Pesquisar este blog
terça-feira, 1 de abril de 2025
Faculdade de Direito da UFRGS encerra o mês da mulher com homenagens
sexta-feira, 28 de março de 2025
Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões abre palestras do ano
O Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões do IARGS iniciou suas atividades do ano com uma palestra do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, realizada no dia 25 de março, no quarto andar da sede do Instituto. O tema abordado foi "Comentários às mais recentes decisões da 8ª Câmara Cível do TJRS, em Direito de Família". O palestrante foi recepcionado pela Coordenadora do Grupo, Dra. Liane Bestetti. Entre outros advogados, compareceram a vice-presidente do IBDFAM, Delma Silveira Ibias, e o Secretário-Geral Adjunto da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS, Dr. Fernando Baldez de Souza.
Na ocasião, foram
analisados os seguintes acórdãos:
1-) 5031000-65 –
Alimentos Compensatórios Humanitários – Descabimento
De acordo com o
Desembargador, os chamados alimentos compensatórios não possuem natureza
estritamente alimentar, sendo, na verdade, uma verba de caráter indenizatório
ou ressarcitório. “Alguns os classificam como indenizatórios, mas a indenização
pressupõe a ocorrência de um ato ilícito, o que não se aplica a essa situação”,
afirmou, acrescentando que a fixação dessa verba decorre da defasagem
socioeconômica entre as partes, gerada pelo fim da união, e não de um ato
ilícito. “Assim, o pedido foi negado por não haver fundamento jurídico para a
concessão da chamada compensação humanitária”, concluiu.
2-) 5339470-30 /
70068717917 / 5002070-59 / 70067334268 – Legitimidade Ativa do Sedizente Pai
Biológico para Ajuizar Ação Investigatória de Paternidade
O Desembargador destacou que a possibilidade de ingresso com a ação depende da proteção dos direitos da personalidade do investigado, do princípio da verdade biológica e da segurança jurídica das relações familiares já estabelecidas. Ressaltou, ainda, que a legitimidade do autor para propor a ação pode ser questionada caso haja risco de desestabilização dos laços socioafetivos preexistentes. Além disso, enfatizou a importância da avaliação do menor no curso do processo, incluindo eventuais exames psicológicos para melhor compreensão do impacto da investigação.
3-) 5017540-96 – Partilha – Situação dos Bens no Momento da Separação de Fato do Casal
O acórdão, segundo o
Desembargador, analisou a definição do marco temporal para a partilha de bens
em casos de dissolução da união. A decisão reforçou que a separação de fato do
casal é o momento que deve ser considerado para a divisão do patrimônio comum,
pois marca o fim da comunhão de esforços e interesses econômicos. Assim, bens
adquiridos após esse marco não devem integrar a partilha, salvo comprovação de
esforço comum posterior. Na oportunidade, mencionou um caso em que, após oito
anos da separação, o ex-marido, que permaneceu no imóvel comum, pediu a
atualização do valor do bem na partilha. A decisão rejeitou o pedido, afirmando
que o valor dos bens deve ser considerado na data da separação de fato, pois
quem usufrui do bem assume os riscos e benefícios da valorização ou
deterioração ao longo do tempo.
4-) 5003428-83 – Anulação
de Casamento por Erro Essencial
Citou um caso envolvendo
um casal em que o marido era 18 anos mais jovem que a esposa. Eles se
conheceram pelas redes sociais, iniciaram um relacionamento e, após quatro
meses, casaram-se sob regime de comunhão universal de bens. A esposa possuía
patrimônio modesto considerado, enquanto o marido não tinha bens próprios. Pouco
após o casamento, disse, o marido passou a tratá-la de forma agressiva, com
ofensas morais e verbais. Diante dessa mudança repentina de comportamento, a
esposa alegou que foi induzida a erro essencial, pois o marido teria ocultado
sua verdadeira personalidade e intenções antes do casamento. Com base nisso,
foi ajuizada a ação de anulação do casamento, reconhecendo-se que a união foi
contraída sob falsa impressão sobre o caráter do cônjuge.
5-) 5000891-70 –
Pedido de Retirada do Nome do Pai do Assento de Nascimento do Autor –
Impossibilidade
O Desembargador informou
que o pedido de exclusão do nome do pai do registro de nascimento foi
indeferido neste acórdão, reafirmando a irreversibilidade do reconhecimento da
paternidade e seus efeitos sucessórios. Destacou que a manutenção dessa
referência é essencial para resguardar questões patrimoniais, pois a relação de
filiação permanece, independentemente do vínculo afetivo.
