Pesquisar este blog

terça-feira, 29 de março de 2022

Artigo- A Ética no Uso das Togas

Artigo do Desembargador aposentado Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, Membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados RS e autor de JUSTIÇA E ÉTICA – Ensaios sobre o uso das Togas
Tema: A Ética no Uso das Togas

Ao escrever Justiça e Ética – ensaios sobre o uso das togas, procurei refletir sobre minhas concepções de vida, minhas experiências e meus sentimentos mais íntimos. Uma vez reunidos, esses elementos passavam a impor considerações necessárias a compatibilizá-los entre si e a exigir que pudessem expressar o que existe em meu eu e em minhas concepções, que lutam para se exteriorizar. A isso, chamo  de “necessidade de dizer”.

Essa necessidade, de expressar o que vai no íntimo de todos e de cada um, vem historicamente refletida em contribuições generosas de todos os povos que viveram nos tempos primitivos, como em Altamira e em muitos outros lugares do mundo. Ali estavam entregues apenas à natureza, mas já realizavam obras que, embora rústicas, procuravam retratar seu ambiente, desenhar os animais que conheciam e as armas que utilizavam para sobreviver. Assim inspirados, faziam verdadeiros desenhos nas pedras, nas cavernas e até nas vestimentas. Com a evolução civilizatória, o homem foi galgando, degrau por degrau, sua destinação natural até chegar ao atual estágio de desenvolvimento a ser organizado, em que pese, malgrado, ocorressem condutas inaceitáveis, contrárias as suas verdadeiras destinações humanistas.

Em suas conquistas, a sociedade civilizada soube compreender a necessidade de regular o bom convívio, inspirado pela moral, pelos bons costumes, pela ética de suas ações e pelos inúmeros e necessários conceitos transmitidos pelas experiências de vida.

Tudo de que necessitava a sociedade organizada para o bem de todos, surgiu com a aceitação de princípios inspiradores de normas sociais a serem obedecidas. Vieram, então, os responsáveis pela edição de normas, os que deviam cumpri-las e os que fixassem seus alcances para quem procurava proteção.

Lá estava um monarca, enfeixando todos esses poderes, como o de legislar, de executar as normas de convívio e de lhes dar sua verdadeira aplicação. O rei sentava-se em seu trono com as verdadeiras vestes do poder. Todavia, seus múltiplos afazeres obrigavam-no a cercar-se de pessoas íntegras para lhes dar vestes distintivas de suas dignidades, similares às que ele usava durante suas manifestações de poder. Dentre essas vestimentas, a toga teve especial distinção, pois seu uso cabia aos que o substituíssem, diante de conflitos, ao estabelecer a correta aplicação das normas. O rei, para ser respeitado pelos vassalos na tarefa de interpretar, devia tomar decisões justas e imparciais; essa mesma exigência foi transmitida àqueles que passavam a vestir a toga.

Daí, surgiu, a favor de quem a usava no juízo, a obrigação de manter sua toga sempre limpa e pura, como limpa e pura devia ser sua atividade ao manifestar juízos, justos e imparciais. Ou seja, havia de se estabelecer a pureza do justo, com o respeito e correção nas relações interpessoais, em favor dos fins da vida. Na conservação das togas, limpas e puras, deviam nascer condutas vinculadas a princípios éticos, ou seja, em favor do bom e do justo, como ensinou Aristóteles.

Em nossa sociedade garante-se a inviolabilidade de direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a dignidade, a propriedade, a opinião, e a tudo mais que diz respeito à natureza humana. Surge, então, a ética como princípio ontologicamente básico a condutas respeitosas aos relacionamentos interpessoais, necessários a uma sociedade obediente a seus fins humanistas.

As normas da ética, em favor do bom e do justo, são naturalmente levadas em conta e obedecidas pelo juízo que ouve e decide sobre prerrogativas perante ele alegadas. Com base na ética judicial, considera-se a atuação dos que promovem pedidos em favor do todo social ou os que defendem pessoas ameaçadas em seus direitos.

A cada um deles e a todos, em suas atuações, como julgadores, como promotores sociais e como defensores de direitos individuais, cabe respeitar a ética como valor jurídico em suas atuações.

Isto é, o valor há de corresponder ao alcance de uma finalidade última, absoluta, essencial e incontestável na aplicação de suas regras sociais, a necessária Justiça.

Todas as decisões com base no juízo devem estar vinculadas à sua adequação à justiça, o supremo bem na aplicação das normas constantes do ordenamento jurídico.

Nenhum comentário: