Pesquisar este blog

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Eventos IARGS - Setembro 2015

1-) Veículo: Coluna Danilo Ucha- Painel Econômico- Jornal do Comércio (Porto Alegre/RS) - Palestra Ética no convívio familiar
Publicado em 01/09/2015

2-) Veículo: Coluna Conill - Jornal Correio do Povo (Porto Alegre/RS) - Palestra Ética no convívio familiar
Publicado em 01/09/2015
Link: Em JPEG

3-) Veículo: Viva Portais – Palestra Ética no convívio familiar
Publicado em 02/09/2015

4-) Veículo: Revista Protexto - Palestra Ética no convívio familiar
Publicado em 02/09/2015

5-) Veículo: Viva Portais – IV Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário
Publicado em 04/09/2015

6-) Veículo: Revista Protexto
Publicado em 04/09/2015

7-) Veículo: Portal Fator Brasil (Rio de Janeiro/RS)
Publicado em 05/09/2015

8-) Veículo: Espaço Jurídico – Jorna Correio do Povo (Porto Alegre/RS) - IV Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário
Publicado em 08/09/2015
Link: Em Jpeg




9-) Veículo: Coluna Danilo Ucha- Painel Econômico- Jornal do Comércio (Porto Alegre/RS) - Palestra Alteração do nome ou sobrenome quando do casamento, união estável ou divórcio.
Publicado em 08/09/2015

10-) Veículo: Jornal Folha Popular (Palmares do Sul/RS) - IV Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário
Publicado em 10/09/2015
Página 05

11-) Veículo: Coluna Conill – Homenagem à Ministra Eliana Calmon
Publicado em 15/09/2015
Link: Em Jpeg




12-) Veículo: Coluna Danilo Ucha- Painel Econômico- Jornal do Comércio (Porto Alegre/RS) - Palestra Diversidade em casa
Publicado em 15/09/2015

13-) Veículo: Viva Portais - Palestra Diversidade em casa
Publicado em 16/09/2015

14-) Veículo: Portal Press Floripa (Florianópolis/SC) - Palestra Diversidade em casa
Publicado em 16/09/2015

15-) Veículo: Revista Protexto
Publicado em 16/09/2015

16-) Veículo: Coluna Danilo Ucha- Painel Econômico- Jornal do Comércio (Porto Alegre/RS) - Palestra Paternidade e ascendência genética
Publicado em 22/09/2015

17-) Veiculo: Jornal de Canoas (Canoas/RS)
Publicado em 24/09/2015
Página 08

18-) Veículo: Coluna Danilo Ucha- Painel Econômico- Jornal do Comércio (Porto Alegre/RS) - Palestra O Novo CPC e a Mediação
Publicado em 23/09/2015

19-) Veículo: Viva Portais – Palestra Usucapião familiar
Publicado em 29/09/2015

20-) Veículo: CMI (Centro de Mídia Independente do Brasil)
Publicado em 29/09/2015

21-) Veículo: Pedro Osório.net (Pedro Osório/RS)
Publicado em 29/09/2015

Eventos no site TTarcitano Assessoria de Comunicação:









terça-feira, 29 de setembro de 2015

Palestra: “O Usucapião Familiar no Novo Código de Processo Civil”

Para falar sobre o tema “O Usucapião Familiar e o reflexo no Novo Código de Processo Civil”, a advogada e membro do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), Carla Harzheim Macedo, palestrou no Grupo de Estudos de Direito de Família, hoje, dia 29/09, na sede do instituto. 

De acordo com a advogada, o usucapião familiar, previsto no art. 1240-A do CC, surgiu com o intuito de proteger o cônjuge que tenha sofrido com o abandono do lar quando existe uma copropriedade. Advertiu, todavia, que como a questão da culpa fora excluída do ordenamento pátrio, trata-se de uma das leis que não se manteve no âmbito jurídico. “Existem poucas jurisprudências sobre o tema, ratificando este posicionamento”, afirmou, salientando que o Novo Código de Processo Civil impulsionou o procedimento do usucapião em geral e, possivelmente, estimular seu uso familiar na forma extrajudicial que, em tese, deverá ser célere e efetivo. 

Informou que os pré-requisitos básicos, segundo o Código Civil, para o usucapião familiar são os seguintes: o imóvel deve ser uma propriedade com a área máxima de 250m², em área urbana, e o exercício de posse mansa e pacífica de dois anos ininterruptos. De acordo com a Dra Carla Macedo, o conceito de propriedade evoluiu, com o passar dos tempos, pois os tipos de Estado também evoluíram e, consequentemente, o direito de propriedade sofreu limitações por não se tratar de um direito absoluto à luz da Constituição de 1988. 

“A função social da propriedade veio torná-la útil e produtiva, uma vez que a propriedade é fonte de desenvolvimento da sociedade e de riqueza, não podendo estar na mão de oligarquias sob pena de se retroceder no tempo”, afirmou a Dra Carla Macedo. A advogada explicou, ainda, que o tradicional usucapião judicial é instrumento jurídico capaz de outorgar a propriedade em face ao decurso do tempo da posse exercida. “Ocorre que o Poder Judiciário não vem prestando uma jurisdição célere e efetiva, cujas demandas estendem-se trazendo prejuízos à parte e à própria jurisdição como um todo”, destacou. 

Por outro lado, observou que o movimento da desjudicialização vem crescendo em todo país por meio da criação de leis que positivam os procedimentos administrativos ou extrajudiciais, visando ao “desafogamento” do Poder Judiciário. “Como o usucapião versa sobre direito disponível e não há complexidade na cognição desta ação, é viável a sua tramitação perante os órgãos notariais e registrais, pois, além de estarem capilarizados por todo país, são órgãos técnicos e formados por profissionais da área do Direito, cuja própria fiscalização acontece por intermédio do Poder Judiciário”, acentuou. 

Nesse sentindo, informou que o legislador avançou criando o usucapião extrajudicial (inserido na lei de registros públicos e sem excluir a possibilidade da via judicial) como instrumento de desjudicialização a fim de acelerar o procedimento e contribuir para o crescimento social e econômico da sociedade, “plenamente aplicável ao usucapião familiar”.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa






















IARGS presente no Fórum dos Grandes Debates

A vice-presidente do IARGS, Dra Lúcia Kopittke, representou o Instituto na 5ª Edição do Fórum dos Grandes Debates, promovido pela Assembleia Legislativa do RS, que abordou o tema “Drogadição e Saúde Pública”. O evento ocorreu no dia 28/09, no Teatro Dante Barone da Assembleia.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Diretora representa o IARGS no Congresso da APERGS

Na quinta-feira (24/09), a diretora do Departamento de Processo Civil do IARGS, Dra. Maria Isabel Pereira da Costa, representou o instituto na solenidade de abertura do VI Congresso Revisitando o Direito Público, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. O evento ocorreu nos dias 24 e 25 de setembro, no auditório da Escola da AJURIS.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Convite - Reunião-almoço Outubro


Exibição do Programa Momento Jurídico da Reunião-almoço de 10 de setembrb de 2015

Segue abaixo link do programa "Momento Jurídico" que fez a cobertura da Reunião-almoço do IARGS, no dia 06 de agosto, pelo canal 20 da NET:

https://www.youtube.com/watch?v=bNpK8YGZCOs

Solenidade de posse da diretoria do IET

A diretora financeira e ex-presidente do IARGS, Dra. Alice Grecchi, representou a instituição na solenidade de posse da diretoria do Instituto de Estudos Tributários (IET), para o biênio 2015/2017. O evento ocorreu no dia 16 de setembro, no Hotel Laghetto, em Porto Alegre. Na ocasião, assumiu como presidente o Dr. Rafael Nichele, Professor de Direito Tributário no curso de Pós-Graduação da PUCRS, que, em seu primeiro discurso, destacou a necessidade de se fomentar o direito tributário, assim como fez críticas à economia atual. 

Integrantes da nova diretoria do IET (biênio 2015/2017):

Presidente: Rafael Nichele

1º vice-presidente: Arthur Maria Ferreira Neto

2º vice-presidente: Rafael Korff Wagner

Diretor financeiro: Thales Michel Stucky

Diretor secretário: Pedro Guilherme Augustin Adamy

1º diretor: DilsonGerent

2º diretor: Rafael Santos Borin


quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Palestra: O Novo CPC e a Mediação

No Encontro Temas Jurídicos de hoje, dia 23/09, o advogado Ricardo Cesar Correa Pires Dornelles, presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas e coordenador-geral da Casa de Mediação OAB/RS, palestrou sobre o tema “O Novo CPC e a Mediação”, na sede do IARGS.

O Dr Ricardo lembrou que, pela primeira vez na história do Brasil, a Mediação foi incluída no Código de Processo Civil. Segundo informou, trata-se de uma forma de possibilitar e construir soluções que atendam interesses efetivos das partes, afastando, dessa maneira, o excesso de judicialização de todos os conflitos.

De acordo com o advogado, a Cada de Mediação empodera e traz a responsabilidade das pessoas a fim de solucionarem conflitos. Além disso, destacou que, a partir da nova Lei, será estimulada a criação de centros privados de mediação com idoneidade e como nova alternativa no mercado de trabalho aos operadores de Direito e outras categorias, a exemplo de Psicologia, Administração, Engenharia e Pedagogia.

O advogado entende que, a partir da vigência da Lei, em 16 de março de 2016, poderá haver maior conscientização e cultura dentro dos cursos jurídicos sobre a mediação de conflitos por entender ser uma ferramenta do direito em grande expansão atualmente, especialmente com a publicação da Lei da Mediação, em 29 de junho corrente. 

