Pesquisar este blog

terça-feira, 9 de abril de 2019

Palestra- O uso das redes sociais como meio de prova no Direito de Família

O advogado Daniel Ustárroz escolheu um tema polêmico para debater no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS: “O uso das redes sociais como meio de prova no Direito de Família”. O encontro aconteceu hoje, dia 9 de abril, na sede do instituto, e o convidado foi recepcionado pela diretora Liane Bestetti. Esteve também presente a diretora Ana Lúcia Piccoli.

Levando em consideração que cada vez mais as pessoas usam as redes sociais e, paralelamente, o Judiciário, Dr Daniel informou que elaborou uma pesquisa, entre 2017/2018, na qual evidenciou a existência de cerca de quatro mil decisões judiciais utilizando-se de informações contidas em postagens de redes sociais como meio de prova para julgar processos.

Desta forma, ele questiona quais os critérios deveriam guiar os operadores de Direito e os juízes na seleção de conteúdo disponível nas redes sociais e, ainda, quais os critérios processuais para a validação desse conteúdo.

Dentro da teoria da Decisão Justa, ele citou três: correção na escolha e na interpretação da regra jurídica; descrição dos fatos relevantes do caso; e emprego de um procedimento válido e justo para alcançar a decisão. 

No seu entendimento, se todo conteúdo for considerado válido, serão prejudicados, concretamente, os direitos constitucionais das pessoas, como a privacidade, que é garantida pela Constituição.

Em relação aos dados pessoais e da vida privada, o Dr Ustárroz, Doutor em Direito Civil pela UFRGS, entende a necessidade da utilização de dois critérios: proteção da intimidade das pessoas envolvidas e regras processuais. Para tanto, faz dois questionamentos: “Qual o momento em que as informações podem integrar um processo e como a parte - que é prejudicada pelas informações disponíveis na web - pode contraditá-las (levando em consideração de que existe muito conteúdo falso na internet)?”

Na avaliação do advogado, nem tudo o que consta na web pode ser aproveitado no processo. No seu entendimento, são necessários critérios específicos para validar o recurso neste sentido.

Atualmente, disse, o tema vem sendo muito discutido nos tribunais, porém de forma pouso sistemática, ou seja, cada Corte dispõe de um pensamento a respeito. Dr Daniel esclareceu que o melhor meio de se “imortalizar” o que foi postado na internet é por meio do registro de uma Ata Notarial, tipificado no artigo 384 do Novo CPC, que assim dispõe: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.

Em relação à liberdade da apreciação da prova, citou o artigo 371 do Novo CPC, advertindo sobre a necessidade de se tomar “muita cautela” com todos os conteúdos postados a fim de não se configurarem em Fake News.

Para concluir, sugeriu uma alternativa para a reversão desse quadro, referindo-se a artigos da legislação que entende merecer atenção: “valorizar os princípios constitucionais da privacidade e do justo processo, fortalecendo o contraditório e evitando exposições desnecessárias da vida das pessoas envolvidas”.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa



















quarta-feira, 3 de abril de 2019

IARGS é representado pela presidente no III Congresso Internacional da ESA/RS

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, compareceu ontem, dia 02/04, na solenidade de abertura do III Congresso Internacional da ESA/RS, que tem como temática: Inteligência Artificial (IA), Advocacia e Processo, no auditório da OAB Cubo. A Dra Sulamita integrou a Mesa de Abertura, assim como o membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, Claudio Pacheco Prates Lamachia. Na oportunidade, tomaram posse os diretores da ESA/RS para o triênio 2019/2022. A diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer, destacou que a Escola é um espaço permanente para debates de temas atuais, formando advogados e advogadas fortalecidos para o exercício profissional e para a vida.




Fotos: OAB/RS

Convite palestra- O uso das redes sociais como meio de prova no Direito de Família

terça-feira, 2 de abril de 2019

Palestra- Guarda Compartilhada Coativa

Guarda Compartilhada Coativa foi o tema da palestra proferida pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Dr. Conrado Paulino da Rosa, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 02/04. As anfitriãs foram as diretoras do instituto, Liane Bestetti e Ana Lúcia Piccoli.

Conforme a explicação do advogado, o tema por ele escolhido se trata de um tipo de guarda na qual existe a possibilidade de o juiz impor o compartilhamento quando não há acordo entre os genitores. “É um tipo de regra adotado a partir da Lei 13.058/2014, que alterou o Código Civil e tornou a guarda compartilhada norma no país, mesmo se não houver acordo entre os pais”, explicou.

Dr. Conrado esclareceu que, em relação a responsabilidade da gestão da vida da prole, originalmente, existia apenas ordenamento jurídico à previsão da guarda unilateral, a qual, pela prática social vigente, acabava sendo determinada apenas em favor da genitora. Todavia, informou, em 2008, a Lei 11.698 alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil para estabelecer a possibilidade da guarda compartilhada entre os genitores. 

Dr. Conrado referiu que, segundo o parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores e, por outro lado, o compartilhamento representa a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto. Nesta linha de pensamento, ressaltou que o artigo 1.632 aponta que ambos os genitores permanecem detentores do poder familiar, independentemente de sua situação conjugal ou convivencial. 

No entanto, advertiu que, após 2008, tornou-se frequente a confusão social do instituto do compartilhamento com o da guarda alternada, “a qual representaria uma divisão estática do tempo entre ambos os genitores”. Lembrando que até então jamais havia existido no Brasil a possibilidade de guarda alternada no Brasil, houve, em 2014, a necessidade de nova alteração, modificando o Código Civil, por meio da já citada Lei 13.058. Dentre as alterações, explanou, a aplicação da guarda compartilhada passou ser a via preferencial. Além disso, o Dr. Conrado ressaltou que houve o esclarecimento de que o compartilhamento pode ser aplicado mesmo quando os pais residam em cidades diferentes ou quando houver o litígio entre eles.

Na sua avaliação, o compartilhamento criativo protege a prole da utilização da disputa de guarda. Como forma de "troféu" nas dissoluções afetivas, disse, lançou um livro sobre o tema, prefaciado pela Ministra Nancy Andrighi. Nele, o Dr Conrado Paulino defende que tal medida efetiva a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista constitucionalmente. A obra é fruto da Tese de Doutoramento do advogado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sob orientação da professora Patrícia Krieger Grossi. 

Para finalizar, fez algumas reflexões relacionadas à postura do TJ/RS e do STJ sobre o tema.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa























segunda-feira, 1 de abril de 2019

Reunião da comissão da PEC 06/2019 Reforma da Previdência

A comissão do Seminário sobre a “PEC 06/2019 Reforma da Previdência”, composta pelas diretoras financeiras do IARGS, Dras. Maria Izabel de Freitas Beck e Maria Isabel Pereira da Costa, além do vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Dr Alexandre Triches, participaram hoje, dia 01/04, de uma reunião, na sede do IARGS, a fim de reestruturar a programação do evento. Na oportunidade, acrescentaram um novo palestrante sem alterar a programação original. 

O advogado Vilson Romero, coordenador de Estudos Socioeconômicos da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), integrará o terceiro painel sobre “Análise da Necessidade da Reforma da Previdência”. Caberá ao Dr Alexandre Triches fazer a palestra de encerramento do seminário. 

A realização do evento é do IARGS e acontecerá no dia 26 de abril, durante todo o dia. As inscrições estão abertas no site www.seminarioprevidencia.eventize.com.br

Mais informações no IARGS pelo telefone (51) 3224-5788

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa


Entrevista à Rádio Guaíba- Seminário sobre a PEC 06/2019 Reforma da Previdência

A diretora financeira-adjunta do IARGS, Dra Maria Isabel Pereira da Costa, concedeu hoje, dia 01/04, uma entrevista de 50 minutos ao programa “Direto ao Ponto”, com o radialista Nando Gross, da Rádio Guaíba, sobre o “Seminário sobre a PEC 06/2019 Reforma da Previdência”, que será realizado no próximo dia 26 de abril, durante todo o dia, no auditório da AIAMU, no Centro Histórico de Porto Alegre. A Dra Maria Isabel é a coordenadora geral do evento.

Link: https://www.facebook.com/radioguaibaoficial/videos/420207815450985/ (às 10h34)




Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

IARGS prestigia inauguração de museu do TRF4

Nas comemorações do aniversário de 30 anos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, prestigiou a inauguração do Museu do TRF4, no dia 29/03, na sede do tribunal, em Porto Alegre. O local vai funcionar para acolher a memória da corte, ao longo de 30 anos, com tecnologia digital para mostrar as inovações nas áreas de processo eletrônico e decisões judiciais que fizeram história de existência do TRF4.

Foto: TRF 4