6-) 5005051-46 –
Pedido de Adoção Feito pela Própria Mãe Biológica em Relação à Filha Já Adotada
pela Avó Paterna – Impossibilidade
O caso envolveu, segundo
explicação do Desembargador, uma mulher que, quando criança, foi adotada pela
avó paterna sob a legislação do Código Civil de 1916, que não desvinculava
totalmente o adotado de sua família de origem. Anos depois, sua mãe biológica
entrou com pedido de adoção para que a filha fosse novamente registrada como
sua sob as novas regras do Código Civil vigente. A Justiça, disse, indeferiu o
pedido, entendendo que não era possível desfazer a adoção anterior nem
modificar o vínculo já estabelecido. A decisão reforçou que a adoção realizada
pela avó paterna seguia as normas da época e permanecia válida, não cabendo
nova adoção pela mãe biológica.
7-) 5000386-20 –
Pedido de Reconhecimento de Alienação Parental – Perda de Objeto pelo Alcance
da Maioridade do Filho – Extinção do Feito
Destacou que este acórdão
tratou de um pedido de reconhecimento de alienação parental, mas o processo foi
extinto devido à maioridade do filho. Com a maioridade, explicou, o objeto da
ação perdeu a relevância, uma vez que não era mais possível aplicar as medidas
legais de proteção ao menor. A decisão, conforme relatou, também afastou a
possibilidade de fixação de multa coercitiva, pois, sem a alienação parental,
não havia necessidade de uma medida para forçar o comportamento de uma das
partes. “Assim, o processo foi extinto por falta de objeto”, concluiu.
8) 5000381-79 –
Alimentos – Confusão entre Credor e Devedor – Extinção do Feito
Neste caso, explanou, a
questão tratou da confusão entre credor e devedor de alimentos. A decisão
considerou que, quando a parte que deveria pagar os alimentos se torna, na
prática, a credora e a outra parte se torna a devedora, a situação leva à
extinção do processo. O juiz entendeu que, diante dessa inversão de papéis, não
havia mais razão para prosseguir com a ação, já que a obrigação alimentar havia
se revertido, e a parte que antes pagava passou a ser a beneficiária.
9-)
5330118-48 – Ampliação do Rol de Bens a Partilhar – Desnecessidade de
Reconvenção
Neste acórdão, o
Desembargador discutiu a ampliação do rol de bens a serem partilhados durante a
separação de um casal. Ele destacou que, quando há a identificação de bens não
incluídos inicialmente na partilha, não é necessária uma reconvenção para ampliá-la.
Ele considera um absurdo a prescrição de pretensão após tanto tempo, citando
que, mesmo após 20 anos de separação, o pedido de ampliação da partilha de bens
não deveria ser barrado pelo tempo, já que o casal ainda está em processo de
dissolução e pode ser legítimo revisar a partilha.
quinta-feira, 27 de março de 2025
IARGS Recebe Nota Máxima no Programa “Sintonia” da Receita Federal"
Nova Diretoria do IARGS toma posse para a gestão 2025/2028
O Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) realizou a solenidade de posse da nova diretoria, dos membros eleitos do Conselho Superior e do Conselho Fiscal para o triênio 2025/2028, na noite do dia 24 de março, na Associação Leopoldina Juvenil. O evento reuniu autoridades do meio jurídico e representantes de diversas instituições. A sessão solene foi presidida pela Dra. Sulamita Santos Cabral, que assume a presidência do IARGS para mais um mandato.
A
Mesa de Abertura foi composta pelas seguintes autoridades: a presidente do
IARGS, Dra. Sulamita Santos Cabral; a desembargadora Cristiane da Costa Nery,
representando o presidente do TJRS, Des. Alberto Delgado Neto; o Dr. Cláudio
Lamachia, membro honorário vitalício da OAB Nacional e ex-presidente da OAB/RS;
o desembargador Alfredo Guilherme Englert, provedor da Santa Casa de
Misericórdia de Porto Alegre e presidente do Conselho Superior do IARGS; e o
desembargador Délio de Almeida Wedy, presidente da Comissão Eleitoral do
Instituto.
A
cerimônia teve início com a execução do Hino Nacional. Em seguida, a presidente
fez a abertura oficial do evento saudando as autoridades e a presenças de
associados, convidados e familiares.
Na
sequência, a Comissão Eleitoral, presidida pelo desembargador Délio de Almeida
Wedy, acompanhado dos demais membros, Dr. Francisco José Moesch e Dr. Marcus
Vinícius Martins Antunes, proclamou oficialmente o resultado eleitoral e
entregou o documento de posse à Dra. Sulamita Santos Cabral.
Logo
depois, a secretária da sessão, Dra. Ana Amélia Prates, realizou a leitura do
Termo de Posse. Em seguida, a Dra Sulamita Santos Cabral, já empossada como
presidente, em sua sexta gestão, deu posse aos demais diretores, bem como aos membros
eleitos do Conselho Superior e do Conselho Fiscal, chamados um a um pelo
Cerimonial:
Composição
da nova diretoria:
Vice-Presidentes: Dra. Alice Grecchi, Dr. Cesar
Vergara de Almeida Martins Costa, Dra. Liane Bestetti e Dr. Ricardo Barbosa
Alfonsin
1ª
Diretora: Dra. Ana
Amélia Zanella Prates
2º
Diretor Secretário:
Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto
1ª
Diretora Financeira:
Dra. Maria Izabel de Freitas Beck
2ª
Diretora Financeira:
Dra. Maria Isabel Pereira da Costa
Conselho
Superior (membros empossados)
- Des.
Alfredo Guilherme Englert
- Des.
Cristiane da Costa Nery
- Des.
Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira
- Des.
Vilson Darós
Conselho
Fiscal (membros empossados)
- Dra.
Delma Silveira Ibias
- Dr.
Emilio Rothfuchs Neto
- Dra.
Letícia Saldanha Caiaffo
- Dra.
Maria Regina Wingert Abel
- Dr.
Thiago Roberto David Sarmento Leite
Discurso
Em
seu discurso, a presidente reeleita agradeceu ao trabalho da Comissão Eleitoral
e à confiança dos associados que, por meio de chapa única, reconduziram a
Diretoria e os Conselhos para um novo mandato. Destacou o trabalho
conjunto da Diretoria, dos Conselhos, dos Departamentos e dos Grupos de Estudo,
“que permitiram ao Instituto, apesar das dificuldades enfrentadas, como a Covid-19
e a enchente, manter-se forte e atuante, cumprindo sua missão, contribuindo
para a disseminação do conhecimento jurídico”.
Agradeceu
também ao apoio da CAARS, na pessoa do seu ex-presidente, Dr. Pedro Alfonsin,
pela viabilização das Reuniões-Almoço. Além disso, expressou sua gratidão à
então primeira secretária do IARGS, Dra. Ana Lúcia Kaercher Piccoli, agora
secretária-geral da OAB/RS. Por fim, destacou que a advogada Cristiane Nery
continua a integrar o Conselho Superior, agora na posição de desembargadora,
representando o Quinto Constitucional.
Na
oportunidade, fez um balanço da gestão 2022-2024, salientando algumas realizações,
com destaque à modernização do Instituto, que precisou investir em plataformas
digitais devido às dificuldades impostas pela Covid-19 e pelas enchentes que atingiram
o RS. Um exemplo disso é o Canal do YouTube do IARGS, que conta hoje com 1.500
inscritos, tornando-se um acervo histórico virtual, reunindo dezenas de lives e
videopalestras e incluindo discussões recentes sobre o novo Código Civil,
organizadas pelo Diretor do Departamento de Direito Civil, Dr. Arnaldo Rizzardo
Filho.
Citou
ainda a publicação de dezenas de artigos no site do IARGS e a realização de
palestras presenciais do Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões
(por meio das Diretoras Liane Bestetti e Ana Lúcia Piccoli), a exemplo do
Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da Desembargadora Mara Berenice Dias e
da advogada Delma Ibias.
Principais
realizações
Lembrou
que, em 26 de abril de 2022, foi inaugurado o Espaço Cultural IARGS e, até o
momento, houve o lançamento de seis livros de associados.
Ainda
em 2022, no dia 31 de agosto, citou a inauguração do Auditório e Memorial
Helena Conti Raya Ibanez, no sexto andar da sede, viabilizado com apoio
financeiro do então presidente da OAB Nacional, Dr. Cláudio Pacheco Prates
Lamachia, a quem a Dr. Sulamita reiterou seus agradecimentos.
No
ano seguinte, em 2023, o Instituto deu início ao Núcleo de Debates entre
Direito e Literatura, coordenado pelo atual vice-presidente, Dr. César Vergara
de Almeida Martins Costa, em parceria com a Faculdade de Direito da UFRGS. No
mesmo ano, ocorreu o primeiro curso no espaço do Memorial, o III Seminário de
Direito da Previdência, coordenado por Maria Isabel Pereira da Costa e Tiago
Kidricki.
A
Dra Sulamita deu destaque à realização do Congresso Tributário - Questões
Polêmicas, maior evento do Instituto, já em sua décima segunda edição, que será
realizado em setembro deste ano, sob a coordenação da vice-presidente, Dra.
Alce Grecchi, e equipe.
A
presidente também mencionou o Convênio firmado entre o IARGS e a Universidade
Fernando Pessoa – UFP (Porto/Portugal), em novembro de 2023, por ocasião do
aniversário de 97 anos de fundação do Instituto. Por meio desta parceria, os
associados do IARGS poderão realizar cursos de mestrado, doutorado ou
pós-doutorado naquela Universidade com condições especiais, além de contar com
o suporte do Centro de Apoio aos Estudantes Brasileiros da UFP, coordenado pelo
Prof. Jorge Trindade.
Reuniões-Almoço
Nas
tradicionais Reuniões-Almoço, tradicionalmente realizadas uma vez ao mês, citou
a presença de alguns convidados painelistas: Dr. Leonardo Lamachia, presidente
da OAB/RS; Dra. Cláudia Lima Marques, então diretora da Faculdade de Direito da
UFRGS; o prefeito Sebastião Mello (que, na ocasião, se comprometei em
revitalizar a Travessa Acilino de Carvalho, onde está localizada a sede do
IARGS), o presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Dr.
Alexandre Saltz; e o presidente do TRT-4, Dr. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.
Aniversários
do IARGS
A
Dra. Sulamita fez breve referência aos homenageados nos jantares de
confraternização dos aniversários anteriores do IARGS. O primeiro a ser citado
foi o aniversário de 96 anos do Instituto, em 2022. A comemoração foi
marcada pela outorga da Comenda da Ordem Honorífica do IARGS a quatro
associados - um deles in memorian - e pela posse de 21 novos associados. A honraria,
concedida a cada três anos, reconhece bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais
que se destacaram como advogados, juristas, magistrados ou professores. Nesta
edição, a primeira Comenda de Advogada Emérita in memorian foi concedida à Drª
Helena Conti da Raya Ibañez e entregue a seus filhos, a arquiteta Debora Ibanez
e o médico Sylvio Ibanez. Também foram agraciados: Também foram agraciados: Comenda
de Jurista Eminente (Desembargador Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira); Comenda
de Magistrado Exemplar (Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores) e Comenda
de Professor Insigne: Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald.
No
aniversário de 97 anos do Instituto, em 2023, houve a posse de 24 novos membros.
Não ocasião, três personalidades receberam a Láurea de Reconhecimento: os Desembargadores
Alfredo Guilherme Englert e Délio Spalding de Almeida Wedy, além do Dr. Avelino
Alexandre Collet.
Já
no aniversário de 98 anos, ocorrido em 2024, foram empossados mais 24
novos associados. A data também foi marcada pela outorga da Láurea de
Reconhecimento ao tributarista e professor Roque Antonio Carrazza.
Homenagens
Durante
o evento, a presidente também prestou homenagem póstuma a dois integrantes da
Diretoria que faleceram durante a última gestão: Dr. Avelino Collet e Dra. Anna
Vittoria Pacini Teixeira, ressaltando o legado de ambos no Instituto.
Entre
os marcos recentes, destacou o lançamento, no ano passado, da coletânea
"Enchentes RS", que reúne 51 artigos de associados abordando as
enchentes que afetaram o Estado do Rio Grande do Sul. A presidente ainda
ressaltou que, no próximo ano, em 2026, o IARGS celebrará 100 anos de fundação e
está preparando uma programação especial para comemorar o centenário da
instituição.
Além
disso, anunciou novos projetos, como a criação de um departamento voltado à
Inteligência Artificial, proposto pelo vice-presidente, Dr. César Vergara de
Almeida Martins Costa. Também foi criada uma nova playlist no Canal do
YouTube do IARGS, na qual o associado Arnaldo Rizzardo Filho está disponibilizando
videopalestras quinzenais, neste ano, sobre o Direito Civil Digital.
Autoridades
Entre
outras autoridades, também prestigiaram a cerimônia a secretária-geral da
OAB/RS, Dra. Ana Lúcia Kaercher Piccoli, representando o presidente da
entidade, Dr. Leonardo Lamachia; a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Dra.
Regina Pereira Soares; a diretora da Faculdade de Direito da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Dra. Ana Paula Motta Costa; o presidente
da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS), Dr. Rafael
Martins Costa Moreira; o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de
Família no RS (IBDFAM-RS), Dr. Conrado Paulino da Rosa; a vice-presidente do
IBDFAM-RS, Dra. Delma Silveira Ibias; a presidente da Associação Nacional da
Advocacia Criminal no RS (ANACRIM/RS), Dra. Aline Eggers; o representante da
Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Academia Sul-Riograndense de
Direito do Trabalho, Dr. André Jobim de Azevedo; e o vice-presidente do
Instituto dos Advogados do Mercosul, Dr. Roberto Saraiva.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa