O IARGS promoveu ontem, dia 29/08, o Painel de Direito Eleitoral a fim de possibilitar aos associados e público em geral informações atualizadas sobre as novas regras relacionadas ao próximo pleito, a ser realizado em outubro. O evento foi aberto pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, que saudou a todos no quinto andar da sede. Em seguida, a coordenadora do evento, a Dra Maria Izabel de Freitas Beck (diretora-adjunta financeira) procedeu a apresentação de cada palestrante. A vice-presidente do IARGS, Lucia Kopittke, também coordenou o painel.
O primeiro a palestrar foi o Desembargador Eleitoral do TRE/RS, Dr Sílvio Ronaldo Moraes, que falou sobre a “Propaganda eleitoral”, incluindo a tradicional e a da internet para as eleições de 2018. Relativo à expectativa em torno da propaganda pela internet, dada a possibilidade de impulsionamento das mensagens postadas pelos candidatos, Dr Silvio informou que o Brasil ainda conta com várias regiões sem acesso à internet. “Nesse cenário se agiganta a propaganda de rua com bandeiras, carros de som, adesivos plásticos em veículos e outras possibilidades estabelecidas pela legislação”, advertiu, acentuando que, em qualquer das hipóteses, é preciso atentar para as vedações e restrições estabelecidas, passíveis de multa e até mesmo de crime se ultrapassados os limites impostos.
Ele lembrou que a propaganda eleitoral de hoje está extremamente profissionalizada, feita apenas por marketeiros capacitados. No entanto, atenta para o que rege o artigo 242 do Código Eleitoral, em seu parágrafo único: “A Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.”
O Desembargador lembrou que o período permitido para angariar votos pelos candidatos teve início em 16 de agosto e vai até o dia 6 de outubro (52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno, vai de 8 a 27 de outubro (20 dias). Em relação à propaganda de carros, esclareceu que esta só pode ser feita com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. Informou que estão permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres; já bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados. Referente aos carros de som, referiu, só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios.
Em seguida, falou o advogado e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB/RS, Dr Paulo Roberto Moreira de Oliveira. Ele destacou o princípio da isonomia entre todos os candidatos no que se refere à propaganda eleitoral abusiva vedada e à propaganda ilícita. Dessa forma, citou o artigo 96 da Lei Eleitoral nº 9504/97 como forma de eliminar propagandas irregulares. Concernente ao prazo para recursos, informou que é bem curto, de 15/08 até 19/12, data da diplomação. Na sua avaliação, as providências judiciais devem acontecer de forma célere a fim de não desequilibrar as eleições (tópico propagandas ilícitas).
Destacou o papel da campanha “Vote Consciente”, lançada pela OAB Federal, com o objetivo de incentivar e estimular os eleitores brasileiros a pesquisarem, compararem e buscarem informações sobre os candidatos para a eleição de 7 de outubro e se conscientizarem sobre a importância do voto. “O voto pode modificar o futuro do Brasil”, frisou. Mais informações: http://www.voteconsciente.org.br/
Na sequência, a advogada especialista em Direito Eleitoral, Maritânia Dallagnol, falou sobre Fake News. Segundo ela, a rapidez e o alcance na disseminação da informação (ou desinformação) no mundo atual é o pano de fundo para a regulamentação e o combate às notícias falsas, capazes de, em poucas horas, destruir reputações e causar prejuízos econômicos. “Quando se trata de eleições, a Fake News, preocupa ainda mais, visto a potencialidade de influenciar na legitimidade do resultado”, assegurou. Ela destacou, contudo, a importância de se diferenciar a Fake News - notícia falsa que pela sua configuração é capaz de levar o leitor a crer que seja verdade - da mera informação divergente, da crítica, do humor ou ainda do falso grotesco, a todos perceptível, que podem vir a causar prejuízos econômicos e políticos.
A Dra Maritânia explicou que Fake News tem a característica de uma fofoca, ou seja, traz alguma verdade que realmente esteja acontecendo, porém agregando algum fato inverídico, com o objetivo de gerar uma polêmica, e disseminando-se em larga escala, principalmente em redes sociais. Neste sentido, alertou para o senso crítico de cada leitor.
O advogado Rafael Morgental falou sobre o mesmo tema, esclarecendo que “as notícias falsas são produzidas com a intenção específica de enganar o eleitor”. Rafael afirmou que há diversas formas de detecção de Fake News na internet, desde ferramentas de busca desenvolvidas por pesquisadores da área de tecnologia, que procuram palavras-chave associadas a notícias fraudulentas, até o monitoramento individual do comportamento de perfis de no Facebook.
Como ferramentas jurídicas à disposição dos candidatos e do Ministério Público eleitoral, o advogado citou a solicitação de remoção imediata de conteúdos, o direito de resposta e, dependendo da magnitude do delito, o recurso ao Direito Penal, lembrando que a lei já tipifica como crime a contratação de profissionais para a disseminação de mentiras e ofensas no processo eleitoral, o que pode caracterizar uma manipulação digital em larga escala.
Dr. Rafael finalizou ressaltando que embora o Direito Eleitoral tenha sido construído sobre os meios tradicionais (rádio, TV e impressos), a Lei das Inelegibilidades prevê, desde 1990, a punição para o uso indevido dos veículos ou meios de comunicação social, ponderando que a justiça eleitoral poderia aproveitar esse dispositivo para os casos envolvendo o mau uso da internet.
Por último, falou o painelista Dr Luís Fernando Schauren, chefe da Seção de Orientação e Suporte da Tecnologia da Informação do TRE/RS. Ele apresentou um panorama da eleição eletrônica no Brasil e alguns dos dispositivos e barreiras de segurança mais importantes envolvidos em cada etapa do processo: preparação de urnas, votação, transmissão e totalização dos resultados. Na oportunidade, prestou informações sobre identificação biométrica, voto impresso, testes públicos de segurança, inspeção do código e votação paralela. Por fim, esclareceu sobre algumas “denúncias” de fraude mais famosas, juntamente com uma análise técnica baseada nos conceitos apresentados.
De acordo com o Dr Luís Fernando, a segurança do voto eletrônico tem sido alvo de muitas polêmicas e constantes ataques nas mídias e redes sociais. Entretanto, observou, muito do que se discute é baseado em “desinformação”. Para tanto, esclareceu alguns mitos e os principais questionamentos levantados atualmente em relação à urna eletrônica brasileira e confiabilidade dos resultados, bem como a adoção do voto eletrônico em outros países.
Explanou que as principais necessidades da urna eletrônica são: eliminar a interpretação da vontade do leitor; eliminar a interferência humana na votação e apuração; e garantir o sigilo do voto a fim de evitar os “inúmeros problemas de fraude no voto em papel”. Como principais métodos para a segurança do voto eletrônico - para inviabilizar fraudes e ainda possibilitar a identificação de rastros - citou os seguintes: criptografia (protege a informação), resumo digital (verifica a integridade da informação) e assinatura digital (verifica a autenticidade).
Para que o eleitor tenha certeza absoluta de que votou de forma correta no candidato escolhido, sugeriu que, depois que digitar o número dele, deve-se conferir a foto para somente após confirmar. “A urna lacrada não oferece acesso a qualquer adulteração. Não há acesso à rede ou outro dispositivo externo”, garantiu Dr Luis Fernando.
Ao final do painel, como forma de agradecimento, a presidente do IARGS e as coordenadoras entregaram a cada palestrante um certificado de participação e um vinho.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Dra Sulamita Santos Cabral
Dra Maria Izabel de Freitas Beck
Dr Sílvio Ronaldo Moraes
Dr Paulo Roberto Moreira de Oliveira
Campanha Voto Consciente da OAB Federal
Dra Maritânia Dallagnol
Dr Rafael Morgental
Luís Fernando Schauren
Nenhum comentário:
Postar um comentário