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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Nosso Muito Obrigado!

Ao longo deste ano, por meio de plataforma digitais, o Instituto dos Advogados do RS conseguiu um acervo cultural considerável, atingindo um público expressivo dentro e fora do Brasil. Prova disso foi o crescimento significativo de acessos ao blog e ao site do IARGS (média de 2.500 visitas ao mês, cada um), além do Canal do Youtube (592 inscritos). 

A Diretoria do Instituto agradece a colaboração recebida dos associados, dos parceiros, do corpo técnico e administrativo e da comunidade jurídica que prestigiam a entidade. 

As atividades serão retomadas no dia 19 de janeiro com uma live especial de abertura dos trabalhos com a presidente Sulamita Santos Cabral, quando serão divulgados novos cursos e palestras. A mediação será feita pela assessora de comunicação do instituto, a jornalista Terezinha Tarcitano.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Relatório de Atividades 2020

Prezado(a) Associado(a), 

Com grande satisfação enviamos os relatórios das atividades realizadas durante o ano de 2020, ressaltando a importância de continuarmos contanto com a qualificada presença dos nossos associados. Tendo em vista o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, neste ano de 2020, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul teve que se reprogramar. Nossas atividades, tradicionalmente oferecidas de forma presencial, foram realizadas de forma virtual. 

Com isso, foi gerado um extenso e profundo acervo cultural. Contamos com mais de 200 participações de qualificados profissionais reconhecidos nacionalmente e internacionalmente, das diversas áreas do conhecimento jurídico e afins: advogados, magistrados, membros do Ministério Público, professores, psiquiatras, psicólogos por meio de lives, cursos, videopalestras e artigos dos Grupos de Estudos e Departamentos. 

Os conteúdos estão assim disponibilizados: blog IARGS Atual (http://iargs.blogspot.com/), site do Instituto (www.iargs.com.br) e “Youtube” (https://www.youtube.com/c/IARGSInstitutodosAdvogadosdoRS), conforme relatório a seguir apresentado:

       

1. CURSOS REALIZADOS 

1-) Curso de Direito Eleitoral – (ainda presencial, na sede do IARGS) 

Data: Dias 12 e 13/03/2020 

Coordenação: Dra. Lúcia Liebling Kopittke 

Participantes: Dra. Maritânia Dallagnol, Desembargador Sílvio Ronaldo Santos de Moraes, Dr. Alexandre Basílio, Dr. Rafael Morgental, Dr. Paulo Roberto Moreira de Oliveira e a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo. 



2-) Direito Eleitoral – Mesa Aberta - Eleições e pandemia na visão da advocacia 

Data: 28/08/2020 – Transmitido ao vivo no Canal do YouTube do IARGS 

Coordenação: Dra. Lúcia Kopittke e Dr. Rafael Morgental 

Participantes: Dr. Luiz Fernando Pereira (Doutor UFPRS), Dra. Maria Cláudia Bucchianeri (Mestre USP), Dra. Marilda Silveira (Doutora UFMG) e Dr. Walber Agra (Doutor UFPE) 



3-) Webinário 30 anos do Código de Defesa do Consumidor 

Data: 20/10/2020 - Transmitido ao vivo no Canal do YouTube do IARGS 

Coordenação: Dr. Cristiano Keineck Schmitt 

Participantes: Presidente de Mesa - Dra. Tereza Cristina Fernandes Moesch (Diretora do Depto de Direto do Consumidor da OAB/RS), Dr. Cristiano Keineck Schmitt (Advogado, Professor da PUCRS e Associado do IARGS) Dr. Bruno Miragem (Advogado e Professor de UFRGS) e Dra. Claudia Lima Marques (Advogada, Professora da UFRGS, Conselheira da OAB/RS e Associada do IARGS). 

4-) Curso – “Aspectos Tributários no Planejamento Sucessório” 

Datas: 18, 20, 25 e 27 de novembro de 2020 

Coordenação: Dra. Alice Grecchi e Dr. Roberto Marroni 

Participantes: Dra. Liane Bestetti, Dr. Nelson Fensterseifer, Dr. Cristiano Barufaldi, Dr. Arthur Ferreira Neto, Dra. Alice Grecchi, Dr. Roberto Marroni e Dr. Edmundo Eichenberg 

Inscritos: 40 

5-) Direito Ambiental: O Futuro do Direito Ambiental no Pós-Pandemia 

Data: 30/11/2020 e 03/12/2020 

Coordenação: Dra. Alessandra Lehmen 

Participantes: 

Dia 30/11 – Dr. Michel Prieur (Professor Emérito de Direito na Universidade de Limoges) e Dr. Affonso Leme Machado (Professor, Advogado e Doutor em Direito pela PUC-SP) 

Dia 03/12 – Dra. Vanêsca Buzelato Prestes (Procuradora do Município de Porto Alegre), Dra. Marília Longo (Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS) e Dr. Anizio Pires Gavião Filho (Procurador de Justiça MP/RS e Coordenador do Mestrado em Direito da FMP). 



