Pesquisar este blog

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Código de Defesa do Consumidor é debatido em reunião-almoço

A tradicional reunião-almoço promovida pelo IARGS hoje, 04/09, contou a presença da advogada Cláudia Lima Marques, professora titular da UFRGS, para palestrar sobre o tema “Atualização do Código de Defesa do Consumidor“, no Hotel Plaza São Rafael. Comemorando os 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078, de 1990), uma das leis mais conhecidas e utilizadas na prática no Brasil, a advogada lembrou que a presidência do Senado Federal instituiu uma Comissão de Juristas, em dezembro de 2010, presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Prof. Antônio Herman Benjamin, para oferecer subsídios visando à atualização do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A Dra Cláudia atuou como Relatora-Geral.

Ao todo, informou, foram realizadas 37 reuniões, sendo 12 ordinárias, oito audiências públicas e 17 reuniões técnicas com os setores interessados, procurando ouvir todos os segmentos representativos atuantes no direito e na defesa do consumidor, de forma a poder concluir seus trabalhos da forma mais técnica, transparente e democrática possível.

Na ocasião, disse, as diretrizes traçadas pelo presidente do Senado Federal foram claras no sentido de se promover uma reforma do CDC que significasse avanços marcantes e efetivos na proteção do consumidor, sobretudo nos temas do crédito e do superendividamento do consumidor, comércio eletrônico e processo civil. Antes da instalação da Comissão, tramitavam na Câmara de Deputados 258 projetos de lei da Câmara e 59 do Senado que modificavam diretamente artigos do CDC. Depois da instalação, foram propostos 98 Projetos na Câmara e 26 no Senado Federal e, hoje, estão em tramitação 356 na Câmara e 85 no Senado Federal.

Em março de 2012, informou que a Comissão terminou seus trabalhos com três Anteprojetos que foram transformados no PLS 281, 2012 sobre comércio eletrônico, PLS 282, 2012 sobre ações coletivas e PLS 283, 2012 sobre crédito e prevenção ao superendividamento do consumidor, ainda em tramitação. Em 17 de março deste ano, a Comissão especial do Senado Federal aprovou, por unanimidade, um substitutivo aos PLS 281 e 283, 2012 que agora se encontram na Comissão de Constituição e Justiça, também na relatoria do senador Ricardo Ferraço.

“Sendo este um ano eleitoral não sabemos se serão aprovados os PLS 281 e 283, 2012, que ainda devem ir à Câmara de Deputados, mas vale a informação aos colegas sobre o futuro do direito do consumidor que ali está previsto”, alertou. O CDC, de acordo com a Dra Cláudia, é considerado pela população uma das mais importantes leis brasileiras, instrumento de inclusão na sociedade de consumo, de garantia de segurança, e de qualidade e lealdade no fornecimento de produtos e serviços no Brasil. “Um símbolo da conquista da cidadania“, resumiu.

“Trata-se de um conjunto de normas estratégico para moldar o país que queremos, para ajudar o acesso a bens e serviços, mas também ao crédito e às benesses da economia global”, afirmou, acentuando que Brasil atual necessita de um Código de Defesa do Consumidor sempre atualizado e adaptado aos novos desafios tecnológicos, de marketing, compatibilização de mídias, anseios de proteção da privacidade e segurança no comércio eletrônico, assim como às novas realidades da economia, de democratização do crédito e do acesso a produtos e serviços complexos e à distância, no mercado brasileiro e global.

Efetivamente, disse, o Brasil mudou de 1990, data de promulgação do Código de Defesa do Consumidor, até os dias atuais. “Mudou o sistema jurídico com um novo Código Civil e multiplicam-se as leis especiais, inclusive com reflexos na proteção do consumidor, como a lei de planos de saúde, a lei de consórcio, o estatuto do idoso, lei do cadastro positivo, o marco civil da internet, dentre outras. Mudou o mercado de consumo brasileiro, mais sofisticado tecnologicamente e popularizado o crédito ao consumidor”, explicou.

E acrescenta: “Mudou também a economia brasileira, internacionalizando-se e voltando-se para o mercado interno de consumo e sua democratização, como alavanca do desenvolvimento brasileiro. Por fim, mudou a sociedade brasileira, fortemente, incluindo mais de 30 milhões de pessoas na classe média, retirando da pobreza mais de 19 milhões, democratizando o acesso ao crédito, incentivando o consumo, a educação e o crédito, e preocupando-se cada vez mais em incluir pessoas neste ciclo virtuoso”.

A professora esclareceu que o CDC foi o Código pioneiro ao consolidar as linhas de direito civil-constitucional de proteção do mais fraco no Brasil, quando vigorava ainda o Código Civil de 1916. “Hoje, enquanto o Código Civil de 2002 é guiado pela diretriz da socialidade, o CDC, que é de origem constitucional, não pode deixar de reforçar sua diretriz constitucional: direitos dos consumidores já garantidos nos primeiros 20 anos de vigência“, afirmou.

Destaca os princípios já existentes, em especial a vulnerabilidade do consumidor superendividado e no consumo à distância, nacional e internacional, consolidando o princípio da boa-fé objetiva e da transparência das contratações de crédito, de vendas a prazo e de leasing, e reforçando as informações obrigatórias, o dever de entrega do contrato, de cooperação e cuidado na concessão responsável do crédito, a lealdade, a cooperação na contratação à distância e a realização da função social dos contratos de consumo, em especial os massificados, de adesão e os interdependentes, ligados ou conexos que envolvam concessão de crédito aos consumidores, protegendo, assim, a liberdade do consumidor no mercado brasileiro de consumo, suas opções e seu acesso aos bens e serviços, assim como à Justiça.

Ao final da palestra, a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, saudou a todos os convidados e sorteou cinco livros da palestrante, a revista Código de Direito do Consumidor.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa


























































Nenhum comentário: