No Encontro do Grupo de Estudos de Direito de Família realizado hoje, 19/08, na sede do o IARGS (Instituto dos Advogados do RS), o advogado Fernando Malheiros Filho falou sobre o tema “Crônica de um caso judicial. A pretensão do investigante de haver da viúva do investigado a pensão post mortem (previdenciária) que ela recebeu desde a morte do marido”. Para explicar os tópicos da sua palestra, o Dr Fernando utilizou-se do recurso de uma viúva que havia sido condenada a pagar uma pensão previdenciária retroativa de um filho descoberto após o óbito do marido.
O advogado entende, assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que somente a partir da data de inscrição junto à Previdência é que o filho – após comprovação de exame de DNA - passa a ser beneficiário do pai falecido, e não a partir da data de nascimento. De acordo com o advogado, não é incomum questionamentos acerca da possibilidade de inscrição de segurados já falecidos na Previdência Social para fins de concessão de pensão por morte aos supostos dependentes.
Ele aconselha que os colegas advogados estejam atentos à complexidade das relações jurídicas, levando em consideração a incidência das normas a serem aplicadas. “Conclusões apressadas para atender determinados anseios de clientes podem vir a não se concretizar”, advertiu. Segundo ele, por razões culturais, nos impressionamos com determinadas fatos que nos chegam ao conhecimento, sem refletir sobre sua complexidade e consequências: “E isso é a desgraça do politicamente correto”.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
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