Informou que o novo CPC traz 38 artigos sobre a mediação no Brasil e que no Poder Judiciário a Lei já está sendo colocada como realidade. Adverte, contudo, que a Lei de Mediação não vai desafogar o Judiciário, pois as pilhas de processos serão apenas transferidas da mesa do juiz para a do mediador. Ressaltou que as principais características da Mediação são a confidencialidade e a imparcialidade, oportunizando um clima de confiança e respeito entre as partes.

Aliás, um ponto salientado pelo Dr Ricardo é que o mediador tenha um preparo emocional a fim de que seja completamente imparcial e não transfira questões pessoais para o processo em curso. A priori, disse, os mediadores buscam, concretamente, uma solução para os conflitos de forma neutra e imparcial por meio de sua orientação pessoal e direta, buscando um acordo satisfatório para ambas as partes. Segundo ele, cabe aos respectivos advogados também agirem como fiscalizadores do processo.

Referiu que, após citados pelo juiz, o autor e réu devem comparecer à audiência de conciliação com seus respectivos advogados ou defensores públicos. O Dr Ricardo Dornelles informou que, de acordo com o artigo 334, parágrafo 8º do CPC/2015, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. Além disso, lembrou que “a pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o início da seguinte”.

O advogado acredita que o estudo da matéria seja ampliado nas universidades, inclusive na Pós-Graduação de Direito devido ao seu grau de importância.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa





















terça-feira, 22 de setembro de 2015

Palestra: Paternidade e ascendência genética

“Paternidade e ascendência genética” foram os temas explicados e debatidos pelo advogado e professor Ricardo Aronne, hoje, dia 22 de setembro, no Grupo de Estudos de Direito de Família, com a presença da presidente Sulamita Santos Cabral, na sede do Instituto dos Advogados do RS. De acordo com o advogado, a existência de uma dicotomia entre os dois temas é o grande paradoxo desde o ano de 1979, quando foi criado o primeiro bebê de proveta, na Inglaterra.

Na sua avaliação, a vida, o nome e o sangue trazem desdobramentos bem distintos na seara do Direito, ao contrário da genética. Como esclareceu, o conceito de paternidade passou por um redimensionamento a partir da ampliação do conceito de família. Juridicamente, disse, a paternidade é a relação de parentesco entre pai e filho. No sentido biológico é a junção biológica que liga o genitor e o filho. “A família ainda está superando um paradigma biológico, especialmente no que se refere à união homoafetiva”, afirmou.

Lembrou que, na década de 70, a família era matrimonial e hierarquizada e vedado qualquer pedido de exame de DNA. A regra era pater ist, ou seja, a paternidade biológica deveria coincidir com a jurídica. Contudo, comentou que as verdades jurídicas sofreram alterações. Nos anos 80, informou, já se podia solicitar um exame de DNA, embora fosse muito caro e com retorno bastante demorado (cerca de quatro meses). A assistência judiciária, na ocasião, só podia acatar dois casos por mês. “Hoje é uma prática comum”, salientou, lembrando que, por meio de uma haste, bastante parecida com um cotonete, é possível coletar a saliva e resíduos celulares de dentro da sua boca para averiguar o DNA de determinada pessoa.

A partir da Constituição de 1988, enfatizou que houve uma evolução de paradigma, especialmente concernente ao Direito de Família. Ressaltou que foi ampliado o conceito de entidade familiar em vários âmbitos, consagrando proteção tanto à família constituída pelo casamento quanto à família monoparental e à união estável, passando, inclusive, a permitir a análise da união homoafetiva.

“O sentido socioafetivo passou a ganhar um sentido mais renovado no Direito de Família e, atualmente, a verdade socioafetiva prepondera sobre a verdade biológica”, observou, acrescentando que a verdade biológica impõe a paternidade, mas a verdade sociológica constrói paulatinamente, a paternidade. Explicou que a verdade biológica é alcançada por meio da Medicina e, a verdade socioafetiva, decorrente da estabilidade dos laços afetivos. “São duas situações distintas, tendo a primeira natureza de Direito de Família e a segunda de direito da personalidade. As normas de regência e os efeitos jurídicos não se confundem”, destacou.

De acordo com o Dr Ricardo Aronne, a ascendência genética não é necessariamente a paternidade ou correspondência a uma paternidade. “A verificação prática é a matriz de efeito dentro do Direito”, afirmou.

Em contrapartida, disse toda pessoa tem o direito inalienável ao estado de filiação. Apenas nessa hipótese, a origem biológica desempenha papel relevante no campo do Direito de Família, como fundamento do reconhecimento da paternidade ou da maternidade, cujos laços não se tenham constituído de outro modo (adoção, inseminação artificial heteróloga ou posse de estado). “É justamente desse novo conceito de família que foi possível o reconhecimento das relações homoafetivas, prevalecendo o afeto como elo de ligação entre as pessoas”, concluiu.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa