Paulo: Folha de São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1826549-energia-so-ficou-cara-apos-medida-de-dilma-para-reduzir-preco-diz-tcu.shtml Acessado em 10.08.2021.
BOMAN / FLICKR. A subida dos preços da eletricidade vai agravar a pobreza energética na Europa. O próximo inverno pode ser mau. Lisboa: ZAP, 1 outubro de 2021. Disponível em: https://zap.aeiou.pt/a-subida-dos-precos-da-eletricidade-vai-agravar-a-pobreza-energetica-na-europa-o-proximo-inverno-pode-ser-mau-435686 Acessado em 02.10.2021
BOX Olivia. Climate change’s dangerous effects on the boreal forest. Newsletter -DAILY- JSTOR. 09 de agosto de 2021. Disponível em https://daily.jstor.org/climate-changes-dangerous-effects-on-the-boreal-forest/ Acessado em 23 de agosto de 2021.
CUSTÓDIO, Aline. Mais chuvas e calor no RS, projeta a ONU. LOPES, Rodrigo. Fracassamos como humanidade. Porto Alegre: Jornal Zero Hora, 10 de agosto de 2021.
DUARTE, Francisco Carlos PERIN, Giovanna Rosa; Pinto, Alcides Goelzer de Araújo Vargas e. Direito econômico da energia elétrica: a variação da tarifa e as falhas de mercado, Revista Jurídica Cesumar Mestrado 15 (2015): 493-515.
GOLD, Thomas. The Deep Hot Biosphere - the Myth of Fossil Fuels. New York: Springer-Verlag, 1999. 243 p. ISBN 978-1-4612-1400-7
HITLER, Adolf. Mein Kampf. Título Traduzido: Minha Luta. Autobiografia, Política, 1925.
IDSO, Craig D.; CARTER, M. Robert; SINGER, S. Fred. Why Scientists disagree about global warming the NIPCC report on scientific consensus. Arlington Heights, Illinois: NIPCC, 2016. 135 p. ISBN 978-1-934791-59-2
LOEFFLER, Mauro. Pobreza energética – oportunidades. Tese de doutorado defendida em 23.07.2021. Universidade Autônoma de Lisboa – UAL. Disponível em http://hdl.handle.net/11144/5161
ONÇA, Daniela de Souza. “Quando o sol brilha, eles fogem para a sombra ...”: a ideologia do aquecimento global. Tese (Doutorado). São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2011.
PLIMER, Ian. Heaven and Earth: Global Warming, the Missing Science. Maryland: National Book Network, Kindle, 2009. 494 p. ISBN 978-1-58979-519-8
SINGER, S. Fred. Hot Talk, Cold Science: Global Warming's Unfinished Debate; foreword by Frederic Seitz. Oakland, California: Independent Institute, 1999. Edição Kindle. ISBN 0-945999-81-X
SINGER, S. Fred. Nature, Not Human Activity, Rules the Climate. Illinois: The Heartland Institute, 2008. 40 p. ISBN 978-1-934791-01-1
WRIGHTSTONE, Gregory. Inconvenient facts - The science that Al Gore doesn’t want you to know. Mill City Press. Edição do Kindle, 2018. 2.433 p. ISBN: 9781545614334
[1] A afirmação deve ser creditada ao Presidente Norte Americano - Franklin Roosevelt.
[2] ALBRECHT, Karl. Practical intelligence: the art and science of common sense. New York: Wiley, 2007.
[3] HITLER, Adolf. Mein Kampf. Capítulo VI: Propaganda de Guerra. - “... a técnica de propagandista mais brilhante não terá sucesso a menos que um princípio fundamental seja mantido em mente constantemente e com atenção infatigável. Deve limitar-se a alguns pontos e repeti-los indefinidamente. Aqui, como tantas vezes neste mundo, a persistência é o primeiro e mais importante requisito para o sucesso.”
[4] CUSTÓDIO, Aline. Mais chuvas e calor no RS, projeta a ONU. LOPES, Rodrigo. Fracassamos como humanidade, p. 14.; BOX, Olivia. Climate change’s dangerous effects on the boreal forest. “O ecossistema único da floresta protege o maior sumidouro de carbono do mundo - a camada permafrost da Terra. Mas por quanto tempo mais?”
[5] “Modalidade de propaganda produzida sobre suporte durável.” (Nota do Autor)
[6] Cfr. IDSO, Craig D.; CARTER, M. Robert; SINGER, S. Fred. Why Scientists disagree about global warming the NIPCC report on scientific consensus, p. xix a xxii.
[7] Idem – Ibidem.
[8] Vide ONÇA, Daniela de Souza. "Quando o sol brilha, eles fogem para a sombra ... ": a ideologia do aquecimento global, p. 289. PLIMER, Ian. Heaven and Earth: Global Warming, the Missing Science, p. 411.
[9] Vide WRIGHTSTONE, Gregory. Inconvenient facts - The science that Al Gore doesn’t want you to know, p. 366-374. SINGER, S. Fred. Hot Talk, Cold Science: Global Warming's Unfinished Debate, p. 156-176. PLIMER, Ian. Heaven and Earth: Global Warming, the Missing Science, p. 12-13.
[10] Idem – Ibidem.
[11] LOEFFLER, Mauro. Pobreza energética – oportunidades. Tese de doutorado defendida em 23.07.2021. Universidade Autônoma de Lisboa – UAL. Disponível em http://hdl.handle.net/11144/5161
[12] Vide DIRETIVA 2012/27/EU. Considerando n.º 1.
[13] BOMAN / FLICKR. A subida dos preços da eletricidade vai agravar a pobreza energética na Europa. O próximo inverno pode ser mau. Lisboa: ZAP, 1 outubro de 2021. Disponível em: https://zap.aeiou.pt/a-subida-dos-precos-da-eletricidade-vai-agravar-a-pobreza-energetica-na-europa-o-proximo-inverno-pode-ser-mau-435686 Acessado em 02.10.2021
[14]Vide DUARTE, Francisco Carlos PERIN, Giovanna Rosa; Pinto, Alcides Goelzer de Araújo Vargas e. Direito econômico da energia elétrica: a variação da tarifa e as falhas de mercado, p. 493-515; AMORA, Dimmi. Energia só ficou cara após medida de Dilma para reduzir preço, diz TCU. - Antecipando-se as eleições de 2014 a presidente do Brasil autorizou, por meio da medida provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012. redução de tarifas de energia elétrica em média de 16%, para logo após as eleições autorizar um aumento em média de 50% sobre as tarifas de energia elétrica.
[15] BRASIL. Decreto-Lei nº 857/69. “Art. 2º - Não se aplicam as disposições do artigo anterior: I - aos contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias; II - aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens de produção nacional, vendidos a crédito para o exterior; III - aos contratos de compra e venda de câmbio em geral; IV - aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional; V - aos contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações referidas no item anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no país.”