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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Palestra- Famílias Simultâneas e as repercussões na partilha de bens/posição atual dos Tribunais

O advogado Daniel Alt foi o palestrante convidado no Grupo de Estudos de Direito de Família de hoje, dia 07/08, falando sobre o tema “Famílias Simultâneas e as repercussões na partilha de bens/posição atual dos Tribunais”. Ele foi recepcionado pela diretora adjunta do Grupo, Dra Liane Bestetti.

Na preleção analisou a existência de adequação jurídica da monogamia como elemento imposto pelo Estado no âmbito da relação conjugal. Assinalou, na oportunidade, a importância dos direitos fundamentais para o fim de harmonização do ordenamento jurídico, destacando, sobretudo, o dever de proteção de tais garantias pelo Poder Estatal. 

Dr Daniel abordou, também, a concepção aberta e plural da entidade familiar, circunstância que, segundo ele, permite considerar o casamento e a união estável como instrumentos de manifestação da vontade, “hábeis a concretizar o projeto de vida almejado pelos indivíduos”. Por fim, referiu a possibilidade de aplicação da autonomia privada no Direito de Família, medida destinada a promover o reconhecimento da família simultânea, rompendo com a “desmedida” intervenção do Estado.

Citou, na oportunidade, que a expressão “triação” foi cunhada em decisão do desembargador Rui Portanova, em 2005, quando evidenciada a existência de outra união estável em período concomitante a uma primeira união estável. (TJRS, 8ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 70011258605).

Ao final da palestra, citou algumas ementas e sorteou um livro da sua autoria intitulado de “Família Simultânea - Uma abordagem à luz da autonomia privada”.

Apelação Cível Nº 70060165057, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/10/2014).

Apelação Cível Nº 70059170282, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 07/05/2014).

Apelação Cível Nº 70072235328, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 22/02/2017).

Apelação Cível Nº 70039284542, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 23/12/2010).

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
















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