2. VIDEOPALESTRAS E LIVES DOS DEPARTAMENTOS E GRUPOS DE ESTUDOS 



2.1- GRUPO DE DIREITO DE FAMÍLIA

Os tradicionais encontros realizados pelo Grupo, desde a década de 1980, sob a Coordenação de nossa querida Associada Dra. Helena Conti Raya Ibañez, também se modernizaram e foram realizados neste ano, brilhantemente, sob a Coordenação de nossas Associadas e Diretoras, Dra. Liane Bestetti e Dra. Ana Lúcia Kaercher Piccoli, com a realização de 31 videopalestras que contou com a participação dos ilustres palestrantes: Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Dra. Delma Silveira Ibias, Desembargadora Maria Berenice Dias, Psicóloga Michele Terres Trindade e Dra. Lisiana Carraro, Dra. Ana Lúcia Kaercher Piccoli, Dra. Laura Antunes de Mattos, Dra. Fernanda Rabello, Psicóloga Clínica Anissis Moura Ramos, Dra. Ana Paula Rechden, Dra. Camila Lohmann, Psicóloga e Terapeuta de casais e família Katy Ziegler Hias, Psicanalista, Professor e Escritor Marco Aurélio Albuquerque, Advogada e Educadora Parental Dra. Tâmara Bilo Soares, Dra. Marta Cauduro Oppermann, Dra. Isabel Cochlar, Des. Aposentado e Advogado José Carlos Teixeira Giorgis, Psicanalista Renata Viola Vives, Dra. Andréa Bavaresco, Dra. Helena Sanseverino Dillenburg, Dr. Diego Silveira, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e em Processo Civil Dra. Rafaela Rojos Barros, Psicóloga e Psicoterapeuta Luisa Schmidt, Procuradora de Justiça Dra. Maria Regina Fay de Azambuja, Psicóloga- Especialista em psicologia clínica Marcia Gonçalves Munhoz, Dra. Melissa Telles Barufi, Advogado Especialista em Direito de Família Dr.Daniel Alt da Silva, Advogada na área de Organização Patrimonial e Sucessória Dra. Daniela Raad, Dr. Fernando Antônio F. Malheiros Filho, Advogado e Professor de Direito da Família e Sucessões da UFRGS Dr. Jamil Bannura, Psicóloga especialista em Psicoterapia Psicanalítica e Mestre em Psicologia no Desenvolvimento Josiane Weiss, Advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Dra. Paula Silveira Triches e Advogada-Especialista em Direito de Família e das Sucessões e Coordenadora da Comissão de Proteção aos Animais de Estimação do IBDFAM-RS Dra. Aline Rübenich. 



2.2- DEPARTAMENTO E GRUPO DE ESTUDOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 

Como tradição do IARGS o Departamento e o Grupo de Estudos de Direito Tributário realizam Ciclos de Palestras. Neste ano, em quartas-feiras alternadas, os ciclos aconteceram através de videopalestras e lives coordenadas pela Dra. Alice Grecchi, Diretora do Departamento, Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, Diretor-Adjunto do Departamento e do Des. Francisco José Moesch, Coordenador do Grupo de Estudos do Direito Tributário e contaram com a participação de destacados tributaristas. 



2.2.1- Foram realizadas 5 Videopalestras, com os palestrantes: Dra. Alice Grecchi, Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, Dra. Graziela Moraes, Dra. Célia Murphy e Dr. Roque Carrazza. 



2.2.2- Realizamos 9 Lives, com os palestrantes: Dr. Cassiano Menke com mediação do Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, Dr. Rafael de Paive Canesin com a mediação da Dra. Graziela Moraes, Dr. André Ibañez com a mediação do Dr. Cristiano R. Barufaldi, Dr. Arthur Maria Ferreira Neto com a mediação da Dra. Mariana Porto Koch, Dr. Roque Carrazza com a mediação da Dra. Alice Grecchi, Dra. Betina Grupenmacher, com mediação da Dra. Cristiane da Costa Nery, Dr. Nelson Dirceu Fensterseifer com a mediação do Dr. Roberto M. Marroni Neto, Dra. Mary Elbe Queiroz com mediação do Dr. Laury Ernesto Koch e Dr. Wesley Rocha com mediação do Dr. Roberto M. Marroni Neto. 



2.3 – GRUPO DE ESTUDOS SOBRE TEMAS JURÍDICOS ATUAIS

Grupo Coordenado pela Dra. Maria Izabel de Freitas Beck, com a finalidade de ser um centro de convergência e difusão cultural, neste ano realizou 12 videopalestras, com a participação dos ilustres palestrantes: Dra. Maria Isabel Pereira da Costa, Dra. Lúcia Liebling Kopittke, Dra. Maria Izabel de Freitas Beck, Dr. Diogo Rosa Souza – Advogado e Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RS, Desembargador Leoberto Brancher, Desembargador Marco Aurélio Moreira Costa de Oliveira, Dr. Alexandre Triches, Dr. Felipe Pereira Mallmann, Dra. Vanêsca Buzelato Prestes, Dr. Raimar Machado, Dra. Beatriz Peruffo e Dr. Paulo Roberto Moreira de Oliveira. 



2.4 – DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO

A Dra. Ana Amélia Zanella Prates, Diretora do Departamento de Integração, auxiliada pela Assessora de Imprensa do IARGS, a Jornalista Terezinha Tarcitano realizou 79 lives que contou com a participação de brilhantes palestrantes, entre os quais: Dra. Sulamita Santos Cabral, Dr. Jorge Alberto Araujo – Juiz do Trabalho, Dr. Fernando Gavronski Guimarães, Dr. Eduardo Lemos Barbosa, Dra. Carolina Fernandez, Dr. Renan da Silva Moreira, Dr. Rafael Korff Wagner, Dr. Tiago Ghellar Fürst, Dr. Darci Ribeiro, Dr. Felipe Scholante, Dra. Simone da Rocha Custódio, Dr. Gustavo Rocha, Dr. Alexandre Triches, Dr Fernando Guimarães, Dr. Eduardo Gerhardt Martins, Dr Tiago Ghellar Fürst, Dr. Paulo Ricardo D’Oliveira, Dra. Gisele Cabral, Dra Maria Isabel Pereira da Costa e Dr Tiago Kidricki, Dr. Leonardo Lamachia, Dra. Cristiane Nery, Psicóloga Renata Viola Vives, Dr. Alberto Kopittke, Dr. Rafael Canterj, Dr. Gustavo Juchem, Dra. Beatriz Peruffo, Dr. Cláudio Pires Ferreira, Dra. Melissa Telles, Dra. Daniela Cirne Lima, Dr. Cristiano Colombo, Dr. Eduardo Carrion, Dra. Louise Spencer, Desembargadora Tânia Reckziegel, Dra. Fabiana Barth – Procuradora do Estado e Secretária-Geral Adjunta da OAB/RS, Dr. Fabrício Fay – Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS, Dr. Arnaldo Rizzardo Filho, Dr. Rodrigo Brandalise – Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, Dra. Andreia Scheffer – Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RS, Dr. Ricardo Breier – Presidente da OAB/RS, Dra. Viviane Nery Viegas - Delegada de polícia, Dra. Carla Macedo, Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia - Ex Presidente do Conselho Federal da OAB, Dra. Ana Lúcia Piccoli, Dr. Raimar Machado - Presidente da Academia Riograndense de Direito do Trabalho, Dr. Pedro Alfonsin - Presidente da CAA/RS, Dra . Kalin Cogo Rodrigues, Dr. Arnaldo Rizzardo - Desembargador aposentado TJRS, Professor, Advogado, Dra. Rosângela Herzer – Diretora da ESA (Escola Superior da Advocacia), Dr. Fábio Roque Sbardellotto - Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Dra. Karina Contiero - Conselheira da OAB/RS, Dr. Fabiano de Andrade Correa - Consultor jurídico, Direito e Sustentabilidade, Dr. Pedro Alfonsin Presidente da CAA/RS, Des. Alfredo Englert - Provedor da Santa Casa Misericórdia de Porto Alegre, Dr. Marcelo Bertoluci - ex-presidente da OAB/RS, Dra. Marina Gadelha - Advogada especializada em Direito Ambiental, Dra. Regina Guimarães - Secretária-geral da OAB/RS, Dra. Roberta Schaun - Advogada atuante na área Penal, Dra. Líbia Suzana da Silva - Procuradora municipal de Porto Alegre, Dr. André Luís Souza de Moura - Diretor do Departamento de Direito de Trânsito do IARGS, Dra. Camile Eltz de Lima - Advogada criminal, Dr. Rafael Morgental Soares, Dra. Camilla Victorazzi Martta, Dr. David Medina - Promotor de Justiça e associado do IARGS, Desembargador Marco Aurélio Moreira de Oliveira, Dr. Luiz Eduardo Trindade Leite, Dr. Manoel Gustavo Neubarth Trindade - Advogado e professor da Unisinos, Dra. Daniela Klein, Dra. Claudia Sampaio, Dra. Alessandra Lehmen, Dra. Flávia Miranda Falcão, Dr. Ricardo Hermany, Dra. Patrícia Degrazia Lima, Conselheira da OAB/RS, Dr. Paulo Torelly, Dra. Claridê Chitolina Taffarel - Secretária adjunta da CAA/RS, Desembargador Francisco José Moesch, Dra. Ana Amélia Zanella Prates, Jornalista Terezinha Tarcitano, Dra. Claudia Lima Marques e Dr. Alexandre Marder. 



3. REFLEXÔES SOBRE A COVID e OUTROS ESTUDOS ATUAIS 

O IARGS divulgou 34 brilhantes artigos elaborados pelos ilustres associados e parceiros: Des. Alfredo Guilherme Englert, Dr. Gustavo Juchem, Dra. Maria Isabel Pereira da Costa, Dr. Silvio Roberto Corrêa de Borba, Dr. Henrique Abel, Dr. Diego Silveira, Dr. Geraldo Gama, Dr. Jorge Araújo, Dr. Antônio Luiz Calmon Teixeira, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, Dr. Marcus Vinicius Antunes, Dra. Mônica Guazzelli, Dr. André Luís Souza de Moura, Dr. Ártico Biolo Soares, Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald, Dra. Sulamita Santos Cabral, Dr. André Jobim de Azevedo, Dra. Melissa Telles Barufi, Dra. Alice Grecchi, Dr. Geovane Alves, Desembargadora Maria Berenice Dias, Dra. Isolda Berwanger Bohrer, Dra. Gisele Santos Cabral, Dra. Andréia Scheffer, Dra. Roberta Schaun, Dra. Fabiana Barth, Dra. Helena Sanseverino Dillenburg, Dra. Cristiane Nery, Dra. Libia Suzana da Silva, Dr. Eduardo Lemos Barbosa, Dra. Camila Victorazzi Martta e Des. Marco Aurélio Moreira de Oliveira. 



4. CELEBRAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE 94 ANOS DO IARGS e POSSE DE NOVOS ASSOCIADOS. 

No dia 26 de outubro, em cerimônia virtual, com a presença da Diretoria, celebrou-se os 94 anos do Instituto. O ato foi aberto pela Presidente que falou sobre o seu significado, manifestando seu regozijo, pois, apesar das dificuldades enfrentadas, o IARGS realiza intensa atividade cultural, atingindo um universo muito mais amplo. 

Por meio da promoção de videopalestras, cursos on-line, lives e publicação de artigos no site e no blog, o IARGS conseguiu se reinventar e, hoje, também se renova com a posse de novos associados. 

Tomaram posse como associados: Dr. Alexander Marder, Dra. Andrea Scheffer das Neves, Dr. Arnaldo Rizzardo Filho, Dr. Ártico Biolo Soares, Dra. Camila Victorazzi Martta, Dra. Christina de Moraes Herrmann, Dr. Eduardo Lemos Barbosa, Dra. Flávia Miranda Falcão, Dra. Helena Sanseverino Dillenburg, Dra. Isolda Berwanger Bohrer, Dra. Libia Suzana Garcia da Silva, Dr. Paulo Peretti Torelly e Dra. Roberta Schaun. 

O vice-presidente Avelino Collet saudou com discurso brilhante os novos associados. 



5. MANIFESTAÇÕES SOBRE O LIVRO 93 ANOS DO IARGS 

No final do ano de 2019, foi lançado o Livro 93 ANOS (1926-2019), escrito pela Presidente Sulamita Santos Cabral e a jornalista Karla Viviane Rech, que conta a história do IARGS escrita por muitos personagens, ao longo de mais de 90 anos. Fruto de minuciosa pesquisa, a obra foi registrada por meio de documentos e fotografias, visando a torná-la conhecida e servir de inspiração para os novos cultores do Direito. Muitos associados manifestaram-se sobre a obra, entre os quais: Dr. Adalberto Alexandre Snel, Dr. Hélio Faraco de Azevedo, Dr. Avelino Alexandre Collet, Des. Marco Aurélio Moreira de Oliveira, Dra. Simone da Rocha Custódio, Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald, Dra. Maria Helena Gonçalves, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, Dra. Regina Adylles Endler Guimarães, Dra. Maria Regina Fay de Azambuja, Dr. Laury Ernesto Koch, Dr. Marcelo Bertoluci, Dra. Ana Lúcia Kaercher Piccoli, Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Dra. Alice Grecchi, Dr. Ricardo Breier, Dra. Lúcia Liebling Kopittke e Dra. Anna Vitória Pacini Teixeira. 



Agradecemos ao trabalho conjunto da Diretoria, dos Coordenadores, dos associados e dos parceiros do corpo técnico e funcional, especialmente ao auxílio financeiro recebido da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS, por meio do patrocínio de lives, que contribuiu para atender às despesas fixas de manutenção da entidade. 



O IARGS SOMOS TODOS NÓS! 

Participe e abrilhante nossos eventos on-line pelos canais: blog IARGS Atual (http://iargs.blogspot.com/), site do Instituto (www.iargs.com.br) e “Youtube”( https://www.youtube.com/c/IARGSInstitutodosAdvogadosdoRS). 



Cordialmente. 

Sulamita Santos Cabral 

Presidente





quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Desejo de Boas Festas!

 A presidência do IARGS junto com sua diretoria agradece todas as manifestações recebidas de Feliz Natal e Próspero Ano Novo!



segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

É eleito novo presidente do Colégio dos Institutos de Advogados do Brasil

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, participou de forma on-line da eleição do novo presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, realizada no dia 09/12. Foi eleito, por unanimidade, o presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Gilberto Lopes Teixeira, como novo presidente do Colégio de Presidentes. A chapa eleita conta ainda com o vice-presidente eleito Renato de Mello Jorge Silveira (no centro da foto), presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura (à direita na foto), presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAPE), como secretário-geral. 

O Colégio de Presidentes congrega os Presidentes dos Institutos dos Advogados de todo o país e tem atuado nos debates das pautas jurídicas relevantes para a comunidade jurídica e à sociedade brasileira. É a primeira vez que Santa Catarina ocupa a presidência do Colégio de Presidentes. 


Foto: IAB

Vice-presidente do IARGS é a nova juíza do TARF

A vice-presidente do Instituto dos Advogados do RS, Alice Grecchi, foi nomeada como Juíza do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, do Rio Grande do Sul, representando os contribuintes. A indicação partiu da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL. Alice Grecchi, que é advogada tributarista, atuava anteriormente no CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda.




domingo, 20 de dezembro de 2020

Associada do IARGS é a nova diretora da Faculdade de Direito da UFRGS

A celebração de posse da nova Direção da Faculdade de Direito da UFRGS, Gestão 2021-2024, composta pelas Professoras Claudia Lima Marques (Diretora) e Ana Paula Motta Costa (Vice-Diretora), acontecerá amanhã, dia 21/12, às18h, com transmissão ao vivo pelo Canal do YouTube da Faculdade de Direito da UFRGS (https://bit.ly/3aaQUfz). Além dos discursos das Professoras Claudia e Ana Paula, também estão previstas falas da comunidade acadêmica e de autoridades jurídicas e políticas. 

Será a primeira vez, em 120 anos, que a direção da Faculdade de Direito será ocupada por juristas mulheres. A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, professora aposentada desta Faculdade, foi convidada para participar destra cerimônia fazendo uma saudação especial. 

A Dra Claudia Lima Marques é associada do IARGS e, em 2017, na comemoração dos 91 anos do Instituto, recebeu a Comenda Ordem Honorifica como Professora Insigne. 

Ela é Doutora em Direito pela Universidade de Haidelberg, na Alemanha; é especialista em Direito do Consumidor; recebeu várias condecorações nacionais e internacionais; e é a autora do livro “Contratos no Código de Defesa do Consumidor”. É professora concursada da Faculdade de Direito da UFRGS.


terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Reflexões sobre Juízes e Pensadores Jurídicos

 

Artigo do Desembargador aposentado, Marco Aurélio Moreira de Oliveira, membro do Conselho Superior do IARGS e professor de Ciências Penais
Tema: Reflexões sobre Juízes e Pensadores Jurídicos

Para iniciar essas reflexões, como professor de ciências penais e magistrado aposentado, desejo trazer um magnífico ensinamento, por mim assimilado e difundido em aulas e palestras, contido nas palavras de eminente pensador, com atuação em nosso meio. Disse o autor em seus ensinamentos: “Não se iludam com ‘excelências’, com ‘bajulações veladas’ ou ‘obediências fantasiosas ou hipócritas”.

A partir daí, parte-se para outras reflexões, principalmente vinculadas à atividade judicante e à atuação dos demais pensadores da ordem jurídica. Não permitam, de tanto estudarem e de se preocuparem com a exatidão de seu ministério, que o tempo endureça suas emoções. Mantenham a capacidade de amar. 

Sempre pensei e guardo para mim uma reflexão definitiva que gosto de transmitir, quando expresso minhas ideias, principalmente sobre a atividade jurisdicional: Não sejam excessivamente vinculados à dogmática. O mesmo se pode dizer para os demais estudiosos do direito. 

Além disso, mantenham-se atentos aos seus compromissos existenciais, evitando exagerada preocupação intelectual. No Eclesiastes, que a todos ensina, já se afirmava que ninguém “deve ser excessivamente sábio”. E revisando o que acontece na doutrina e na jurisdição, pode-se afirmar que mais facilmente se esquece o erudito do que alguém de bom senso. O direito emerge muito mais das nossas angústias, do que das fórmulas construídas dentro das paredes dos parlamentos. Sejam tranquilos e sem afetação. Não se endureçam pelas fórmulas. Prefiram o equilíbrio, a capacidade de transigir e até a potencialidade de perdoar. O doutrinador, que trabalha em atuação ligada ao pensamento e à interpretação fora da concretude do caso, não pode atuar com a vaidade de suas ideias novas e pontos de vista ainda não abordados por outros colegas. 

O homem verdadeiro, investido de poder estatal e no uso da atividade intelectual de bem fundamentar sua atuação na sociedade, é aquele que se conduz e se realiza sem nenhuma necessidade de proclamar o que pensa e o que faz. Ocupa os espaços com modéstia, decência e serenidade, vivenciando as emoções com desprendimento. Perscruta os conceitos com honestidade, mas sem a humildade. Os poderosos sabem dominar os humildes. Por outro lado, não se sintam nem queiram ser “salvadores”; ninguém quer, nem precisa de salvadores, nem o cidadão, nem o poderoso Estado. 

Vivemos dentro de limitações, tanto no tempo como no espaço. Por óbvio, ninguém pode renegar a própria origem, nem seu clube esportivo ou recreativo, nem esconder ou omitir o nome de sua escola de formação. Já aqui, temos importantes circunstancias (origem, associação e escola), sendo, portanto, o “homem, ele próprio e as suas circunstancias”. 

Se alguém tem consciência das suas limitações, sabe que pode errar, mas deve ser cauteloso. “Serei sábio para reconhecer minhas limitações? É desejável consultar colegas mais sábios? E se errar? O erro decorreu da condição humana. Posso dormir em paz!”. Vejam a falácia desse raciocínio e da “paz de espírito” do magistrado ou do doutrinador jurídico que orientou erroneamente os que procuravam seus esclarecimentos. Isso nada mais é do que a insensibilidade diante de erro admissível e superável. Que situação terrível se encontra em um juiz ou num estudioso da ordem jurídica que se coloca com hipocrisia e humildade nessa posição de admitir o erro e, permanecer em dúvida, passando tranquilamente sobre pontos de difícil solução. “Continuarei sendo respeitado”. 

Não é assim que se pode pensar. O Juiz deve procurar, constantemente, alargar suas limitações em favor do humanismo. O doutrinador do direito deve ampliar seus conhecimentos esclarecedores para impedir falácias. É importante ter sensibilidade; mas sensibilidade não se ensina nem se aprende na Escola. Sensibilidade nasce com a pessoa e pode ser desenvolvida usando-se reflexões e experiências de vida de todos os operadores jurídicos. 

Há quem advirta o Juiz, diante de uma causa de menor complexidade, sugerindo que se preocupe com causas mais importantes, mais complexas, mais trabalhadas pelas partes e que devam ser julgadas perante advogados de nomeada. Ao estudioso, ao parecerista, ao professor e a outros juristas advertem que se dediquem a falar sobre incidências jurídicas sobre fatos e doutrinas mais importantes. Vale, então, uma advertência: tanto o processo sobre causas mais importantes, como os aparentemente mais singelos, merecem igual direito a uma sentença justa ou a opiniões jurídicas bem fundamentadas. 

O sacerdote ou o pastor, ao ouvir alguém que procura conselhos, deve proporcionar-lhe toda atenção possível, pois a angústia daquele que consulta deve contar com a máxima atenção de quem o acolhe. Da mesma forma deve preocupar-se o psiquiatra, o advogado, o professor, o jurista ao receber o cliente na busca de profissional competente. Cabe-lhe proporcionar toda atenção inspiradora de seu ministério profissional. Por isso foi procurado. 

Agora, voltando os olhos principalmente para o juiz, cabe refletir. O juiz deve preocupar-se com todos os processos, os simples e os complexos, dando o melhor de si. Quem julga tem que ser ele mesmo, cabendo ao juiz grande ou juiz maior, até mesmo, ultrapassar a dogmática e até a jurisprudência. As partes querem ser julgadas por um juiz maior; todos têm medo de sentenças de um Juiz menor, um simples repetidor. Todavia há casos em que a repetição se impõe em favor do bom e do justo. O juiz deverá distinguir a mera repetição subserviente da repetição justa e necessária. 

Este é o juiz maior, é o juiz que anseia pela justiça, em “conformidade com os fins da vida e com o bem comum”, no dizer do Mestre Armando Câmara. 

Todos os que procuram por isenta e respeitável solução para seus problemas jurídicos querem orientação segura e independente ou, sendo o caso, querem justiça pela jurisdição ao serem julgados por um juiz verdadeiro ou por um juiz maior; por um juiz que alcançou a ânsia do justo. 

Além disso, o doutrinador e o juiz autêntico querem que suas palavras sejam usadas como elementos de ensino e de jurisprudência; querem que sejam elas preservadas, pois têm certeza de haverem colaborado para o direito justo. Em nosso país, temos o exemplo de alguém que gostaria que rasgassem seus ensinamentos, pois muitas vezes deles se arrependera. Ao contrário, o estudioso do direito ou o juiz autêntico deve dizer com tranquilidade que não guarda nenhuma vergonha do que sentenciou, do que fundamentou, do que escreveu. Quer preservar suas palavras. 

A ânsia do justo é fundamental para quem orienta ou para quem julga segundo um sentimento que está lá dentro de si, que quer sair, que está pulsando, que deve ser sua ânsia inspiradora pela justiça.


terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Nota de Falecimento

O Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul apresenta sinceras condolências aos familiares e amigos pelo falecimento do Desembargador Osvaldo Peruffo, reconhecendo sua importante contribuição para o Direito.



Dia da Justiça

Neste “Dia da Justiça” o Instituto dos Advogados do RS faz um reconhecimento ao trabalho de todos aqueles que, com denodo e responsabilidade, contribuem para a concretização dos ideais de Justiça. Parabéns a todos!

Sulamita santos Cabral e Diretoria do IARGS

Obrigação Alimentar e a Pessoa Jurídica: Responsabilidades Diversas

 

Artigo da advogada Camila Victorazzi Martta, associada do IARGS e Mestre em Direito pela PUC/RS
Tema: Obrigação Alimentar e a Pessoa Jurídica: Responsabilidades Diversas 

Mesmo que se tenha abandonado a concepção institucional de família para se adotar o conceito de que é um nicho de afeto, proteção e desenvolvimento do ser humano, ainda assim, quando se fala em pensão alimentícia, existe a preocupação sobre o quanto, mas também sobre o como, ou seja, sobre como se dará o cumprimento dessa obrigação, que deveria ser algo inerente à própria ideia protetiva. 

Tanto é verdade que é um alívio ao alimentado quando o alimentante é empregado ou servidor público, cujo pagamento da pensão alimentícia será realizado por meio de desconto em folha. 

Diferente é a situação em que o alimentante é profissional liberal ou autônomo, ocasião em que o pagamento fica dependente, não apenas da existência do dinheiro, mas também e, especialmente, da sua vontade em realmente liberar-se dessa obrigação. Situação comum, mas que vai de encontro com a ideia protetiva da família. 

Vale lembrar que alimentos podem ser conceituados como tudo o que se afigurar necessário para a manutenção de uma pessoa humana, compreendidos os mais diferentes valores necessários para uma vida digna.[1]

Uma vez confirmada a obrigação alimentar surge uma segunda preocupação: o seu pontual cumprimento. Lógico! O alimentante anda acompanhado do “diabinho” da ameaça da prisão civil em caso de descumprimento. Enquanto isso, o alimentando segue a vida ao lado do “anjinho” decorrente desse permissivo legal como uma garantia de cumprimento da referida obrigação. 

Nada obstante a isso, a tranquilidade do alimentando se enaltece quando o cumprimento da obrigação alimentar é transferido à pessoa jurídica, empregadora do alimentante. Com efeito, a chance de pontualidade e certeza fica muito maior. 

Mas, e quando o desconto se dá de forma errada? Há claramente um descumprimento de ordem judicial. Qual a responsabilidade da empresa que desconta e repassa valor a menor? Sem adentrar no aspecto penal, que também pode aparecer, o presente texto restringe-se à matéria cível. 

Afinal, nessa situação específica, quem é o responsável pelo fiel cumprimento da obrigação alimentar? O alimentante, a empresa ou ambos? 

Não se deve esquecer que a obrigação alimentar é de responsabilidade única e exclusiva do alimentante, pois, dentre as suas características, destacam-se o caráter personalíssimo das partes e a intransmissibilidade dessa obrigação. Assim, a pessoa jurídica que operacionaliza o desconto e o repasse da pensão não responde solidariamente com o devedor no tocante à verba alimentar. 

Entretanto, a pessoa jurídica que desconta de forma errada descumpre ordem judicial. O descumprimento da ordem judicial leva a questão ao campo da responsabilidade civil extracontratual subjetiva e, nesse sentido, é preciso verificar a conduta do agente, o dano e o nexo causal. 

A responsabilidade extracontratual subjetiva é aquela decorrente da lei ou de outra fonte que não o contrato. Vale destacar que ninguém pode merecer censura ou juízo de reprovação sem que tenha faltando com o dever de cautela ao agir.[2] Aí surge a culpa, ou seja, a responsabilidade subjetiva sempre irá depender da análise da culpa do agente. 

Para que seja devida qualquer indenização, é necessário que se reúnam três pressupostos, previstos nos artigos 186 e 927 do CC[3]: (a) conduta, omissiva ou comissiva, culposa do agente, (b) dano e (c) nexo causal entre a primeira e o segundo. 

Ilustra-se o tema com julgado deste ano do nosso egrégio Tribunal de Justiça, em que o relator destaca: 

“...que não se está atribuindo à demandada a responsabilidade pela inadimplência do devedor, o que, por certo, não seria cabível. A então empregadora do alimentante deve responder, sim, pela falta de implementação do desconto em folha, considerando que recebera ordem judicial para realizar os respectivos descontos e assim não o fez.(...) Por outro lado, tal circunstância privou a autora, menor, da percepção de parcela alimentar, importância evidentemente indisponível, sendo evidente que tal fato importa em prejuízo irreparável ao alimentando, independente do valor ou da condição financeira das partes. Diante disto, inequívoca a desídia da apelante, o seu dever indenizatório é inequívoco, pois a não prestação de alimentos, acarreta, por si só, um dano “in re ipsa” e esta foi a consequência do ato ilícito consistente no descumprimento injustificado da ordem judicial. O dano também é induvidoso, porquanto se está a tratar de verba alimentar, essencial à sobrevivência da autora, que se viu privada do dinheiro necessário a sua mantença.”[4]

Por derradeiro, é importante frisar que a competência para o exame da responsabilização da pessoa jurídica é do juízo cível, e não o juízo de família, ainda que seja decorrente de uma obrigação alimentar. 


[1] FARIAS, Chirstiano Chaves de. ROSENVALD. Nelson. Curso de Direito Civil: Família. 11.ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 376. 

[2] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2007.p. 16. 

[3] Art. 186 do CCB. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Art. 927 do CCB. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

[4] Apelação Cível, Nº 70083194092, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 20-02-2020).

domingo, 6 de dezembro de 2020

IARGS promove Confraternização on-line

O Instituto dos Advogados do RS promoverá on-line a “Celebração de Final de Ano e Retrospectiva 2020 IARGS Virtual”, no próximo dia 11 de dezembro, às 19h, com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS. 

Ao longo do evento será feita uma prestação de contas das atividades durante o período de isolamento social e saudação a todos que participaram virtualmente dos eventos do Instituto. Foram ao todo 80 lives, dezenas de videopalestras dos Grupos de Estudos de Direito de Família, Temas Jurídicos Atuais e Direito Tributário, além de cursos ligados ao Direito Eleitoral, Direito Tributário, Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Trinta e quatro artigos jurídicos foram elaborados sobre diferente temas. Todos os vídeos estão postados no Canal do Youtube do IARGS, no blog e no site. Os artigos também estão disponíveis no site e no blog do Instituto. 

Participarão do evento, na oportunidade, a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, todos os integrante da diretoria e apoiadores, a exemplo da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS). 

“Trata-se de um riquíssimo acervo on-line do IARGS, propiciando aos associados e ao mundo jurídico a atualização sobre temas importantes e atuais”, afirmou a Dra Sulamita, salientando que, apesar do isolamento físico, o IARGS permaneceu ativo, ouvindo estudiosos até do exterior “que nos brindou com seus conhecimentos”. 

Ainda de acordo com a Dra Sulamita, a pandemia fez o IARGS rejuvenescer e justifica: “os associados mais jovens assumiram seu papel e demonstraram a alta qualificação e o domínio de temas complexos”. Destacou, também, que a nova plataforma do IARGS 100% on-line aumentou a participação do Instituto na vida jurídica e social, atingindo um universo jurídico diversificado e amplo. 

Para finalizar, referiu que a Diretoria e seus associados do IARGS mantiveram-se bem unidos, mesmo separados fisicamente, “com a firme disposição de estudar cada vez mais o Direito para contribuir para a melhoria da sociedade”. E completou: “O IARGS somos todos nós”. 

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Indenizações: uma nova realidade

Artigo do advogado Eduardo Lemos Barbosa, associado do IARGS e especialista em Indenizações
Tema: Indenizações: uma nova realidade 


O tema indenizações está inserido no campo da Responsabilidade Civil, que é regulado em nosso ordenamento jurídico, nos artigos 927 a 934, também passando pelos artigos 186 a 188 do Código Civil. 

Atualmente, com o desenvolvimento industrial dos meios de transporte (aéreo, rodoviário e ferroviário), os acidentes se multiplicaram, gerando imenso número de postuladores a indenizações. E mais: a responsabilidade dos planos de saúde, dos bancos, além dos danos ecológicos e nucleares, formaram os danos ao consumidor e, consequentemente, o direito ao dano material e moral, quiçá o dano estético. 

Por outro lado, as indenizações por acidente de trabalho têm crescido ano a ano, haja vista o aumento de tais sinistros. No Brasil, a média é de sete mortes por dia: a cada 49 segundos que passa, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha as funções para as quais foi contratado, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) aponta que o Rio Grande do Sul ocupa o terceiro lugar no ranking nacional em acidentes de trabalho, em 2018. Os dados revelam uma média de 163 acidentes por dia e um trabalhador morto a cada 26,4 horas, divididos nos seguintes setores: metal-mecânico, agropecuária, saúde, construção civil, comércio, alimentação e serviços. 

Todavia, no campo das relações humanas constatam-se no Direito de Família novas formas de indenização. Temas antes sequer cogitados estão se consolidando nos tribunais como, por exemplo, o abandono afetivo. Após um recurso julgado pelo STJ, com a relatoria da Ministra Nanci Andrighi, esta decidiu pela condenação de um pai, em uma quantia monetária, por negligenciar seu dever de paternidade. 

Em outras decisões está sendo debatido o dano moral por prática da alienação parental. E passamos a falar de valores, o que poderá chocar muitas pessoas. A pergunta é: existe preço por uma vida humana? 

Claro que é impossível mensurar quanto vale a dor da perda, o sofrimento de uma família por perder um ente querido. Contudo, de alguma maneira deve ser estipulado um valor para a vida humana e, assim, ocorrer uma indenização, tarefa das mais difíceis. No que concerne ao dano material, é relativamente fácil, pois trata-se de uma equação matemática que leva em conta o salário e a idade da vítima, além do tempo que resta de vida, considerando a expectativa de vida do brasileiro hoje em dia, tanto para o homem como para mulher: 74,9 segundo o último levantamento do IBGE de 2014. 

Nesse diapasão, a jurisprudência não é uníssona, porém, pode-se falar em relação a uma média no STJ, que confere 500 salários mínimos por morte ao familiar, como, por exemplo, para cada um dos pais quando da perda do filho. Todavia, é contraditório, pois em outros casos sem morte, mas que tenha ocorrido ofensa moral a pessoas do poder público, o valor é de até mil salários mínimos. 

É interessante citar que nos Estados Unidos, onde o sistema jurídico é o Common Law, baseado na jurisprudência, cuja Constituição Federal possui sete artigos, diferente da brasileira com quase 300, as indenizações são extremamente altas em duas vertentes: punitive damages e compensatory damages. Ou seja, um valor é para punir um agente para que o fato não reincidir, também chamado de exemplar damages, e, o outro, para compensar a vítima pelo prejuízo causado. 

Nos Estados Unidos, a vida humana vale milhões de dólares e as seguradoras acabam por pagar (as empresas têm apólices milionárias provisionando futuros acidentes) as indenizações. Diferente, no Brasil, há recusa das empresas de seguro em adimplir as apólices, fazendo com que as vítimas e/ou seus familiares enfrentem outro calvário, que é o processo judicial, muitas vezes lento e pouco efetivo, mas inevitável.