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terça-feira, 19 de abril de 2016

Palestra- Práticas Colaborativas no Direito de Família

“Práticas Colaborativas no Direito de Família” foi o tema abordado hoje, dia 19/04, pelas advogadas Isabel Moura e Manuela Mallmann, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS. A palestra foi aberta pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, que saudou a todos os presentes. De acordo com as advogadas, o tema em questão trata-se de um novo sistema adotado pelo Brasil para resolver conflitos familiares sem litigância desde 2011. 

Nesta prática existe o trabalho de uma equipe multidisciplinar composta por diversos profissionais que se propõem a auxiliar no processo de reorganização familiar no pós-divórcio. “Esta abordagem é extrajudicial, multidisciplinar e não-adversarial”, afirmou Isabel. Segundo ela, busca-se estabelecer uma nova face ao tratamento dos conflitos familiares onde as pessoas buscam e encontram suas próprias soluções. “É uma metodologia, com mudança de paradigmas, que transforma o processo de separação em experiência humanizadora”, ressaltou.

Entre os benefícios para quem adota este novo modelo, as advogadas destacaram os seguintes: visão sistêmica de família; preservação de vínculos; atuação conjunta dos profissionais; menor desgaste emocional de ambas as partes; economia de tempo e dinheiro; maior autonomia para tomada de decisões; acordos de benefícios mútuos; manutenção de diálogo respeitoso; preservação dos interesses dos filhos; e processo mais célere desafogando o Judiciário.

Manuela Mallmann explicou que as práticas colaborativas devem ser consideradas uma opção válida e pertinente desde que sejam seguidos os seguintes aspectos: entendimento de que o trabalho colaborativo propicia o alcance de soluções criativas e pautadas no benefício mútuo; convicção de que, apesar da dor e da mágoa do momento, é possível fazer escolhas que apontem para um futuro promissor e construtivo; foco na saúde da família; disposição para atuar eticamente com boa-fé; e desejo de se manter no controle da situação sem delegar o seu poder de decisão a terceiros.

Especificamente para o advogado que cuidar de um caso utilizando esta técnica, as advogadas esclareceram que a atuação dele deve ter um enfoque não adversarial, estando centrado nos interesses e necessidades de todos os membros da família e não exclusivamente no seu cliente. Advertiram, no entanto, que, a Lei deverá ser um parâmetro balizador sem a menor possibilidade de se fazer combinações ilegais.

Referiram, ainda, que os advogados deixam de representar uma ameaça mútua na causa e proporcionam para seus clientes um ambiente protegido, sem o receio de que o conteúdo das negociações conste dos autos de um processo judiciário.

Para o profissional de saúde, informaram que cabe a ele o manejo adequado dos sentimentos de ambas as famílias, ou seja, “trabalha com as melhores esperanças e não com os piores medos”. Além disso, relataram que este profissional tem a missão de auxiliar na construção da confiança em si mesmo (e no outro) e, ainda, no delineamento do futuro pessoal e parental. 

Já para o especialista em desenvolvimento de crianças e adolescentes, explanaram que cabe a ele a “forma cuidadosa” de inclusão dos filhos no processo de divórcio, ou seja, quando os pais não tiverem a possibilidade de representar suas vozes, oferece uma escuta isenta. Advertiram que o terapeuta infantil neste processo deve ser neutro e único, razão pela qual deve ser escolhido em comum acordo pelas partes.

Para quem exerce a função de neutro financeiro, exporam que este também deve ser escolhido em comum acordo pelas partes, com a clara função de prestar assessoria no levantamento de informações e preparo de orçamentos e planilhas, estudando a divisão apropriada dos bens, planejando o futuro financeiro seguro a nova realidade da família e sugerindo formas de gestão viável dos recursos.

Explicando melhor a forma de trabalho dos profissionais colaborativos na área de família, orientaram que eles devem cumprir as seguintes regras: assinatura do termo de confidencialidade e não litigância; fase de troca de informações; e negociação das possibilidades e tomadas de decisões. “Alcançando-se os termos do acordo, os advogados redigem a minuta, as partes assinam e levam ao Poder Judiciário para homologação. Não havendo filhos menores ou incapazes, a validação do acordo se torna ainda mais simples, podendo ser registrada em cartório”, esclareceram.

Para concluir, destacaram que a interdisciplinaridade trata o conflito de forma ampla, em todas as suas facetas, tornando-se, o cliente, o protagonista das decisões: “Trata-se de uma advocacia sofisticada que minimiza os transtornos emocionais, traz benefícios para as pessoas, evita o litígio judicial e cuida de todo o sistema da pessoa”.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
















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