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quinta-feira, 18 de maio de 2017

Ciclo de Palestras de Direito Aeronáutico: A investigação de acidentes aéreos e a segurança operacional

Dando sequência ao I Ciclo de Palestras de Direito Aeronáutico do IARGS, o coronel aviador Carlos Emmanuel de Queiroz Barboza falou sobre o tema “A investigação de acidentes aéreos e a segurança operacional”, hoje, dia 18/05. A coordenação é feita pelo Dr Geovane Machado Alves, diretor do Departamento de Direito Aeronáutico do IARGS. O convidado foi recepcionado pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.

De acordo com o coronel, que trabalha na Força Aérea Brasileira, na ALA 3 (antiga Base Aérea de Canoas), o principal objetivo do encontro foi transmitir a importância da prevenção de acidentes aeronáuticos, tanto na aviação civil como militar. Especificamente para um público composto de advogados e de alunos do setor, o coronel Queiroz informou que existem dois tipos de investigações: técnica (SIPAER- Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes) de acordo com a Organização da Aviação Civil Internacional, na qual o Brasil é signatário; e policial/judicial que visa a investigar o responsável pelo acidente. “São duas investigações independentes e correm paralelamente”, afirmou.

Ele esclareceu que o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) foi criado em 1971, por meio do Decreto nº 69.565, como órgão central do SIPAER, fundado 20 anos anteriormente. Referiu que o CENIPA, responsável por normatizar e regulamentar todos os procedimentos relativos às investigações e atividades de prevenção de acidentes aeronáuticos, representou o surgimento de uma nova filosofia a ser difundida no país: a investigação de acidente aeronáutico substituiu o chamado Inquérito Técnico Sumário com o único propósito de promover a prevenção de acidentes aeronáuticos, em concordância com normas internacionais.

Subordinados ao CENIPA, disse que existem sete SERIPAS (Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e, na região Sul do país, está localizado o SERIPA 5, onde ele atua. Em seguida, fez um histórico a partir da criação do SIPAER. Em 2005, relatou, foi criada a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e, dois anos depois, o SERIPA.
Conforme sua explanação, a filosofia do SIPAER é dividida em oito fundamentos: todo acidente pode e deve ser evitado; é resultado de vários eventos e nunca de uma causa isolada; tem um precedente; a prevenção requer mobilização geral; não pode conter segredos; não deve limitar a atividade aérea e sim estimular o seu desenvolvimento de forma segura; a alta direção é a principal responsável pela prevenção de acidentes; e acusações e punições de erros humanos agem contra os interesses da prevenção de acidentes.

A prevenção, no entendimento do coronel, deve ser sempre lembrada a fim de que todos possam manter um estado de alerta. Ele deixou bem claro que a investigação do SIPAER não se produz com o propósito de incriminar ou sancionar, mas, sim, para determinar as causas técnicas de um sinistro aeronáutico, visando a minimizar os possíveis fatores de riscos e evitar qualquer possibilidade de um novo acidente.

Para os advogados presentes, salientou que o Relatório Final com as conclusões do acidente investigado, além do expediente administrativo que o sustenta, não podem ser utilizados como prova pelos Tribunais de Justiça em processo algum. “Este tipo de investigação tem um caráter estritamente técnico, não gerando as conclusões, presunção de culpas ou responsabilidades administrativas, civis ou penais sobre os fatos investigados”, afirmou.

O coronel Queiroz disse ainda que a investigação judicial observa o passado, com o objetivo de reconstruir a cadeia de acontecimentos para encontrar um culpado ou responsável para condenar. Paralelamente, salientou que a investigação também observa o futuro para evitar a repetição de acidentes em circunstâncias similares. Ressaltou, também, que a investigação judicial se rege por códigos processuais (civis, penais ou administrativos) que estabelecem regras precisas de oportunidade, controle e incorporação de prova.

Segundo ainda ele, na investigação judicial os magistrados que levam adiante os processos judiciais têm claramente competência para fazê-lo. Advertiu que os investigadores de acidentes não são magistrados e nem podem ser validamente considerados como tais. Observou que as testemunhas brindadas em sede judicial são sempre juramentadas, podendo ser incriminadas por falso testemunho ou por negar ou calar a verdade em tudo ou em parte.

Ao final, o tenente-coronel Leonardo Pinheiro de Oliveira, chefe do SERIPA 5, prestou outros esclarecimentos relativos ao tema.

Terezinha Tarcitano
Assessora de imprensa






Coronel Carlos Manoel Queiroz Barboza



Tenente-coronel Leonardo Pinheiro de Oliveira







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