A vice-presidente do IARGS, Alice Grecchi, foi a convidada de hoje, dia 07/05, para participar do Grupo de Estudos de Direito de Família do instituto com o tema “Planejamento Estratégico/Tributação”, sendo recebida pela diretora Liane Bestetti.
Na oportunidade, a Dra Alice Grecchi apresentou a Holding como estratégia empresarial, de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Abordou, na sua preleção, a constituição e o funcionamento destes, além dos aspectos tributários com vistas à implementação de alternativas menos onerosas do ponto de vista fiscal e analisou os aspectos estratégicos, societário e tributário do planejamento sucessório e da proteção patrimonial.
A advogada destacou os pontos positivos e as vantagens da constituição de uma empresa para o controle patrimonial, comprovando uma redução na carga tributária e evitando, dessa forma, o desgaste e o custo do processo de inventário.
Relacionado ao Planejamento Sucessório, Alice Grecchi salientou que trabalhar com a ideia de morte não é nada agradável, mesmo sendo sua ocorrência inevitável. Dentre as soluções possíveis que acarretem menos conflito, a advogada citou a criação e estruturação de uma Holding Familiar.
Alice Grecchi explicou, ainda, que, na forma de sociedade limitada, a Holding Familiar favorece aqueles que desejam impedir o ingresso de terceiros estranhos no quadro societário, mantendo apenas membros da família como sócios. Segundo sua explicação, é uma forma de proteção patrimonial no qual são reduzidos os riscos e custos elevados de um patrimônio substancial em nome de pessoas físicas, podendo abarcar, paralelamente, o planejamento sucessório, normalmente constituído sob a forma de sociedade.
De acordo com ela, as grandes empresas acabam não sobrevivendo às disputas entre herdeiros ou mesmo a sua inabilidade de conduzir os negócios se não realizarem um planejamento sucessório. Aliás, disse, o planejamento sucessório advém de uma prevenção de conflitos entre herdeiros na disputa pela administração societária. “A sucessão, incluindo vários herdeiros, gera o enfraquecimento do poder de controle”, destacou.
Relativamente à doação, a advogada informou que a constituição de uma holding permite que os sócios consigam manter, indiretamente, sua participação majoritária na sociedade operacional, de forma unificada, e possuindo vários tipos de negócios.
Assim sendo, ratificou que a Holding Familiar oferece o benefício do planejamento societário, ou seja, da constituição de estruturas societárias, que não apenas organizem adequadamente as atividades empresariais de uma pessoa ou família – separando áreas produtivas de patrimoniais -, mas também constituam uma instância societária apropriada visando a conter e a proteger a participação e o controle mantido sobre outras sociedades.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
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