Pesquisar este blog

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Palestra: Paternidade e ascendência genética

“Paternidade e ascendência genética” foram os temas explicados e debatidos pelo advogado e professor Ricardo Aronne, hoje, dia 22 de setembro, no Grupo de Estudos de Direito de Família, com a presença da presidente Sulamita Santos Cabral, na sede do Instituto dos Advogados do RS. De acordo com o advogado, a existência de uma dicotomia entre os dois temas é o grande paradoxo desde o ano de 1979, quando foi criado o primeiro bebê de proveta, na Inglaterra.

Na sua avaliação, a vida, o nome e o sangue trazem desdobramentos bem distintos na seara do Direito, ao contrário da genética. Como esclareceu, o conceito de paternidade passou por um redimensionamento a partir da ampliação do conceito de família. Juridicamente, disse, a paternidade é a relação de parentesco entre pai e filho. No sentido biológico é a junção biológica que liga o genitor e o filho. “A família ainda está superando um paradigma biológico, especialmente no que se refere à união homoafetiva”, afirmou.

Lembrou que, na década de 70, a família era matrimonial e hierarquizada e vedado qualquer pedido de exame de DNA. A regra era pater ist, ou seja, a paternidade biológica deveria coincidir com a jurídica. Contudo, comentou que as verdades jurídicas sofreram alterações. Nos anos 80, informou, já se podia solicitar um exame de DNA, embora fosse muito caro e com retorno bastante demorado (cerca de quatro meses). A assistência judiciária, na ocasião, só podia acatar dois casos por mês. “Hoje é uma prática comum”, salientou, lembrando que, por meio de uma haste, bastante parecida com um cotonete, é possível coletar a saliva e resíduos celulares de dentro da sua boca para averiguar o DNA de determinada pessoa.

A partir da Constituição de 1988, enfatizou que houve uma evolução de paradigma, especialmente concernente ao Direito de Família. Ressaltou que foi ampliado o conceito de entidade familiar em vários âmbitos, consagrando proteção tanto à família constituída pelo casamento quanto à família monoparental e à união estável, passando, inclusive, a permitir a análise da união homoafetiva.

“O sentido socioafetivo passou a ganhar um sentido mais renovado no Direito de Família e, atualmente, a verdade socioafetiva prepondera sobre a verdade biológica”, observou, acrescentando que a verdade biológica impõe a paternidade, mas a verdade sociológica constrói paulatinamente, a paternidade. Explicou que a verdade biológica é alcançada por meio da Medicina e, a verdade socioafetiva, decorrente da estabilidade dos laços afetivos. “São duas situações distintas, tendo a primeira natureza de Direito de Família e a segunda de direito da personalidade. As normas de regência e os efeitos jurídicos não se confundem”, destacou.

De acordo com o Dr Ricardo Aronne, a ascendência genética não é necessariamente a paternidade ou correspondência a uma paternidade. “A verificação prática é a matriz de efeito dentro do Direito”, afirmou.

Em contrapartida, disse toda pessoa tem o direito inalienável ao estado de filiação. Apenas nessa hipótese, a origem biológica desempenha papel relevante no campo do Direito de Família, como fundamento do reconhecimento da paternidade ou da maternidade, cujos laços não se tenham constituído de outro modo (adoção, inseminação artificial heteróloga ou posse de estado). “É justamente desse novo conceito de família que foi possível o reconhecimento das relações homoafetivas, prevalecendo o afeto como elo de ligação entre as pessoas”, concluiu.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa













Nenhum comentário: