Pesquisar este blog

terça-feira, 16 de maio de 2017

Palestra- A importância da perícia no Direito de Família e a relação entre advogado, perito e assistente técnico

A presidente do Instituto Proteger, a advogada Melissa Telles Barufi, palestrou no Grupo de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), hoje, dia 16/05, sobre o tema “A importância da perícia no Direito de Família e a relação entre advogado, perito e assistente técnico”. Foi recepcionada pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, e pela diretora Liane Bestetti.

De acordo com Melissa, as perícias são instrumentos cada vez mais fundamentais nas demandas judiciais de famílias que, por sua especificidade e complexidade, necessitam da verificação e apreciação das consequências de certos fatos que podem ser revelados apenas por profissionais que possuam conhecimento técnico ou específico, não alcançados pelo juiz. 

Ela lembrou que o novo Código de Processo Civil reconheceu e fortaleceu a importância das perícias - psicológica, psiquiátrica, social e até multidisciplinar - ao designar que o juiz poderá contar com o acompanhamento de especialistas nas audiências. “É inegável a valorização dos aspectos subjetivos, afetivos, relacionais que envolvem os casos de Direito de Família”, acentuou.

Todavia, ressaltou que, apesar do avanço legislativo e da importância das perícias para o Direito de Família, ainda surpreende que, muitas vezes, o direito em nomear assistente técnico não é sequer discutido com as partes. “Isso ocorre por falta de conhecimento da importância da prova pericial e dos requisitos éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada deste tipo de prova”, salientou.

Advertiu, ainda, o fato do assistido não ter condições de arcar com o custo de um assistente técnico. “Neste caso, cabe ao advogado saber interpretar o laudo apresentado pelo perito, conhecer os tipos de perícias, reconhecer a importância da perícia para o direito de família, bem como distinguir o lugar do assistente técnico e o do perito”, afirmou.

Informou que o art. 464 do Novo CPC diz que perícia, produzida por meio de exames, vistorias e avaliações, é uma prova especializada que carece de conhecimento técnico e cientifico - um tipo de suprimento aos conhecimentos que não dispõe o julgador. Explanou que, caso o juiz entenda a necessidade de um perito especializado em um processo, o art 465 diz que ele estará apto para nomeá-lo e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

A fim de melhor explicar a função de cada profissional em um processo judicial, Melissa esclareceu que um perito, por sua experiência e conhecimento científico e técnico, fornece informações ao juízo colaborando para que este possa formar uma convicção mais clara sobre o problema a ele apresentado (art 149 NCPC). Destacou que os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz é vinculado.

Já o assistente técnico, de confiança da parte, informou, não realiza laudo ou estudo psicossocial, conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia. Cabe a ele a partir da análise do processo, da escuta das pessoas envolvidas e de todas as provas que sejam importantes para o seu trabalho elaborar parecer critico que subsidiará o advogado da parte que o contratou, sendo seu parecer parte do processo, podendo com isso também ser subsidio do juízo. 

“O assistente técnico deve ter bem claro que o papel dele também é a de contribuir para o alcance da verdade real dos fatos, e não a de oferecer suporte a tese do advogado da parte que o contratou”, advertiu.

Segundo a advogada, a perícia social é realizada por um assistente social que, por meio de um estudo, elabora um laudo. Na perícia psicológica, esclareceu que o psicólogo tem competência para realizar avaliações e laudos que auxiliam o juiz na sua decisão por intermédio de provas periciais, a exemplo das condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos. 

Outra forma de perícia, disse, é o Estudo Psicossocial, normalmente feito em equipe que consta de psicólogo e assiste social, a quem cabe analisar a dinâmica familiar e as consequências sobre seus participantes do conflito que está sendo vivenciado. “Difere do laudo psicológico porque não centra o individual, mas na dinâmica relacional”, informou.

A perícia psiquiátrica, observou, é um documento de caráter clínico-psiquiátrico, solicitado pela justiça com objetivo de atestar a condição mental de uma pessoa e assessorar tecnicamente a justiça em duas situações básicas: na avaliação da interdição civil por razões mentais e na avaliação de inimputabilidade. 

Melissa recomendou a leitura “Alienação parental: Interlocuções entre o direito e a psicologia”, de Sandra Baccara.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa



















Nenhum comentário: