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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Vínculos Multigeracionais: funções avoengas

                
“... o espantoso é que todos reconhecem seu direito de amar com extravagância... “
Rachel de Queiroz

Com a dilatação das expectativas de vida a partir dos finais do século anterior, as funções avoengas, às vezes até de mais de uma geração, vem assumindo papeis renovados, capazes de desenvolver um tipo de parentalidade simultânea, substitutiva, complementar, nas imprescindíveis atribuições de amar, proteger e partilhar o desenvolvimento do neto. Entretanto, em nome de muitos sentimentos, podem surgir também impasses na linha sucessória a ponto de serem levados aos tribunais. São formas drásticas de contestação, de cobranças atrasadas, que tem origem nas velhas e ambivalentes relações de parentalidade, propostas aos operadores do Direito e aos psicólogos. Em poucas palavras, os novos papeis avoengos podem, como os vemos hoje, implicar em atribulações além de atribuições, dentro dos contratos afetivos internos da família plurigeracional. 

Estas figuras na contemporaneidade são representadas por indivíduos considerados pelas tecnologias de saúde não mais como os velhos de antes em seus estereótipos, enriquecendo, mas simultaneamente complexificando o quadro familiar. O atual ordenamento jurídico, por exemplo, vê-se premido a contemplar as relações de socioafetividade que se estendam ao plano avoengo. Em decisão de maio de 2014, o TJSP acolheu a solicitação de um avô socioafetivo para regulamentação de visita. Ainda que das contínuas transformações do núcleo familiar tumultuado, na percepção daquela Corte manter o vínculo afetivo entre avô-netos independe efetivamente da condição biológica. 

Como parte das interrogações e confusões que se propiciam hoje, ao lado de grandes avanços, a tecnologia reprodutiva permite até que avós venham a gerar filhos de suas filhas inférteis. Se já não é fácil avaliar as duplicidades na linha sucessória psicobiológica, o quadro se adensa aqui significativamente como objeto do Direito de Família. Da mesma forma se enquadram os recentes – e crescentes – casos de avós de filhos de pares homossexuais gerados por fertilizações assistidas, quando a determinação formal das figuras avoengas torna-se ampliada. Os avós constituídos na informalidade, alheios à prescrição legal são outro desafio interdisciplinar para que se assegure a proteção da família em geral. Enfim, ante tantas e inconclusivas questões que desencadeiam, justamente pelas complexidades que envolvem ainda outras reformulações legais, a mesma ótica transdisciplinar se impõe em torno da promoção da saúde mental da criança ou do adolescente. 

Os avós agora ostentam claras diferenças para com o perfil tradicional anterior, principalmente no que se refere à passividade e à idealização. Com a sobrevivência obtida, são chamados a exercer funções extraordinárias, das quais guarda e responsabilidades de provimento ocupam lugares de destaque nas lides. Não apenas os prolongamentos de vida conquistados ultimamente, mas as transformações sociais e os sistemas de assistência permitem que evoluam das antigas situações de dependência e custos, que oneravam os grupos, para outras faixas, ou seja, a de provedores ou contribuintes com respeitável parte da receita familiar. Têm sido amplos os esforços dos operadores do Direito para desincumbir-se das demandas nas alterações dos clãs. Mas o enfoque psicológico construído sobre expectativas de vida mais limitadas, tenta ainda se instrumentar para atender esta fase recente da família. 

Multiplicam-se agora muitas e revisadas formas de expressão entre os membros de um clã, influenciadas pelos vínculos individuais, sociais e políticos. Para alguns pares avoengos, os desdobramentos da parentalidade significam uma conquista, pelas gratificações que despertam, mas para outros, as questões da temporalidade agora em reavaliação, também podem assumir contornos de inquietação representados pelos primeiros sinais de envelhecimento. Não chega a ser raro até alguma melancolia ou ainda exageradas manifestações de entusiasmo, reações que se expressam pelos medos das perdas da beleza física ou da potência sexual. Por fim, o papel de avós, como antes, na primitiva parentalidade, será alcançado mediante a gradativa construção rumo ao reconhecimento psicológico do descendente, até que se consolide suficientemente. 

É possível emergir então do interior da família, insuspeitas situações de conflitos, novos em sua aparência, a assinalar pendências entre duas ou mais gerações, cujos mecanismos defensivos não resistiram ao que os desdobramentos intergeracionais começam a propor. O recém chegado neto, elo mais recente da cadeia de descendência, é o motivo da convulsão familiar. Mesmo assim, as funções avoengas em grupos mais estruturados para arcar com diversidades, se reforçam na medida em que se consiga acolher o interjogo que passa a atribuir aos avós um papel francamente amoroso, enquanto experienciam uma transição aos chamados anos pós-parentais. 

Se a experiência aquisitiva já vivida com os filhos ainda não satisfaz de todo, pelos níveis de frustração de uns ou outros, uma sadia reparação pode restaurar o tecido vincular parental. A ligação pais-filhos, em desdobramento através dos netos, assim, passaria a significar a obtenção de uma verdadeira permissão para ser afetuosamente exercida. Pais-avós e filhos-pais, simultaneamente, são instados a reviver e a rever seus vínculos através desta terceira geração. Os impasses persistentes, a reincidência dos mesmos reveses familiares por ação de uma e/ou outra geração, de ordinário, podem ser aqueles levados ao Judiciário, embora apresentados sob amplos pretextos.

A criança ou adolescente, como objeto de disputa e competição entre duas ou mais gerações, se acirrada, pode conduzir a tentativas de alienação mútuas, indesejáveis sob o ponto de vista psicológico. São reativadas possivelmente algumas das dificuldades dos pais quanto à aceitação dos filhos como capazes mentalmente de exercer determinadas funções. A atual parentalidade representaria um destes obstáculos, comumente já assinalado pelo casamento de um filho, rivalidades, rechaços, etc. Em muitos casos, justamente, passa-se a projetar sobre este novo elemento familiar as insatisfações para com o filho. 

O nascimento de netos é mais um capítulo dos entraves nas emancipações afetivas, na separação pais-filhos adultos. Não obstante, as cobranças dirigidas a estes para que procriem, já são tradicionais. Os ansiosos futuros avós, temerosos com as ameaças à sua continuidade ou com identificações anteriores não válidas, pretenderiam latentemente, pelo surgimento de uma terceira geração, o resgate de faces da remota parentalidade, longe ainda de serem esgotadas. 

O retardo em ver contemplado este desejo, no caso, repercute como frustração e vergonha ante o círculo social, representante dos medos de verem-se extinguidos pela ausência de netos. De qualquer forma, a pulsão de vida que dá prosseguimento à espécie, volta a se manifestar como um tipo de projeto de reatamento das relações pais-filhos. 

Uma participação avoenga afetiva abriga em si um refazimento das funções parentais, mais facilmente de acolhimento, abrigo e amor. Se a sobreposição previsível de papeis não solapar a convivência multiplicada, pela confusão de atribuições ou pelas onipotências de uns e outros, os avós serão elementos valiosos na estrutura afetiva do neto. Em casos contrários, a negação de reconhecimento da função dos pais e suas limitações naturais, não raro se encaminhará à arbitragem legal, onde as reivindicações em torno de visitas e convivência são exemplos comuns. 

Quando a reparação que agora se oportuniza em relação aos filhos – uma característica sadia do papel avoengo – não pode ser acessada, velhos e brumosos conflitos voltam a assolar a família de jeito e graus muito variados. Correm-se os temerários riscos de saltar sobre o melhor interesse do descendente. Entre nós, contudo, por iguais influências sócioculturais, são ainda os avós os primeiros substitutos para acolher netos portadores de patologias físicas ou mentais, quando das recusas ou ausências dos pais para assumir as responsabilidades do desenvolvimento desta criança ou adolescente. 

Garcia Márquez percebe esta vicissitude familiar em A triste história da cândida Eréndira e sua avó desalmada (1982). Sua literatura impregnada de símbolos descreve ao extremo as relações brutais entre avó e neta, e por muitas metáforas sublinha os ressentimentos de uma avó pérfida e adoecida pelo rancor. Na ficção, o mundo inconsciente está representado por um vínculo parental quase nunca explorado por romancistas, já que é mais comum que as figuras avoengas sustentem silenciosamente os afetos de agressão e morte que perpassam todos os vínculos humanos. Só após a morte de Edith Piaf em 1963, foram mais claramente aludidas suas origens ligadas à avó paterna que a teria iniciado, inclusive no álcool. Num tom absolutamente inverso, a mídia recente trouxe a público a estrutura familiar decisiva por parte dos avós maternos de Barak Obama, acolhendo um neto negro, mesmo à época em que sua sociedade hostilizava até a ilegalidade, casamentos inter raciais.

As disputas pela criança fazem parte das histórias e folclore familiares. Neste sentido, não é raro ver avós que põem em xeque os cuidados dispensados por um dos pais, inadequado ou mesmo perigoso para a sobrevivência da criança. Costumam estes descreverem-se a si mesmo como os verdadeiros agentes de proteção, ou de educação. A genuína conversão do neto em descendente legitimado pelas suas vontades envolve desde aspectos religiosos até as tradições de etnias, raças, etc. Há algum tempo, avós e pais de um recém nascido ingressaram na justiça para cotejar sobre a alimentação do neto. Os avós apresentaram as preocupações para com a saúde abalada do bebê que a mãe “recusava aleitar”. Os pais replicaram com críticas à “interferência dos avós que causaram problemas à mãe, de forma que o leite havia secado”... 

Esta inclinação recorrente, observável nas famílias em geral, novamente, com graus ou intensidades muito variáveis, não impedem a construção dos futuros vínculos. Bastariam, contudo, para assumir intensidades perturbadoras para a criança em seu desenvolvimento e para todo o grupo, onerado por pressões adversas às transformações em curso.

Iguais a tantos vínculos familiares, os papeis avoengos já não se limitam aos padrões consagrados por manifestações do psicossocial internalizadas, como Papai Noel, o bom velhinho, ou o Gepeto do clássico infantil. Ambos os personagem descrevem figuras idealizadas através de um tipo de parentalidade quase incapaz de frustrar ou reprimir. Nas Varas de Família, quando se precipitam as sobrecargas por alterações ou confusão de papeis, velhos conflitos que envolvem maus tratos, abandonos e abusos à criança podem estar em andamento. Em situações extremas, por exemplo, avós abusadores sexuais, geralmente reincidentes nos ataques perpetrados em mais de uma geração, precipitam o grupo em grave crise. Os segredos são mantidos como parte de conflitos originados em outras gerações, também abusadas, que não lograram romper o estigma de ataque aos membros mais vulneráveis. 

Outra agitação familiar frequente está no embate produzido pelo chamado direito à convivência, acionado pelos avós. As instabilidades anteriores na equação familiar apenas binária e até então mais silenciosa, voltam a assombrar o grupo com a inclusão de um terceiro, às vezes quarto, elemento sucessório. A capacidade de amor e proteção à criança, insistentemente alegados pelas gerações litigantes submergem quase totalmente. A ação dos ressentimentos entre avós-pais, em busca da imposição do poder e da retaliação, longe de isentar o alegado objeto de amor, arrisca perturbar seu desenvolvimento psíquico. São sinais familiares de contornos imprecisos, dificilmente esgotados pelos recursos afetivos que dispõem. Restam apenas os que possam advir do Judiciário, quando recorrido, e de abordagens psicológicas.

Um cenário familiar multigeracional torna-se capaz de conter as mais surpreendentes cenas que se iniciam na privacidade, e depois se alastram, envolvendo avós-pais-filhos. Uma avó combativa, representante do casal avoengo privado da convivência com o único neto se dirige à Vara de Família para pedir regulamentação de visitas. Pelas animosidades que evoluiram crescentemente entre as primeiras gerações, apenas mediante “bons disfarces” consegue vê-lo, e à distância. Quando não usa destes subterfúgios, a mãe aciona a polícia para acusá-la de tentativa de sequestro. Os mesmos avós relatam que o status econômico do casal parental depende deles, inteiramente. Neste clima de forte rancor, mediante arrastado confronto judicial, o neto passa a viver vidas paralelas: tudo que é dado pelos avós não deve transpor os limites de sua residência, nem pode ser partilhado com os pais. Ao longo das argumentações, é possível identificar de pronto as rivalidades, bem anteriores ao nascimento da criança, assim como a exacerbação dos antigos sentimentos de onipotência e revanchismos. Provavelmente, o que foi bem antes percebido como um tipo de maus tratos nos vínculos pais-filho se expresse agora como revides, impondo-se aos agressores poderosos de antes, pouco afetivos, o distanciamento na relação avós-neto. Não resta clara aos autores, nem aos réus, as lacunas que podem ser produzidas no desenvolvimento da criança, tanto pela ausência dos avós, quanto pela rixa que inevitavelmente assiste. 

São casos em que o antigo vínculo não conseguiu evoluir, de forma que as tendências em perceber filhos adultos como ainda infantis ou submissos, incapacitados, resistem às transformações nas relações entre pais maduros e seus filhos com as famílias que puderam constituir. O patrimônio econômico é um fator significativo e comum para transparecer as convulsões afetivas. É provável que, de forma não-consciente, as demandas signifiquem punições aplicadas aos pais poderosos de antes pelo filho feito ainda dependente, mas não apenas da estrutura financeira. Os recursos econômicos dos avós se mesclam a outros de ordem emocional e justamente por isto o filho adulto, empobrecido, continua reconhecendo nas figuras antecedentes as capacidades de suprimento desejadas. Assim, é mantida a demanda de antes, financeira ou não. 

A reivindicação tantas vezes atribulada em exigir dos pais através do filho-neto – com o qual se identificam e revivem o vínculo anterior – significa um tipo de acusação à dupla parental, má provedora na fantasia. Mesmo adultos, voltam à queixa e justificam assim a carência. Os pais, hoje avós, provavelmente, também negociam um recurso para manter-se no topo da hierarquia familiar. É comum inclusive, que se instalem algumas alternâncias, veladas ou não, entre as possibilidades de inclusão ou afastamento, mediante contribuições monetárias. A disponibilidade dos avós será o grande centro das contendas e identificá-las como tal, pode orientar a direção das decisões psicojurídicas. 

Nas ações na justiça, nem sempre se avalia bem o que o filho não pode realmente arcar ou o que se recusa conquistar para, de novo, reduzir os vínculos a cobrador e devedores. Os já repetitivos alimentos avoengos, independentemente das reais necessidades da criança ou das efervescências familiares – principalmente nas separações litigiosas – referem, por hipótese, a história pregressa familiar, com o filho adulto tentando compensar-se da insatisfação para com os pais. 

O patrimônio, como elemento de ascendência, representa as alternâncias de poder, ao mesmo tempo em que simboliza as queixas pela escassez do antigo afeto, as lacunas e as dores que não puderam ser aliviadas. As Varas de Família são acionadas como o derradeiro recurso para reposição de uma ordem diferente, ora instabilizada, para cada litigante, ou para cada geração. Com muita assiduidade, as intrincadas relações de afeto que se postam ante o judiciário contem histórias de avós lutando para preservar o neto – e a si mesmos – ou avós tentando retomar um poder tirânico outrora exercido e do qual não podem prescindir. O elemento psicológico é premente e será perigoso dispensá-lo nas tentativas de encaminhamento de conflitos.

O artigo 1.694, §1º, CC 2002 que dispõe sobre a assistência mútua, visa alimentos, mas um sentido mais amplo nos processos judiciais, também trigeracional, facilmente se inclui na letra da lei que já valida os vínculos e introduz o sentimento:

“podem os avós, os pais, os netos, pedir uns aos outros os afetos que necessitam para sobreviver, de modo compatível com sua situação psicológica, .....na proporção das necessidades de amor, cuidados, proteção e das capacidades afetivas preservadas...” 

Para as figuras de avós, fundamentalmente, o neto quase sempre significa a continuidade. É como se algo semelhante anteriormente vivido de forma mais árdua, pudesse afinal ser refeito através da tranquilização de tantas ansiedades que vão gradativamente sendo absorvidas pelo afeto amoroso, num encontro partilhado entre os dois polos da família, um encontro do passado com o futuro. A estabilidade obtida depende dos graus da saúde mental edificada pelo grupo e por seus embros. 

Aos julgadores, pede-se nos litígios a árdua e incerta missão de dispor extraordinariamente sobre um poder parental veladamente disputado e distorcido, em torno do qual deve decidir a quem cabe a posse – simbólica ou não – do valioso objeto de disputa, que às vezes, distancia-se, e em muito, da necessidade não somente material, mas da verdadeira recomendação que preserve sua saúde e seu desenvolvimento ameaçados pelas rixas. 

Para os antecessores-avós, o papel assimilado indica a vigorosa confirmação da capacidade parental ora recriada, ou seja, reverem-se como pais, reparando e refazendo fundamentos de uma etapa de vida passada. O neto é tomado como um prolongamento da parentalidade que se inicia com o filho, biológica e afetivamente. As posições avoengas, se resistentes a algumas das pressões do narcisismo e das funções de reprimir pela educação, passam a ser mais uma disponibilidade afetiva para a criança. Sua inclusão no clã representa um acréscimo valioso ao acervo de identificações desta criança, um polo representativo que as situa desde cedo na trilha dos vínculos familiares. 

Assim, desincumbir-se das funções conquistadas e das gratificações pelo elo que se renova na cadeia da vida, será uma restauração de partes suas através do neto, como uma metáfora da fonte da perpétua juventude. Enfim, diante de seus investimentos amorosos, podem chamar a si a missão de reciclar as cargas emocionais anteriores. Como paradigma drástico de persistência e investimento nos descendentes, as avós da Plaza de Mayo resistem ao tempo, em busca do destino dos filhos ou da sobrevivência dos netos, perscrutando sinais de vida ou de morte, de reposição ou de luto sobre as perdas que lhes foram drasticamente impostas.

Ao imprimir alguns modelos de transmitir, os avós cultivarão talvez a grata fantasia calcada na obtenção de uma parte da inatingível imortalidade. Freud, sobre as reações ante a morte, diz que necessitamos lançar mão de estratagemas para contemporizar este determinismo insuportável. Ora, o neto representa uma continuidade da própria existência e se não se torna um passaporte, pode ser um salvo conduto para que se enfrentem os temores à finitude ou se refaçam as perdas que a vida determina. A literatura refere algumas narrativas que estabelecem vínculos de influência importantes entre avós-netos, justamente por estes sentimentos. Victor Hugo em L´art d´être grand père, celebra a reposição simbólica, por meio dos netos, das perdas trágicas de filhos adultos.

Para o neto-sucessor, abre-se uma segura indicação de suas origens. Como partícipe das individualidades do clã que se reforça, é-lhe permitido observar ativamente os modelos de parentalidade próximos, suas comunicações emocionais e sua evolução através da história da família. Testemunha assim, a trajetória do grupo, testemunha claramente ou não, desde os impulsos amorosos que alicerçam a constituição familiar, aos nódulos de todos os tipos que também caracterizam a marca do clã. 

Metaforicamente, nada se perde, nada se cria, tudo se transforma, ainda que a matéria agora seja simplesmente relações de afeto. Com as alterações importantes dos desdobramentos geracionais, a dinâmica do grupo estará em constante mutação e o triângulo avós-pais-netos, nos planos consciente e inconsciente, se revolve pela ação de muitos sentimentos. A cada nova geração, o quadro familiar volta a se recriar por ação dos mesmos e remotos impulsos que lhe deram origem, mas seus modos de gratificação são agora orientados para objetos multiplicados, para outras faces da trajetória da cadeia evolutivo-geracional. Ainda que intervenções legais logrem obter ou refazer parte do delicado equilíbrio familiar nas lides, buscar interdisciplinarmente os nódulos afetivos submersos que lhes deram origem, será sempre um recurso para mitigar as dores que se produzem pelos atritos entre figuras tão próximas. 

Por Ivone M. Candido Coelho de Souza

Psicóloga; psicoterapeuta; especialista em Psicologia Clínica e Psicologia Jurídica; Vice-Presidente do
IBDFAM-RS, 2007-2011; Vice Presidente do JUSMULHER-RS, 2005-2013; autora de textos de Psicologia em Direito de Família




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